quarta-feira, 29 de setembro de 2010

SÓ LHES RESTA UMA ALTERNATIVA - DEMITIREM-SE

O Comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa de 28 de Setembro de 2010 (o qual se transcreveu, na íntegra no post, imediatamente, anterior a este) só vem reforçar aquilo que há muito é o sentimento generalizado no seio das Misericórdias: A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (UMP) PRECISA DE UMA LIMPEZA GERAL.
A emissão do referido Comunicado, vem mais uma vez demonstrar uma evidência há muito reconhecida: a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não considera interlocutores das Misericórdias, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
E para além de não reconhecer naqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) interlocutores para as Misericórdias, o Comunicado do Presidente da CEP é muito taxativo ao afirmar que 7 (sete) argumentos utilizados na tese contrária à da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não são verdade.
Ora em bom rigor da língua Portuguesa (apesar de às vezes ser traiçoeira) quando a afirmação é não é verdade quer dizer, exactamente, é mentira, é falso.
Bom. Então se assim é, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) utilizaram argumentos não verdadeiros, ou seja, falsos, na defesa da sua "dama".
Claro que com argumentos desta natureza a defesa seja do que for só pode ter um destino: a rejeição total e absoluta.
Foi, exactamente, isto que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) fez. Ao reconhecer como não verdadeiros = mentirosos = falsos os argumentos utilizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) foi obrigada a rejeitá-los. E ao rejeitá-los optou pela argumentação contrária, ou seja, considerou as Misericórdias associações públicas de fiéis.
A Conferência Episcopal Portuguesa está no uso pleno das suas competências ao definir a natureza jurídica das Misericórdias. Por maioria de razão agora quando se impõe o conhecimento da utilização dos dinheiros das Misericórdias (dentro da União das Misericórdias Portuguesas).
Quando aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) tomaram a iniciativa de levar para a praça pública a sua discordância relativamente às competências e decisões da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), esta sentiu a obrigação de esclarecer, directamente, as Misericórdias, ignorando pura e simplesmente,
aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
Com esta atitude a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só quis demonstrar que a análise e discussão das matérias que dizem respeito às Misericórdias devem permanecer dentro deste universo.
Com o que está a acontecer dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) protagonizado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) as Misericórdias só terão a ganhar com a assunção plena das responsabilidades e competências que são sós suas (das Misericórdias) e devriam, rapidamente, tomarem as medidas que as circunstâncias impõem. Ou seja, as Misericórdias deverão assumir responsabilidades e competências na plenitude dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Não é compreensível, será admissível?, que 2 (dois) dos 3 (três) cargos do Secretariado Nacional (direcção nacional) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) permaneçam ocupados por quem nem sequer é dirigente executivo em nenhuma Misericórdia?
Quer isto dizer que 2/3 (dois terços) do Secretariado Nacional, a maioria portanto, só se representa a si própria. Será admissível que no Secretariado Nacional esteja gente que não representa nada nenm niguém.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é uma Instituição representativa das Misericórdias só fará sentido que os cargos dos órgãos sociais seja exercidos por quem for detentor da capacidade de representação das Misericórdias.
O que se passa na União das Misericórdias não se passa em mais nenhuma outra organização. Constate-se o que se passa na CNIS - Confederação nacional das Instituições de Solidariedade. O seu Presidente da Direcção, assim como os membros dos órgãos sociais são dirigentes de IPSS.
Esta evidência (a CEP não reconhece como interlocutores AICOSUMP) resulta de uma acumulação de factos.
1.º- A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nunca sentiu a mais pequena disponibilidade, por parte de quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) para o dialogo.
2.ª- Como consequência do 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé as Normas Gerais das Associações de Fiéis sem que para tal tivesse ouvido as Misericórdias.
Foi evidente que o surgimento das Normas Gerais das Associações de Fiéis tiveram, objectivamente, um destinatário: as MISERICÓRDIAS.
Todo o processo que concluiu com a publicação das Normas Gerais das Associações de Fiéis na revista Lumen de Março/Abril de 2008 sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), o que demonstra terem, estes, perdido toda e qualquer capacidade de representação das Misericórdias junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Tendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), perdido a capacidade de representação das Misericórdias junto da primeira e principal entidade de tutela das Misericórdias - a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE por impossibilidade de cumprimento da missão Institucional.
3.º- Também como consequência de 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé o Decreto Geral sobre as Misericórdias sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este Decreto foi publicado na revista Lumen de Julho/agosto de 2010.
4.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao dirigir-se, directamente, a todas as Misericórdias, quererá demonstrar, mais uma vez, que não reconhece àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) capacidade de representar as Misericórdias, não os reconhecendo como interlocutores destas mesmas Instituições.
É que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não tem tutela sobre as Misericórdias.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tutela, exclusivamente, as Instituições de dimensão nacional, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Tal como se encontra definido no Código do Direito Canónico, a Tutela sobre as Misericórdias é competência exclusiva do ordinário diocesano (em Portugal, o Bispo de cada Diocese) de cada diocese à qual as Misericórdias pertencem.
5.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu a necessidade de emitir este Comunicado em resultado da iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de irem para a praça pública analisar matéria do foro constituinte, por isso mesmo íntimo, das Misericórdias.
Esta matéria foi levada até ao semanário SOL, na passada 6.ª feira e para os diários Correio da Manhã e Público, no passado sábado.
Mas pior do que terem ido para a praça pública analisar esta matéria resulta das afirmações e pior ainda, das insinuações, por eles produzidas ou "mandadas" produzir.
Esta iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)para além de não ter caído bem junto da Conferência Episcopal Portuguesa, vai dificultar a aproximação e relacionamento das Misericórdias com os respectivos Bispos que as tutelam.
Mas, fundamentalmente, o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretenderiam com esta iniciativa junto de alguns órgãos da comunicação social era arranjar aliados para combaterem os Senhores Bispos, utilizando falsidades, como o demonstra o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para além de terem agravado as já detrioradíssimas, senão mesmo inexistentes, relações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) também não conseguiram arranjar aliados, bem antes pelo contrário. Para evidenciar, isto mesmo, bastará ler os comentários publicados no diário Público on line.
A iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi mais um pior que péssimo serviço prestado às Misericórdias. E, também, por esta razão só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE.
Grave, grave é o facto de produzirem afirmações que o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu necessidade de desmentir. Este desmente 7 (sete) afirmações e insinuações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para evidenciar o desagrado dos Senhores Bispos pela iniciativa de levar para a praça pública matéria do foro ínterno, e íntimo, das Misericórdias, o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não procedeu à divulgação pública do Comunicado, bem antes pelo contrário, remeteu-o às Instituções - MISERICÓRDIAS - já que são estas as únicas destinatátias do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao enviar o Comunicado, directamente, a todas as Misericórdias, para além de demonstrar que não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores, demonstra-lhes uma total e absoluta desconfiança.
Porquê?
Porque a Conferência Episcopal Portuguesa só tem tutela sobre a União das Misericórdias Portugesas (UMP). Quando o seu Presidente (da CEP) se dirige, directamente, às Misericórdias é porque não confia que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) procedessemm à divulgação do Comunicado junto das Misericórdias.

A entrada em vigor do Decreto Geral sobre as Misericórdias demonstra também:
- a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para dialogarem com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP);
- o desajustamento argumentativo, daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), na desfesa de convicções que se revelaram tão só crenças. Os argumentos invocados, para além de terem sido divulgados sempre com algum receio (apesar de o terem feito em círculos muito restritos, o que lhes permitiu ter capacidade de induzir alguma convicção) não consiguiram evidenciar, suficientemente, ou seja, não estavam fundamentados de forma a convencer da sua razoabilidade quem trabalhou e estudou esta matéria.
Para comprovar, esta realidade, bastará referir que o Instituto Superior de Direito canónico da Universidade Católica apresentou trabalhos nos quais era fundamentada a natureza jurídica das Misericórdias, a qual suportou, concerteza, a elaboração quer das Normas Gerais das Associações de Fiéis quer do Decreto Geral sobre as Misericórdias.

Perante a inconsistência dos pontos de vista - crenças - manifestadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Peante a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de serem reconhecidos como interlocutores (e não só pela Conferência Episcopal Portuguesa).
Perante a inoperacionalidade a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) conduziram a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Só lhes resta uma alternativa DIGNA: DEMITIREM-SE.

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL

28 de Setembro de 2010

A revista Lumen, órgão oficial da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), na sua edição de Julho/Agosto, publicou o Decreto Geral para as Misericórdias, de 23.04.2009, acompanhado do Decreto da Santa Sé, de 17.06.2010, que o reconheceu e aprovou. Nesse Decreto Geral, as Misericórdias portuguesas são definidas como associações públicas de fiéis e os seus bens são definidos como bens eclesiásticos, nos termos do Direito Canónico.

Na qualidade de Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que representa a Igreja Católica em Portugal, e nos termos do artigo 30º, nº 2, als. a), d) e e), dos Estatutos da CEP, cumpre-me velar pela observância do Decreto Geral e pelas deliberações da CEP, o que faço por meio deste esclarecimento, o qual é devido a todos os Provedores das Santas Casas.

As Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações de fiéis cristãos, fundadas há cerca de 500 anos, com a finalidade específica de praticar as catorze obras de Misericórdia da Igreja Católica e de promover o culto público.

Tendo passado por um longo período de secularização, com a entrada em vigor do Código de Direito Canónico de 1983, chegou a altura de proceder à clarificação da sua natureza jurídica como instituições da Igreja Católica regidas pelo Direito Canónico.

Como Irmandades ou Confrarias erectas antes da entrada em vigor do Código, em 27 de Novembro de 1983, a Conferência Episcopal Portuguesa qualificou-as de associações públicas de fiéis no artigo 116º, § 4º, nº 1º, das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de fiéis, de 15 de Março de 1988.

Posteriormente, a Conferência Episcopal Portuguesa, em 15 de Novembro de 1989, na Declaração conjunta dos Bispos sobre a dimensão pastoral e canónica das Misericórdias portuguesas, reafirmou a sua natureza de associações públicas de fiéis.

Tendo-se suscitado dúvidas sobre esta qualificação jurídico-canónica, foi a Santa Sé chamada a intervir para dirimir alguns litígios entretanto surgidos. Assim, a praxe da Cúria Romana firmou-se na natureza pública das Misericórdias portuguesas pelos Decretos do Pontifício Conselho para os Leigos de 30.11.1992 e de 13.5.2003. No mesmo sentido seguiu a jurisprudência da Cúria Romana, através das sentenças de 24.4.1999 e de 30.4.2005, do Supremo Tribunal da Igreja Católica (Assinatura Apostólica). Mediante esta interpretação "autêntica" do Direito Canónico, feita pelo mais alto Tribunal da Igreja Católica, dúvidas não restam de que as Misericórdias portuguesas são associações públicas de fiéis.

Ora, as Misericórdias são associações públicas, por serem Irmandades da Igreja Católica, estarem canonicamente erectas na ordem jurídica canónica e promoverem o culto divino público (cânone 301). As associações privadas nem são canonicamente erectas nem promovem o culto divino público nem se chamam de Irmandades. Não se conhece nenhum convénio privado a constituir Misericórdias em Portugal, pois, até hoje, ninguém o apresentou.

Porém, ao longo da pentasecular história das Misericórdias portuguesas, sempre elas tiveram, como instituições da Igreja Católica, um regime especial relativamente às restantes Irmandades ou Confrarias reguladas pelo Direito Canónico latino e universal. Com efeito, as Misericórdias portuguesas sempre gozaram de privilégios e de dispensas concedidas pela autoridade eclesiástica dos Bispos diocesanos, no sentido de reforçar a sua autonomia e autogoverno dentro da Igreja Católica, sem prejuízo dos poderes de tutela atribuídos pelo Direito Canónico à autoridade eclesiástica. Todavia, essa autonomia em caso algum pode pôr em causa os "elementos constitutivos essenciais" das associações públicas de fiéis (cânone 86), que não podem ser transformadas, sub-repticiamente, em associações privadas de fiéis. Esse regime especial pode chegar ao ponto de aproximar as Misericórdias de um "regime misto", mas que nunca as atire para o âmbito das associações privadas de fiéis.

Os elementos constitutivos essenciais das Misericórdias, como associações públicas de fiéis, podem sintetizar-se na seguinte definição: as Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações públicas de fiéis cristãos com personalidade jurídica canónica, que se regem pelos seus estatutos ou "compromissos", tendo por finalidade específica praticar as catorze obras de Misericórdia, sete corporais e sete espirituais, e promover o culto público a Deus, erectas pela autoridade eclesiástica competente, constituídas em pessoa jurídica pelo decreto que as erige, que recebem a missão para, dentro dos seus fins, agirem visando o bem público sob a tutela da autoridade eclesiástica.

Nesta definição de Misericórdia está contida a autonomia das Misericórdias em relação aos Bispos diocesanos, pois elas administram os bens que possuem "em conformidade com os estatutos" (compromissos), nos termos do cânone 319. Que fique claro: as Misericórdias são autónomas das dioceses. E o facto de os seus bens serem definidos como "bens eclesiásticos" é um imperativo da sua natureza pública (cânone 1257): os bens das associações públicas são, necessariamente, eclesiásticos. Como diz o Decreto Geral, as Misericórdias "autogovernam-se livremente". Mais autonomia que o autogoverno não há.

Sendo "bens eclesiásticos", gozam das garantias conferidas pelo artigo 24º da Concordata. Esses bens nem são das dioceses nem das paróquias - são das Misericórdias. Mas gozam da protecção dispensada pelo Direito Internacional aos bens da Igreja Católica. Lendo textos recentes da comunicação social, posso, em consciência, assegurar que:

• Não é verdade que os Bispos sejam os legais representantes legais das Misericórdias, pois elas são representadas pelos seus Irmãos livremente eleitos (cânone 118);

• É verdade que as Misericórdias são instituições da Igreja Católica e têm as sujeições canónicas em primeiro lugar (artigos 49º e 2º, nº 1, al. e), e 69º, nº 1, do Estatuto das IPSS);

• Não é verdade que tenha acabado a autonomia das Misericórdias (cânones 309 e 319);

• Não são os Bispos diocesanos que mandam nas Misericórdias, pois apenas exercem sobre elas a tutela eclesiástica, sem prejuízo da tutela do Estado (artigo 48º do Estatuto das IPSS e artigo 12º da Concordata de 2004);

• Não é verdade que à autoridade eclesiástica caiba aprovar ou não aprovar as contas das Misericórdias, pois essa aprovação cabe às Assembleias Gerais (nº 6 do Decreto);

• Não é verdade que o Direito Europeu esteja a ser violado, pois o artigo 17º do Tratado de Lisboa consagra o princípio da cooperação entre o Estado e a Igreja, tal como acontece com a Concordata e a Lei de Liberdade Religiosa;

• O Decreto Geral não é retroactivo, pelo facto de a CEP já assim ter decidido em 15.03.1988, em 15.11.1989 e no artigo 63º das Normas Gerais de 04.04.2008.


Com este texto pretendi deixar algumas explicações da publicação dum Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em Assembleia Plenária. Seguiram-se vários encontros com o Sr. Dr. Manuel Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas. Da minha parte afirmei que não poderíamos negociar um Decreto, mas que estaríamos abertos a uma regulamentação, onde se sublinhe o regime especial e se esclareçam todas as dúvidas, a elaborar por uma Comissão Mista. O Sr. Dr. Manuel Lemos pretendia que fosse a Comissão Mista a elaborar uma decisão. Como esta já estava tomada desde 1988, para mim, bastaria explicitar um comportamento de comunhão e unidade eclesial sem perturbar a autonomia, o que esperamos venha a acontecer, através dum Regulamento a elaborar em breve.

Penso que é isto que iremos ser capazes de fazer. O trabalho a realizar é imenso. Não nos podemos perder em aspectos parciais.

Apresento a minha permanente disponibilidade para dialogar e colaborar, facilitando que as Misericórdias prossigam no mesmo espírito que sempre manifestaram. Mais uma vez, exprimo a minha grande estima e apreço pelas Misericórdias, como sempre publicamente o tenho manifestado.

Fico unido na urgência de unir vontades para servir os mais necessitados.

Em Cristo Jesus que nos une

† Jorge Ortiga, Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Parábola do Pai Misericordioso








Jesus contou a aventura de um jovem na Parábola do Filho Pródigo
Lucas 15:11 Continuou: Certo homem tinha dois filhos;
Lucas 15:12 o mais moço deles disse ao pai: Pai, dá-me a parte dos bens que me cabe. E ele lhes repartiu os haveres.
Lucas 15:13 Passados não muitos dias, o filho mais moço, ajuntando tudo o que era seu, partiu para uma terra distante e lá dissipou todos os seus bens, vivendo dissolutamente.
Lucas 15:14 Depois de ter consumido tudo, sobreveio àquele país uma grande fome, e ele começou a passar necessidade.
Lucas 15:15 Então, ele foi e se agregou a um dos cidadãos daquela terra, e este o mandou para os seus campos a guardar porcos.
Lucas 15:16 Ali, desejava ele fartar-se das alfarrobas que os porcos comiam; mas ninguém lhe dava nada.
Lucas 15:17 Então, caindo em si, disse: Quantos trabalhadores de meu pai têm pão com fartura, e eu aqui morro de fome!
Lucas 15:18 Levantar-me-ei, e irei ter com o meu pai, e lhe direi: Pai, pequei contra o céu e diante de ti;
Lucas 15:19 já não sou digno de ser chamado teu filho; trata-me como um dos teus trabalhadores.
Lucas 15:20 E, levantando-se, foi para seu pai. Vinha ele ainda longe, quando seu pai o avistou, e, compadecido dele, correndo, o abraçou, e beijou.
Lucas 15:21 E o filho lhe disse: Pai, pequei contra o céu e diante de ti; já não sou digno de ser chamado teu filho.
Lucas 15:22 O pai, porém, disse aos seus servos: Trazei depressa a melhor roupa, vesti-o, ponde-lhe um anel no dedo e sandálias nos pés;
Lucas 15:23 trazei também e matai o novilho cevado. Comamos e regozijemo-nos,
Lucas 15:24 porque este meu filho estava morto e reviveu, estava perdido e foi achado. E começaram a regozijar-se.
Lucas 15:25 Ora, o filho mais velho estivera no campo; e, quando voltava, ao aproximar-se da casa, ouviu a música e as danças.
Lucas 15:26 Chamou um dos criados e perguntou-lhe que era aquilo.
Lucas 15:27 E ele informou: Veio teu irmão, e teu pai mandou matar o novilho cevado, porque o recuperou com saúde.
Lucas 15:28 Ele se indignou e não queria entrar; saindo, porém, o pai, procurava conciliá-lo.
Lucas 15:29 Mas ele respondeu a seu pai: Há tantos anos que te sirvo sem jamais transgredir uma ordem tua, e nunca me deste um cabrito sequer para alegrar-me com os meus amigos;
Lucas 15:30 vindo, porém, esse teu filho, que desperdiçou os teus bens com meretrizes, tu mandaste matar para ele o novilho cevado.
Lucas 15:31 Então, lhe respondeu o pai: Meu filho, tu sempre estás comigo; tudo o que é meu é teu.
Lucas 15:32 Entretanto, era preciso que nos regozijássemos e nos alegrássemos, porque esse teu irmão estava morto e reviveu, estava perdido e foi achado.

domingo, 26 de setembro de 2010

Jesus Expulsa os vendilhões do templo

Marcos 11:15 E foram para Jerusalém. Entrando ele no templo, passou a expulsar os que ali vendiam e compravam; derribou as mesas dos cambistas e as cadeiras dos que vendiam pombas.
Marcos 11:16 Não permitia que alguém conduzisse qualquer utensílio pelo templo;
Marcos 11:17 também os ensinava e dizia: Não está escrito: A minha casa será chamada casa de oração para todas as nações? Vós, porém, a tendes transformado em covil de salteadores.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

QUEM FALA DO QUE NÃO SABE DIZ O QUE NÃO DEVE

A reflexão de hoje foi originada por um escrito publicado em http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=13125
da responsabilidade daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Desde logo importa esclarecer porque o designamos por aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Por uma razão objectiva e linear.
Porque não foi eleito em conformidade com o Regimento do Conselho Nacional, violando a mais das elementares regras de funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP) - ou seja, desrespeitando as regras pelas quais qualquer Instituição de normal, regular e democrático funcionamento se rege.
Concluindo: está numa situação de irregularidade, perante o Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional, estando até, eventualmente, numa situação de ilegitimidade para o exercício do cargo bem como para o desempenho das respectivas funções.

Depois deste ponto prévio, passemos a analisar o referido escrito.
O escrito em questão não é mais do que um conjunto de crenças as quais não têm qualquer suporte na historiografia das Misericórdias.
Poderiamos abordar cada um dos parágrafos escritos para demonstar que se trata, tão só de crenças, sem qualquer rigor histórico. E por esta razão este escrito é um péssimo serviço prestado à causa das Misericórdias. Mas seria uma pura e dura perca de tempo.
Vamos ao primeiro facto. AICPMCNUM afirma no 5.º parágrafo desse escrito: "São constituídas (as Misericórdias) por sócios, que a elas aderem expontâneamente, a que se dá a designação de Irmãos, e geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento."
Um afirmação de duas linhas contem um erro e uma verdade que AICPMCNUMP se está a encarregar de a "promover" ao contrário.
Vamos primeiro ao erro. Jamais os Irmãos das Misericórdias foram considerados sócios. Ser Irmão de uma Misericórdia sempre foi muitíssimo mais do que ser um mero sócio. Só por desconhecimento da origem e da evolução histórica da Misericórdia se podem considerar os seus Irmãos, sócios.
Os Irmãos das Misericórdias têm essa designação porque de acordo com a Doutrina da Fé da Igreja Católica TODOS OS HOMENS NASCEM IRMÃOS. Esta será a verdadeira razão para que as Misericórdias tenham adoptado a designação de IRMÃOS para todos quantos integram e compõem a IRMANDADE.
As Misericórdias têm como designação mais correcta e completa a seguinte: IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE .... Se uma qualquer organização, por mais meritória que seja a sua acção (e muitíssimos exemplos disso poderiam ser referidos), não for suportada por uma Irmandade jamais poderá ser considerada Misericórdia.
Alguns exemplos poderiam ser referidos. Quedemo-nos, somente por dois.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não é uma Santa Casa da Misericórdia desde 1851, ano em que foi extinta a respectiva Irmandade, tendo o Estado ficado como detentor de uma organização que mantendo a designação não o é desde então. Porque a santa Casa da Misericórdia de Lisboa é um departamento de Estado nem sequer associação é, pelo que nem sócios tem.
O segundo caso que referiremos é o da Associação de Assistência e Beneficência Misericórdia de Alverca que em tempos foi uma Santa Casa da Misericórdia cujo suporte era garantido pela respectiba Irmandade, hoje, já não o é pelo que não sendo passou a ter a natureza jurídica de associação e aqui com toda a propriedade os seus "filiados" tem a simples mas digna designação de sócios.
Passemos a analisar a segunda parte da afirmação de AICPMCNUMP, e que de novo transcrevemos para que melhor se possa acompanhar o raciocínio: "... e geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento.".
Esta afirmação carece de um esclarecimento suplementar motivado pela utilização do termo geridas. Conhecendo-se a "iniciativa" em que está empenhadíssimo aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) a designação. do termo geridas não deverá ter sido ingénua.
Porquê?
Porque a designação Mesa Administrativa (para equiparar às direcções das associações) é também em si mesma muito mais do que uma simples direcção de uma qualquer associação. E foi assim desde a fundação das Misericórdias em 1498.
E porque assim é as Mesas Administrativas, na sua essência, são órgãos de administração e não de mera gestão.
A gestão das Misericórdias foi, e continua a ser em muitos casos, assegurada por profissionais com perfil adequado à gestão de organizações de Inspiração Cristã e direccionadas para a prática da Caridade.
Encaremos a designação geridas tendo como destinatária os órgãos sociais/corpos gerentes/todos os dirigentes das Misericórdias, como parece que a sua utilização parece querer fazer.
De facto desde a sua origem, insparadas no Princípio do Dom (DAR) e da Gratuidade da Doutrina da Igreja, o exercício de cargos nos órgãos sociais das Misericórdias (os dirigentes) devem desempenhá-los de uma forma GRATUITA.
Este princípio está estabelecido nas Normas Gerais das Associações de Fiéis, no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e já estava consagrado no Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro.
Nada disto é estranho e de facto, o exercício de cargo dirigente nas Misericórdias e nas suas Instituições representativas, por maioria de razão, devem ser gratuitos.
Mas se assim é e se AICPMCNUMP até o afirma, qual é a razão que leva aquele que se instalou no cargo de Presidnete da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) a ter já promovida duas sessões do Conselho Nacional da UMP para abordar e emitir parecer sobre uma proposta de vencimentos para os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas ?
Há aqui uma manifesta incoerência entre o que se afirma e o que se pratica.
Se se diz, como se pode comprovar no sítio cujo endereço é transcrito logo no início desta reflexão, que as Misericórdias são geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento, porque é que está a tomar a iniciativa de arranjar maneira de os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) passarem a ter vencimento, nos quais o próprio autor se inclui ?
E porque é que esta iniciativa está a decorrer, contrariando o que se encontra estabelecido nos Estatutos da própria União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ?
E já agora porque é que pretendem ter um venciemnto tão, tão elevado? É que ao que se sabe a proposta tem como objectivo indexar os vencimentos daqueles que se instalaram nos cargos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao vencimento do Presidente da República (PR), fixando para si próprios a percentagem que varia entre 0s 60 e 70 % do vencimento do PR ?
Não constituirá um abuso (ou até abuso de poder em benefício próprio) depois de se instalarem nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (sabendo que o exercício dos mesmos é gratuito) tomarem a iniciativa de fixar venciemntos para si próprios e tão elevados (elevadíssimos, poder-se-á até dizer) sem que para tal haja a mais mínima justificação?
Se aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) defende que as Misericórdias (acrescento eu, e as suas organizações representativas - a UMP) devem ser geridas em regime de voluntariado e de uma forma gratuita, qual a razão que o leva a promover a realização de 3 (três) sessões do Conselho Nacional para elaborar uma proposta de vencimentos para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) indexadas ao valor de 70 % do vencimento do Presidente da República ?
Do que sabe e do que se conhece é possível concluir que a coerência prima na forma de estar e agira daquele que se instalou no cargo do Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).

Fazer a afirmação são geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento da qual só se pode concluir que o autor refere uma realidade histórica com a qual concorda e, por outro lado, estar a "trabalhar" a concretização de uma prática de todo contrária que estará a concertar em reuniões frequentes, em alomoços, com aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) é, no mínimo, de duvidosa honestidade intelectual.

Quem quer ter responsabilidades em organizações que se dedicam ao bem comum, que estão dotadas do estatuto de utilidade pública, que devem praticar acima de tudo a Caridade (Solidariedade) não pode ter dirigentes que indiciem, minimamente, desonestidade intelectual.

Mas o objectivo do escrito a que vimos aludindo tem como destinatários Todos (a Conferência Episcopal Portuguesa - CEP) e cada um dos Senhores Bispos (enquanto Ordinários Diocesanos).
É que aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) pretende demonstrar que os Senhores Bispos têm
"apetites gulosos de apropriação do seu património (das Misericórdias) histórico, cultural, e físico…".
Para tal utiliza afirmações que não podem ser consideradas mais do que crenças (incomprováveis, ou até comperováveis do contrário) como por exemplo: "A Igreja Católica, ... sempre esteve muito próxima das Misericórdias, sem contudo com elas se confundir na sua génese."
O autor (aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho nacional da União das Misericórdias Portuguesas - AICPMCNUMP) de tal afirmação desconhecerá, em absoluto, a génese das Misericórdias. Para fazer tal afirmação é porque desconhece que a Primeira Misericórdia, a de Lisboa, foi fundada na Sé de Lisboa, na Capela da Terra Solta, hoje mais conhecida por Capela de N.ª Sr.ª da Piedade. As Misericórdias nasceram desta forma: dentro da Igreja.
Ora afirmar ou induzir à conclusão que a Igreja é detentora de "apetites gulosos de apropriação do seu património (das Misericórdias) histórico, cultural, e físico…" para além de poder e dever ser considerada uma indelicadeza, poderá ser considerada como a atribuição de uma intenção que jamais os Senhores Bispos manifestaram e/ou expressaram.
Mas vamos analisar o que estará por trás desta tentativa de demonstração de que os Senhores Bispos queremapropriar-se dos bens das Misericórdias.
Esta ideia propalada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tem como único objectivo angariar aliados para uma "guerra" que é só sua, atirando como o papão dos bispsos que se querem apoderar do património das Misericórdias. E propalam esta ideia junto das Misericórdias como o objectivo de que as Misericórdias se oporão às Leis Portuguesas e da Santa Sé.
Tudo isto tem a ver só com a definição da natureza jurídica das Misericórdias, à luz do novo Código do Direito Canónico. Ora este aplic-se, em Portugal, de acordo com a Concordata celebrada entre o nosso país e a Santa Sé em 2004.
Os Bispos Portugueses reunidos na Conferência episcopal Portuguesa (CEP) usando das faculdades legais permitidas pela Código do Direito Canónico elaboraram as Normas Gerais das Associações de Fiéis (nas quais as Misericórdias se enquadram), as quais mereceram a competente promulgação (para que melhor se entenda) da Santa Sé e que entraram em vigar em 2008.
Em 2009, os Bispos reunidos em Conferência (CEP), aprovaram um Decreto Geral sobre as Misericórdias que também ele mereceu a compatente promulgação da Santa Sé, o qual considera as Misericórdias associações públicas de fiéis.
É agora e só agora que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nos quais se insclui o autor do escrito a que nos vimos referindo, se querem insurgir.
Porquê? É a questão que importa abordar para que se possa compreender o alcance desta tentativa de desrespeitar e levar ao desrespeito das normas legais publicadas pela entidade competente, neste caso, a Conferência Episcopal Portuguesa(CEP).
Também andar a agitar o fantasma de que os Senhores Bispos têm apetites gulosos sobre o património das Misericórdias não parece, intelectualmente, honesto. Acusar os Senhores Bispos de apetites gulosos quando o próprio está a promover o pagamento de chorudíssimos ordenados, àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) entre os quais o autor do refrido artigo se inclui, pagos pela alienação, não autorizada pela entidade de tutela, de património das Misericórdias, será intelectualmente honesto ?
Quem não deve não teme. E os Senhores Bispos ao conferirem personalidade jurídica às Misericórdias e à sua União deverão ter a capacidade necessária e suficiente para, sempre que entendam, verificar a conformidade da concessão da erecção canónica com as práticas seguidas.
Porque razão terão receio, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), da aplicação da Lei ?
O escrito da autoria daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) foi muito mais além do que uma simples constatação de um mau serviço prestado às Misericórdias. Foi bastante pior do que um péssimo serviço prestado às Misericórdias porque vem agravar a já inexistente capacidade de diálogo com os Senhores Bispos que no seu conjunto (a Conferência Episcopal Portuguesa - CEP) tutelas e dão corpo à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) quer com cada um que na respectiva Diocese tutela e dá corpo (confere personalidade jurídica) às Misericórdias.
Havendo tantas e tão profundas divergências com os Senhores Bispos para além de uma manifesta impossibilidade de serem reconhecidos como interlocutores das Misericórdias pela generalidade das entidades com as quais a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem que, obrigatoriamente, se relacionar, o que o mínimo de bom senso recomenda em situações destas é o afastamento de todos aqueles que se recusam a respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas e as regras estabelecidas pelas entidades competentes.
Este escrito para da ausência de rigor, da manifesta incoerência é também mais um passo, em falso, que só agrava o percurso dos caminhos do diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), para além de se revelar de duvidosa honestidade intelectual.
Com que cara é que aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) chegará a Viseu no próximo sábado para a reunião que ele próprio terá convocado e disser que os dirigentes das Misericórdias gerem estas Instituições em regime de voluntariado, isto é, gartuitamente, mas que está ali para apresentar uma proposta de vencimentos para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nos quais ele se inclui indexadas a 70 % do venciomento do Preseidente da República, tendo consciência, ou devendo ter que tal proposta é contrária ao princípio que ele próprio defende, para os outros, parace que para si defende o contrário, assim como viola o que estabelecem os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP assim como as Normas Gerais das Associações de Fiéis e ainda o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

NÃO EXISTINTO PARA QUE ESTÁ A SER UTILIZADA ???

Não sendo reconhecidos como interlocutores, como os factos indiciam:
- aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), como ou para que estão a utilizar a União das Misericórdias Portuguesas ?
É a questão que, obrigatoriamente, terá que se impor a todos quantos estão preocupados e desejam o normal, regular e legal funcionamento da UMP.
Vamos então ver qual é a questão que tem ocupado aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
No Dia 8 de Setembro de 2010 realizou-se um - Encontro informal de avaliação da actividade desenvolvida bem como a estratégia a prosseguir neste contexto. Participam todos os membros dos órgãos sociais da UMP eleitos para o triénio 2010 a 2012.
Nessa reunião o tema mais importante e que mais tempo levou a analizar e debater foi o dos vencimentos/remunerações/ordenados a pagar pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP) àqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP).
No início do Verão tomaram a iniciativa de convocar o Concelho Nacional, por duas vezes para abordarem (envolverem, senão mesmo "entalarem") os membros do Conselho Nacional, a autorizarem a elaboração de uma proposta de vencimentos para AICOSUMP.
Aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) convocou, para o Dia 15 de Setembro de 2010, os Presidentes dos Secretariados Regionais que por inerência são os únicos membros do Conselho Nacional para Reunião com os presidentes dos Secretariados Regionais na sede. Sem agenda. Sobre esta reunião reflectimos recentemente tendo concluído que sendo o Conselho Nacional um Órgão de Consulta do Secretariado Nacional não fez nenhum sentido a realização desta reunião informal de um órgão de consulta, não vinculativo.
Nesta reunião o tema abordado terá sido também a questão dos vencimentos/remunerações/ordenados a pagar pela UMP a AICOSUMP.
No próximo sábado vai realizar, no Centro de Sto Estevão, em Viseu uma reunião formal do Conselho Nacional, convocado, expressa e extraordinariamente, para abordar a questão dos vencimentos/remunerações/ordenados de AICOSUMP.
Olhando para a prática seguida por AICOSUMP, os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) reunem, única e exclusivamente, para cumpriemnto das formalidades legais e para analizar e propor vencimentos/remunerações/ordenados para os próprios. Nada mais preocupa ou merece o mínimo de atenção por parte de AICOSUMP do que o que lhes diz, pessoalmente, respeito para benefício dos próprios.
Perante este interesse assumido como iniciativa do próprio, aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP), (que de todo não o foi, já que neste último mês, os almoços com AICPSNUMP tem sido muito frequentes, os quais devem ter sido pagos com o dinheiro destinado a apoiar as Misericórdias), tem que se formular a seguinte questão: QUAL O INTERESSE DAQUELES QUE ESTÃO INSTALADOS NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS EM ESTABELECER UM VENCIMENTO/REMUNERAÇÃO/ORDENADO PARA SI PRÓPRIOS ?
Esta questão é tanto mais pertinente quando se sabe que muitos desses AICOSUMP têm há muitos anos levado da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) dinheiro como se remunerações regulares se tratasse. Mas apesar de levarem todos os meses muito dinheiro, em remunerações, de nada disto informam as Misericórdias. Levando esse dinheiro e que é bastante ao não comunicarem nada às Misericórdias é "quase" como se não o levassem. Acresce que o dinheiro que alguns de AICOSUMP levam da UMP todos os meses não foi nem legal nem estatutáriamente autorizado.
Bom. Já agora que querem fixar para si prórios vencimentos/remunerações/ordenados, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) o mínimo que deveriam fazer era apresentar o histórico da situação remunerativa de todos quantos receberam dinheiro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) enquanto nela desempenharam funções directivas (enquanto foram dirigentes).
É a mínima obrigação moral e ética que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm para com os legítimos representantes das Misericórdias.
Conjuntamente com a apresentação de uma proposta de vencimentos/remunerações/ordenados para si próprios, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm a obrigação moral e ética de a fazer acompanhar do histórico dos pagamentos feitos aos dirigentes da UMP enquanto tal.
E este histórico deve se comunicado, antepada e antecipadamente, a todas as Misericórdias.
Este histórico dos vencimentos/remunerações/ordenados pagos aos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é fundamental para conhecer as bases de sustentação da proposta que no próximo sábado será analisda no Conselho Nacional a realizar no Centro Sto Estevão em Viseu.

domingo, 19 de setembro de 2010

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS EXISTE ???

O Artigo 6.° dos Estatutos da União das Misericórdias estabelece: "A UNIÃO exercerá a sua acção, colaborando com as autoridades civis e religiosas, na observância das respectivas leis e demais normas em vigor.".
Ora para que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) possa respeitar e cumprir esta norma estatutária necessita de ser dotada de Dirigentes reconhecidos, idóneos, credíveis, dialogantes, competentes e capazes.
Subjacente está a convicção natural que é primeira obrigação desses Dirigentes respeitarem as normas fundamentais de qualquer Instituição: os ESTATUTOS.
Para que a UMP possa cumprir a determinação estatutária que se transcreveu no início desta reflexão A União exercercerá a sua acção, colaborando com as autoridades civis e religiosas.
Acontece que a acção aí prevista só é possível se a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estiver dotada de Dirigentes que sejam reconhecidos pelas autoridades civis e religiosas como interlocutores.
Vejamos o que se está a passar na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Na reflexão anterior ficou claro que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP). Estes, ao substituirem o símbolo da UMP fizeram-na perder a sua identidade. Quando muito o símbolo usado quando muito identifica AICSUMP mas não a Instituição.
Mas o não reconhecimento como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não se queda pela Conferência episcopal Portuguesa (CEP).
Pelos factos conhecidos, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), não são já reconhecidos como interlocutores da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e por consequência das próprias Misericórdias.
Ainda não passou muito tempo sobre o fim de protocolos de cooperação celebrados entre Misericórdias e o Ministério da Saúde, por iniciativa unilateral deste Ministério, relativos a cuidados de saúde praticados por essas mesmas Misericórdias.
Daqui só se pode extrair uma conclusão: o Ministério da Saúde não reconhece, aqueles que se insatalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP), como interlocutores. Razão pela qual tomou a iniciativa de colocar um ponto final em protocolos celebrados com Misericórdias.
Mas já há muito que o Ministério da Saúde deixou de reconhecer como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP). Os factos assim o demonstram.
Referiremos aqui alguns desses factos.
Em Setembro de 1995 foi celebrado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) o qual nunca chegou a sair do papel, o qual assinado em 11 de Setembro de 1995, e publicado no Diário da República, 2ª série, n. ° 228, de 2 de Outubro. Nunca jamais em tempo algum foram accionados os mecanismos nem os instrumentos nele previstos, porque o Ministério da Saúde assim o quis.

A criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados também passou ao lado daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). A constatação desta realidade passa pela comparação entre o que aquele que está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP (AICPSNUMP) afirmava e o que de facto foi sendo concretizado pelo Ministério da Saúde. Pergunte-se às Misericórdias que embarcaram no sonho de AICPSNUMP os resultados obtidos.

Desde a criação da rede, à selecção das Instituições, ao estabelecimento das comparticipações passando pelos protocolos tudo é feito sem a mais mínima intervenção de AICOSUMP. Para agravar a situação que só aumentou e muito os custos de funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) AICOSUMP criaram uma estrutura que batizaram com a designação de GMS - Grupo Misericórdias Saúde que não serve para mais nada do que para pagar chorudos ordenados a quem nesse grupo se instalou.

Os factos aqui descritos demonstram, suficientemente, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não são reconhecidos como interlocutores pelo Ministério da Saúde.

Com esta realidade é possível concluir que esta União das Misericórdias Portuguesas (UMP não tem a mínima utilidade, por inservível, para a missão que as Misericórdias lhe confiaram quando a fundaram em 1976.

E não servindo para nada, não tem qualquer utilidade.

E não tendo utilidade se for extinta ninguém notará a sua falta.

Mas a verdade é que as Misericórdias necessitam de uma Instituição que as una e que as represente.

A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem cada vez mais e maior razão de ser e de estar. Mas para que cumpra a missão que as Misericórdias dela (UMP) esperam tem que ser dotada de Dirigentes.


Já este ano e na ausência de negociações conclusivas, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou no Boletim do Trabalho e do Emprego uma Portaria de extensão detrminando a aplicação às Misericórdias de um acordo laboral que é estranho a estas Instituições.

Ora, as portarias de extensão em acordos de trabalho só são publicadas quando não há acordo entre as partes.

E neste caso concreto aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não conseguiram negociar com os sindicatos qualquer acordo laboral.

A Portaria de extensão que este ano foi publicada para ser aplicada pelas Misericórdias contém duas disposições altamente gravosas para estas Instituições.

A primeira resulta do facto de impor custos retroactivos muito pesados para as Misericórdias. Alguns dos efeitos retroactivos chegam a atingir um período de 2 (dois) anos,

A segunda é que da aplicação dessa Portaria de extensão ficaram isentas as Misericórdias filiadas na CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.

Destas 2 (duas) disposições poder-se-á concluir que a ausência de capacidade de diálogo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) resultaram prejuízos, altamente, penalizantes para a Tesouraria das Misericórdias.

Assim como a maior e melhor capacidade de representação, das Misericórdias, manifestada pela CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.


Um terceiro apontamento que evidencia o não reconhecimento como interlocutores àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Estamos a caminhar para o fim do mês de Setembro. Dentro de 10 (dez) dias entratremos no 4.º e último trimestre do ano de 2010.

Até à data de hoje nada se sabe sobre o Protocolo de Cooperação anual.

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nada disseram ainda sobre esta matéria.

Entretando vão afirmando, com timidez, que para este ano não haverá novo Protocolo de Cooperação.

Ou seja também o o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores.


Um nota suplementar. Há já uns anos que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) deixaram de negociar com o Minitério da Educação a prestação de serviços às crianças que frequentem o ensino pré-escolar nos jardins de infância das Misericórdias.

O Ministério da Educação, unilateralmente, determina as obrigações que as Misericórdias terão que cumprir.

O Ministério da Educação, unilateralmente, fixa as comparticipações.

Esta realidade é bem elucidativa do não reconhecimento, como interlocutores, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.


Resumindo.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

O Ministério da Saúde não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

O Minitério da Educação não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

Os sindicatos não reconhecem AICOSUMP com capacidade de diálogo.


Sendo assim aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não têm já capacidade (porque não lhes é reconhecida) de representar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) assim como das Misericórdias.


E porque assim é AICOSUMP não têm condições para cumprir as disposições estatutárias a que estão obrigados de entre as quais se destaca a colaboração com entidades externas, nomeadamente, as que tutelam a própria UMP e as que tutelam as Misericórdias.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS DEIXOU DE EXISTIR ?







































O texto que ao lado se apresenta na sua versão original, tal como foi recebido nas Misericórdias, serve tão só para ilustrar 3 (três) coisas:
1.ª- a Conferência Episcopal Portuguesa não reconhece como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP);
2.ª- o não endereçamento do texto aos Provedores das respectivas Misericórdias, demonstra que Quem somos nas Misericórdias 2010 é um mero panfleto fotográfico; e,
3.ª- a alteração do símbolo da União das Misericórdias Portuguesas sem que para tal fosse obtida a competente autorização da Assembleia Geral e da Tutela, corresponderá a um abuso de poder.
Passamos a descrever os fundamentos das conclusões apresentadas.
1.ª- a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
É o próprio - aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) - que assume tal. É este que escreve: "Sem que nada o fizesse prever, o Secretariado Nacional teve conhecimento da publicação de um Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, de 23 de Abril de 2009, na Revista Lúmen de Julho/Agosto de 2010."
É o próprio - aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) - que assume que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não o reconhece como interlocutor.
E assim sendo as Misericórdias Portuguesas deixaram de ter interlocutor junto da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta situação, a actual - a de as Misericórdias Portuguesas não disporem de interlocutor junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) - sendo esta a entidade que Tutela a União das Misericórdias Portugesas (UMP) é de todo indesejável, senão mesmo, insustentável. As Misericórdias não podem nem devem prescindir da capacidade de representação da sua União que fundaram em 1976, exactamente, para este efeito, o de as representar.
A manter-se a actual situação na União das Misericórdias Portuguesas (UMP), esta Isntituição, deixou, pura e simplesmente, de existir para a Conferência Episcopal Portugesa.
Mas esta realidade não nasceu por geração expontânea. É antes resultado de uma continuidade de factos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas depois do falecimento do Dr. VIRGÍLIO LOPES, os quais sempre se recusaram (ou melhor sempre se recusou) a por em prática as deliberações da Assembleia Geral da UMP que o próprio redigiu enquanto proposta. Nomeadamente, a deliberação de uma Comissão mista composta por dois membros nomeados pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e dois membros nomeados pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e que foram nomeados pela própria Assembleia Geral da UMP.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) esperou 16 (dezasseis anos) pela disponibilidade daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP, o que jamais aconteceu, apesar dos esforços e das iniciativas tomadas pelos sucessivos Presidentes da CEP.
O que de facto aconteceu (ao que se sabe) foi uma sistemática recusa, por parte de quem se instalou no cargo de Presidnete do Secretariado Nacional da UMP, em dialogar com a CEP sobre matéria da maior relevância para as Misericórdias.
Poder-se-á até dizer que grande, enorme mesmo, foi a paciência da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) por ter esperado 16 (dezasseis) anos para tomar uma iniciativa que é da sua única e exclusiva competência.
Os 16 (dezasseis) anos aqui referidos vão até ao momento da publicação, na Revista Lúmen de Março/Abril de 2008 na qual foram publicadas as NORMAS GERAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS - Documento da Conferência Episcopal Portuguesa, e cuja capa acima se publica, assim como a sua publicação específica.
Quando estas Normas foram publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa tinham como principais destinatárias as Misericórdias. Toda a gente minimamente conhecdora teve plena consciência que a publicação da Normas Gerais das Associações de Fiéis "promulgadas" pela Santa Sé eram o ducumento enquadrador de próximo documento legislativo que se veio a revestir da forma de Decreto Geral sobre as Misericórdias.
Houve uma única excepção neste entendimento: aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Estes, já então, não foram nem vistos nem achados na fase de preparação do documento que foi aprovado pela CEP em Abril de 2008. E qual foi a reacção de AICOSUMP sobre essas NORMAS. Nenhuma. Pura e simplesmente ignoraram o documento.
Este singelo acto de ignorar, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) o mais importante documento legislativo depois do Código do Direito Canónico no enquadramento normativo das Misericórdias, é bem elucidativo da sua forma de estar e de agir.
Logo nessa altura (2008) a Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) ao não ouvir AICOSUMP dispensou a audição das Misericórdias quer na elaboração quer na aprovação das Normas Gerais das Associações de Fiéis.
O não reconheceimento daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desde o falecimento do Dr. VIRGÍLIO LOPES que deixaram de ser reconhecidos como interlocutores pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). E porquê? Porque AICOSUMP jamais quiseram ou mostraram a mais mínima disponibilidade para o diálogo.
Ao divulgarem, publicamente, que não são reconhecidos como interlocutores pela Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) assumiram a sua irrelevância ou até mesmo a sua inexistência, ou se quisermos ser um pouco mais rigorosos, a sua própria inexistência enquanto representantes seja daquilo que for.
Quem perde o reconhecimento por parte da Tutela deixa de ter razão para existir. Isto quer dizer, exactamente, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não existem. E não existindo, mas mantendo-se nos cargos onde se instalaram, mantêm esses mesmos cargos, completamente, vazios. E se os cargos em que se isntalaram estão vazios, a União das Misericórdias Portuguesas, deixou de existir enquanto tal.
Na realidade, o que está a contecer é que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não existe. E não existe porque aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) não têm a mínima capacidade de os exercer e não tendo capacidade para os exercer, não podem garantir o cumprimento da missão Institucional. E não sendo capazes de cumprir a missão ou a UMP não existe ou é inservível para a missão que foi criada e que está plasmada no seus Estatutos.
Como se tudo isto não fosse suficiente, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), deram mais uma prova de que não são capazes de dialogar com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Foi de sua livre e expontânea vontade que escolheram (diga-se porque tem que ser dito, sem a necessária e competente autorização dos órgãos da União das Misericórdias Portuguesas e das próprias Misericórdias) como interlocutor quem jamais o poderia ser, com base numa única e exclusiva razão, porque aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP) abdicaram e/ou prescindiram da capacidade de representar as Misericórdias, mas mantêm intacta a sua inabalável vontade de continuarem colados (ou em termos mais populares, agarrados com unhas e dentes) aos cargos em que se instalaram. O que os factos demonstram é que a AICOSUMP só lhes interessa manterem-se nos cargos em que se instalaram, o mundo pode andar para a esquerda, para a direita, para a frente ou para trás, muda para onde mudar, para eles tudo isso lhes é indiferente, desde que os deixem continuar instalados nos cargos, de onde extraem benefícios para si e para o pequeno grupo que constitui a "nomenclatura" instalada.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) sem que para tal tivessem obtido a necessária e competente autorização das Misericórdias entregaram a representação da UMP, junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), ao Presidente da Direcção da CNIS - Confederção Nacional das Instituições de Solidariedade.
Este facto, para além de demonstrar a incapacidade de AICOSUMP serem reconhecidos como interlocutores coloca a UMP e as Misericórdias numa situação muitíssimo delicada.
Esta resulta do facto de sem que as Misericórdias para tal fossem ouvidas, AICOSUMP, em seu nome, mas sem para tal estarem mandatados, entregaram as representação destas seculares Instituições à CNIS (ex-União das IPSS).
Este sigelo, mas não simples, acto só pode significar e como tal ser entendido, como a entrega da capacidade de representação das Misericórdias, à CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Os factos aí estão e valem o que valem. Mas dos mesmos é possível extrair ilações de acordo com as consequências dos mesmos.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao entregarem a representação das Misericórdias, ao Presidente da Direcção da CNIS abdicaram da capacidade de representação da UMP assim como desta assumir o cumprimento dessa missão de representação que lhe foi entregue pelas Misericórdias aquando da sua fundação em 1976.
Desta forma singela AICOSUMP ao abdicarem da representação das Misericórias entregando-a à CNIS só poderá ser entendido como uma realidade concreta de representaçaõ efectiva das Misericórdias, por parte da CNIS.
Assim sendo quem de facto e ao que tudo indica, a aprtir de agora, as Misericórdias passarão a ser representadas junto da Conferência Episcopal Portuguesa pela CNIS.
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) perdeu a sua autonomia e perdeu a sua identidade, ou pelo menos, ambas estão seriamente afectadas.
Pode até estar já em andamento um processo que culmine com a própria extinção da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) se tivermos em consideração que aquele a que AICOSUMP entregaram a representação da UMP junto da CEP, no dia, imediatamente, às palavras que o Papa Bento XVI dirigiu às Instituições em Fátima (13 de Maio de 2010), sugeriu a possibilidade da criação de uma instituição que agregasse todas as Instituições da Igreja. Ora este mesmo, afirmou, em Fátima, no dia 15 de setembro, aquando da Semana da Pastoral Social: "As Misericórdias são da Igreja, não há dúvida nenhuma" (sic).

2.ª- o não endereçamento do texto aos Provedores das respectivas Misericórdias, demonstra que Quem somos nas Misericórdias 2010 é um mero panfleto fotográfico.
O texto que se divulga logo no início desta reflexão foi enviado às Misericórdias como se uma mera cxircular se tratasse. Até os envelopes em que foi metido chegou aberto às Misericórdias.
Pela sua relevância (muito mais que simples importância) a matéria em apreço deveria ter merecido uma cuidada apresentação assim como um correcto endereçamento.
O simples facto de não endereçar - ausência de indentificação do(a) destinatário(a) - revela uma verdadeira falta de educação. Tal pode até ser entendido como desprezo a que foram votados os Dirigentes das Misericórdias, nomeadamente, os seus Provedores, aos quais deve, em primeira instãncia ser dirigida toda a correspondência, já que são eles que detém a capacidade da representação da respectiva Misericórdia.
Trata-se de uma manifesta falta de educação, revelando até algum desprezo pelos Provedores, o não endereçamento de documento que contém abordagem a matéria de superior relevância para a UMP assim como para as Misericórdias.
Este não endereçamento é tanto menos compreensível quando 2 (dois) antes aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) foi de propósito, com o seu séquito, a Campo Maior, imagine-se, a apresentar "Quem somos nas Misericórdias 2010".
Em "Quem somos nas Misericórdias 2010" foram ignorados todos aqueles que se dedicam de alma e coração à causa da caridade mas que não ocupam o cargo de Provedor. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), mais uma vez, desvalorizaram o relevante papel que desempenham todos aqueles que servem nas Misericórdias mas que não são Provedores, os quais são em número e em acção muitos mais do que os Provedores. Os Dirigentes das Misericórdias que não os Provedores foram pura e simplesmente esquecidos senão mesmo desprezados tal como o foram os próprios Provedores com o acto de endereçamento já aqui referido.
Melhor que "Quem somos nas Misericórdias 2010" o piroso, porque de mau gosto e de péssima qualidade gráfica, panfleto fotográfico dever-se-ia intitular "Nós e os Provedores das Misericórdias 2010". Ainda assim os Provedores nem todos foram contemplados com as inclusão da fotografia.
Com a edição de "Quem somos nas Misericórdias 2010" menos justificação haverá por parte de AICOSUMP para que o documento não tenha sido correctamente endreçado.
Se a União das Misericórdias Portuguesas fosse administrada e gerida para estar ao serviço das Misericórdias (razão primeira e última da sua existência) AICOSUMP teriam o cuidado de ter criado (ou mantido a que já houve em tempos) uma base de dados na qual se encontrassem registados os nomes de todos os Dirigentes de todas as Misericórdias, nomeadamente, dos respectivos Provedores de forma a permitir o correcto endereçamento da correspondência ou dos documentos produzidos e que terão como destinatárias as Misericórdias.
É que tal como nas Misericórdias a representação está, estatutariamente, entregue ao respectivo Prpvedor (equiparado a presidente da direcção também na UMP a representação desta está entregue ao Presidente do Secretariado Nacional.
Mas, infelizmente, nada disto é pensado (ou se o é não parece nem transparece) muito menos traduzido em actos respeitadores das mais elementares regras de boa educção, sã convivência e relacionamento institucional.
Muito terá que mudar dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para que as Misericórdias nela se revejam e por ela se sintam representadas.

3.ª- a alteração do símbolo da União das Misericórdias Portuguesas sem que para tal fosse obtida a competente autorização da Assembleia Geral e da Tutela.
Os símbolos das Instituições é tão "sagrado" como a sua designação. Quer a designação quer os símbolos servem para as identificar. Lendo a sua designação ou olhando para o seu símbolo seremos capazes de uma imediata identificação. As designações e os símbilos são peças da sua própria identidade.
Ora nada disto se passa na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Desde o falecimento do Dr. VIRGÍLIO LOPES já por duas vezes foi alterado o símbolo (entenda-se a partir daqui símbolo = brazão) da UMP.
Acontece que o brazão da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) foi aprovado, como é sua competência, pela Assembleia Geral da UMP e faz parte integrante dos seus Estatutos, tal como se pode confirmar pelos próprios Estatutos da UMP e em nome desta publicados e de fácil consulta na internet.
Depois do falecimento do DR. VIRGÍLIO LOPES aquele que se lhe seguiu e se instalou no cargo alterou, sem que para tal tivesse obtido a necessária e competente autorização o brazão da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
E aquele que agora lá está instalado voltou a alterar esse mesmo brazão.
Com estas alterações a União das Misericórdias Portuguesas deixou de ter garantida a sua própria e única identidade para passar a ter uma identidade que se vai identificando com aqueles que se vão isntalando no cargo de Presidente do Secretariadpo Nacional.
Tudo isto não tem qualquer sentido. Mas é revelador da forma de pensar, de estar e de agir daqueles que só estão na UMP não para o cumprimento da missão que compete à Instituição mas com outros e bem distintos objectivos.
Só num único documento foi possível detectar três monstruosas inadmissíveis, incompreensíveis, inconcebíveis e intoleráveis falhas: gravíssimo que assim se aja dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta Instituição necessita ser "limpa". Necesita de ser devolvida às Misericórdias. Necessita recuperar a sua própria identidade. Necessita de se identificar com as Misericórdias. Necessita de uma revisão estatutária. Necessita de uma reorganização para a colocar ao serviço das Misericórdias.
Necessita, no fundo, de ser tão só: UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
É que uma Instituição cujos dirigentes(?) não são reconhecidos como interlocutores dessa mesma Instuição pela Entidade de Tutela,
É que uma Instituição cujos dirigentes(?) não reconhecem e/ou respeitam a dignidade do cargo de Provedor(a) das Instituições filiadas,
É que uma Instituição cujos dirigentes(?) alteram, a seu belo prazer o símbolo que a identifica, retirando-lhe identidade,
deixou de existir enquanto tal.
Destas conclusões se extraiu a dúvida que deu título a esta reflexão.
Razão pela qual é essencial que esta União das Misericórdias Portuguesas volte a ser a UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A REUNIÃO QUE NÃO FOI

Não se vislumbrará o mínimo de racionalidade na realização de uma reunião na estava prevista a realização de todos os membros do Conselho Nacional sem, de facto, ser considerada reunião do Conselho Nacional.
A forma que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) encontrou para reunir todos os membros do Conselho Nacional sem que essa reunião pudesse ser considerada reunião desse mesmo Conselho Nacional foi convidar todos os seus membros para uma reunião.
Toda essa reunião foi preparada com a máxima cautela e todo o cuidado, já que AICPSNUMP reuniu, várias vezes, em faustos almoços pagos pelas Misericórdias com vista à preparação desta reunião assim como de uma reunião extraordinária do Conselho Nacional que vai reunir na Quinta de Sto Estevão, em Viseu, no próximo dia 25 de Setembro para que se dê mais um passo para a fixação de vencimentos indexados ao vencimento do Presidente da República, na ordem dos 70 %.
Então qual será o objectivo de fazer uma reunião sem que, na prática, o seja?
Só é possível concluir que esta reunião de AICPSNUMP com os membros do Conselho Nacional tem como objectivo amarrar esses membros à estratégia delineada por AICOSUMP sem que estes se vinculem a qualquer coisa.
A AICOSUMP só lhes interessa amarrar os representantes das Misericórdias à sua estratégia de exercício de poder para dele extrairem benefícios que não permitem que esses mesmos representantes das Misericórdias conheçam.
O obscurantismo nos objectivos reais assim como nos procedimentos que cada vez mais são mais desajustados e desenquadrados das regras e da Lei estão cada vez mais presentes.
O que AICOSUMP irão conseguir é amarrar os membros do Conselho Nacional à sua estratégia que tem um único objectivo (interesse): manterem-se nos cargos nos quais se instalaram.
A falta de racionalidade prende-se, efectivamente, com a promoção de uma reunião informal com os membros do Conselho Nacional, Conselho este que só tem função consultiva, mas não vinculativa.
AICPSNUMP teve o cuidado de recomendar que só seriam admitidos nessa reunião, os Presidentes dos Secretariados Regionais, os quais são os membros do Conselho Nacional.
Dentro de qualquer organização que se preze de querer cumprir a sua missão não se realizarão reuniões dos órgãos de administração e de gestão com carácter, meramente, informal.
Muito menos sentido fará realizar reuniões informais de um órgão, meramente, consultivo.
A acção de AICOSUMP só tem resultado e consequências a desconsideração dos próprios órgãos. E desconsiderando os órgãos estão a desvalorizar a sua importância.
Desvalorizando as funções e competências dos órgãos sociais estão num caminho de descredibilização institucional.
Entrando no caminho da descredibilização institucional as entidades externas não reconhecem vantagens em dialogar com os representantes dessa instituição.
E se os representantes da instituição perderam a capacidade de ser reconhecidos, perderam a capacidade de exercerem os cargos.
E tendo perdido a capacidade de exercerem cargos, esvaziaram a instituição.
E a questão que se tem que por é a seguinte: que sentido faz a manutenção de uma instituição vazia de funções?
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é uma Instituição fundamental para a missão colectiva das Misericórdias, razão pela qual estas seculares Instituições devem assumir as suas responsabilidades asumindo a sua União.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

REALIZA-SE UMA REUNÃO QUE NÃO É

Observando a agendo colocado no sítio www.ump.pt pode-se constatar que no dia 15 de Setembro de 2010 se realiza: "Reunião com os presidentes dos Secretariados Regionais na sede. Participa Manuel de Lemos."
Aparentemente a realização de uma reunião não tem nada de anormal.
Então porque merecerá esta reflexão? É a pergunta que qualquer cidadão com padrão natural e normal de comportamentos quererá ver respondida.
É isso mesmo que nos propomos realizar aqui e agora.
Neste dia 15 de Setembro realiza-se uma reunião com os presidentes (todos) dos Secretariados Regionais.
Ora os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estabelecem, no seu artigo 14.º: "O Conselho Nacional é constituído por todos os Secretariados Regionais, representados pelos respectivos Presidentes."
Face ao que se encontra estabelecido nos Estatutos da UMP, realiza-se, neste dia 15 de Setembro, uma reunião do Conselho Nacional.
Entender esta reunião de 15 Setembro é resultado do enquadramento estatutário da mesma, já que os Estatutos da UMP estabelecem no seu artigo 15.º: "Compete ao Conselho Nacional: b) Dar o seu parecer, sempre que o Secretariado (Nacional) o solicite."
Por todas estas razões a reunião de 15 de Setembro de 2010 só poderia ser considerada uma reunião do Conselho Nacional.
Acontece que apesar de reunirem os membros do Conselho Nacional com aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP), estão reunida as condições necessárias e suficientes para enquadrar esta reunião no estabelecido nos Estatutos da UMP. Mas tal não vai acontecer. Esta reunião não vai ser considerada reunião do Conselho Nacional.
Mais uma vez aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) vai manipular a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP) - realizando uma reunião sem qualquer justificação ou sentido. Para tal conta com o precioso contributo daquele que ele próprio instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional com o qual tem almoçado frequentemente nos últimos tempos.
Acontece que o Conselho Nacional é um órgão consultivo do Secretariado Nacional tal como se encontra estabelecido no artigo 15.º dos Estatutos da UMP. Ora, os pareceres do Conselho Nacional não são vinculativos.
Daqui resulta uma única conclusão. Reunir os membros de um órgão, da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), que tem funções, exclusivamente de consulta sem carácter vinculativa, sem a considerar reunião desse mesmo órgão é brincar com a Instituição.
Não faz qualquer sentido nem pode ter o mínimo de justificação a realização de uma reunião informal de um órgão que só tem função consultiva não vinculativa.
Realizar uma reunião de uma reunião informal de um órgão consultivo não faz qualquer sentido.
Com este tipo de procedimentos a União das Misericórdias Portuguesas está a agir de uma forma, autenticamente, marginal, o que leva à sua perca contínua de confiança e credibilidade.
Aqui está uma das razões para que àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não lhe seja reconhecida credibilidade necessária e suficiente para representar a UMP e as Misericórdias.
Como prova da conclusão aqui expressa está o facto de a Conferência Episcopal Portuguesa ter emitido o Decreto Geral sobre as Misericórdias ignorando, pura e simplesmente, AICOSUMP.
Sobre o que esconde a realização desta reunião pronunciar-nos-emos em próximo post.

SEDE(?) DA UNIÃO TRANSFORMADA EM TAURÓDROMO (?)

Afibal sempre havia justificação para tantos irem à tourada em Angra do Heroísmo.
O previsto para hoje na agenda publicitada no sítio http://www.ump.pt/:
Dia 14 - Tertúlia promovida pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos para análise de temas específicos relacionados com os actos eleitorais que se realizam nas Misericórdias Portuguesas em finais de 2010 e princípios de 2011. Participa Manuel de Lemos, Rui Rebelo, Alexandra Estrela e Catarina Cerqueira, fica plenamente justificada a ida de tantos daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, mais um "assessor(?)" para as touradas, a Angra do Heroísmo no passado mês de Julho, da qual já aqui démos conta.
Com a realização de tertúlia, dentro do edifício que AICOSUMP transformaram em sede da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sem que para tal tivessem obtido a competente autorização, fica justificada a ida de tantos, coadjuvados por "assessor" especialista na matéria, aos Açores para assistirem a uma tourada.
Como se sabe o edifício onde AICOSUMP instalaram, indevidamente, a sede a UMP está perto da Praça de Touros do Campo Pequeno.
Em Angra do Heroísmo a Tertúlia Terceirense está próxima da Praça de Touros.
Está-se, então mesmo a ver a semelhança.
Aqueles que se instalaram nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) "assessorados" pelo especialista que escolheram para as touradas foram ver o modelo seguido na cidade de Angra do Heroísmo para o transporem para a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Estando a sede da UMP, indevidamente, localizada perto da Praça de Touros do Campo Pequeno, estão, agora a adaptá-la a tertúlia especializada em "touradas", razão pela qual esse mesmo "assessor" está, hoje, a participar nessa tertúlia.
É que sempre que sempre onde esse "assessor", para as touradas daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP), se mete tourada acontece.
E mais uma vez assim é. De facto esse "rapaz" é muito jeitoso para organizar "touradas". E a tertúlia que hoje está a realizar-se na sede(?) da UMP só pode ser matéria relacionada com mais uma "tourada".
O modelo copiado de Angra do Heroísmo está a funcionar na perfeição.
PARABÉNS ÀQUELE QUE SE INSTALOU NO CARGO DE PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (AICPSNUMP) PELA MAGNIFICA INICIATIVA DE TRANSFORMAR A SEDE(?) DA UMP EM TAURÓDROMO E PELA ESCOLHA DE "RAPAZ" TÃO COMPETENTE EM MATÉRIA DE TOURADAS.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

COMPORTAMENTOS "SUBVERSIVOS"?

A Agenda apresentada no sítio http://www.ump.pt/ reflecte a actividade que interessa ser promovida por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Foi certamente, por acaso e só por isso, que nessa agenda não consta a presença do Presidente da Direcção de uma IPSS que se instalou no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas e que tem como sua ambição suprema poder instalar-se no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, numa reunião do Conselho distrital de santarém no passado sábado.
Trata-se de uma mera coincidência fruto de um acaso, frutuito, portanto.
Ou tal dever-se-á ao facto desse Presidente da Direcção de uma IPSS e instalado no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP ir apelar às Misericórdias do distrito de Santarém à desobediência ao Decreto Geral sobre as Misericórdias da Conferência Episcopal Portuguesa.
É este o sentido que deu origem ao título deste apontamento.
Mas para onde é que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão a levar a UMP e as Misericórdias?
Não estarão a transformar estas Instituições em entidades marginais?
Incentivar as Misericórdias a não cumprir as disposições legais em vigor e aplicáveis, estimular a uma "guerra" com os Senhores Bispos, promover a desobediência são comportamentos de todo reprováveis por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O que se passou no sábado passado no Conselho distrital de Santarém da UMP foi um comportamento, reprovável a todos os títulos, por parte daquele que é Presidente da Direcção de uma IPSS e se instalou no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP.
A questão que poderá surgir é a seguinte: terá agido esse Presidente de uma IPSS e instalado no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP agido a título pessoal (individual) ou terá intervido em represntação da totalidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgão sociais da UMP (AICOSUMP)?
Se recordarmos que a agenda no sítio http://www.ump.pt/ está registado: "Dia 8 - Encontro informal de avaliação da actividade desenvolvida bem como a estratégia a prosseguir neste contexto. Participam todos os membros dos órgãos sociais da UMP eleitos para o triénio 2010 a 2012." poder-se-á concluir que esta tema terá sido abordado e que a conclusão, pelo menos maioritária dos AICOSUMP presentes terá sido aquela que o Presidente da Direcção de uma IPSS e instalado no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP incentivou as Misericórdias do distrito de Santarém a tomarem: DESOBEDECEREM AO DECRETO GERAL SOBRE AS MISERICÓRDIAS aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa e "promulgado" pela Santa Sé.
Ou seja, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) terão concluído pelo incentivo à desobediência aos Senhores Bispos por parte das Misericórdias.
Sendo assim como a sequência dos factos parece demonstrar, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) colocaram-se numa posição de promotores e fautores de actos de desobediência à Lei.
Será possível e admissível que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) continuem instalados nesses cargos quando se recusam e promovem a desobediência às Autoridades, Eclesiásticas, neste caso?
Profundamente convictos que não será possível nem admissível, só há uma solução para colocar a União das Misericórdias Portuguesas e as Misericórdias no cumprimento da Lei e das Regras, destituir, dos cargos em que se instalaram todos aqueles que se recusam a cumprir a Lei e que incentivam ao seu incumprimento, e que assim dão provas de que se recusam a aceitar e a reconhecer a hierarquia estabelecida.

domingo, 12 de setembro de 2010

ESTE É O SUCESSO ANUNCIADO POR AICPSNUMP

Cuidados continuados - 1200 à espera de internamento
por DIANA MENDES

Doentes de Lisboa chegam a esperar seis meses. Aguardam-se mais mil camas este ano

Há 1200 doentes portugueses à espera de uma vaga para internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados neste momento. O tempo de espera pode chegar aos seis meses na região de Lisboa, "que, sozinha, concentra metade dos doentes à espera no País", diz ao DN Inês Guerreiro, coordenadora da rede.

Os recursos, sejam eles camas, unidades e pessoas formadas, têm crescido desde que o programa começou em 2006, mas os objectivos em termos de camas disponíveis estão abaixo de 50% do previsto para 2013 e, no caso dos cuidados paliativos, estão em 30%.

O principal problema "está nas unidades de longa duração, onde os doentes ficam mais de três meses e até podem ficar até ao final de vida", refere. Por essa razão, as vagas são ainda poucas para a procura, também ela crescente. Nestas unidades, as camas destinam-se a pessoas que têm problemas crónicos, incapacitantes e que impossibilitam a independência do doente, que tem de estar sob o olhar atento dos técnicos.

No País existem 1200 pessoas à espera mas, "só na região de Lisboa, a espera após referenciação é tão elevada. No Norte, onde temos o dobro das camas, a espera pode chegar a dois meses, mas também ser de menos do que isso", realça Inês Guerreiro. No caso dos cuidados paliativos há menos pessoas em espera - cerca de 40 - mas há casos onde se supera um mês ou mais. Ainda assim, admite que "ainda há muitas pessoas que não são referenciadas para a rede".

A coordenadora da rede espera que haja "mais mil camas de cuidados continuados este ano, cerca de 200 em Lisboa". Ao mesmo tempo, o reforço dos cuidados domiciliários ajudará a desanuviar estas unidades de longa duração, missão que os centros de saúde também têm vindo a reforçar.

As dificuldades de resposta, porém, não se devem apenas a camas a menos ou unidades em falta. Inês Guerreiro refere que "os hospitais deviam referenciar estes doentes para estas unidades logo 48 a 60 horas após entrarem no hospital. Estão demorar muitas vezes entre 15 e 20 dias", refere.

Apesar de neste momento já existirem equipas de gestão de alta em todos os hospitais, ainda tem de se combater esta que "é uma questão cultural" e que atrasa a resolução de um problema. Depois do pedido, ainda é necessário dar alguns passos, como a assinatura de um consentimento informado para o internamento.

Inês Guerreiro sabe ainda que "há muitas pessoas a quererem receber apoio em casa, mas os próprios familiares não têm disponibilidade ou não querem, mesmo quando podem aceder a cuidados domiciliários. As famílias têm de aprender a cuidar dos seus mais velhos e a deixar estas respostas para quem não tem mesmo família ou tem condições mais difíceis".

Além do reforço de equipamentos estipulado, que a ministra Ana Jorge decidiu antecipar de 2016 para 2013, o Governo tem investido na formação de profissionais nestas áreas. Até 2013, espera-se que haja mais de mil enfermeiros e médicos formados só na área dos cuidados paliativos. 52 das 144 equipas domiciliárias já estão treinadas para o efeito.

DN