terça-feira, 14 de setembro de 2010

REALIZA-SE UMA REUNÃO QUE NÃO É

Observando a agendo colocado no sítio www.ump.pt pode-se constatar que no dia 15 de Setembro de 2010 se realiza: "Reunião com os presidentes dos Secretariados Regionais na sede. Participa Manuel de Lemos."
Aparentemente a realização de uma reunião não tem nada de anormal.
Então porque merecerá esta reflexão? É a pergunta que qualquer cidadão com padrão natural e normal de comportamentos quererá ver respondida.
É isso mesmo que nos propomos realizar aqui e agora.
Neste dia 15 de Setembro realiza-se uma reunião com os presidentes (todos) dos Secretariados Regionais.
Ora os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estabelecem, no seu artigo 14.º: "O Conselho Nacional é constituído por todos os Secretariados Regionais, representados pelos respectivos Presidentes."
Face ao que se encontra estabelecido nos Estatutos da UMP, realiza-se, neste dia 15 de Setembro, uma reunião do Conselho Nacional.
Entender esta reunião de 15 Setembro é resultado do enquadramento estatutário da mesma, já que os Estatutos da UMP estabelecem no seu artigo 15.º: "Compete ao Conselho Nacional: b) Dar o seu parecer, sempre que o Secretariado (Nacional) o solicite."
Por todas estas razões a reunião de 15 de Setembro de 2010 só poderia ser considerada uma reunião do Conselho Nacional.
Acontece que apesar de reunirem os membros do Conselho Nacional com aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP), estão reunida as condições necessárias e suficientes para enquadrar esta reunião no estabelecido nos Estatutos da UMP. Mas tal não vai acontecer. Esta reunião não vai ser considerada reunião do Conselho Nacional.
Mais uma vez aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) vai manipular a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP) - realizando uma reunião sem qualquer justificação ou sentido. Para tal conta com o precioso contributo daquele que ele próprio instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional com o qual tem almoçado frequentemente nos últimos tempos.
Acontece que o Conselho Nacional é um órgão consultivo do Secretariado Nacional tal como se encontra estabelecido no artigo 15.º dos Estatutos da UMP. Ora, os pareceres do Conselho Nacional não são vinculativos.
Daqui resulta uma única conclusão. Reunir os membros de um órgão, da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), que tem funções, exclusivamente de consulta sem carácter vinculativa, sem a considerar reunião desse mesmo órgão é brincar com a Instituição.
Não faz qualquer sentido nem pode ter o mínimo de justificação a realização de uma reunião informal de um órgão que só tem função consultiva não vinculativa.
Realizar uma reunião de uma reunião informal de um órgão consultivo não faz qualquer sentido.
Com este tipo de procedimentos a União das Misericórdias Portuguesas está a agir de uma forma, autenticamente, marginal, o que leva à sua perca contínua de confiança e credibilidade.
Aqui está uma das razões para que àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não lhe seja reconhecida credibilidade necessária e suficiente para representar a UMP e as Misericórdias.
Como prova da conclusão aqui expressa está o facto de a Conferência Episcopal Portuguesa ter emitido o Decreto Geral sobre as Misericórdias ignorando, pura e simplesmente, AICOSUMP.
Sobre o que esconde a realização desta reunião pronunciar-nos-emos em próximo post.

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