domingo, 19 de setembro de 2010

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS EXISTE ???

O Artigo 6.° dos Estatutos da União das Misericórdias estabelece: "A UNIÃO exercerá a sua acção, colaborando com as autoridades civis e religiosas, na observância das respectivas leis e demais normas em vigor.".
Ora para que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) possa respeitar e cumprir esta norma estatutária necessita de ser dotada de Dirigentes reconhecidos, idóneos, credíveis, dialogantes, competentes e capazes.
Subjacente está a convicção natural que é primeira obrigação desses Dirigentes respeitarem as normas fundamentais de qualquer Instituição: os ESTATUTOS.
Para que a UMP possa cumprir a determinação estatutária que se transcreveu no início desta reflexão A União exercercerá a sua acção, colaborando com as autoridades civis e religiosas.
Acontece que a acção aí prevista só é possível se a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estiver dotada de Dirigentes que sejam reconhecidos pelas autoridades civis e religiosas como interlocutores.
Vejamos o que se está a passar na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Na reflexão anterior ficou claro que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP). Estes, ao substituirem o símbolo da UMP fizeram-na perder a sua identidade. Quando muito o símbolo usado quando muito identifica AICSUMP mas não a Instituição.
Mas o não reconhecimento como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não se queda pela Conferência episcopal Portuguesa (CEP).
Pelos factos conhecidos, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), não são já reconhecidos como interlocutores da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e por consequência das próprias Misericórdias.
Ainda não passou muito tempo sobre o fim de protocolos de cooperação celebrados entre Misericórdias e o Ministério da Saúde, por iniciativa unilateral deste Ministério, relativos a cuidados de saúde praticados por essas mesmas Misericórdias.
Daqui só se pode extrair uma conclusão: o Ministério da Saúde não reconhece, aqueles que se insatalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP), como interlocutores. Razão pela qual tomou a iniciativa de colocar um ponto final em protocolos celebrados com Misericórdias.
Mas já há muito que o Ministério da Saúde deixou de reconhecer como interlocutores aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICSUMP). Os factos assim o demonstram.
Referiremos aqui alguns desses factos.
Em Setembro de 1995 foi celebrado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) o qual nunca chegou a sair do papel, o qual assinado em 11 de Setembro de 1995, e publicado no Diário da República, 2ª série, n. ° 228, de 2 de Outubro. Nunca jamais em tempo algum foram accionados os mecanismos nem os instrumentos nele previstos, porque o Ministério da Saúde assim o quis.

A criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados também passou ao lado daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). A constatação desta realidade passa pela comparação entre o que aquele que está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP (AICPSNUMP) afirmava e o que de facto foi sendo concretizado pelo Ministério da Saúde. Pergunte-se às Misericórdias que embarcaram no sonho de AICPSNUMP os resultados obtidos.

Desde a criação da rede, à selecção das Instituições, ao estabelecimento das comparticipações passando pelos protocolos tudo é feito sem a mais mínima intervenção de AICOSUMP. Para agravar a situação que só aumentou e muito os custos de funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) AICOSUMP criaram uma estrutura que batizaram com a designação de GMS - Grupo Misericórdias Saúde que não serve para mais nada do que para pagar chorudos ordenados a quem nesse grupo se instalou.

Os factos aqui descritos demonstram, suficientemente, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não são reconhecidos como interlocutores pelo Ministério da Saúde.

Com esta realidade é possível concluir que esta União das Misericórdias Portuguesas (UMP não tem a mínima utilidade, por inservível, para a missão que as Misericórdias lhe confiaram quando a fundaram em 1976.

E não servindo para nada, não tem qualquer utilidade.

E não tendo utilidade se for extinta ninguém notará a sua falta.

Mas a verdade é que as Misericórdias necessitam de uma Instituição que as una e que as represente.

A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem cada vez mais e maior razão de ser e de estar. Mas para que cumpra a missão que as Misericórdias dela (UMP) esperam tem que ser dotada de Dirigentes.


Já este ano e na ausência de negociações conclusivas, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social publicou no Boletim do Trabalho e do Emprego uma Portaria de extensão detrminando a aplicação às Misericórdias de um acordo laboral que é estranho a estas Instituições.

Ora, as portarias de extensão em acordos de trabalho só são publicadas quando não há acordo entre as partes.

E neste caso concreto aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não conseguiram negociar com os sindicatos qualquer acordo laboral.

A Portaria de extensão que este ano foi publicada para ser aplicada pelas Misericórdias contém duas disposições altamente gravosas para estas Instituições.

A primeira resulta do facto de impor custos retroactivos muito pesados para as Misericórdias. Alguns dos efeitos retroactivos chegam a atingir um período de 2 (dois) anos,

A segunda é que da aplicação dessa Portaria de extensão ficaram isentas as Misericórdias filiadas na CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.

Destas 2 (duas) disposições poder-se-á concluir que a ausência de capacidade de diálogo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) resultaram prejuízos, altamente, penalizantes para a Tesouraria das Misericórdias.

Assim como a maior e melhor capacidade de representação, das Misericórdias, manifestada pela CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.


Um terceiro apontamento que evidencia o não reconhecimento como interlocutores àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Estamos a caminhar para o fim do mês de Setembro. Dentro de 10 (dez) dias entratremos no 4.º e último trimestre do ano de 2010.

Até à data de hoje nada se sabe sobre o Protocolo de Cooperação anual.

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nada disseram ainda sobre esta matéria.

Entretando vão afirmando, com timidez, que para este ano não haverá novo Protocolo de Cooperação.

Ou seja também o o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores.


Um nota suplementar. Há já uns anos que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) deixaram de negociar com o Minitério da Educação a prestação de serviços às crianças que frequentem o ensino pré-escolar nos jardins de infância das Misericórdias.

O Ministério da Educação, unilateralmente, determina as obrigações que as Misericórdias terão que cumprir.

O Ministério da Educação, unilateralmente, fixa as comparticipações.

Esta realidade é bem elucidativa do não reconhecimento, como interlocutores, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.


Resumindo.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

O Ministério da Saúde não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

O Minitério da Educação não reconhece AICOSUMP como interlocutores.

Os sindicatos não reconhecem AICOSUMP com capacidade de diálogo.


Sendo assim aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não têm já capacidade (porque não lhes é reconhecida) de representar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) assim como das Misericórdias.


E porque assim é AICOSUMP não têm condições para cumprir as disposições estatutárias a que estão obrigados de entre as quais se destaca a colaboração com entidades externas, nomeadamente, as que tutelam a própria UMP e as que tutelam as Misericórdias.

1 comentário:

Anónimo disse...

Acho bem que alguém intervenha, já é tempo dos orgãos sociais das Misericórdias deixarem de fazer tudo o que querem como se as Instituições (onde estão a exercer as suas funções como voluntários beneméritos?) lhes pertencessem,e estarem no poder anos e anos, e por vezes cometerem injustiças com os próprios funcionários que é quem trabalha nelas,o mandato dos orgãos sociais devia ser só de 4 anos.