A reflexão de hoje foi originada por um escrito publicado em http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=13125
da responsabilidade daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Desde logo importa esclarecer porque o designamos por aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Por uma razão objectiva e linear.
Porque não foi eleito em conformidade com o Regimento do Conselho Nacional, violando a mais das elementares regras de funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP) - ou seja, desrespeitando as regras pelas quais qualquer Instituição de normal, regular e democrático funcionamento se rege.
Concluindo: está numa situação de irregularidade, perante o Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional, estando até, eventualmente, numa situação de ilegitimidade para o exercício do cargo bem como para o desempenho das respectivas funções.
Depois deste ponto prévio, passemos a analisar o referido escrito.
O escrito em questão não é mais do que um conjunto de crenças as quais não têm qualquer suporte na historiografia das Misericórdias.
Poderiamos abordar cada um dos parágrafos escritos para demonstar que se trata, tão só de crenças, sem qualquer rigor histórico. E por esta razão este escrito é um péssimo serviço prestado à causa das Misericórdias. Mas seria uma pura e dura perca de tempo.
Vamos ao primeiro facto. AICPMCNUM afirma no 5.º parágrafo desse escrito: "São constituídas (as Misericórdias) por sócios, que a elas aderem expontâneamente, a que se dá a designação de Irmãos, e geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento."
Um afirmação de duas linhas contem um erro e uma verdade que AICPMCNUMP se está a encarregar de a "promover" ao contrário.
Vamos primeiro ao erro. Jamais os Irmãos das Misericórdias foram considerados sócios. Ser Irmão de uma Misericórdia sempre foi muitíssimo mais do que ser um mero sócio. Só por desconhecimento da origem e da evolução histórica da Misericórdia se podem considerar os seus Irmãos, sócios.
Os Irmãos das Misericórdias têm essa designação porque de acordo com a Doutrina da Fé da Igreja Católica TODOS OS HOMENS NASCEM IRMÃOS. Esta será a verdadeira razão para que as Misericórdias tenham adoptado a designação de IRMÃOS para todos quantos integram e compõem a IRMANDADE.
As Misericórdias têm como designação mais correcta e completa a seguinte: IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE .... Se uma qualquer organização, por mais meritória que seja a sua acção (e muitíssimos exemplos disso poderiam ser referidos), não for suportada por uma Irmandade jamais poderá ser considerada Misericórdia.
Alguns exemplos poderiam ser referidos. Quedemo-nos, somente por dois.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não é uma Santa Casa da Misericórdia desde 1851, ano em que foi extinta a respectiva Irmandade, tendo o Estado ficado como detentor de uma organização que mantendo a designação não o é desde então. Porque a santa Casa da Misericórdia de Lisboa é um departamento de Estado nem sequer associação é, pelo que nem sócios tem.
O segundo caso que referiremos é o da Associação de Assistência e Beneficência Misericórdia de Alverca que em tempos foi uma Santa Casa da Misericórdia cujo suporte era garantido pela respectiba Irmandade, hoje, já não o é pelo que não sendo passou a ter a natureza jurídica de associação e aqui com toda a propriedade os seus "filiados" tem a simples mas digna designação de sócios.
Passemos a analisar a segunda parte da afirmação de AICPMCNUMP, e que de novo transcrevemos para que melhor se possa acompanhar o raciocínio: "... e geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento.".
Esta afirmação carece de um esclarecimento suplementar motivado pela utilização do termo geridas. Conhecendo-se a "iniciativa" em que está empenhadíssimo aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) a designação. do termo geridas não deverá ter sido ingénua.
Porquê?
Porque a designação Mesa Administrativa (para equiparar às direcções das associações) é também em si mesma muito mais do que uma simples direcção de uma qualquer associação. E foi assim desde a fundação das Misericórdias em 1498.
E porque assim é as Mesas Administrativas, na sua essência, são órgãos de administração e não de mera gestão.
A gestão das Misericórdias foi, e continua a ser em muitos casos, assegurada por profissionais com perfil adequado à gestão de organizações de Inspiração Cristã e direccionadas para a prática da Caridade.
Encaremos a designação geridas tendo como destinatária os órgãos sociais/corpos gerentes/todos os dirigentes das Misericórdias, como parece que a sua utilização parece querer fazer.
De facto desde a sua origem, insparadas no Princípio do Dom (DAR) e da Gratuidade da Doutrina da Igreja, o exercício de cargos nos órgãos sociais das Misericórdias (os dirigentes) devem desempenhá-los de uma forma GRATUITA.
Este princípio está estabelecido nas Normas Gerais das Associações de Fiéis, no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e já estava consagrado no Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro.
Nada disto é estranho e de facto, o exercício de cargo dirigente nas Misericórdias e nas suas Instituições representativas, por maioria de razão, devem ser gratuitos.
Mas se assim é e se AICPMCNUMP até o afirma, qual é a razão que leva aquele que se instalou no cargo de Presidnete da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) a ter já promovida duas sessões do Conselho Nacional da UMP para abordar e emitir parecer sobre uma proposta de vencimentos para os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas ?
Há aqui uma manifesta incoerência entre o que se afirma e o que se pratica.
Se se diz, como se pode comprovar no sítio cujo endereço é transcrito logo no início desta reflexão, que as Misericórdias são geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento, porque é que está a tomar a iniciativa de arranjar maneira de os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) passarem a ter vencimento, nos quais o próprio autor se inclui ?
E porque é que esta iniciativa está a decorrer, contrariando o que se encontra estabelecido nos Estatutos da própria União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ?
E já agora porque é que pretendem ter um venciemnto tão, tão elevado? É que ao que se sabe a proposta tem como objectivo indexar os vencimentos daqueles que se instalaram nos cargos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao vencimento do Presidente da República (PR), fixando para si próprios a percentagem que varia entre 0s 60 e 70 % do vencimento do PR ?
Não constituirá um abuso (ou até abuso de poder em benefício próprio) depois de se instalarem nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (sabendo que o exercício dos mesmos é gratuito) tomarem a iniciativa de fixar venciemntos para si próprios e tão elevados (elevadíssimos, poder-se-á até dizer) sem que para tal haja a mais mínima justificação?
Se aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) defende que as Misericórdias (acrescento eu, e as suas organizações representativas - a UMP) devem ser geridas em regime de voluntariado e de uma forma gratuita, qual a razão que o leva a promover a realização de 3 (três) sessões do Conselho Nacional para elaborar uma proposta de vencimentos para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) indexadas ao valor de 70 % do vencimento do Presidente da República ?
Do que sabe e do que se conhece é possível concluir que a coerência prima na forma de estar e agira daquele que se instalou no cargo do Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
da responsabilidade daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Desde logo importa esclarecer porque o designamos por aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Por uma razão objectiva e linear.
Porque não foi eleito em conformidade com o Regimento do Conselho Nacional, violando a mais das elementares regras de funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP) - ou seja, desrespeitando as regras pelas quais qualquer Instituição de normal, regular e democrático funcionamento se rege.
Concluindo: está numa situação de irregularidade, perante o Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional, estando até, eventualmente, numa situação de ilegitimidade para o exercício do cargo bem como para o desempenho das respectivas funções.
Depois deste ponto prévio, passemos a analisar o referido escrito.
O escrito em questão não é mais do que um conjunto de crenças as quais não têm qualquer suporte na historiografia das Misericórdias.
Poderiamos abordar cada um dos parágrafos escritos para demonstar que se trata, tão só de crenças, sem qualquer rigor histórico. E por esta razão este escrito é um péssimo serviço prestado à causa das Misericórdias. Mas seria uma pura e dura perca de tempo.
Vamos ao primeiro facto. AICPMCNUM afirma no 5.º parágrafo desse escrito: "São constituídas (as Misericórdias) por sócios, que a elas aderem expontâneamente, a que se dá a designação de Irmãos, e geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento."
Um afirmação de duas linhas contem um erro e uma verdade que AICPMCNUMP se está a encarregar de a "promover" ao contrário.
Vamos primeiro ao erro. Jamais os Irmãos das Misericórdias foram considerados sócios. Ser Irmão de uma Misericórdia sempre foi muitíssimo mais do que ser um mero sócio. Só por desconhecimento da origem e da evolução histórica da Misericórdia se podem considerar os seus Irmãos, sócios.
Os Irmãos das Misericórdias têm essa designação porque de acordo com a Doutrina da Fé da Igreja Católica TODOS OS HOMENS NASCEM IRMÃOS. Esta será a verdadeira razão para que as Misericórdias tenham adoptado a designação de IRMÃOS para todos quantos integram e compõem a IRMANDADE.
As Misericórdias têm como designação mais correcta e completa a seguinte: IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE .... Se uma qualquer organização, por mais meritória que seja a sua acção (e muitíssimos exemplos disso poderiam ser referidos), não for suportada por uma Irmandade jamais poderá ser considerada Misericórdia.
Alguns exemplos poderiam ser referidos. Quedemo-nos, somente por dois.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não é uma Santa Casa da Misericórdia desde 1851, ano em que foi extinta a respectiva Irmandade, tendo o Estado ficado como detentor de uma organização que mantendo a designação não o é desde então. Porque a santa Casa da Misericórdia de Lisboa é um departamento de Estado nem sequer associação é, pelo que nem sócios tem.
O segundo caso que referiremos é o da Associação de Assistência e Beneficência Misericórdia de Alverca que em tempos foi uma Santa Casa da Misericórdia cujo suporte era garantido pela respectiba Irmandade, hoje, já não o é pelo que não sendo passou a ter a natureza jurídica de associação e aqui com toda a propriedade os seus "filiados" tem a simples mas digna designação de sócios.
Passemos a analisar a segunda parte da afirmação de AICPMCNUMP, e que de novo transcrevemos para que melhor se possa acompanhar o raciocínio: "... e geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento.".
Esta afirmação carece de um esclarecimento suplementar motivado pela utilização do termo geridas. Conhecendo-se a "iniciativa" em que está empenhadíssimo aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) a designação. do termo geridas não deverá ter sido ingénua.
Porquê?
Porque a designação Mesa Administrativa (para equiparar às direcções das associações) é também em si mesma muito mais do que uma simples direcção de uma qualquer associação. E foi assim desde a fundação das Misericórdias em 1498.
E porque assim é as Mesas Administrativas, na sua essência, são órgãos de administração e não de mera gestão.
A gestão das Misericórdias foi, e continua a ser em muitos casos, assegurada por profissionais com perfil adequado à gestão de organizações de Inspiração Cristã e direccionadas para a prática da Caridade.
Encaremos a designação geridas tendo como destinatária os órgãos sociais/corpos gerentes/todos os dirigentes das Misericórdias, como parece que a sua utilização parece querer fazer.
De facto desde a sua origem, insparadas no Princípio do Dom (DAR) e da Gratuidade da Doutrina da Igreja, o exercício de cargos nos órgãos sociais das Misericórdias (os dirigentes) devem desempenhá-los de uma forma GRATUITA.
Este princípio está estabelecido nas Normas Gerais das Associações de Fiéis, no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e já estava consagrado no Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro.
Nada disto é estranho e de facto, o exercício de cargo dirigente nas Misericórdias e nas suas Instituições representativas, por maioria de razão, devem ser gratuitos.
Mas se assim é e se AICPMCNUMP até o afirma, qual é a razão que leva aquele que se instalou no cargo de Presidnete da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) a ter já promovida duas sessões do Conselho Nacional da UMP para abordar e emitir parecer sobre uma proposta de vencimentos para os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas ?
Há aqui uma manifesta incoerência entre o que se afirma e o que se pratica.
Se se diz, como se pode comprovar no sítio cujo endereço é transcrito logo no início desta reflexão, que as Misericórdias são geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento, porque é que está a tomar a iniciativa de arranjar maneira de os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) passarem a ter vencimento, nos quais o próprio autor se inclui ?
E porque é que esta iniciativa está a decorrer, contrariando o que se encontra estabelecido nos Estatutos da própria União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ?
E já agora porque é que pretendem ter um venciemnto tão, tão elevado? É que ao que se sabe a proposta tem como objectivo indexar os vencimentos daqueles que se instalaram nos cargos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao vencimento do Presidente da República (PR), fixando para si próprios a percentagem que varia entre 0s 60 e 70 % do vencimento do PR ?
Não constituirá um abuso (ou até abuso de poder em benefício próprio) depois de se instalarem nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (sabendo que o exercício dos mesmos é gratuito) tomarem a iniciativa de fixar venciemntos para si próprios e tão elevados (elevadíssimos, poder-se-á até dizer) sem que para tal haja a mais mínima justificação?
Se aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) defende que as Misericórdias (acrescento eu, e as suas organizações representativas - a UMP) devem ser geridas em regime de voluntariado e de uma forma gratuita, qual a razão que o leva a promover a realização de 3 (três) sessões do Conselho Nacional para elaborar uma proposta de vencimentos para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) indexadas ao valor de 70 % do vencimento do Presidente da República ?
Do que sabe e do que se conhece é possível concluir que a coerência prima na forma de estar e agira daquele que se instalou no cargo do Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP).
Fazer a afirmação são geridas por membros eleitos em regime de voluntariado, isto é sem vencimento da qual só se pode concluir que o autor refere uma realidade histórica com a qual concorda e, por outro lado, estar a "trabalhar" a concretização de uma prática de todo contrária que estará a concertar em reuniões frequentes, em alomoços, com aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) é, no mínimo, de duvidosa honestidade intelectual.
Quem quer ter responsabilidades em organizações que se dedicam ao bem comum, que estão dotadas do estatuto de utilidade pública, que devem praticar acima de tudo a Caridade (Solidariedade) não pode ter dirigentes que indiciem, minimamente, desonestidade intelectual.
Mas o objectivo do escrito a que vimos aludindo tem como destinatários Todos (a Conferência Episcopal Portuguesa - CEP) e cada um dos Senhores Bispos (enquanto Ordinários Diocesanos).
É que aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) pretende demonstrar que os Senhores Bispos têm
"apetites gulosos de apropriação do seu património (das Misericórdias) histórico, cultural, e físico…".
Para tal utiliza afirmações que não podem ser consideradas mais do que crenças (incomprováveis, ou até comperováveis do contrário) como por exemplo: "A Igreja Católica, ... sempre esteve muito próxima das Misericórdias, sem contudo com elas se confundir na sua génese."
O autor (aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho nacional da União das Misericórdias Portuguesas - AICPMCNUMP) de tal afirmação desconhecerá, em absoluto, a génese das Misericórdias. Para fazer tal afirmação é porque desconhece que a Primeira Misericórdia, a de Lisboa, foi fundada na Sé de Lisboa, na Capela da Terra Solta, hoje mais conhecida por Capela de N.ª Sr.ª da Piedade. As Misericórdias nasceram desta forma: dentro da Igreja.
Ora afirmar ou induzir à conclusão que a Igreja é detentora de "apetites gulosos de apropriação do seu património (das Misericórdias) histórico, cultural, e físico…" para além de poder e dever ser considerada uma indelicadeza, poderá ser considerada como a atribuição de uma intenção que jamais os Senhores Bispos manifestaram e/ou expressaram.
Mas o objectivo do escrito a que vimos aludindo tem como destinatários Todos (a Conferência Episcopal Portuguesa - CEP) e cada um dos Senhores Bispos (enquanto Ordinários Diocesanos).
É que aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) pretende demonstrar que os Senhores Bispos têm
"apetites gulosos de apropriação do seu património (das Misericórdias) histórico, cultural, e físico…".
Para tal utiliza afirmações que não podem ser consideradas mais do que crenças (incomprováveis, ou até comperováveis do contrário) como por exemplo: "A Igreja Católica, ... sempre esteve muito próxima das Misericórdias, sem contudo com elas se confundir na sua génese."
O autor (aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho nacional da União das Misericórdias Portuguesas - AICPMCNUMP) de tal afirmação desconhecerá, em absoluto, a génese das Misericórdias. Para fazer tal afirmação é porque desconhece que a Primeira Misericórdia, a de Lisboa, foi fundada na Sé de Lisboa, na Capela da Terra Solta, hoje mais conhecida por Capela de N.ª Sr.ª da Piedade. As Misericórdias nasceram desta forma: dentro da Igreja.
Ora afirmar ou induzir à conclusão que a Igreja é detentora de "apetites gulosos de apropriação do seu património (das Misericórdias) histórico, cultural, e físico…" para além de poder e dever ser considerada uma indelicadeza, poderá ser considerada como a atribuição de uma intenção que jamais os Senhores Bispos manifestaram e/ou expressaram.
Mas vamos analisar o que estará por trás desta tentativa de demonstração de que os Senhores Bispos queremapropriar-se dos bens das Misericórdias.
Esta ideia propalada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tem como único objectivo angariar aliados para uma "guerra" que é só sua, atirando como o papão dos bispsos que se querem apoderar do património das Misericórdias. E propalam esta ideia junto das Misericórdias como o objectivo de que as Misericórdias se oporão às Leis Portuguesas e da Santa Sé.
Tudo isto tem a ver só com a definição da natureza jurídica das Misericórdias, à luz do novo Código do Direito Canónico. Ora este aplic-se, em Portugal, de acordo com a Concordata celebrada entre o nosso país e a Santa Sé em 2004.
Os Bispos Portugueses reunidos na Conferência episcopal Portuguesa (CEP) usando das faculdades legais permitidas pela Código do Direito Canónico elaboraram as Normas Gerais das Associações de Fiéis (nas quais as Misericórdias se enquadram), as quais mereceram a competente promulgação (para que melhor se entenda) da Santa Sé e que entraram em vigar em 2008.
Em 2009, os Bispos reunidos em Conferência (CEP), aprovaram um Decreto Geral sobre as Misericórdias que também ele mereceu a compatente promulgação da Santa Sé, o qual considera as Misericórdias associações públicas de fiéis.
É agora e só agora que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nos quais se insclui o autor do escrito a que nos vimos referindo, se querem insurgir.
Porquê? É a questão que importa abordar para que se possa compreender o alcance desta tentativa de desrespeitar e levar ao desrespeito das normas legais publicadas pela entidade competente, neste caso, a Conferência Episcopal Portuguesa(CEP).
Também andar a agitar o fantasma de que os Senhores Bispos têm apetites gulosos sobre o património das Misericórdias não parece, intelectualmente, honesto. Acusar os Senhores Bispos de apetites gulosos quando o próprio está a promover o pagamento de chorudíssimos ordenados, àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) entre os quais o autor do refrido artigo se inclui, pagos pela alienação, não autorizada pela entidade de tutela, de património das Misericórdias, será intelectualmente honesto ?
Quem não deve não teme. E os Senhores Bispos ao conferirem personalidade jurídica às Misericórdias e à sua União deverão ter a capacidade necessária e suficiente para, sempre que entendam, verificar a conformidade da concessão da erecção canónica com as práticas seguidas.
Porque razão terão receio, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), da aplicação da Lei ?
O escrito da autoria daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) foi muito mais além do que uma simples constatação de um mau serviço prestado às Misericórdias. Foi bastante pior do que um péssimo serviço prestado às Misericórdias porque vem agravar a já inexistente capacidade de diálogo com os Senhores Bispos que no seu conjunto (a Conferência Episcopal Portuguesa - CEP) tutelas e dão corpo à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) quer com cada um que na respectiva Diocese tutela e dá corpo (confere personalidade jurídica) às Misericórdias.
Havendo tantas e tão profundas divergências com os Senhores Bispos para além de uma manifesta impossibilidade de serem reconhecidos como interlocutores das Misericórdias pela generalidade das entidades com as quais a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem que, obrigatoriamente, se relacionar, o que o mínimo de bom senso recomenda em situações destas é o afastamento de todos aqueles que se recusam a respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas e as regras estabelecidas pelas entidades competentes.
Este escrito para da ausência de rigor, da manifesta incoerência é também mais um passo, em falso, que só agrava o percurso dos caminhos do diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), para além de se revelar de duvidosa honestidade intelectual.
Com que cara é que aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPMCNUMP) chegará a Viseu no próximo sábado para a reunião que ele próprio terá convocado e disser que os dirigentes das Misericórdias gerem estas Instituições em regime de voluntariado, isto é, gartuitamente, mas que está ali para apresentar uma proposta de vencimentos para aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) nos quais ele se inclui indexadas a 70 % do venciomento do Preseidente da República, tendo consciência, ou devendo ter que tal proposta é contrária ao princípio que ele próprio defende, para os outros, parace que para si defende o contrário, assim como viola o que estabelecem os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP assim como as Normas Gerais das Associações de Fiéis e ainda o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário