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sábado, 17 de setembro de 2016

MANDATOS DE ASSINALÁVEIS FRACASSOS (ABSOLUTOS) cont.

Os mandatos dos corpos gerentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) revestem-se de assinaláveis fracassos no que à essência das Misericórdias Portuguesas dizem respeito.
Depois do falecimento do Dr. Virgílio Lopes, os dirigentes da UMP que se lhe seguiram continuaram a tentar convencer as Misericórdias que eram associações privadas de fiéis, à luz do novo Código do Direito canónico.
Outra foi sempre a convicção dos Bispos Portugueses que sempre que foram chamados a intervir numa qualquer Misericórdia entenderam que estas eram associações públicas de fiéis, Tal foi também sempre o entendimento da Santa Sé. Sempre que as Misericórdias recorreram para a Santa Sé esta dei invariavelmente razão aos Bispos Portugueses.
Ainda assim os dirigentes da UMP continuavam a afirmar que as Misericórdias eram associações privadas de fiéis, contrariando a jurisprudência da Santa Sé.
Esses mesmos dirigentes da UMP sempre recusaram o óbvio que seria o pedido de um parecer de um qualquer especialista em direito canónico sobre a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas.
Depois do Dr. Virgílio Lopes jamais a UMP pediu ou solicitou qualquer parecer sobre esta realidade.
Os dirigentes da UMP afirmavam uma coisa sempre que confrontados pelas Misericórdias mas sempre, sempre mantiveram silêncio sobre as decisões dos Bispos e da Santa Sé.
Uma conclusão óbvia, sempre tomatam por parvos nomeadamente os Senhores Provedores das Misericórdias.
Até que chegou o momento que os Senhores Bispos entenderam como adequado para intervir definitivamente sobre esta matéria. 
Em 23 de Abril de 2009 a Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) emitiu um Decreto o qual obteve o reconhecimento por parte da Santa Sé em 10 de Junho de 2010.
A partir daqui as Misericórdias Portuguesas são definitivamente Associações Públicas de Fiéis, contrariamente ao entendimento e desejo da quase totalidade das Misericórdias Portuguesas.
Inapelavelmente as Misericórdias Portuguesas assistiram à implementação de um facto que já na prática era uma realidade e que os dirigentes da UMP queriam fazer crer que era o contrário.
Alguns dirigentes da UMP tentaram fazer algum barulho perante uma realidade que já havia uns anos estava implementada. de nada lhes serviu, bem antes pelo contrário.
Um facto verdadeiramente assinalável da humilhação porque passaram: a CEP recusou o diálogo direto com os dirigentes da UMP,tendo nomeado como seu interlocutor com a UMP o Presidente da Direção da CINS.
Numa tentativa de calar as vozes que se ouviam de discordância, esses dirigentes da UMP ainda conseguiram a emissão de3 um decreto interpretativo da CEP que mais não é do que a relevância do reconhecimento supletivo de que as Misericórdias Portuguesas são Associações Públicas de Fiéis.
è que o Decreto da CEP sobre associações de fiéis que define as Misericórdias como Associações Públicas já ele em si é interpretativo como reconhece Miguel Delgado Galindo - Subsecretário do Conselho Pontifício para os Leigos no seu trabalho intitulado Público y Privado en el Derecho Canónico: el caso de las Misericórdias Portuguesas.
Neste trabalho Galindo entende que o Decreto da CEP de 23 de Abril de 2009: "Se trata de una norma administrativa general que tiene un carácter eminentemente interpretativo, pues su finalidad esencial es la calificar a las Misericordias portuguesas como asociaciones públicas de fieles, cuestión que había suscitado un notable debate jurídico en Portugal desde la promulgación del CIC, y provocó diversos litigios tanto en sede administrativa como contencioso-administrativa. Al tratarse de una norma declarativa, es decir, que no innova el Derecho, el Decreto general entró en vigor en el momento en que fue promulgado."
E assim ficou definitivamente consagrado o entendimento do Bispos Portugueses: as Misericórdias Portuguesas são Associações Públicas de Fiéis, contrariamente ao que os dirigentes da UMP afirmavam mas nunca quiseram demonstrar a tese que defendiam a qual ná prática era de todo contrária.
E assim se regista mais um fracasso absoluto de quem tem dirigido a UMP a partir de 1991.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

NOVOS ESTATUTOS ILEGAIS

Vamo-nos deter só em dois artigos dos novos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para demonstrar ilegalidades só por si suficientes para não merecerem a mínima consideração da maioria das Misericórdias Portuguesas já que estas (a maioria) primou pela ausência na assembleia geral (AG) que aprovou esses estatutos.

Artigo 48.º, dos Estatutos
1- Só podem ser eleitos para os Órgãos Sociais da UMP Irmãos de Misericórdia.
Esta disposição estatutária não poderá merecer aprovação quer bpor parte do Governo quer por parte da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Porquê? 
Porque viola o princípio fundamental do associativismo. Não esqueçamos que a UMP é uma associação de associações (que são as Misericórdias).
Esse princípio básico do associativismo impõe: para os órgãos sociais das associações elegem e podem ser eleitos os associados em plena posse dos seus direitos (normalmente, o pagamento das quotas em dia).
Ora os estatutos da UMP impostos às Misericórdias recusam a possibilidade de as Misericórdias (o seu legítimo e estatutário representante) de ser eleitos para os seus órgãos sociais.
Os Estatutos da UMP têm que passar a contemplar a obrigatoriedade de as Misericórdias elegerem e serem eleitas para os órgãos sociais da UMP.
Se tal não acontecer os Estatutos estarão ilegais.
Esta disposição visa a perpetuação dos atuais dominadores da UMP nos cargos de que não querem abdicar.

Artigo 49.º, dos Estatutos
3. São admitidos votos por procuração, mas cada associada não poderá representar mais do que duas outras associadas.
O uso do voto por procuração tem sido uma ilegalidade há muito consentida àqueles que dominam e gerem a UMP, nomeadamente, em atos eleitorais onde o voto por procuração é usado por aqueles que compõem os órgãos sociais da UMP e daí não querem sair.
Esta disposição estatutária também viola a lei.
O voto secreto não pode ser delegável, sob pena de deixar de ser secreto.
Mais.
Há um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça com o n.º SJ200904160001397, datado de 16-04-2009 que para a eleição dos corpos sociais de Associação sem fins lucrativos (caso das Misericórdias), determina:
1 - Nas assembleias e para os fins a que se referem os três primeiros números do art.º 175º do C. Civil, as deliberações só podem ser votadas por associados que, fisicamente, se encontrarem presentes, não sendo permitido o voto por procuração.
2 - Esta presença física, exigida legalmente, é perceptível e justifica-se, porquanto, não exigindo a lei um número mínimo obrigatório de associados votantes, compensa esta não exigência, ao menos, com a obrigatoriedade da sua presença, como meio de assegurar que o voto exercido nestas condições seja livre, esclarecido e responsável.

Aqui e hoje limitamo-nos a presentar duas disposições estatutárias impostas às Misericórdias por uma minoria muito minoritária que contem ilegalidades que importa banir dos Estatutos.

Já agora esperamos que o membro do Governo que tutela a UMP tenha o bom senso de recusar estas novos Estatutos já que está para publicação o novo Estatutos das IPSS.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

NOVA GOLPADA CHAMADA PROJETO DE ESTATUTOS PARA A UMP

Os actuais Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) têm perto de 40 anos.
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro tem 34 anos de vigência.
As Misericórdias reclamam desde os finais da década de 80 a revisão dos Estatutos da UMP, assim como a revisão do citado Decreto Lei.
As Misericórdias desejavam a publicação do Código das Misericórdias que atendesse à sua natureza, história e missão.
Depois de 1991 os "dirigentes" da UMP ignoraram a vontade colectiva das Misericórdias nunca tendo dado seguimento às várias recomendações que lhes eram endereçadas.
Nunca, mas mesmo nunca, deram seguimento ao que as Misericórdias lhes solicitavam:
- revisão do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro
- revisão dos Estatutos da UMP.
Com o surgimento do PROJETO DE ESTATUTOS PARA A UMP que aqui já publicámos na íntegra os "dirigentes" da UMP querem fazer crer que estão, finalmente, a dar seguimento a uma antiga aspiração das Misericórdias.
E se alguém assim pode pensar, está redondamente enganado pois que nada disso corresponde ao que na realidade que lhe está subjacente diz respeito.
O PROJETO DE ESTATUTOS PARA A UMP que foi enviado às Misericórdias tem subjacente uma monumental golpada.
Qual é então essa golpada ?
Contrariamente ao que anunciou há 8 anos o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP nunca teve e continua a não ter nenhuma vontade de se afastar da UMP, já que esta é a única "fonte" que lhe garante acesso a dinheiro fácil.
Se o actual "presidente" do SN da UMP deixasse a UMP não teria para onde ir a não ser, eventualmente, uma das Maiores Misericórdias do País onde "amigos" seus estão instalados.
Este PROJETO DE ESTATUTOS PARA A UMP mais não procura do que garantir a continuidade dos actuais "dirigentes" e acrescentar mais alguns lugares para os "amigos" que lhe estão a exigir também sentarem-se à mesa do orçamento.
É esta a razão da prevista passagem de 3 membros do SN para 13.
Se tal PROJETO DE ESTATUTOS PARA A UMP vier a ser aprovado serão criados mais 10 lugares para 10 "amigos" que passarão a usufruir de remuneração certa e regular como já usufruem todos os actuais "dirigentes" da UMP. Para além disso passarão também a beneficiar de todas as mordomias de que os actuais "dirigentes" também beneficiam.
Digamos que o PROJETO DE ESTATUTOS PARA A UMP mais não procura ser do que um instrumento que garanta a "sobrevivência" dentro da UMP daqueles que já lá estão instalados e promover a fruição de benefícios para aqueles que lhes têm garantido a sua sobrevivência mas que agora também querem comer à mesma mesa.
Até agora tudo tem sido permitido àqueles que dirigem a UMP.
Esperemos que o Governo e a Conferência Episcopal Portuguesa (UMP) não compactuem com tamanha golpada.

quinta-feira, 12 de junho de 2014

OMISSÕES PECAMINOSAS ?

Voltamos hoje ao congresso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Designados o que aconteceu em Évora de congresso da UMP e não de XI Congresso das Misericórdias porque de facto as Misericórdias foram mais uma vez impedidas pelos "dirigentes" da UMP de apresentarem comunicações.
Sobre este impedimento imposto às Misericórdias talvez um dia nos debrucemos sobre ele.
Hoje vamos analisar mais umas omissões cometidas pelos "dirigentes" da UMP na organização do "seu" congresso.
Já aqui assinalamos o esquecimento e ostracização a que foi votada a Misericórdia de Évora.
Vamos então ver quais as Instituições "esquecidas" pelos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, por aqueles que compões o seu Secretariado Nacional (SN).
Na comissão de honra puseram:
- Presidente da Assembleia Geral (AG) (cargo que não existe pois a denominação correta é a de Presidente da Mesa da AG);
- Presidente do Conselho Nacional (CN) cargo que não existe pois a denominação correta é a de Presidente da Mesa do Conselho Nacional;
- Presidente do Secretariado Nacional da UMP.
Bom.
Sendo que a UMP tem 4 órgãos estatutários não se compreende a omissão do Presidente do Conselho Fiscal.
Terá sido uma simples e involuntária omissão ?
Porque não foi colocado o Presidente do Conselho Fiscal na comissão de honra à semelhança dos presidentes dos outros três órgãos ?
A ser esta a razão só demonstram o pouco cuidado posto na organização do congresso.
Mas já vamos assinalando a segunda omissão.
Mas não se pense que as omissão se quedaram por aqui.
Vamos assinalando-as.
Na referida comissão de honra consta o Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Compreende-se a inclusão deste na comissão de honra que mais não fosse porque a Conferência Episcopal Portuguesa só dialoga com os atuais "dirigentes" da UMP através desse Presidente da CNIS.
Mas incluindo a CNIS, já não se pode compreender o esquecimento a que foi votada a União das Mutualidades (UMP, Instituição Irmã da UMP e da CNIS.
Terá sido também uma omissão simples e voluntária ?
Porque não terá sido incluída a UM na comissão de honra do congresso ?
Mas não nos quedaremos por aqui no assinalar de omissão no mínimo "esquisitas".
Na comissão de honra estão incluídos: Presidente da CCDR Alentejo, Presidente da Entidade Regional do Turismo do Alentejo Delegado Regional do Alentejo do IEFP, mas foram "esquecidos":
- os Diretores do Centros da Segurança Social e o Presidente da Administração Regional de Saúde como se a ação social e a saúde não fossem as duas principais atividades das Misericórdias.
Para já não falar da Presidente do Instituto da Segurança Social.
Como se pode constatar são demasiados os "esquecimentos" a que foram votados muitos organismos com os quais as Misericórdias têm que interagir diariamente.
Até pela existência destes esquecimentos se pode concluir que o congresso foi de facto o congresso desta UMP.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

URGENTÍSSIMO AUDITORIA, SINDINCÂNCIA E/OU INSPEÇÃO

As conversas de corredores que sistematicamente ocorrem em todas as reuniões dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) suscitam dúvidas quanto aos processos determinados pelos actuais "dirigentes".
O pior que pode acontecer numa organização de tipo associativo como é o caso da UMP é o surgimento de dúvidas quanto aos procedimentos dos seus dirigentes. As dúvidas procedimentais conduzem a uma perca progressiva da confiança e de credibilidade.
Nada pior do que isto para uma organização que se dedica ao Bem Comum.
Nada pior do que isto para uma Instituição que utiliza e muito financiamentos públicos (dinheiro dos nossos impostos).
Porque há coisas que importa esclarecer para bem da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e para aqueles que a dirijam, a bem da clareza e transparência seria necessário e até urgente levar a cabo uma auditoria a tudo o que foi feito neste século, pelo menos.
Esta auditoria poderá ter duas origens:
- ou por decisão da Assembleia Geral da UMP, da qual se encarregasse de a conduzir uma Comissão nomeada por essa mesma Assembleia, com recurso a empresa especializada; ou,
- pela tutela, ou seja, pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Poderá também ser realizada uma inspecção por iniciativa:
- do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; ou,
- da Procuradoria Geral da República.
Poder-se-á perguntar o porquê disto.
Vejamos então as dúvidas que pairam sobre a generalidade das Misericórdias.
Importa saber se os dirigentes da UMP são ou não remunerados de uma forma certa e regular.
Se essa remuneração está em conformidade com os Estatutos da UMP, com o Decreto-Lei n.º 11/83, de 25 de Fevereiro e com a Normas para as Associações de Fiéis.
Importa averiguar responsabilidades civis e criminais, caso tal se conclua das intervenções acima sugeridas.
A alienação de património da UMP:
- como, quando e com que intervenientes. Essas alienações respeitaram as normas estatutárias e legais vigentes ?
Referiremos alguns casos que importa, entre outros averiguar:
- a venda de apartamentos em Fátima. Por quanto foram vendidos e quem comprou ? Quais foram os intervenientes ?
- o que se passa com a Quinta de Sto Estevão ? Foi vendida, permutada ? Com quem ? A que preço ? Quem foram os intervenientes ?
- As obras na actual sede da UMP foram feitas a título de permuta, segundo consta em Ralatório de Actividades da UMP. O que é que foi permutado ? Com quem foi feita permuta ? Quem foram os intervenientes ?
Alienação da quota da Securicórdia. Constituindo património da UMP não seria necessária a autorização da Assembleia Geral da UMP para a efetivação de tal alienação ? Quais os procedimentos seguidos para essa alienação ? Como foi seleccionado o adquirente ? Quem foram os intervenientes no processo ?
Será necessário também auditar/inspeccionar o denominado Grupo Misericórdias Saúde e a Delegação da UMP do Norte.
É necessário saber se os seus dirigentes são remunerados e a que título. Como é que foi feita a admissão de todos quantos trabalham nessas estruturas da UMP. Quais os níveis de remunerações atribuídos ? Quem os estabelece ?
É necessário saber se há mordomias e quais as mordomias que os dirigentes da UMP fixam para si próprios e para assessores e outros colaboradores que se si dependem directamente ? Qual o montante dessas mordomias ?
Quais as viagens de que beneficiaram dirigentes e outros colaboradores/assessores pagas por empresas fornecedoras de bens às Misericórdias mas, eventualmente, pagos por utentes?
Conhecer as contas das touradas.
Conhecer as contas da exploração agrícola sediada no concelho de Borba.
Poderíamos continua a referir outros temas que importa ver esclarecidos. Mas o que aqui referimos será suficiente para o início de um trabalho de averiguação.
O que a generalidade das Misericórdias deseja é tão só conhecer a realidade do que se passa no seio da UMP à qual não tem acesso apesar de a soberania institucional nelas residir.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

O QUE É CADA VEZ MAIS URGENTE

1.º- Dotar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de Dirigentes Voluntários ao serviço de uma missão em espírito de doação ao Irmão que sofre uma qualquer privação.

2.º- Acabar com o actual regime de remunerações certas e regulares que os "dirigentes" da UMP fixam para si próprios, sem que para tal haja a mínima cobertura legal.

3.º- Em diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e o Governo promover a   publicação do "CÓDIGO DAS MISERICÓRDIAS".

4.º- Dotar a UMP de Estatutos consentâneos com o desejo das Misericórdias Portuguesas.

5.º- Para os órgãos sociais da UMP só deverão ser eleitas Misericórdias. Não é admissível que num Estado de Direito, os sócios da UMP, neste caso as Misericórdias, estejam impedidas de serem eleitas para os órgãos sociais. É mesmo o único caso conhecido em todo o mundo democrático em que os sócios estão impedidos de serem eleitos para os órgãos sociais.

6.º- Todas as valências da UMP deverão ser entregues ou aos Secretariados Regionais em cujo   distrito estejam sediadas ou à Misericórdia local. A direção (Secretariado Nacional) tem suficiente     que fazer com a missão de representação das Misericórdias Portuguesas.

7.º- Promover o diálogo com a CEP com o objectivo de encontrar uma definição consensualizada   relativamente à natureza jurídico-canónica das Misericórdias Portuguesas.


quarta-feira, 26 de junho de 2013

INCAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO ?



No passado mês de Maio surgiu a seguinte informação na agenda da UMP:
Dia 30
Reunião do Conselho Consultivo da Pastoral Social e Mobilidade Humana com a Comissão Episcopal. Participa o Pe. Lino Maia, em representação da UMP.

Incompreensível é o mínimo que poderemos entender sobre esta delegação de representação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) no Presidente da CNIS.
Tal só é possível de compreender numa lógica iniciada aquando do reconhecimento por parte dos "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da UMP das Misericórdias enquanto associações públicas de féis tal como determinou a Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) no seu decreto sobre as Misericórdias Portuguesas, promulgado pela Santa Sé.
Desde então os "dirigentes" do SN da UMP abdicaram da sua capacidade de representação das Misericórdias junto da CEP.
Tal como então os "dirigentes" entregaram a capacidade de representação das Misericórdias no   Presidente da Direcção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).
A tudo isto não serão estranhos os seguintes entendimentos:
1.- o não reconhecimento, por parte da estrutura de poder dentro da CEP (a maioria dos Senhores Bispos), de capacidade de representação suficiente por parte dos "dirigentes" do SN da UMP das Misericórdias;
2.- a CNIS representa, há muito, muito mais de metade do universo das Misericórdias Portuguesas;  e,
3.- o desconhecimento absoluto por parte dos "dirigentes" do SN da UMP das matérias a abordar pela CEP.

Estamos perante um esvaziamento continuado da capacidade de representação das Misericórdias por parte daqueles que se instalaram no SN da UMP e dos quais não querem abdicar.

Contrariamente ao que as outorgas recentes de condecorações ou prémios a 2 "dirigentes" do SN da UMP poodem fazer crer, é entendimento generalizado que tais outorgas serão sinais de que está na hora de partida daqueles que há muito estão instalados no SN da UMP.
Se não tomarem a iniciativa, tão mais rápida quanto as circunstâncias impõem, correm sérios riscos de se verem envolvidos em investigações à sua gestão.

domingo, 26 de maio de 2013

VENDA DA SECURICÓRDIA - GOLPADA OU PALMADA ???

Quem tenha acesso à newsletter da União das Misericórdias Portuguesas UMP) pode ler o seguinte apontamento informativo:
Securicórdia
Parceria estratégica com o Grupo SABSEG
A Securicórdia e o Grupo SABEG assinaram recentemente uma parceria estratégica com vista a reforçar a capacidade de melhor servir as Misericórdias. A seguradora multinacional adquiriu uma participação qualificada do capital da Securicórdia com o objectivo de aliar o conhecimento da mediadora de seguros da UMP com a capacidade de distribuição, inovação e desenvolvimento de novas soluções do Grupo SABSEG. O Grupo está presente de norte a sul do país e Ilhas, com um total de 17 escritórios.

Para quem esteja menos atento ao que se passa no seio da UMP, este apontamento informativo até é enquadrado num procedimento normal. Mas atendendo ao perfil dos agentes (entenda-se membros do Secretariado Nacional (SN) da UMP) esta aquisição de 75% da Securicórdia por parte da SABSEG (no apontamento informativo é o que quer dizer participação qualificada - a UMP vendeu 75 % do capital da Securicórdia), "cheira" no mínimo a mais uma golpada.
Porquê ?
É isso que passaremos a analisar com os dados disponíveis e a correcta interpretação dos mesmos.
Em primeiro lugar porque passou muito pouco tempo sobre a aquisição da totalidade da Securicórdia, por parte da UMP. Ao que foi possível apurar, esta aquisição até ter-se-á realizado em condições muito favoráveis, em termos financeiros.
A alienação de parte (qualificada ou não) da Securicórdia não estava nos objectivos dos membros do SN da UMP, pelo menos nos objectivos a serem dados a conhecer aos Senhores Provedores, nas Assembleias Gerais (AG) para aprovação do plano de actividades assim como para aprovação do relatório de actividades. Em ambos os documentos o objectivo de vender a Securicórdia foi escondido aos Senhores Provedores.
Pode-se assim pelo menos suspeitar de haver uma nítida intenção, por parte dos membros do SN da UMP, de esconder dos Senhores Provedores a venda da Securicórdia.
Porque quiseram, os membros do SN da UMP esconder dos Senhores Provedores a venda da Securicórdia é a questão que importaria esclarecer.
É para esse esclarecimento que estamos contribuindo com esta nossa reflexão.
Sabemos já que haveria uma intenção de apresentar a venda da Securicórdia como facto consumado. Porque se assim não fosse teriam, os membros do SN da UMP, apresentado tal venda no plano de actividades para 2013, ou em última instância teriam dado a conhecer tal intenção na AG de Abril. Não tendo sido dada a conhecer a intenção de vender a Securicórdia, há toda a legitimidade para deduzir ter havido uma nítida intenção, por parte dos membros do SN da UMP, de esconder a venda da Securicórdia até a mesma estar consumada.
Poder-se-á colocar a questão: mas os membros do Secretariado Nacional da UMP estariam há muito a tentar vender a Securicórdia?
Pelo menos desde o início de 2013 que estavam a tentar vender a Securicórdia. Isto mesmo se pode comprovar pelo teor da carta que o Senhor Provedor da Misericórdia de Torres Vedras escreveu aos seus pares em 10 de maio p.p., na qual se pode ler : situação que me foi comunicada via telefone no início do corrente ano.
Assim sendo ninguém poderá já ter dúvida que os membros do SN da UMP tinham à muito intenção de vender a Securicórdia mantendo os Senhores Provedores afastados dessa mesma intenção.
Aqui chegados, há outra pergunta que tem que se colocar: tendo a Securicórdia um conselho de administração nomeado pelo Secretariado Nacional, porque é que este afastou esse mesmo conselho de administração das negociações de venda?
Tal só será compreensível porque os membros do SN da UMP não queriam que mais ninguém conhecesse os contornos do negócio. E assim aconteceu, o negócio da venda de parte da Securicórdia foi totalmente concebido e realizado por membros do SN da UMP à revelia, até do conselho de administração.
Tratou-se, portanto, de um negócio nada, mas mesmo nada claro nem transparente.

De acordo com os Estatutos da UMP toda alienação de património requer o competente consentimento por parte da Assembleia Geral da UMP., o que não aconteceu também neste caso.
Como é possível num estado de direito alguém, neste caso os membros do SN da UMP, alienarem participações patrimoniais sem estarem devidamente mandatados para tal?
Como é possível alguém realizar uma escritura de venda de património sem conferir a competência legal e competente mandato para subscrever essa mesma escritura ?
Como é possível as tutelas, Conferência Episcopal Portuguesa e Ministério da Solidariedade e Segurança Social continuarem, impávidos e serenos a assistirem e até autorizarem a alienação de património de uma instituição como é o caso da UMP sem intervirem, minimamente?

Vamos tentar descortinar as razões que levaram a alienar a mediadora Securicórdia a outra mediadora. Assim como das razões da escolha pela SABSEG.
Porque terá sido escolhida a SABSEG, mediadora de seguros com sede em Braga?
Será alheio a isto o membro do SN da UMP que é, simultaneamente, Provedor da Misericórdia de Braga?
Tal como o revisor oficial de contas da UMP é do Porto, a empresa que está a construir o centro de deficientes em Borba também é do norte, também agora a empresa que adquiriu a Securicórdia é do norte. Provavelmente, serão só coincidências.
Mas que não deixa de ser no mínimo estranho lá isso não deixa.

O que terá levado a escolher a SABSEG?
Porque não foi realizado concurso público ? Já que a União das Misericórdias Portuguesas é uma instituição de utilidade pública.

Uma das razões apontadas por quem conhece, minimamente, o actual funcionamento da UMP, aponta a razão da alienação de parte da Securicórdia a dificuldades de tesouraria. O que não será de espantar face ao desvario de gastos e uso do dinheiro da UMP em proveito próprio e de "amigos".
Recordamos que em 6 (seis) anos foi criado um passivo que vai já em 12.000.000 € (doze milhões de euros). Será que a totalidade do passivo está reflectido nas contas que são apresentadas às Misericórdias?



quinta-feira, 11 de abril de 2013

AS CONTAS SÃO VÁLIDAS ???

As contas apresentadas pelos "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) serão válidas '
Esta questão surge porquê ?
Porque nas contas que apresentaram, relativamente, ao ano de 2011 pode constatar-se a existência de um passivo de 9.803.456,04 €.
Nas contas que agora apresentam relativas ao ano de 2012 aparece um passivo em 2011 no montante de 8.760.791,03 €.
Os atuais "dirigentes" do SN da UMP fizeram desaparecer 1.042.665,01 €.
Porque fizeram, os atuais "dirigentes" do SN da UMP, desaparecer 1.042.665,01 € do passivo da UMP ?

Tal como era expectável o passivo da UMP criado e aumentado por estes "dirigentes" do SN da UMP a uma média anual de 2.000.000 € atingiu, n.º fornecido por esses mesmos "dirigentes" o montante de 11.944.818,28 €.
Em 6 anos de mandato o passivo da UMP criado pelos seus "dirigentes" do SN atingiu o valor colossal (ou astronómico, usando uma linguagem mais popular) de 11.944.818,28 €.

A questão que agora surge é a da validade do valor do passivo apresentado pelos atuais "dirigentes" do SN da UMP.
Pelos números apresentados pelos próprios o valor do passivo aprovado em Assembleia Geral (AG) da UMP, no ano de 2011, foi de 9.803.456,04 €.
Ora sendo este o valor "oficial" do passivo da UMP, em 31 de Dezembro de 2011 se acrescentarmos o acréscimo do passivo apresentado, pelos atuais "dirigentes" do SN da UMP para o ano de 2012, chegaremos a um valor atual do passivo de UMP igual a 12.987.483,29 €.

Como conclusões poder-se-ão apresentar:
- os atuais "dirigentes" do SN da UMP manipulam as contas da UMP;
- as contas apresentadas deixaram de poder merecer confiança dos responsáveis das instituições que as têm que votar;
- a UMP está a caminha da falência técnica se é que não esytá já nessa situação;
- as tutelas terão que intervir da forma que entenderem mais adequada.

A administração e gestão, tal como está, levará a UMP à ruína.

As Misericórdias, cujos Dirigentes/Provedores que têm votado, favoravelmente, as contas apresentadas pelos "dirigentes" do SN da UMP podem vir a ser responsabilizados.

domingo, 3 de março de 2013

NÃO HÁ ALMOÇOS GRÁTIS ???

Hoje vamos só assinalar umas meras coincidências:

1.- Os "dirigentes" do SN da UMP assinaram um compromisso com o então Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa - CEP - (Arcebispo de Braga) que consagrou as Misericórdias, Associações Públicas de Fiéis, apesar desse mesmo compromisso não o expressar formalmente.
Recordamos que o Plenário da CEP tinha anteriormente estabelecido que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Ainda que afirmando o contrário, o "presidente" do SN da UMP aceitou a decisão da CEP.

2.- Na tomada de posse para o actual mandato o Senhor Arcebispo de Braga mandou ler um discurso no qual afirma que o Dr. Manuel Lemos nunca teve nem terá remuneração, sabendo que tal não é minimamente verdade.

3.- Da agenda da UMP retiramos:
Cerimónia de abertura das comemorações dos 500 Anos da Santa Casa da Misericórdia de Braga. Durante a sessão, o Presidente do Secretariado Nacional entrega um Diploma ao Arcebispo de Braga e Presidente da Comissão da Pastoral Social e da Mobilidade Humana, D. Jorge Ortiga, para assinalar a passagem do seu 25º. Aniversário da nomeação a Bispo.


4.- Os "dirigentes" da UMP apresentaram em Conselho Nacional uma proposta de modelo de compromisso. Modelo esse consagrando, sem o expressar formalmente, que as Misericórdias são Associações de Fiéis, apesar de afirmarem o contrário.

As coincidências aqui estão. Factos são factos e as palavras valem p que valem.

Deixamos as conclusões para os leitores.

domingo, 27 de janeiro de 2013

DEVERÃO OS DIRIGENTES DAS MISERICÓRDIAS SER REMUNERADOS ?

Enquadramento histórico
As Misericórdias foram fundadas para que os que mais e melhor podiam ajudar e auxiliar os mais necessitados.
Os Irmãos das Misericórdias administravam, geriam e cuidavam dos necessitados em regime de voluntariado.
O regime de voluntariado impõe (tal como actualmente) a doação ao próximo e gratuidade dos serviços ao próximo, em sofrimento (carenciado).
Dirigir e agir nas Irmandades das Misericórdias impõe total disponibilidade, razão pela qual os Dirigentes das Misericórdias, o foram sempre em regime de voluntariado. Este regime é o único compatível com a máxima disponibilidade para ajudar.
À data da fundação os necessitados eram bastantes. O Estado (Reino) não podia acudir a tantos necessitados. Estimulou a criação das Misericórdias para que institucionalmente o que mais e melhor podiam, ajudarem e auxiliarem os que mais necessitavam.
Desta forma as necessidades estão sempre, mas sempre mesmo, à frente e em primeiro lugar. As necessidades sobrepõem-se aos interesses particulares.
Só é possível não confundir dever de ajudar o próximo quando não se têm, em simultâneo, interesses, neste caso de natureza remineratória.
Quando os recursos financeiros das Misericórdias têm que ser repartidos entre os necessitados e os interessados (dirigentes remunerados), está instalado um conflito de interesses.
Por tendência natural os Dirigentes remunerados tentarão primeiro assegurar a sua remuneração certa e regular e só o que daí sobrar será aplicado para suprir as necessidades dos carenciados. É próprio da natureza humana.

Enquadramento institucional
A Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) definiu a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas, enquadrando-as enquanto Associações Públicas de Fiéis.
Este enquadramento é consequência de jurisprudência canónica estabelecida pela Santa Sé relativamente às Misericórdias do Algarve e à Misericórdia de Montargil.
As Misericórdias ao serem instituições da Igreja têm o dever de respeitar e aplicar os seus princípios. São chamados à colação os princípios do Dom e da Gratuidade, para o exercício de cargos Dirigentes.
É assim que o estabelece a Doutrina Social da Igreja e se encontra expresso no Compendio da Dotrina da Igreja.
É também assim que está estabelecido nas Regras para as Associações de Fiéis.

Os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ao fixarem para si próprios, para os que lhes estão próximos e para os que os apoiam, remunerações e mordomias indevidas estão a retirar dinheiro destinado a apoiar e acudir a quem necessita de apoio.
E também quando estão a estimular que os Dirigentes das Misericórdias passem a usufruir de remunerações estão a contribuir para o desvirtuamento da missão institucional que compete às Misericórdias.
Está-se a assistir ao aparecimento de situações de fixamento de remunerações para os Dirigentes que pelas mais diversas razões assim estão a passar a proceder.
Nesta época de crise, as Misericórdias não poderão nem deverão ser utilizadas para que apareça uma nova vaga de dirigentes que estão em primeira instância interessados em fizar remunerações para si próprios desviando recursos que têm que estar destinados em exclusivo ao que deles verdadeiramente necessitam.

Poderemos pois concluir que quer por razões históricas quer por razões institucionais quer ainda por razões morais e éticas existe uma clara e nítida incompatibilidade entre a remuneração dos Dirignets das Misericórdias e a missão assitencial que compete a estas Instituições de Bem Fazer.
Pot mairia de razão em plena época de acentuada crise económica e social, os Dirigentes das Misericórdias não deverão ser remunerados e usufruir de mordomias sempre e só quando autorizados superiormente.

 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

REMUNERAÇÕES CERTAS E REGULARES, À MARGEM DA LEI E DOS ESTATUTOS

Na nossa reflexão anterior suscitámos a dúvida interior que nos continua a assolar:
- qual ou quais as razões que obrigaram o Senhor Arcebispo de Braga a afirmar que o "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) sempre esteve na instituição de uma forma gratuita e que assim continuará?
A dúvida que resulta da afirmação expressa pelo Senhor Arcebispo de Braga tem toda a razão de existir, até porque o Senhor Arcebispo de Braga sabe, perfeitamente, que aquele que é "presidente" do SN da UMP nunca esteve e jamais estará de uma forma gratuita no exercício do cargo.
Porque terá o Senhor Arcebispo de Braga sentido a necessidade de desmentir a realidae dos factos?
Não é possível apagar a história.
A realidade dos factos demonstra que o "presidente" do SN da UMP sempre usufruiu de elevadíssimas remunerações certas e regulares desde que chegou à UMP.
Essas mesmas remunerações sempre foram e serão ilegais e irregulares porque foram sempre pagas em violação da lei e do espírito da lei e dos estatutos.
Não é de possível compreensão a necessidade expressa pelo Senhor Arcebispo de Braga em "branquear" as remunerações certas e regulares do "dirigentes" da UMP.
Tal como afirmámos na nossa reflexão anterior, as consequência desta expressão do Senhor Arcebispo de Braga terá consequências devastadoras para as Misericórdias.
Não pretendendo ser exaustivo sobre as consequências de haver "dirigentes" das Misericórdias com remunerações certas e regulares (quando a Doutrina Social da Igreja recomenda o exercício de cargos os princípios do Dom e da Gratuidade), relembramos os processos judiciais em que estão envolvidos os ex-provedores das Misericórdias do Fundão e de Portimão e provavelmente para aí caminhará o processo de averiguações que está a decorrer na Misericórdia do Barreiro. Estamos a referir tão só ex-provedores que foram "levados" para "dirigentes" da UMP quando os factos de que agora estão acusados já eram do conhecimento (se não mesmo do consentimento) dos "dirigentes" da UMP que os colocaram no órgãos sociais da UMP.
Não é possível mesmo entender o falseamento da realidade.
Tratando de entidade com superiores responsabilidades de tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não se entende o porquê de afirmar tamanha falsidade.
A situação assim criada vai revelar-se de gravíssimas consequências.
Os "dirigentes" da UMP que se atribuem a si próprios, remunerações, mordomias e usufrutos a suportar pela UMP (ou seja com o dinheiro dos contribuintes e das Misericórdias, com prejuízos significativos para aqueles que precisam de ajuda) estão agora de mãos livres para aumentarem os seus benefícios com o dinheiro alheiro, assim como, para promoveram a fixação de remunerações para dirigentes das Misericórdias.
Voltamos a recordar que o actual "presidente" do Secretariado nacional (SN) da UMP conjuntamente com o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional promoveram a criação de uma comissão com vista a fixarem remunerações para todos os dirigentes da UMP.
Nessa comissão já estão provedores que fixaram para si próprios remunerações certas e regulares suportadas pelas respectivas Misericórdias.
A partir de agora tornou-se muito mais acessível e apetecível o exercício de cargos nas Misericórdias já que aqueles que querem usufruir de remunerações certas e regulares quando o exerc´cio desses memsos cargos deveria ser gratuito se sentem de mãos livres para tal.
A afirmação a que nos vimos referindo da responsabilidade do Arcebispo de Braga pode ser o início da desvirtuação institucional.
Pode-se ter aberto uma porta para que a principal preocupação do futuros dirigentes seja o nível de remuneração que vão passar a usufruir.
Para terminar esta reflexão deixo aqui um apelo ao Senhor Arcebispo de Braga e Presidente da Comissão para a Pastoral Social da CEP.
Mande averiguar se a afirmação que proferiu corresponde à realidade dos factos.
E em sintonia com os Bispos diocesanos seja determinado um levantamento sobre remunerações dos Dirigentes das Misericórdias a nível nacional.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

É TUDO NOSSO

Conta quem saberá.
O assessor do presidente do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) será provedor remunerado a temo inteiro da Misericórdia do Vimieiro.
Mas como tem o dom da ubiquidade é simultaneamente atemo inteiro assessor do presidente do SN da UMP.
De facto esta capacidade não está ao alcance dos mortais. Só gente com poderes sobrenaturais consegue tais feitos.
Ao que consta terá cnseguido construir uma vivenda logo que conseguiu ser remunnerdo pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Já agora poderá revelar-se interessante se esse mesmo provedor da Misericórdia do Vimieiro utilizou dinheiro do Centro de Sto Estevão para financiar as suas actividades privadas.
E já agora também será interessante saber se o presidente do SN da UMP é o principal beneficiário dos produtos da empresa de inserção da Misericórdia do Vimieiro, de transformação do porco.
Quanto é que tudo isto custará à Misericórdia do Vimieiro e ao conjunto das Misericórdias Portuguesas?
Já agora porque não uma auditoria aos movimentos de caixa?
Tudo isto não deveria ser alvo de uma acção interventiva do DCIAP/PGR, do Tribunal de Contas, da Conferência Episccopal Portuguesa e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social?
Será vantajoso para a UMP e para o universo das Misericórdias Portuguesas pairarem suspeitas como as aqui relatadas de novo?

domingo, 22 de julho de 2012

Alguns dos nossos fiéis e habituais seguidores nos têm questionado sobre a não regularidade na postagem.
Importa pois informar os nossos leitores que tal se deve em exclusivo ao pouco tempo de que o autor deste blog tem tido nos últimos tempos.
Não que não haja matéria mais do que suficiente para acrescentar à demonstração do caminho da destruição de que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) está a ser alvo por parte daqueles que a "dirigem".
Hoje não iremos abordar nenhum tema específico.
Limitar-nos-emos a enunciar uma série de temas que merecem ser analisados e que revelam os caminhos torpes por onde vai sendo "conduzida" a UMP.
Vamos então ao enunciado desses temas que merecerão a nossa análise nos próximos tempos.
Comecemos por matérias cujo acesso tem sido impedido aos legítimos representantes das Misericórdias e que importa averiguar pelas entidades com competência para tal, nomeadamente, Conferência Episcopal Portuguesa, Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Inspecção Geral da Segurança Social, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral da República, Ministério Público:
- remunerações certas e regulares auferidas pelos dirigentes da UMP. Sendo cada maior o grau de certeza de que os dirigentes da UMP auferem remunerações, as mesmas estarão a ser pagas em violação da legislação de enquadramento (Decreto-Lei n-º 119/83, de 25 de Fevreiro, Decreto Geral para as Misericórdias) assim como das disposições estatutárias;
- pagamento de deslocações aos dirigentes da UMP (apresentadas como se tivessem sido efectuadas em viaturas dos próprios quando na realidade terão sido realizadas em viaturas da própria UMP);
- financiamento dos próprios dirigentes (utilizando dinheiro de equipamentos sociais geridos pela UMP), para benefício próprio;
- venda/permuta da Quinta de Sto Estevão, em Abravezes, Viseu em conjunto com as obras na actual ssede da UMP sita na Rua de Entrecampos;
- criação e crescimento do passivo que a 31 de Dezembro de 2011 se situava já muito próximo dos 10.000.000 € (dez milhões de euros). Esperemos pela apresentação das contas de 2012 para constatar a continuidade descontrolada desse mesmo passivo.
- extinção do CEFORCÓRDIA com o consequente despedimento colectivo a coberto de extinção de postos de trabalho;
- contratação de 5 farmacêuticos quando todo o outro apoio às Misericórdias é descurado;
- carta do presidente do SN da UMP às Misericórdias pretendendo dar respostas às perguntas colocadas por um jornalista. Respostas essas que adensam ainda mais as densas nuvens de suspeitas que pairam sobre a sua actuação enquanto presidente do SN da UMP;
- construção de um centro para deficientes em Borba quando a procura junto da UMP não existe, como os eventuais clientes serão colocados num gheto bem longe da sociedade, num ermo rural de difícil acesso. A ser utilizado esse centro gerará um total isolamento dos deficientes.
Teríamos mais assuntos a merecer atenção mas a falta de tempo impõe-nos que nos quedemos por aqui e por hoje.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

MENTIR, MENTIR, MENTIR É MISSÃO

Quem participou na última reunião do Conselho Nacional (CN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) teve a oportunidade de ouvir aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (SN) afirmar que as contas da UMP que serão apresentadas na sessão da Assembleia Geral do próximo sábado estão equilibradas.
Quem participou na última reunião do Conselho Nacional (CN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não deixou de achar estranha a ausência do "tesoureiro" do SN da UMP quando a matéria principal a analisar nessa reunião foi o Relatório e Contas da UMP relativas ao ano de 2011.
Se tivermos a preocupação de comparar as palavras do "presidente" do SN da UMP com a realidade não poderemos deixar de concluir que este mentiu, intencionalmente, aos participantes nessa reunião. E dizemos que teremos que concluir que o "presidente"do SN da UMP mentiu intencionalmente porque:
- afirmou na reunião do CN que as contas da UMP estão equilibradas;
- e o balanço a 31/12/2011 aprersenta um passivo de 9.803.456,04 € (nove milhões oitocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e quatro cêntimos).
Umas contas de gerência equilibradas jamais poderão apresentar passivo muito menos com a dimensão deste.
O que seria da UMP se as contas não tivessem equilibradas?
Poder-se-á concluir que o "presidente" do SN da UMP mentiu, intencionalmente, àqueles que participaram na última reunião do CN da UMP.
O passivo da UMP, em 2011, sofreu um agravamento de 339.872,86 € (trezentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e dois euros e oitenta e seis cêntimos),o que é uma coisa monstruosa.
E o pior é que os "dirigentes" da UMP nem se dignam apresentar a mais mínima justificação para tal.
E ainda pior é o facto de este mesmo passivo estar a ser agravado, significativamente, durante este ano de 2012. Teremos oportunidade de confirmar isto mesmo dentro de um ano quando forem apresentadas as contas relativas a 2012.
Não será necessário alongarmo-nos muito mais nesta análise.
Contudo importa referenciar que os "mandatos" do actual "presidente" do SN da UMP duram há 5 (cinco) anos. Nestes 5 (cinco) anos o passivo criado é de 9.803.456,04 €, o que prefaz a "bonita" média anual de quase 2.000.000 €.
Não terminaremos sem evocar aqui as palavras do "presidente" do SN da UMP relativamente à Misericórdia de Chaves: já disse ao Governo e à Misericórdia que tem que ser feita uma auditoria à Misericórdia e apurar quem tem responsabilidades.
Ora o passivo da Misericórdia de Chaves é mais pequeno do que o da UMP e com muito mais obra realizada.
Fica claro que o "presidente" do SN da UMP mentiu, intencionalmente, aos participantes na reunião do CN.
Daqui só poderemos concluir que é fundamental realizar uma auditoria/inspecção/investigação à actuação dos "dirigentes" da UMP de forma a concluir como e por quem foram utilizados os dinheiros da União das Misericórdias Portuguesas.
É urgente. E espera-se que a Conferência Episcopal Portuguesa, o Governo e o Ministério Público exerçam as suas competências nesta matéria.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

VERDADEIRAMENTE MISERÁVEL

Hoje, durante toda a manhã, a informação da RTP (rádio e televisão) levou ao conhecimento dos Portugueses que a Misericórdia de Chaves não paga vencimentos aos seus trabalhadores há 6 meses e que o passivo da Instituição é de 8.000.000 €.
Essa mesma notícia transcrevia as seguintes palavras do "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP):
Eu já disse ao governo e já disse há Misericórdia.
Tem de haver uma auditoria para que os responsáveis sejam apurados, sejam identificados.
Tem que se identificar onde é que está o erro, quem o fez, quem o praticou, porque as Misericórdias também aqui têm de dar exemplos de credibilidade, segurança e não deixarem, se houver culpados, a culpa morrer solteira.

Esta posição contrasta, em absoluta com uma outra tomada, recentemente, quando surgiu a notícia da acusação do Ministério Público ao Provedor da Misericórdia de Portimão. Neste caso o "presidente" do SN da UMP apareceu logo a manifestar a sua confiança.

Analisemos as questões subjacentes.

O Provedor de Portimão está acusado de 17 crimes.
Na Misericórdia de Chaves, depois de realizada a auditoria, não concluiu pela existência de crimes.

O Provedor de Portimão é ainda "presidente" do Conselho Fiscal.
Da Misericórdia de Chaves nenhum Dirigente se quis comprometer com a gestão da UMP.

Estes factos são suficientes para compreender o "ódio" expresso nas palavras do "presidente" do SN da UMP para com a anteriores corpos gerentes da Misericórdia de Chaves. Ouçam-se a palavras e o tom em que as mesmas foram proferidas para se ter a noção da dimensão desse "ódio". Bastará consultar o site da RTP e ouvir num dos jornais da manhã de hoje.

Mas o mais importante disto tudo prende-se com a MORAL.

Recordamos as palavras de Cristo:
João 8:1 Jesus, entretanto, foi para o monte das Oliveiras.
João 8:2 De madrugada, voltou novamente para o templo, e todo o povo ia ter com ele; e, assentado, os ensinava.
João 8:3 Os escribas e fariseus trouxeram à sua presença uma mulher surpreendida em adultério e, fazendo-a ficar de pé no meio de todos,
João 8:4 disseram a Jesus: Mestre, esta mulher foi apanhada em flagrante adultério.
João 8:5 E na lei nos mandou Moisés que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes?
João 8:6 Isto diziam eles tentando-o, para terem de que o acusar. Mas Jesus, inclinando-se, escrevia na terra com o dedo.
João 8:7 Como insistissem na pergunta, Jesus se levantou e lhes disse: Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra.
João 8:8 E, tornando a inclinar-se, continuou a escrever no chão.
João 8:9 Mas, ouvindo eles esta resposta e acusados pela própria consciência, foram-se retirando um por um, a começar pelos mais velhos até aos últimos, ficando só Jesus e a mulher no meio onde estava.
João 8:10 Erguendo-se Jesus e não vendo a ninguém mais além da mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou?
João 8:11 Respondeu ela: Ninguém, Senhor! Então, lhe disse Jesus: Nem eu tampouco te condeno; vai e não peques mais.


Será que o "presidente" do SN da UMP está dotado de autoridade moral para se pronunciar sobre dificuldades que as Misericórdias atravessem e para pedir responsabilidades seja a quem for?
Vejamos então qual a autoridade moral do "presidente" do SN da UMP.
A Misericórdia de Chaves tem um passivo de cerca de 8.000.000 €.
A União das Misericórdias Portuguesas tem um passivo de cerca de 9.500.000 €.
A Misericórdia de Chaves não despediu nenhum trabalhador.
Que moral tem este "presidente" do SN da UMP para exigir seja o que for à Misericórdia de Chaves quando a situação patrimonial da UMP será bastante pior?
A União das Misericórdias Portuguesas, por iniciativa do seu "presidente" do SN organizou um processo de despedimento colectivo.


Mais.
O actual "presidente" do SN da UMP e a sua equipa terão vendido a Quinta de Santo Estevão, sita na freguesia de Abravezes, concelho de Viseu, não se sabe a quem nem por que valor.
Segundo consta a Quinta de Santo Estevão foi doada a UMP a título de indemnização às Misericórdias em consequência da nacionalização dos hospitais.
A Quinta de Santo Estevão poderá ter sido avaliado em 60.000.000 €.
Terá moral um indivíduo que se instalou no cargo de "presidente" do SN da UMP que terá vendido um património avaliado em 60.000.000 € sem prestar contas a ninguém e que criou um passivo na UMP de cerca de 9.500.000 € e se recuse a prestar contas às Misericórdias?


Será importante averiguar se não existem responsabilidades do actual "presidente" do SN da UMP e da sua "equipa" nas dificuldades com que a Misericórdia de Chaves se confronta. É que poderão existir, eventualmente, responsabilidades dessa gente, que mais não seja pela criação de sucessivos entraves ao normal desenvolvimento de actividades da Misericórdia de Chaves assim como no dificultar de relações normais com outras entidades e instituições. A existirem não seriam caso virgem.


Poderá o Governo continuar sem determinar a realização de uma inspecção conclusiva à forma como são utilizados os dinheiros públicos (dinheiro dos nossos impostos) postos à disposição deste "presidente" do SN da UMP e de toda a sua "equipa" ?
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é uma Instituição de utilidade Pública.
A postura hoje manifestada pelo "presidente" do SN da UMP para com a Misericórdia de Chaves poderá inserir-se numa estratégia de sucessivas dificuldades às Misericórdias com possível intenção de evitar que se realize uma inspecção, auditoria ou investigação na União das Misericórdias Portuguesas.


Mais.
Não deverá o Governo determinar uma inspecção conclusiva a toda a utilização do dinheiro utilizado pelos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, em remunerações que os próprios fixam para si próprios e para os seus apaniguados?
Os "presidentes" do SN e da Mesa do Conselho Nacional da UMP promoveram a criação de uma Comissão para elaboração de uma proposta de vencimentos para os "dirigentes" da UMP.


Por hoje recordamos as palavras de D. Jorge Ortiga, na sua homilia de Domingo de Páscoa afirmou (extrato da Agência Ecclesia):
Braga, 08 abr 2012 (Ecclesia) – O Arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga, afirmou hoje que há católicos a frequentar as celebrações litúrgicas e a receber os sacramentos mas que “não ousam sujar as mãos atadas com a vida real do povo”.
“Há demasiadas mãos sujas com a iniquidade, com a exploração dos fracos ou com as conjuras de interesses”, o que acontece “porque há mãos limpas e atadas pelo ‘passivismo’, pelo deixar correr, não querer comprometer-se, ter medo do que poderá acontecer”, sublinhou na sé bracarense, acrescentando que essas mãos “são também dos católicos praticantes”.
Na homilia da missa de Páscoa, disponível no site da arquidiocese, o responsável da Igreja em Portugal pelos organismos de apoio aos mais carenciados denunciou os cristãos que passam ao lado da “vida real do povo e de todo o povo, e não apenas de correligionários ou de grupos de interesse”.
“Nascemos e vivemos para gastar a vida. Não por meras causas pessoais ou projetos de pequenos grupos. Gastar a vida, em comum, por um mundo de justiça, igualdade e fraternidade é o testemunho que é solicitado aos cristãos”, frisou o arcebispo, que alertou para o “risco de um grande colapso social” em Portugal.

D. Jorge Ortiga é o Presidente da Comissão Episcopal da Pastoral Social com tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias Portuguesas esperam a intervenção quer de Sua Excelência Reverendíssima quer de toda a Conferência Episcopal de forma a se poder conhecer o que se passa dentro da União das Misericórdias Portuguesas.

As entidades de tutela deverão determinar a realização de uma inspecção, conclusiva, conjunta.
Porquê?
Porque pairam enormíssimas suspeitas sobre utilização indevida do dinheiro e do património da União das Misericórdias Portuguesas.
É fundamental por cobro a essas suspeitas.
Mas tal só será possível com a realização de uma inspecção conclusiva, da qual deverão ser apresentadas as conclusões às Misericórdias e se houver indícios de ilicitudes remeter o processo para o Ministério Público.

quinta-feira, 15 de março de 2012

COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE MODELO DE COMPROMISSO

O Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) vai propor, na próxima reunião, ao Conselho Nacional a criação de uma comissão para elaboração de um modelo de compromisso para as Misericórdias, em articulação com a Comissão para a Pastoral Social da Conferência Episcopal Portuguesa.
Recordamos que no âmbito do Conselho Nacional estão a funcionar duas comissões propostas pelo "presidente" do SN da UMP em articulação com o "presidente" da Mesa desse mesmo Conselho e Provedor da Misericórdia de Setúbal. São elas uma comissão para elaboração de uma proposta de vencimentos para os órgãos sociais/corpos gerentes da UMP e uma outra para a criação da Fundação de N.ª Sr.ª das Misericórdias. Quer sobre quer sobre a outra já aqui nos pronunciámos pelo que, não havendo nada de novo a acrescentar, sugerimos aos mais interessados(as) a leitura dessas reflexões e que aqui permanecem actuais.
Vamos hoje debruçar-nos sobre a criação da Comissão para a elaboração de um modelo de compromisso.
A primeira questão que surge é, desde logo, porquê agora?
Aparentemente tal iniciativa poder-se-ia ficar a dever ao compromisso assumido pelos actuais "dirigentes" da UMP, com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no ano transacto.
Este fundamento não colhe, porque por parte da CEP nada de novo foi acrescentado desde 2008 quando a Santa Sé promulgou as Normas Gerais das Associações de Fiéis. Passaram já 4 anos.
Permanece, assim, a dúvida sobre a verdadeira razão para que seja tomada a referida iniciativa.
Cá para nós esta iniciativa insere-se, exclusivamente, num planeamento dos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, do "presidente" do SN para se manter no cargo, procurando manter uma certa neutralidade da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tal como tem vindo a acontecer nos dois últimos mandatos.
É do conhecimento geral que o actual "presidente" do SN da UMP tem todo o interesse em permanecer no cargo em que se instalou, para a partir daí poder usufruir de chorudas remunerações mensais a que não tem direito e são manifestamente ilegais, assim como, a beneficiar de mordomias que custam dezenas de milhares de euros, senão mesmo centenas de milhares de euros às Misericórdias.
O actual "presidente" do SN da UMP e os que com ele partilham remunerações e mordomias estão interessados em permanecer nos cargos ou muito próximo deles para podem continuar a usufruir também de remunerações indevidas, por ilegais, assim como de mordomias injustificadas.
Mas há mais alguns que querem beneficiar dessas indevidas remunerações e de mordomias. Não chegando os cargos dos órgãos sociais, nem os actuais cargos de membros dos conselhos de administração das instituições anexas, é preciso criar mais "entidades" que permitam aceder a mais alguns a dinheiros do orçamento da UMP. Está neste caso a já referida fundação.
Mas para poderem continuar a beneficiar dessas remunerações e mordomias é essencial que a CEP, pelo menos se mostre neutra e que não intervenha minimamente quer com o seu poder inspectivo quer com o seu poder hierárquico, para que tudo continue na "Paz de Deus".
Aqui reside a verdadeira razão para o surgimento desta comissão para a elaboração de um modelo de compromisso para as Misericórdias.
Justificar-se-á, nas actuais circunstâncias, a elaboração de um modelo de compromisso?
Objectivamente, NÃO.
Porquê?
Por duas ordens de razão.
A primeira é porque nada de novo aconteceu que justifique a iniciativa que vai ser aprovada em sede de Conselho Nacional.
A segunda é porque a maioria das Misericórdias já reviu os seus Compromissos de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, os quais foram erectos pelos Bispos das respectivas dioceses (ordinários diocesanos), alguns dos quais já depois da promulgação das Normas Gerais.
As semelhanças entre o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e as Normas Gerais das Associações de Fiéis são tão claras que não se justifica qualquer alteração ao modelo estatutário.
Depois, também não se justifica agora a elaboração de tal modelo porque as Misericórdias há muito que reclamam a revisão do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Mais.
As Misericórdias há pelo menos 20 anos que vêm reclamando a publicação de um Código das Misericórdias.
Sobre isso também já aqui reflectimos.
E justificar-se-á tal Código especifico para as Misericórdias?
Plenamente.
Porquê?
Por várias razões que aqui passamos a explanar.
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto das IPSS, é um diploma legal de largo espectro institucional: Misericórdias, associações, mutualidades, fundações e cooperativas.
Recordamos que quer as cooperativas quer as mutualidades dispões de códigos próprios e específicos.
As fundações também têm uma colectânea legislativa específica. De natureza fundacional são também os centros sociais e paroquiais, Restam as associações que nada têm de específico.
Há mesmo deliberações de assembleia gerais da UMP a encarregar o SN da UMP de tomar as adequadas iniciativas que conduzam à elaboração, aprovação, promulgação e publicação do Código das Misericórdias.
Tal Código tem toda a justificação, de entre outras pelas seguintes razões:
- as Misericórdias são instituições peculiares;
- gozam de uma especificidade única;
- têm uma identidade própria;
- são um dos pilares da nossa identidade nacional;
- têm um carácter universal e universalista;
- não são confundíveis com quaisquer outro tipo de organizações.
Justificando assim o Código das Misericórdias e havendo já deliberações colectivas das Misericórdias nesse sentido fará todo o sentido que a UMP tome as iniciativas que as Misericórdias deliberaram.
Porque as Misericórdias são, já sem qualquer dúvida, associações públicas de fiéis, os seus compromissos devem obedecer às já referidas Normas, as quais sendo competência da CEP só poderão ser alteradas por iniciativa desta Instituição da Igreja. E só poderão entrar em vigor após a erecção canónica do Bispo da respectiva diocese.
Desejando as Misericórdias a elaboração do Código das Misericórdias, tal só pode acontecer por iniciativa legal do Governo. O registo, com aceitação do teor dos compromissos é também competência governamental.
Nesta perspectiva fará todo o sentido que seja criada uma Comissão que integre pessoas designadas pelas Misericórdias (tal como aconteceu em Assembleia Geral da UMP em 1991), representantes designados pela CEP e representantes designados pelo Governo
Esta Comissão poderia ser encarregue de elaboração de um projecto de Código das Misericórdias e de um modelo de compromisso.
Isto sim fará todo o sentido e corresponderá aos anseios há muito expressos pelos Dirigentes das Misericórdias em Sucessivas Assembleias Gerais da UMP.

Para terminar.
Mais do que um modelo de compromisso para as Misericórdias é essencial rever os Estatutos da UMP já que os que estão em vigor não respeitam as disposições legais quer do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer as disposições das Normas Gerais das Associações de Fiéis.
Não é, minimamente, aceitável que uma Instituição de referência como tem que ser a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não disponha de Estatutos respeitadores das leis deste País nem das Normas emanadas pela Conferência episcopal Portuguesas (CEP).
Muito mal, mas mesmo muito mal vai a UMP, nas circunstâncias em que está a funcionar.
Já aqui temos feito váris referências à necessidade das tutelas - CEP e Governo - intervirem e obrigarem a modificar o que está mal, e é muito, dentro da UMP e obriguem esta organização a respeitar e fazer respeitar as leis e as normas.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

OS "dirigentes" da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS GOZARÃO DE IMPUNIDADE ABSOLUTA ???

Comentário extraído da notícia publicada no jornal Público com o título: Ex-provedor da Misericórdia do Fundão acusado de desvia de dinheiro:
"Anónimo , Lisboa. 17.02.2012 16:25
U.Misericordias Portuguesas - Verbas
Seria bom e oportuno também haver uma clarificação das verbas movimentadas pela Uniao das Misericordias Portuguesas e em particular as verbas movimentadas pelo seu presidente Manuel de Lemos para proveito proprio (valores recebidos da formação, da saude, de deslocações). Este presidente é funcionário do Ministerio da solidariedade e da Segurança Social É que pelos vistos as situações mencionadas na noticia não são virgens naquela casa. Está na altura de haver uma investigação ás ligações dos dois acusados ( provedor de Portimão e do Fundão) á UMP dado os dois desempenharem cargos dirigentes na mesma."

A não apresentação de contas com as respectivas fundamentações, há muito que lavantam suspeitas de utilização indevida de dinheiros da União das Misericórdias Poertuguesas (UMP), por parte dos seus "dirigentes".
Há muito que estamos para justificar a utilização da forma "dirigentes" e não Dirigentes. Vamos aproveitar hoje para o fazer.
Utilizamos a forma "dirigentes" por entendemos que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) não foram sufragados em processo democrático e utilizaram os meios (dinheiro e património) da UMP para se apoderarem desses mesmos cargos dos quais não querem abdicar porque isso lhes possibilita uma retirada contínua de benefícios para os próprios e para aqueles que os ajudam a aí permanecerem, beneficiando também do dinheiro e do oatrimónio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
No estado actual da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é impossível a realização de actos, verdadeiramente, eleitorais, já que só AICOSUMP conseguem ser candidatos, manipulando candidatura a que chamam candidatura institucinal (num Estado democrático será admissível a existência de candidaturas institucionais? Objectivamente, NÃO), a que acresce a recolha por esses mesmos AICOSUMP de procurações, muitas delas em branco, que manipulam a seu belo prazer e sobretudo de acordo com as suas conveniências pessoais.
De facto e de direito aqueles que se instalaram nos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) não podem ser considerados Dirigentes, por que de facto não o são e por isso temos vindo a utilizar a designação de "dirigentes" porque formalmente estão no exercício do cargo apesar de não possuirem legitimidade moral e ética para tal.
Mas um dia a situação alterar-se-á, certamente, e esses mesmos "dirigentes" responderão pelos seus actos.
A situação criada na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) por esses mesmos "dirigentes" é insustentável, pela situação em si que configura o uso e abuso dos dinheiros da UMP e do seu património em benfício próprio e também porque os encargos que estão a originar são também por si próprios insustentáveis.
Uma Instituição como é a União das Misericórdias Portugesas (UMP) que em 4 anos (2007-2010) cria um passivo de praticamente 9.500.000 € (nove milhões e quinhentos mil euros) e no ano seguinte (2011) hipoteca todo o outro património ainda livre (Cerca de 20 ha em Fátima - Centro João Paulo II e a Herdade doada, sita no concelho de Borba) só poderá caminhar a passos largos para a insolvência.
E o grave desta situação é que vai, mais uma vez, ser manchado o nome das Misericórdias.

De há muito que temos vindo a referenciar, o que é comum designar-se por suspeitas, apesar de já aqui termos transcrito recibos de pagamentos de remunerações pagas ao "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP, que pairam sobre os "dirigentes" da UMP.
De há muito que temos vindo a referenciar a necessidade de realização ou de inspecção por parte das tutelas (Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social) ou de investigação por parte da Polícia Judiciária e/ou do Ministério Público/Procuradoria Geral da República.
Os caos referenciados durante esta semana e relativos ao ex-Provedor da Misericórdia do Fundão e ex-Secretário do SN da UMP e do actual Provedor da Misereicórdia de Portimão e actual Presidente do Conselho Fiscal da UMP só nos vêm dar razão quando reclamamos a realização de inspecção/investigação ao uso do dinheiro e do património da UMP.
Neste último mandato, o actual "presidente" do SN da UMP surpreendeu toda a gente enquanto promotor e principal interessado em manter-se no cargo, já que aquele que mais e maiores benefícios retira (indevidamente) do respectivo exercício (provavelmente, custará à UMP bastante mais de 10.000 €/mês), ao colocar no cargo de Presidente o Provedor da Misericórdia de Portimão quando também toda a gente já sabia das suas práticas que agora foram reveladas pelo jornal Público e que por conclusão do Minsitério Público constituem crimes (e não são 1 nem 2, são 17 e envolvem centenas de milhares de euros).
Ora acontece que do que foi agora acusado o Provedor da Misericórdia de Portimão e Presidente do Conselho Fiscal da UMP são práticas também há muito seguidas pelos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, pelo "presidente" do SN da UMP.
Esta pode ser a razão principal para que o actual "presidente" do SN escolhesse o Provedor da Misericórdia de Portimão para "presidente" do Conselho Fiscal da UMP.
Teria aqui havida a intenção de que assim seria possível branquear os procedimentos e decisões, altamente, lesivas dos bens da UMP e por consequência das próprias Misericórdias?
Havia um grande empenhamento do actual "presidente" do SN da UMP em colocar o Provedor da Misericórdia de Portimão em lugares chaves de controlo. Colocou-o no cargo de Presidente do Conselho Fiscal da UMP e empenhou-se, atarvés do seu assessor e Provedor da Misericórdia do Vimieiro (Misericórdia esta também recentemente alvo de buscas por parte da Polícia Judiciária, aguardando-se as respectivas conclusões) em colocá-lo no cargo de Presidente do Secretariado Regional da UMP di distrito de Faro. Para bem das Misericórdias, como a situação actual o veio demonstrar, apesar do emepenhamento do "presidente" do SN da UMP "correr" com o Presidente do Secretariado Regional de Faro e Provedor da Misericórdia de Faro, o Provedor da Misericórdia de Portimão perdeu essas eleições realizadas há 2 anos.

Tendo que se realizar uma Assembleia Geral ordnária para aprovação do Relatório e Contas de Gerência, até ao próximo de 31 de Março, custa a crer que o actual "presidente" do SN da UMP tenha vindo, publicamente, a expressar total confiança no actual Presidente do Conselho Fiscal e Provedor da Misericórdia de Portimão, para assim, este, com um grau de certeza quase absoluta lhe promover um parecer favorável às contas que não não o merecem.
Que cerdibilidade e confiança podem merecer as Contas da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) se o Parecer do Conselho Fiscal foi emido pelo actual "presidente" deste órgão?
As Misericórdias, podem assim vir a ser confrontadas com uma situação de perca ainda maior da credibilidade e confiança, há muito em perca, da UMP.
O actual "presidente" do Conselho Fiscal da UMP não tem as mínimas condições para o exercíco do cargo.
Como é que uma pessoa acusada, com conhecimento já público, de 17 crimes, na Misericórdia de que é Provedor, por utilização indevida dos dinheiros dessa mesma Misericórdia, poderá certificar como boas as Contas da UMP que não demonstram, minimamente, iguais procediemntos aos por si protagonizados?
Acharão os "dirigentes" da UMP que estarão acima de qualquer suspeita e que serão inimputáveis e que tudo lhes vai continuar a ser permitido para todo o sempre ???
Poderão os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) continuar a gozar de total e absoluta impunidade quando sobre si caem tantas e tão graves suspeitas?
Poderão as autoridades deste País e da Igreja continuar a permitir tudo o que acontece à margem da Lei, dentro da União das Misericórdias Portuguesas ???
É essencial que sejam tomadas medidas que impeçam acontecimentos que manchem o bom nome e reputação da esmagadora maioria dos Dirigentes das Misericórdias e das próprias Misericórdias.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

PROMOTORES DO ANTI-VOLUNTARIADO

As Misericórdias foram fundadas com inspiração Cristã, aquilo a que, na actualidade, se designa por Doutrina Social da Igreja.
As Misericórdias são Instituições que continuam a ser inspiradas na Doutrina Social da Igreja para a prática das 14 Obras de Misericórdia.
As Misericórdias nasceram, desenvolveram-se e mantêm-se, na sua esmagadora maioria, fiéis aos princípios fundacionais, entre os quais destacaremos, hoje, o da gratuidade.
As Misericórdias são administradas por órgãos sociais em regime de voluntariado sendo que muitas das actividades de apoio e acolhimento aos mais necessitados são suportadas em trabalho voluntário.
É intrínseco à própria natureza das Misericórdias, o voluntariado e o voluntário.
Esta nossa abordagem de hoje começa por definir o que se entende por voluntariado, definição esta que encontrámos no sítio http://www.voluntariado.pt/:
"Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
_________________________________________________________________________________
l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.

m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário."
Tal como o voluntariado é fundamental saber-se o que se entende por Voluntário, definição essa que encontrámos no próprio sítio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), http://www.ump.pt/:
"É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei. (art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)".
Temos assim o enquadramento legal do voluntariado e do voluntário, em Portugal.
Está assim clarificada a sua natureza e as condições necessárias e suficientes para o seu cabal entendimento.
Voluntariado é "o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas".
Para a análise que hoje importa levar a cabo releva o sublinhar esta secção da definição: "realizadas de forma desinteressada".
Assim como extrair da definição de voluntário, o seguinte: "é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete".
É no respeito pelo entendimento generalizado do voluntariado e do voluntário que mesmo ainda ainda antes da legislação de enquadramento que o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 18.º (Estatutos das IPSS) determina as Condições de exercício dos cargos, nas Misericórdias e na UMP:
1 - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados, desde que os estatutoso permitam.
Com o mesmo entendimento, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou e a Santa Sé promulgou as Normas Gerais das Associações de Fiéis, em cujo artigo 6.º está determinada a Gratuidade do exercício do cargo, nos termos seguintes:
1 - O exercício de qualquer cargo, em todos os órgãos de governo, nas associações públicas é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. Nas associações privadas será desejável o mesmo procediemnto.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das associações exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos órgãos de governo, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos expressamente o permitam ou a assembleia o aprove.
Os Estatutos da UMP estabelecem na alínea h) do artigo 12.º - Compete à Assembleia Geral:
Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas pessoais, ajudas de custo e indemnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado.

Feita esta introdução e enquadramento estamos, agora, em condições de continuar a a nossa análise.
Não podem restar quaisquer dúvidas de que o exercício de cargos nos órgãos sociais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, por princípio doutrinal e legal, gratuito. E deve ser também gratuito de acordo com o entendimento geral e legal de voluntário. Isto em resultado de os cargos nos órgãos sociais da UMP deverem ser exercidos por voluntários.
Incompreensivelmente os actuais "dirigentes" da UMP são auto-profissionais. Porquê?
Porque estão na UMP a usufruir de chorudas remunerações que são os prórpios e estabelecer para si próprios. É o que se sabe e que já aqui demonstrámos com a transcrição de montantes recebidos pelo actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) aprovam, anualmente, remunerações certas e regulares para si próprios. Ora isto é contrário ao espírito e prática do voluntariado. E é violador da legislação que estão obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir. Evocamos aqui o determinado no n.º3 do artigo 21.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual transcrevemos: Os membros dos corpos gerentes nãopoderão votar em assuntos que directamente lhe digam respeito, ....
Podemos, assim, constatar que os actuais "dirigentes" da UMP sempre que fixam remunerações certas e regulares,seja a que título forem, são, nitidamente, decidem, deliberada e intencionalmente,em violação da disposição legal.
Conforme já aqui referimos e publicámos em reflexão recente, o actual "presidente" do SN da UMP, para além de ser remunerado pelo Estado para estar a tempo inteiro na UMP (está aí destacado), recebendo,inclusivé, subsídio de  refeição, fixou para si próprio (violando a Lei) remunerações que são recebidas através do CEFORCÓRDIA, da Escola de Enfermagem e de deslocações que apesar de serem feitas em viatura da própria UMP (BMW, modelo 740) lhe são pagas como se tivessem sido realizadas em viatura própria. Tudo somado, o actual "presidente" do SN da UMP usufrui de uma remuneração mensaç acumulada de, aproximadamente 10.000 € (dez mil euros).
Para além destas remunerações, e ao que consta, ainda benefícia de alojamento pago por uma fundação, a qual, eventualmente, lhe estará a pagar também uma importância significativa a título de honorários.
Como se tudo isto não fosse suficiente, ainda toma as refeições em restaurantes de luxo, pagas pela UMP. E aloja-se também em hóteis onde, quando e com quem quer sempre com as despesas suportadas pela UMP. Apesar de para tal, também, não estar autorizado pela Assembleia Geral (AG) da UMP, com disposição estatutária contida na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP, o qual transcrevemos: Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas peso soais, ajudas de custo e in UMP.demnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado;.
A ser verdade e se tudo isto for confirmado por qualquer entidade com competência inspectiva (começando pelo Conselho Fiscal da própria UMP, passando pelas tutelas Conferência Episcopal Portuguesa, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Procuradoria Geral da República/Ministério Público, Polícia Judiciária) constituirá uma sequência de ilegalidades às quais urge por termo e exigir aos responsáveis a restituição dos monstantes, indevidamente, recebidos.
Ilustramos as referências com a remunerações certas e regulares do actual "presidente" do SN da UMP, mas ao que foi possível apurar outro tanto se passa com os restantes "dirigentes" da UMP, nomeadamente os que compõem o SN da UMP e onde poderá ser incluído o "assessor do presidente", o qual para além de ser remunerado, a tempo inteiro, com a categoria de Provedor na Misericórdia doVimieiro, usufrui de remuneração certa e regular paga pela UMP (deve ter o dom da ubiquidade, pata poder estar a prestar 2 serviços ao mesmo tempo em locais tão distantes).
Perante este sinal de hiper-profissionalismo assumido e praticado pelos actuais "dirigentes" da UMP será,no mínimo impensável promover e impulsionar o voluntariado quer na UMP quer nas Misericórdias. Porquê?
Porque é, absolutamente, natural que constando como consta o montante exorbitante das remunerações que os actuais "dirigentes" se atribuem a si próprios, o comum dos cidadãos sinta revolta perante a situação vivida na UMP e que por arrasto prejudica, e de que maneira, as Misericórdias Portuguesas.
As práticas de hiper-profissionalismo afastam todos quantos vêem no voluntariado uma forma de realização humana ao serviço do próximo, em respeito pelos princípios doutrinais inspiradores.
A permitir-se a continuidade dos actuais "dirigentes" na UMP continuaremos a assistir a uma impossibilidade há muito constatada por muitos Senhores Provedores, que passa pela dificuldade em atrair voluntários  para as "suas" Misericórdias.
Numa altura como a que Portugal atravessa, com inúmeras e crescentes dificuldades é fundamental a promoção e atração de voluntários para que as Misericórdiuas possam acorrer à superação de tantas necessidades comque diariamente são confrontadas.
O que a UMP mais necessita é de uma equipa de Dirigentes que respeite princípios, valores, leis, estatutos e regras que defendam o bom nome das Instituições que representam e que estejam ao serviço das Misericórdias que por sua vez estão ao serviço dos mais pobres e desprotegidos.
É isto mesmo que está proclamado na Doutrina Social da Igreja: a oção preferencial pelos pobres.
A confirmar-se tudo o que aqui descrevemos ao que se assiste, actualmente, na UMP é a opção preferencial mim, pelo eu que me instalei nos cargos dosórgãos sociais da UMP.
É fundamental que as Misericórdias se libertem deste handicap que tanto as está aprejudicar e tão nesfasto se está a revelar.
Quem está nos cargos dos órgãossociais da UMP para conseguir usufruir do dinheiro da UMP em benefício próprio e de uma pequeno grupo que os rodeia e que tudo fará para os manter nesses mesmos cargos e em nítida violação da lei e das regras jamais conseguirá promover e atrair voluntarios para as Misericórdias.