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sábado, 17 de setembro de 2016

MANDATOS DE ASSINALÁVEIS FRACASSOS (ABSOLUTOS) cont.

Os mandatos dos corpos gerentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) revestem-se de assinaláveis fracassos no que à essência das Misericórdias Portuguesas dizem respeito.
Depois do falecimento do Dr. Virgílio Lopes, os dirigentes da UMP que se lhe seguiram continuaram a tentar convencer as Misericórdias que eram associações privadas de fiéis, à luz do novo Código do Direito canónico.
Outra foi sempre a convicção dos Bispos Portugueses que sempre que foram chamados a intervir numa qualquer Misericórdia entenderam que estas eram associações públicas de fiéis, Tal foi também sempre o entendimento da Santa Sé. Sempre que as Misericórdias recorreram para a Santa Sé esta dei invariavelmente razão aos Bispos Portugueses.
Ainda assim os dirigentes da UMP continuavam a afirmar que as Misericórdias eram associações privadas de fiéis, contrariando a jurisprudência da Santa Sé.
Esses mesmos dirigentes da UMP sempre recusaram o óbvio que seria o pedido de um parecer de um qualquer especialista em direito canónico sobre a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas.
Depois do Dr. Virgílio Lopes jamais a UMP pediu ou solicitou qualquer parecer sobre esta realidade.
Os dirigentes da UMP afirmavam uma coisa sempre que confrontados pelas Misericórdias mas sempre, sempre mantiveram silêncio sobre as decisões dos Bispos e da Santa Sé.
Uma conclusão óbvia, sempre tomatam por parvos nomeadamente os Senhores Provedores das Misericórdias.
Até que chegou o momento que os Senhores Bispos entenderam como adequado para intervir definitivamente sobre esta matéria. 
Em 23 de Abril de 2009 a Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) emitiu um Decreto o qual obteve o reconhecimento por parte da Santa Sé em 10 de Junho de 2010.
A partir daqui as Misericórdias Portuguesas são definitivamente Associações Públicas de Fiéis, contrariamente ao entendimento e desejo da quase totalidade das Misericórdias Portuguesas.
Inapelavelmente as Misericórdias Portuguesas assistiram à implementação de um facto que já na prática era uma realidade e que os dirigentes da UMP queriam fazer crer que era o contrário.
Alguns dirigentes da UMP tentaram fazer algum barulho perante uma realidade que já havia uns anos estava implementada. de nada lhes serviu, bem antes pelo contrário.
Um facto verdadeiramente assinalável da humilhação porque passaram: a CEP recusou o diálogo direto com os dirigentes da UMP,tendo nomeado como seu interlocutor com a UMP o Presidente da Direção da CINS.
Numa tentativa de calar as vozes que se ouviam de discordância, esses dirigentes da UMP ainda conseguiram a emissão de3 um decreto interpretativo da CEP que mais não é do que a relevância do reconhecimento supletivo de que as Misericórdias Portuguesas são Associações Públicas de Fiéis.
è que o Decreto da CEP sobre associações de fiéis que define as Misericórdias como Associações Públicas já ele em si é interpretativo como reconhece Miguel Delgado Galindo - Subsecretário do Conselho Pontifício para os Leigos no seu trabalho intitulado Público y Privado en el Derecho Canónico: el caso de las Misericórdias Portuguesas.
Neste trabalho Galindo entende que o Decreto da CEP de 23 de Abril de 2009: "Se trata de una norma administrativa general que tiene un carácter eminentemente interpretativo, pues su finalidad esencial es la calificar a las Misericordias portuguesas como asociaciones públicas de fieles, cuestión que había suscitado un notable debate jurídico en Portugal desde la promulgación del CIC, y provocó diversos litigios tanto en sede administrativa como contencioso-administrativa. Al tratarse de una norma declarativa, es decir, que no innova el Derecho, el Decreto general entró en vigor en el momento en que fue promulgado."
E assim ficou definitivamente consagrado o entendimento do Bispos Portugueses: as Misericórdias Portuguesas são Associações Públicas de Fiéis, contrariamente ao que os dirigentes da UMP afirmavam mas nunca quiseram demonstrar a tese que defendiam a qual ná prática era de todo contrária.
E assim se regista mais um fracasso absoluto de quem tem dirigido a UMP a partir de 1991.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

DUAS NOTAS APENAS

Os factos são o que são.
As atitudes valem o que valem.
As interpretações ficam sempre a cargo de quem observa.
As conclusões estão a cargo dos destinatários à luz dos valores e princípios pelos quais pautam os seus pensamento e acções.

Vamos aos factos.

REUNIÃO URGENTE E EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL
No passado dia 3 de Maio de 2011 reuniu, com carácter extraordinário e convocado de urgência, o Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.
A urgência foi tão, tão grande que a convocatória foi feita pelo telefone na tarde do dia 1 de Maio de 2011, com menos de 24 horas de antecedência.
O objectivo desta convocatória era "obrigar" o Conselho Nacional a inverter, por completo, a sua deliberação tomada em 2010 de repúdio pela publicação do Decreto Geral para as Misericórdias de iniciativa da Conferência Episcopal Portuguesa.
Talvez por esta razão, o "presidente" do Secretariado Nacional da UMP limitou-se a informar os Conselheiros que tinha chegado a acordo com o Presidente da Direcção da CNIS para assinar um Compromisso com o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta reunião teve carácter secreto.
Foi convocada pelo telefone com menos de 24 horas de antecedência.
Não constou da agenda divulgada no sítio http://www.ump.pt/.
Foi realizada sem o mínimo de cumprimento das disposições regulamentares.
Passados mais de 15 dias sobre a realização desta reunião mantém-se sem merecer qualquer divulgação.
Porquê?
Estamos já na posse de algumas informações sobre os procedimentos protagonizados pelo "presidente" do Secretariado Nacional da UMP que culminaram pela aceitação (ou terá sido mesmo proposta do próprio?) que uma vez confirmados aqui serãodivulgados.
Essencial mesmo será a justificação dos "presidentes" do Secretariado Nacionale da Mesa do Conselho Nacional para terem invertido a sua convicção de 2010 sobre a natureza jurídica das Misericórdias.
Em 2010 levaram o Conselho Nacional a manifestar repúdio pelo Decreto da CEP que definiu as Misericórdias como Associações Públicas de Fiéis.
Ameaçaram inclusive cortar relações com a CEP se esse mesmo Decreto não fosse revogado.
O "presidente" do Secretariado Nacional escreveu 3 (três) artigos no jornal Voz das Misericórdias tentando fundamentar e demonstrar que as Misericórdias sempre foram e são Associações Privadas de Fiéis.
O que terá acontecido entretanto para que esses 2(dois) "presidentes" tenham invertido completamente as suas convicções?
É isso que terá que ser explicado às Misericórdias. Como é que deixaram de estar convictos que as Misericórdias são associações privadas de fiéis e se "converteram" à convicção que repudiavam: AS MISERICÓRDIAS SÃO, DEFINITIVAMENTE, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Porque razão andou o "presidente" do Secretariado Nacional de UMP a convencer as Misericórdias de que eram associações privadas de fiéis e, simultaneamente, andava a negociar (tendo já aceite perante a CEP) com o Presidente da CNIS a assinatura de um Compromisso, reconhecendo as Misericórdias enquanto Associações Públicas de Fiéis?
Para quem escreveu 3(três) vezes "O DEVER DA VERDADE" no jornal Voz das Misericórdias fazendo a aopologia das Misesicórdias enquanto Associações Privadas de Fiéis, impõe-se agora que fale, de facto e de direito, a verdade.
Porque inverteu, completamente, a sua convicção de que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis?
"Senhor presidente" do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas fale, pelo menos uma vez VERDADE às Misericórdias.
Diga-lhes porque inverteu a sua convicção.

SEGUNDA NOTA
Ontem mesmo terá reunido o Conselho Distrital de Portalegre da União das Misericórdias Portuguesas.
Os "dirigentes" da UMP não se dignaram representar a UMP. Enviaram a essa mesma reunião o "assessor do "presidente" do Secretariado Nacional para as touradas.
Ao que esta União havia de chegar. Envia um assalariado para representar o SecretariadoNacional.
Este facto demonstra um evidente desprezo pelas Misericórdias do distrito de Portalegre.
A presença desse assalariado não sendo, de uma forma geral, desejada, importa saber as razões que levam o "presidente" do SN a impô-la.
Para além da sua presença não ser desejada as suas intervenções são, naturalmente, desastrosas.
Mais uma vez ontem permitiu-se resumir a sua intervenção a uma sistemática bajulação ao "presidente" do SN e a consecutivos ataques aos Senhores Bispos, tratando-os como gente sem carácter.
O que se passou mais uma vez numa reunião de Conselhos Distritais onde o referido assalariado com o qualificativo de assessor para as touradas só pode merecer um epítoto: INQUALIFICÁVEL.
As intervenções deste assalariado e assessor para as touradas constituem autênticos insultos à inteligência humana.
Já agora porque não consta da agenda da UMP que está no já referido sítio, esta reunião do Conselho Distrital de Portalegre?

sexta-feira, 11 de março de 2011

A Misericórdia do Porto deverá e poderá manter-se em silêncio?

Como já concluímos, em reflexão anterior aqui publicada, a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis, no âmbito do Código de Direito Canónico, por opção própria.
A Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis por opção livre da sua Irmandade, tomada nos e pelos órgãos próprios.
Perante esta realidade os Irmãos da Misericórdia do Porto são membros de uma Associação Pública de Fiéis e como tal devem assumir em todas as circunstâncias em que estiverem investidos nessa qualidade a defesa desta mesma natureza juridico-canónica.
Ou seja, os Irmãos das Misericórdias do Porto, em todas as circuntâncias e em todas as instituições em que estiverem investidos dessa mesma qualidade, são sempre membros de uma Associação Pública de Fiéis.
Mais, sempre que invocarem a qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto têm por obrigação, têm o dever moral e ético de respeitar a natureza juridico-canónica da Instituição a que pertencem.
Ao estarem e agirem, tendo como suporte para tal, a qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto, impõe-lhes a obrigação e por dever de lealdade, assumirem sempre e em todas as circunstâncias a defesa da natureza jurídico-canónica da Instituição a que pertencem.
Todos os Irmãos da Misericórdia do Porto têm a obrigação de se assumirem sempre e em todas as circunstâncias como membros de uma Associação Pública de Fiéis.
Ora o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é irmão da Misericórdia do Porto.
O que obriga a concluir que o actual "presidente" do SN da UMP é irmão de uma Associação Pública de Fiéis.
Acresce que o actual "presidente" do SN da UMP concordou, senão mesmo apoiou, a decisão de a Irmandade da Misericórdia do Porto solicitar ao Senhor Bispo, o reconhecimento enquanto Associação Pública de Fiéis.
O actual "presidente" do SN da UMP é Irmão da Misericórdia do Porto - Associação Pública de Fiéis.
Por imperativo de consciência, por dever de lealdade e em respeito pelos princípios da moral e da ética o actual "presidente" do SN da UMP, para ter chegado a este cargo, assumiu a plenitude do dever de respeitar a natureza jurídico-canónica da Misericórdia do Porto, enquanto Associação Pública de Fiéis.
O Actual "presidente" do SN da UMP só o é porque aceitou, em antecipação ser irmão da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de fiéis.
O actual "presidente" do SN da UMP por imperativo de consciência, por lealdade, por dever moral e ético, quando o quis ser deveria ter aceite as circunstâncias que aí o levaram: é irmão da Misericórdia do Porto e esta Instituição é uma Associação Pública de Fiéis.
Perante esta realidade factual o actual "presidente" do SN da UMP sendo irmão da Misericórida do Porto e como esta Instituição é uma Associação Pública de Fiéis tem que se assumir como irmão de uma Associação Pública de Fiéis.
E porque não deve negar a natureza da Instituição que o suporta no cargo de "presidente" do SN da UMP tem a obrigação estrita de defesa, em todas as circunstâncias, da natureza de Associação Pública de Fiéis, da Misericórdia do Porto.
Sempre que defender o contrário está a negar própria natureza da Instituição que lhe garantiu o acesso ao cargo de "presidente" do SN da UMP.
Quando há uns meses atrás atrás, o actual "presidente" do SN da UMP, apareceu a defender que as Misericórdias são associações privadas de fiéis, estava a recusar reconhecer a natureza jurídico-canónica da Misericórdia que lhe deu suporte institucional para poder chegar ao cargo.
E fê-lo com tal veemência que até promoveu a reuniões do órgãos da UMP no sentido do corte de relações e consequente recusa de diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
O actual "presidente" do SN da UMP com o comportamento protagonizado de promover o corte de relações com a CEP está a negar a natureza juridico-canónica da Misericórdia do Porto, a qual lhe permitiu, nesta qualidade, assumir o cargo.
O actual "presidente" do SN da UMP nega agora as circunstâncias que aceitou para chegar ao cargo de Presidente do SN da UMP.
Perante esta realidade poderão os órgãos sociais da Misericórdia do Porto continuar em silêncio quando um seu Irmão, que ocupa um lugar destacado na organização da UMP, se recusa a aceitar e reconhecer a natureza juridico-canónica da Instituição?
Poderão os órgãos sociais da Misericórdia do Porto continuar a admitir e a silenciar a recusa que o seu irmão que é "presidente" do SN da UMP em aceitar a natureza juridico-canónica de Associação Pública de Fiéis?
Os órgãos sociais da Misericórdia do Porto estão confrontados com uma situação de terem um irmão num cargo de destaque que se recusa a identificar com a Instituição que lhe dá suporte.
Os órgãos sociais da Misericórdia do Porto poderão continuar em silêncio perante esta realidade?
É que a Misericórdia do Porto está filiada na UMP.
É que todos os Irmão da Misericórdia do Porto têm o dever de respeitar a natureza da Instituição.
Ao recusar, enquanto "presidente" do SN da UMP, aceitar a natureza da Misericórdia do Porto poderá continuar no desempenho desse cargo negando o que antes aceitou?
A Irmandade da Misericórdia do Porto poderá continuar a admitir no seu seio um irmão que se recusa e que nega a natureza da Instituição?
A Misericórdia do Porto tem uma palavra a dizer nas actuais circunstâncias em que um seu Irmão ocupa o cargo de Presidente do SN da UMP.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

A VERDADE DÓI (cont.)

Reputando da máxima relevância o conhecimento da realidade dos factos, importa dar continuidade à reflexão que aqui temos vindo a desenvolver.
A principal razão para estas reflexões partilhadas constitui um imperativo de consciência já que à pala de pretensamente se estar a "cumprir" "O Dever da Verdade", se constata que a verdadeira VERDADE continua a ser escondida dos primeiros, principais e únicos interessados: os Dirigentes das Misericórdias, nomeadamente, dos seus Provedores.
E de novo ter-se-á que (re)colocar (colocar de novo) as seguintes questões:
- qual é o interesse em esconder a realidade dos factos ?
- a quem interessa esconder essa mesma realidade ?
É que pior, ainda, do que não falar a verdade, é esconder a verdade (a realidade).
Vamos então por partes.
1.º- o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é Irmão da Misericórdia do Porto;
2.º- a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis;
3.º- o "presidente" do SN da UMP é irmão de uma Associação Pública de Fiéis;
4.º- em fidelidade à sua origem e à natureza da Misericórdia a que pertence, o actual "presidente" do SN da UMP tem a obrigação de defender que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Ficou aqui demonstrado (na última reflexão aqui publicada com este mesmo título) que a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis.
E a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis por sua própria iniciativa. Foi a Irmandade (representada pelos seus, legítimos, órgãos sociais) que solicitou a intervenção do Senhor Bispo do Porto para que fosse possível ultrapassar um diferendo a que os Tribunais do Estado Português não conseguiram, não foram capazes, não quiseram e/ou concluiram não ter competência para tal dar resposta em tempo útil.
Num Decreto clarificador, o Senhor Bispo do Porto, reconheceu, sem qualquer oposição dentro da totalidade da Irmandade da Misericórdia do Porto, que esta Misericórdia é uma Associação Pública de Fiéis.
E porque assim é, o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), está (?) nesse cargo e no desempenho das respectivas funções na qualidade de Irmão de uma Misericórdia (a do Porto) que é uma Associação Pública de Fiéis.
Um parêntesis para referir uma aberração estatutária existente na UMP. Para os órgãos sociais da UMP são eleitos os irmãos das misericórdias.
Sendo assim, o actual "presidente" do SN da UMP está no exercício de um cargo numa qualidade a que jamais poderá renunciar e/ou negar: é irmão de uma Misericórdia que é uma Associação Pública de Fiéis.
E em coerência com a qualidade de que está dotado só poderá assumir-se como defensor da qualidade de está investido: irmão da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de Fiéis.
Em consciência e por respeito ao Direito (até porque é jurista, segundo afirma), o actual "presidente do SN da UMP só pode assumir-se como legitimo defensor da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de Fiéis e por extensão conceptual, já que a natureza jurídico-canónica é, genericamente, a mesma para a totalidade das Misericórdias Portuguesas, defensor das Msiericórdias Portuguesas enquanto associações Públicas de Fiéis.
Aqui está uma de entre várias razões que tornam incoerente, improcedente, incompreeensível, imperceptível e, por maioria de razão, inaceitável a postura de rejeição do Decreto Geral para as Misericórdias, por parte do actual "presidente" do SN da UMP.
Porque é irmão da Misericórdia do Porto.
Poque aceitou de sua livre vontade continuar a ser irmão da Misericórdia do Porto.
Porque aceita que a Misericórdia do Porto seja uma Associação Pública de Fiéis.
Poque é na qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto, enquanto Associação Pública de Fiéis que é "presidente" do SN da UMP.
Porque tem a estrita obrigação de fidelidade à Instituição - Misericórdia do Porto.
O actual "presidente" do SN da UMP tem o dever e a obrigação de ser e permanecer coerente, ou seja, é na qualidade de irmão de uma Associação Pública de Fiéis que é, simultaneamente, "presidente" do SN da UMP.
Ora porque é na qualidade de irmão de uma Associação Pública de Fiéis que é "presidente" do SN da UMP, ninguém de boa fé o poderá levar, minimamente, a sério quando aparece a defender que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis.
Muito menos é compreensível que prepare, promova e instigue a uma "guerra" com a totalidade dos Senhores Bispos Portugueses, já que foi com a concordância de todos eles (os Senhores Bispos) que o Decreto Geral para as Msiericórdias foi aprovado, por unanimidade numa sessão plenária da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
E a provar que a posição assumida pelo actual "presidente" do SN da UMP não pode ser levada, minimamente, a sério está o facto de a CEP não o reconhecer como representante da UMP, nem dispor de capacidade nem de competência para tal, pelo que nomeou o Presidente da Direcção da CNIS para seu interlocutor com a UMP.
Deixamos, por hoje umas últimas questões: qual(is) a(s) razão(ões) que levam o actual "presidente" do SN da UMP estar tão alapado/agarrado ao lugar ???
Que condições tem para continuar tão alapado/agarrado ao lugar quando a Tutela (a CEP) não lhe reconhece nem capacidade nem competência para o desempenho de funções inerentes ao cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ???
Haverá(ão) algum(uns) interesse(s) que justifiquem a sua alapagem/agarramento ao cargo ???
Estas questões são suscitadas por imperativo de consciência e procuram contribuir para a formação de convicção sobre a realidade vivida no seio da União das Misericórdias Portuguesas.
A tudo isto poderá a Misericórdia do Porto permanecer indiferente
É a questão que surge na sequência do comportamento daquele que sendo irmão da Misericórdia do Porto rejeita a natureza da Instituição a que pertence e pela qual está eleito (?).
A Misericórdia do Porto poderá continuar a apoiar (se é que apoia) o actual "presidente" do SN da UMP quando este rejeita a natureza dessa mesma Misericórdia ?
Poderá a Misericórdia do Porto continuara permitir que um seu irmão repudie (porque rejeita) a natureza dessa mesma Misericórdia quando foi unânime a aceitação enquanto Associação Pública de Fiéis ?
Poderá merecer a confiança da Misericórdia do Porto uma seu irmão que recusa aceitar a natureza institucional que quando solicitada, unanimemente, pelos órgãos próprios, foi decretada pelo Senhor Bispo do Porto ?
Todoas estas contradições em nada beneficiam, em primeiro lugar, a Misericórdia do Porto da qual o actual "presidente" do SN da UMP é irmão e prejudicam, sobretudo o universo das Msiericórdias Portuguesas que deveriam estar unidas, dentro da UMP, para melhor servirem todos quantos necessitam do apoio - da Caridade - destas seculares Instituições de Bem Fazer.
Esta é a verdade real que dói e por isso é omitida por quem não quer que saiba a verdadeira dimensão da causa.