sexta-feira, 11 de março de 2011

A Misericórdia do Porto deverá e poderá manter-se em silêncio?

Como já concluímos, em reflexão anterior aqui publicada, a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis, no âmbito do Código de Direito Canónico, por opção própria.
A Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis por opção livre da sua Irmandade, tomada nos e pelos órgãos próprios.
Perante esta realidade os Irmãos da Misericórdia do Porto são membros de uma Associação Pública de Fiéis e como tal devem assumir em todas as circunstâncias em que estiverem investidos nessa qualidade a defesa desta mesma natureza juridico-canónica.
Ou seja, os Irmãos das Misericórdias do Porto, em todas as circuntâncias e em todas as instituições em que estiverem investidos dessa mesma qualidade, são sempre membros de uma Associação Pública de Fiéis.
Mais, sempre que invocarem a qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto têm por obrigação, têm o dever moral e ético de respeitar a natureza juridico-canónica da Instituição a que pertencem.
Ao estarem e agirem, tendo como suporte para tal, a qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto, impõe-lhes a obrigação e por dever de lealdade, assumirem sempre e em todas as circunstâncias a defesa da natureza jurídico-canónica da Instituição a que pertencem.
Todos os Irmãos da Misericórdia do Porto têm a obrigação de se assumirem sempre e em todas as circunstâncias como membros de uma Associação Pública de Fiéis.
Ora o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é irmão da Misericórdia do Porto.
O que obriga a concluir que o actual "presidente" do SN da UMP é irmão de uma Associação Pública de Fiéis.
Acresce que o actual "presidente" do SN da UMP concordou, senão mesmo apoiou, a decisão de a Irmandade da Misericórdia do Porto solicitar ao Senhor Bispo, o reconhecimento enquanto Associação Pública de Fiéis.
O actual "presidente" do SN da UMP é Irmão da Misericórdia do Porto - Associação Pública de Fiéis.
Por imperativo de consciência, por dever de lealdade e em respeito pelos princípios da moral e da ética o actual "presidente" do SN da UMP, para ter chegado a este cargo, assumiu a plenitude do dever de respeitar a natureza jurídico-canónica da Misericórdia do Porto, enquanto Associação Pública de Fiéis.
O Actual "presidente" do SN da UMP só o é porque aceitou, em antecipação ser irmão da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de fiéis.
O actual "presidente" do SN da UMP por imperativo de consciência, por lealdade, por dever moral e ético, quando o quis ser deveria ter aceite as circunstâncias que aí o levaram: é irmão da Misericórdia do Porto e esta Instituição é uma Associação Pública de Fiéis.
Perante esta realidade factual o actual "presidente" do SN da UMP sendo irmão da Misericórida do Porto e como esta Instituição é uma Associação Pública de Fiéis tem que se assumir como irmão de uma Associação Pública de Fiéis.
E porque não deve negar a natureza da Instituição que o suporta no cargo de "presidente" do SN da UMP tem a obrigação estrita de defesa, em todas as circunstâncias, da natureza de Associação Pública de Fiéis, da Misericórdia do Porto.
Sempre que defender o contrário está a negar própria natureza da Instituição que lhe garantiu o acesso ao cargo de "presidente" do SN da UMP.
Quando há uns meses atrás atrás, o actual "presidente" do SN da UMP, apareceu a defender que as Misericórdias são associações privadas de fiéis, estava a recusar reconhecer a natureza jurídico-canónica da Misericórdia que lhe deu suporte institucional para poder chegar ao cargo.
E fê-lo com tal veemência que até promoveu a reuniões do órgãos da UMP no sentido do corte de relações e consequente recusa de diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
O actual "presidente" do SN da UMP com o comportamento protagonizado de promover o corte de relações com a CEP está a negar a natureza juridico-canónica da Misericórdia do Porto, a qual lhe permitiu, nesta qualidade, assumir o cargo.
O actual "presidente" do SN da UMP nega agora as circunstâncias que aceitou para chegar ao cargo de Presidente do SN da UMP.
Perante esta realidade poderão os órgãos sociais da Misericórdia do Porto continuar em silêncio quando um seu Irmão, que ocupa um lugar destacado na organização da UMP, se recusa a aceitar e reconhecer a natureza juridico-canónica da Instituição?
Poderão os órgãos sociais da Misericórdia do Porto continuar a admitir e a silenciar a recusa que o seu irmão que é "presidente" do SN da UMP em aceitar a natureza juridico-canónica de Associação Pública de Fiéis?
Os órgãos sociais da Misericórdia do Porto estão confrontados com uma situação de terem um irmão num cargo de destaque que se recusa a identificar com a Instituição que lhe dá suporte.
Os órgãos sociais da Misericórdia do Porto poderão continuar em silêncio perante esta realidade?
É que a Misericórdia do Porto está filiada na UMP.
É que todos os Irmão da Misericórdia do Porto têm o dever de respeitar a natureza da Instituição.
Ao recusar, enquanto "presidente" do SN da UMP, aceitar a natureza da Misericórdia do Porto poderá continuar no desempenho desse cargo negando o que antes aceitou?
A Irmandade da Misericórdia do Porto poderá continuar a admitir no seu seio um irmão que se recusa e que nega a natureza da Instituição?
A Misericórdia do Porto tem uma palavra a dizer nas actuais circunstâncias em que um seu Irmão ocupa o cargo de Presidente do SN da UMP.

Sem comentários: