O Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) vai propor, na próxima reunião, ao Conselho Nacional a criação de uma comissão para elaboração de um modelo de compromisso para as Misericórdias, em articulação com a Comissão para a Pastoral Social da Conferência Episcopal Portuguesa.
Recordamos que no âmbito do Conselho Nacional estão a funcionar duas comissões propostas pelo "presidente" do SN da UMP em articulação com o "presidente" da Mesa desse mesmo Conselho e Provedor da Misericórdia de Setúbal. São elas uma comissão para elaboração de uma proposta de vencimentos para os órgãos sociais/corpos gerentes da UMP e uma outra para a criação da Fundação de N.ª Sr.ª das Misericórdias. Quer sobre quer sobre a outra já aqui nos pronunciámos pelo que, não havendo nada de novo a acrescentar, sugerimos aos mais interessados(as) a leitura dessas reflexões e que aqui permanecem actuais.
Vamos hoje debruçar-nos sobre a criação da Comissão para a elaboração de um modelo de compromisso.
A primeira questão que surge é, desde logo, porquê agora?
Aparentemente tal iniciativa poder-se-ia ficar a dever ao compromisso assumido pelos actuais "dirigentes" da UMP, com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no ano transacto.
Este fundamento não colhe, porque por parte da CEP nada de novo foi acrescentado desde 2008 quando a Santa Sé promulgou as Normas Gerais das Associações de Fiéis. Passaram já 4 anos.
Permanece, assim, a dúvida sobre a verdadeira razão para que seja tomada a referida iniciativa.
Cá para nós esta iniciativa insere-se, exclusivamente, num planeamento dos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, do "presidente" do SN para se manter no cargo, procurando manter uma certa neutralidade da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tal como tem vindo a acontecer nos dois últimos mandatos.
É do conhecimento geral que o actual "presidente" do SN da UMP tem todo o interesse em permanecer no cargo em que se instalou, para a partir daí poder usufruir de chorudas remunerações mensais a que não tem direito e são manifestamente ilegais, assim como, a beneficiar de mordomias que custam dezenas de milhares de euros, senão mesmo centenas de milhares de euros às Misericórdias.
O actual "presidente" do SN da UMP e os que com ele partilham remunerações e mordomias estão interessados em permanecer nos cargos ou muito próximo deles para podem continuar a usufruir também de remunerações indevidas, por ilegais, assim como de mordomias injustificadas.
Mas há mais alguns que querem beneficiar dessas indevidas remunerações e de mordomias. Não chegando os cargos dos órgãos sociais, nem os actuais cargos de membros dos conselhos de administração das instituições anexas, é preciso criar mais "entidades" que permitam aceder a mais alguns a dinheiros do orçamento da UMP. Está neste caso a já referida fundação.
Mas para poderem continuar a beneficiar dessas remunerações e mordomias é essencial que a CEP, pelo menos se mostre neutra e que não intervenha minimamente quer com o seu poder inspectivo quer com o seu poder hierárquico, para que tudo continue na "Paz de Deus".
Aqui reside a verdadeira razão para o surgimento desta comissão para a elaboração de um modelo de compromisso para as Misericórdias.
Justificar-se-á, nas actuais circunstâncias, a elaboração de um modelo de compromisso?
Objectivamente, NÃO.
Porquê?
Por duas ordens de razão.
A primeira é porque nada de novo aconteceu que justifique a iniciativa que vai ser aprovada em sede de Conselho Nacional.
A segunda é porque a maioria das Misericórdias já reviu os seus Compromissos de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, os quais foram erectos pelos Bispos das respectivas dioceses (ordinários diocesanos), alguns dos quais já depois da promulgação das Normas Gerais.
As semelhanças entre o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e as Normas Gerais das Associações de Fiéis são tão claras que não se justifica qualquer alteração ao modelo estatutário.
Depois, também não se justifica agora a elaboração de tal modelo porque as Misericórdias há muito que reclamam a revisão do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Mais.
As Misericórdias há pelo menos 20 anos que vêm reclamando a publicação de um Código das Misericórdias.
Sobre isso também já aqui reflectimos.
E justificar-se-á tal Código especifico para as Misericórdias?
Plenamente.
Porquê?
Por várias razões que aqui passamos a explanar.
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto das IPSS, é um diploma legal de largo espectro institucional: Misericórdias, associações, mutualidades, fundações e cooperativas.
Recordamos que quer as cooperativas quer as mutualidades dispões de códigos próprios e específicos.
As fundações também têm uma colectânea legislativa específica. De natureza fundacional são também os centros sociais e paroquiais, Restam as associações que nada têm de específico.
Há mesmo deliberações de assembleia gerais da UMP a encarregar o SN da UMP de tomar as adequadas iniciativas que conduzam à elaboração, aprovação, promulgação e publicação do Código das Misericórdias.
Tal Código tem toda a justificação, de entre outras pelas seguintes razões:
- as Misericórdias são instituições peculiares;
- gozam de uma especificidade única;
- têm uma identidade própria;
- são um dos pilares da nossa identidade nacional;
- têm um carácter universal e universalista;
- não são confundíveis com quaisquer outro tipo de organizações.
Justificando assim o Código das Misericórdias e havendo já deliberações colectivas das Misericórdias nesse sentido fará todo o sentido que a UMP tome as iniciativas que as Misericórdias deliberaram.
Porque as Misericórdias são, já sem qualquer dúvida, associações públicas de fiéis, os seus compromissos devem obedecer às já referidas Normas, as quais sendo competência da CEP só poderão ser alteradas por iniciativa desta Instituição da Igreja. E só poderão entrar em vigor após a erecção canónica do Bispo da respectiva diocese.
Desejando as Misericórdias a elaboração do Código das Misericórdias, tal só pode acontecer por iniciativa legal do Governo. O registo, com aceitação do teor dos compromissos é também competência governamental.
Nesta perspectiva fará todo o sentido que seja criada uma Comissão que integre pessoas designadas pelas Misericórdias (tal como aconteceu em Assembleia Geral da UMP em 1991), representantes designados pela CEP e representantes designados pelo Governo
Esta Comissão poderia ser encarregue de elaboração de um projecto de Código das Misericórdias e de um modelo de compromisso.
Isto sim fará todo o sentido e corresponderá aos anseios há muito expressos pelos Dirigentes das Misericórdias em Sucessivas Assembleias Gerais da UMP.
Para terminar.
Mais do que um modelo de compromisso para as Misericórdias é essencial rever os Estatutos da UMP já que os que estão em vigor não respeitam as disposições legais quer do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer as disposições das Normas Gerais das Associações de Fiéis.
Não é, minimamente, aceitável que uma Instituição de referência como tem que ser a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) não disponha de Estatutos respeitadores das leis deste País nem das Normas emanadas pela Conferência episcopal Portuguesas (CEP).
Muito mal, mas mesmo muito mal vai a UMP, nas circunstâncias em que está a funcionar.
Já aqui temos feito váris referências à necessidade das tutelas - CEP e Governo - intervirem e obrigarem a modificar o que está mal, e é muito, dentro da UMP e obriguem esta organização a respeitar e fazer respeitar as leis e as normas.
Sem comentários:
Enviar um comentário