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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

URGENTÍSSIMO AUDITORIA, SINDINCÂNCIA E/OU INSPEÇÃO

As conversas de corredores que sistematicamente ocorrem em todas as reuniões dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) suscitam dúvidas quanto aos processos determinados pelos actuais "dirigentes".
O pior que pode acontecer numa organização de tipo associativo como é o caso da UMP é o surgimento de dúvidas quanto aos procedimentos dos seus dirigentes. As dúvidas procedimentais conduzem a uma perca progressiva da confiança e de credibilidade.
Nada pior do que isto para uma organização que se dedica ao Bem Comum.
Nada pior do que isto para uma Instituição que utiliza e muito financiamentos públicos (dinheiro dos nossos impostos).
Porque há coisas que importa esclarecer para bem da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e para aqueles que a dirijam, a bem da clareza e transparência seria necessário e até urgente levar a cabo uma auditoria a tudo o que foi feito neste século, pelo menos.
Esta auditoria poderá ter duas origens:
- ou por decisão da Assembleia Geral da UMP, da qual se encarregasse de a conduzir uma Comissão nomeada por essa mesma Assembleia, com recurso a empresa especializada; ou,
- pela tutela, ou seja, pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Poderá também ser realizada uma inspecção por iniciativa:
- do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; ou,
- da Procuradoria Geral da República.
Poder-se-á perguntar o porquê disto.
Vejamos então as dúvidas que pairam sobre a generalidade das Misericórdias.
Importa saber se os dirigentes da UMP são ou não remunerados de uma forma certa e regular.
Se essa remuneração está em conformidade com os Estatutos da UMP, com o Decreto-Lei n.º 11/83, de 25 de Fevereiro e com a Normas para as Associações de Fiéis.
Importa averiguar responsabilidades civis e criminais, caso tal se conclua das intervenções acima sugeridas.
A alienação de património da UMP:
- como, quando e com que intervenientes. Essas alienações respeitaram as normas estatutárias e legais vigentes ?
Referiremos alguns casos que importa, entre outros averiguar:
- a venda de apartamentos em Fátima. Por quanto foram vendidos e quem comprou ? Quais foram os intervenientes ?
- o que se passa com a Quinta de Sto Estevão ? Foi vendida, permutada ? Com quem ? A que preço ? Quem foram os intervenientes ?
- As obras na actual sede da UMP foram feitas a título de permuta, segundo consta em Ralatório de Actividades da UMP. O que é que foi permutado ? Com quem foi feita permuta ? Quem foram os intervenientes ?
Alienação da quota da Securicórdia. Constituindo património da UMP não seria necessária a autorização da Assembleia Geral da UMP para a efetivação de tal alienação ? Quais os procedimentos seguidos para essa alienação ? Como foi seleccionado o adquirente ? Quem foram os intervenientes no processo ?
Será necessário também auditar/inspeccionar o denominado Grupo Misericórdias Saúde e a Delegação da UMP do Norte.
É necessário saber se os seus dirigentes são remunerados e a que título. Como é que foi feita a admissão de todos quantos trabalham nessas estruturas da UMP. Quais os níveis de remunerações atribuídos ? Quem os estabelece ?
É necessário saber se há mordomias e quais as mordomias que os dirigentes da UMP fixam para si próprios e para assessores e outros colaboradores que se si dependem directamente ? Qual o montante dessas mordomias ?
Quais as viagens de que beneficiaram dirigentes e outros colaboradores/assessores pagas por empresas fornecedoras de bens às Misericórdias mas, eventualmente, pagos por utentes?
Conhecer as contas das touradas.
Conhecer as contas da exploração agrícola sediada no concelho de Borba.
Poderíamos continua a referir outros temas que importa ver esclarecidos. Mas o que aqui referimos será suficiente para o início de um trabalho de averiguação.
O que a generalidade das Misericórdias deseja é tão só conhecer a realidade do que se passa no seio da UMP à qual não tem acesso apesar de a soberania institucional nelas residir.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS DESAPARECEU ???

O sítio www.ump.pt desapareceu.
Ou melhor.
Deixou de estar operacional.
Todo o seu conteúdo foi apagado.
Situação curiosa.
Qual a razão para o "apagamento" do sítio há já 3 meses?
É muito estranho que um Instituição como a UMP deixe de disponibilizar informação para acesso generalizado.
Será que a UMP se tornou uma organização mais secreta do que o já era até ao verão?
Tudo isto é muito estranho. Muito estranho mesmo.
 
Há assuntos aos quais aqueles que se instalaram nos órgãos sociais da UMP deveriam dedicar atenção e pronunciar-se.
Porquê? Porque têm grande importância para o quotidiano das Misericórdias com reflexos na vida do comum dos cidadãos, principalmente, na vida daqueles que com maiores dificuldades vão sobrevivendo.
 
A opção dos atuais "dirigentes" da UMP é tentar "sacar" o máximo possível ao Orçamento Geral do Estado, procurando que o Governo disponibilize cada vez mais dinheiro para garantir a sua própria sobrevivência e a das Misericórdias.
Há já alguns anos se revelou que esta estratégia dos "dirigentes" da UMP redundaria num colossal fracasso, conduzindo à inviabilidade técnico-financeira das Misericórdias.
Pela 2.ª vez o atual Governo anuncia e cria (?) instrumentos que visam minimizar ou ultrapassar as dificuldades financeiras das Misericórdias.
Vem isto a propósito do novo Fundo de Apoio anunciado pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Fundo este que visa apoiar as Misericórdias com dificuldades.
Acontece que as Misericórdias com dificuldades são cada vez mais e com maiores dificuldades, em resultados de investimentos para os quais não foram garantidas as necessárias medidas de retorno do investimento realizado.
Esta é a razão pela qual temos ouvido muitas vezes o atual "presidente" do Secretariado Nacional da UMP reclamar mais dinheiro para acordos de cooperação.
Ora como todos sabemos as dificuldades financeiras do Estado são colossais.
A prova disto estão os cortes que vêm sendo realizados desde há 6 anos a esta parte.
Era, no mínimo, expectável que as verbas disponibilizadas para as Misericórdias fossem cada vez mais reduzidas, ao contrário do que os "dirigentes" da UMP reclamavam, publicamente.
Há muito que se esperava que não poderia continuar uma política expansionista de acordos de cooperação de onde resultava, invariavelmente, acréscimo de pagamento por parte do Estado às Misericórdias.
Para além desta dificuldade que é de facto uma impossibilidade: o aumento do n.º de acordos de cooperação ou o seu alargamento, surge agora a criação deste fundo que ao que segundo a CNIS informa será criado com verbas que deixarão de ser pagas às Misericórdias.
Este Fundo será, pretensamente, um fundo de solidariedade será criado para acudir às Misericórdias em dificuldades.
Ao que é do conhecimento geral é que o montante com que o Fundo será criado é manifestamente insuficiente. Tal como se está revelar que foi insuficiente o montante para o mesmo fim disponibilizado por este Governo há 2 anos.
Será que as Misericórdias que têm uma gestão criteriosa e exemplar vão ser obrigadas a contribuir para os desvarios cometidos pelo "dirigentes" da UMP e por Misericórdias como forma os caos das Misericórdias do Fundão, de Portimão e Barreiro ?
 
É necessário uma reflexão comum sobre os problemas que afetam os Portugueses e para a superação dos quais as Misericórdias muito podem e devem contribuir.
Assim como devem refletir sobre o papel das Misericórdias no Portugal de hoje e do futuro próximo.

domingo, 26 de maio de 2013

VENDA DA SECURICÓRDIA - GOLPADA OU PALMADA ???

Quem tenha acesso à newsletter da União das Misericórdias Portuguesas UMP) pode ler o seguinte apontamento informativo:
Securicórdia
Parceria estratégica com o Grupo SABSEG
A Securicórdia e o Grupo SABEG assinaram recentemente uma parceria estratégica com vista a reforçar a capacidade de melhor servir as Misericórdias. A seguradora multinacional adquiriu uma participação qualificada do capital da Securicórdia com o objectivo de aliar o conhecimento da mediadora de seguros da UMP com a capacidade de distribuição, inovação e desenvolvimento de novas soluções do Grupo SABSEG. O Grupo está presente de norte a sul do país e Ilhas, com um total de 17 escritórios.

Para quem esteja menos atento ao que se passa no seio da UMP, este apontamento informativo até é enquadrado num procedimento normal. Mas atendendo ao perfil dos agentes (entenda-se membros do Secretariado Nacional (SN) da UMP) esta aquisição de 75% da Securicórdia por parte da SABSEG (no apontamento informativo é o que quer dizer participação qualificada - a UMP vendeu 75 % do capital da Securicórdia), "cheira" no mínimo a mais uma golpada.
Porquê ?
É isso que passaremos a analisar com os dados disponíveis e a correcta interpretação dos mesmos.
Em primeiro lugar porque passou muito pouco tempo sobre a aquisição da totalidade da Securicórdia, por parte da UMP. Ao que foi possível apurar, esta aquisição até ter-se-á realizado em condições muito favoráveis, em termos financeiros.
A alienação de parte (qualificada ou não) da Securicórdia não estava nos objectivos dos membros do SN da UMP, pelo menos nos objectivos a serem dados a conhecer aos Senhores Provedores, nas Assembleias Gerais (AG) para aprovação do plano de actividades assim como para aprovação do relatório de actividades. Em ambos os documentos o objectivo de vender a Securicórdia foi escondido aos Senhores Provedores.
Pode-se assim pelo menos suspeitar de haver uma nítida intenção, por parte dos membros do SN da UMP, de esconder dos Senhores Provedores a venda da Securicórdia.
Porque quiseram, os membros do SN da UMP esconder dos Senhores Provedores a venda da Securicórdia é a questão que importaria esclarecer.
É para esse esclarecimento que estamos contribuindo com esta nossa reflexão.
Sabemos já que haveria uma intenção de apresentar a venda da Securicórdia como facto consumado. Porque se assim não fosse teriam, os membros do SN da UMP, apresentado tal venda no plano de actividades para 2013, ou em última instância teriam dado a conhecer tal intenção na AG de Abril. Não tendo sido dada a conhecer a intenção de vender a Securicórdia, há toda a legitimidade para deduzir ter havido uma nítida intenção, por parte dos membros do SN da UMP, de esconder a venda da Securicórdia até a mesma estar consumada.
Poder-se-á colocar a questão: mas os membros do Secretariado Nacional da UMP estariam há muito a tentar vender a Securicórdia?
Pelo menos desde o início de 2013 que estavam a tentar vender a Securicórdia. Isto mesmo se pode comprovar pelo teor da carta que o Senhor Provedor da Misericórdia de Torres Vedras escreveu aos seus pares em 10 de maio p.p., na qual se pode ler : situação que me foi comunicada via telefone no início do corrente ano.
Assim sendo ninguém poderá já ter dúvida que os membros do SN da UMP tinham à muito intenção de vender a Securicórdia mantendo os Senhores Provedores afastados dessa mesma intenção.
Aqui chegados, há outra pergunta que tem que se colocar: tendo a Securicórdia um conselho de administração nomeado pelo Secretariado Nacional, porque é que este afastou esse mesmo conselho de administração das negociações de venda?
Tal só será compreensível porque os membros do SN da UMP não queriam que mais ninguém conhecesse os contornos do negócio. E assim aconteceu, o negócio da venda de parte da Securicórdia foi totalmente concebido e realizado por membros do SN da UMP à revelia, até do conselho de administração.
Tratou-se, portanto, de um negócio nada, mas mesmo nada claro nem transparente.

De acordo com os Estatutos da UMP toda alienação de património requer o competente consentimento por parte da Assembleia Geral da UMP., o que não aconteceu também neste caso.
Como é possível num estado de direito alguém, neste caso os membros do SN da UMP, alienarem participações patrimoniais sem estarem devidamente mandatados para tal?
Como é possível alguém realizar uma escritura de venda de património sem conferir a competência legal e competente mandato para subscrever essa mesma escritura ?
Como é possível as tutelas, Conferência Episcopal Portuguesa e Ministério da Solidariedade e Segurança Social continuarem, impávidos e serenos a assistirem e até autorizarem a alienação de património de uma instituição como é o caso da UMP sem intervirem, minimamente?

Vamos tentar descortinar as razões que levaram a alienar a mediadora Securicórdia a outra mediadora. Assim como das razões da escolha pela SABSEG.
Porque terá sido escolhida a SABSEG, mediadora de seguros com sede em Braga?
Será alheio a isto o membro do SN da UMP que é, simultaneamente, Provedor da Misericórdia de Braga?
Tal como o revisor oficial de contas da UMP é do Porto, a empresa que está a construir o centro de deficientes em Borba também é do norte, também agora a empresa que adquiriu a Securicórdia é do norte. Provavelmente, serão só coincidências.
Mas que não deixa de ser no mínimo estranho lá isso não deixa.

O que terá levado a escolher a SABSEG?
Porque não foi realizado concurso público ? Já que a União das Misericórdias Portuguesas é uma instituição de utilidade pública.

Uma das razões apontadas por quem conhece, minimamente, o actual funcionamento da UMP, aponta a razão da alienação de parte da Securicórdia a dificuldades de tesouraria. O que não será de espantar face ao desvario de gastos e uso do dinheiro da UMP em proveito próprio e de "amigos".
Recordamos que em 6 (seis) anos foi criado um passivo que vai já em 12.000.000 € (doze milhões de euros). Será que a totalidade do passivo está reflectido nas contas que são apresentadas às Misericórdias?



quinta-feira, 11 de abril de 2013

AS CONTAS SÃO VÁLIDAS ???

As contas apresentadas pelos "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) serão válidas '
Esta questão surge porquê ?
Porque nas contas que apresentaram, relativamente, ao ano de 2011 pode constatar-se a existência de um passivo de 9.803.456,04 €.
Nas contas que agora apresentam relativas ao ano de 2012 aparece um passivo em 2011 no montante de 8.760.791,03 €.
Os atuais "dirigentes" do SN da UMP fizeram desaparecer 1.042.665,01 €.
Porque fizeram, os atuais "dirigentes" do SN da UMP, desaparecer 1.042.665,01 € do passivo da UMP ?

Tal como era expectável o passivo da UMP criado e aumentado por estes "dirigentes" do SN da UMP a uma média anual de 2.000.000 € atingiu, n.º fornecido por esses mesmos "dirigentes" o montante de 11.944.818,28 €.
Em 6 anos de mandato o passivo da UMP criado pelos seus "dirigentes" do SN atingiu o valor colossal (ou astronómico, usando uma linguagem mais popular) de 11.944.818,28 €.

A questão que agora surge é a da validade do valor do passivo apresentado pelos atuais "dirigentes" do SN da UMP.
Pelos números apresentados pelos próprios o valor do passivo aprovado em Assembleia Geral (AG) da UMP, no ano de 2011, foi de 9.803.456,04 €.
Ora sendo este o valor "oficial" do passivo da UMP, em 31 de Dezembro de 2011 se acrescentarmos o acréscimo do passivo apresentado, pelos atuais "dirigentes" do SN da UMP para o ano de 2012, chegaremos a um valor atual do passivo de UMP igual a 12.987.483,29 €.

Como conclusões poder-se-ão apresentar:
- os atuais "dirigentes" do SN da UMP manipulam as contas da UMP;
- as contas apresentadas deixaram de poder merecer confiança dos responsáveis das instituições que as têm que votar;
- a UMP está a caminha da falência técnica se é que não esytá já nessa situação;
- as tutelas terão que intervir da forma que entenderem mais adequada.

A administração e gestão, tal como está, levará a UMP à ruína.

As Misericórdias, cujos Dirigentes/Provedores que têm votado, favoravelmente, as contas apresentadas pelos "dirigentes" do SN da UMP podem vir a ser responsabilizados.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

É TUDO NOSSO

Conta quem saberá.
O assessor do presidente do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) será provedor remunerado a temo inteiro da Misericórdia do Vimieiro.
Mas como tem o dom da ubiquidade é simultaneamente atemo inteiro assessor do presidente do SN da UMP.
De facto esta capacidade não está ao alcance dos mortais. Só gente com poderes sobrenaturais consegue tais feitos.
Ao que consta terá cnseguido construir uma vivenda logo que conseguiu ser remunnerdo pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Já agora poderá revelar-se interessante se esse mesmo provedor da Misericórdia do Vimieiro utilizou dinheiro do Centro de Sto Estevão para financiar as suas actividades privadas.
E já agora também será interessante saber se o presidente do SN da UMP é o principal beneficiário dos produtos da empresa de inserção da Misericórdia do Vimieiro, de transformação do porco.
Quanto é que tudo isto custará à Misericórdia do Vimieiro e ao conjunto das Misericórdias Portuguesas?
Já agora porque não uma auditoria aos movimentos de caixa?
Tudo isto não deveria ser alvo de uma acção interventiva do DCIAP/PGR, do Tribunal de Contas, da Conferência Episccopal Portuguesa e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social?
Será vantajoso para a UMP e para o universo das Misericórdias Portuguesas pairarem suspeitas como as aqui relatadas de novo?

domingo, 22 de julho de 2012

Alguns dos nossos fiéis e habituais seguidores nos têm questionado sobre a não regularidade na postagem.
Importa pois informar os nossos leitores que tal se deve em exclusivo ao pouco tempo de que o autor deste blog tem tido nos últimos tempos.
Não que não haja matéria mais do que suficiente para acrescentar à demonstração do caminho da destruição de que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) está a ser alvo por parte daqueles que a "dirigem".
Hoje não iremos abordar nenhum tema específico.
Limitar-nos-emos a enunciar uma série de temas que merecem ser analisados e que revelam os caminhos torpes por onde vai sendo "conduzida" a UMP.
Vamos então ao enunciado desses temas que merecerão a nossa análise nos próximos tempos.
Comecemos por matérias cujo acesso tem sido impedido aos legítimos representantes das Misericórdias e que importa averiguar pelas entidades com competência para tal, nomeadamente, Conferência Episcopal Portuguesa, Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Inspecção Geral da Segurança Social, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral da República, Ministério Público:
- remunerações certas e regulares auferidas pelos dirigentes da UMP. Sendo cada maior o grau de certeza de que os dirigentes da UMP auferem remunerações, as mesmas estarão a ser pagas em violação da legislação de enquadramento (Decreto-Lei n-º 119/83, de 25 de Fevreiro, Decreto Geral para as Misericórdias) assim como das disposições estatutárias;
- pagamento de deslocações aos dirigentes da UMP (apresentadas como se tivessem sido efectuadas em viaturas dos próprios quando na realidade terão sido realizadas em viaturas da própria UMP);
- financiamento dos próprios dirigentes (utilizando dinheiro de equipamentos sociais geridos pela UMP), para benefício próprio;
- venda/permuta da Quinta de Sto Estevão, em Abravezes, Viseu em conjunto com as obras na actual ssede da UMP sita na Rua de Entrecampos;
- criação e crescimento do passivo que a 31 de Dezembro de 2011 se situava já muito próximo dos 10.000.000 € (dez milhões de euros). Esperemos pela apresentação das contas de 2012 para constatar a continuidade descontrolada desse mesmo passivo.
- extinção do CEFORCÓRDIA com o consequente despedimento colectivo a coberto de extinção de postos de trabalho;
- contratação de 5 farmacêuticos quando todo o outro apoio às Misericórdias é descurado;
- carta do presidente do SN da UMP às Misericórdias pretendendo dar respostas às perguntas colocadas por um jornalista. Respostas essas que adensam ainda mais as densas nuvens de suspeitas que pairam sobre a sua actuação enquanto presidente do SN da UMP;
- construção de um centro para deficientes em Borba quando a procura junto da UMP não existe, como os eventuais clientes serão colocados num gheto bem longe da sociedade, num ermo rural de difícil acesso. A ser utilizado esse centro gerará um total isolamento dos deficientes.
Teríamos mais assuntos a merecer atenção mas a falta de tempo impõe-nos que nos quedemos por aqui e por hoje.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

OS "dirigentes" da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS GOZARÃO DE IMPUNIDADE ABSOLUTA ???

Comentário extraído da notícia publicada no jornal Público com o título: Ex-provedor da Misericórdia do Fundão acusado de desvia de dinheiro:
"Anónimo , Lisboa. 17.02.2012 16:25
U.Misericordias Portuguesas - Verbas
Seria bom e oportuno também haver uma clarificação das verbas movimentadas pela Uniao das Misericordias Portuguesas e em particular as verbas movimentadas pelo seu presidente Manuel de Lemos para proveito proprio (valores recebidos da formação, da saude, de deslocações). Este presidente é funcionário do Ministerio da solidariedade e da Segurança Social É que pelos vistos as situações mencionadas na noticia não são virgens naquela casa. Está na altura de haver uma investigação ás ligações dos dois acusados ( provedor de Portimão e do Fundão) á UMP dado os dois desempenharem cargos dirigentes na mesma."

A não apresentação de contas com as respectivas fundamentações, há muito que lavantam suspeitas de utilização indevida de dinheiros da União das Misericórdias Poertuguesas (UMP), por parte dos seus "dirigentes".
Há muito que estamos para justificar a utilização da forma "dirigentes" e não Dirigentes. Vamos aproveitar hoje para o fazer.
Utilizamos a forma "dirigentes" por entendemos que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) não foram sufragados em processo democrático e utilizaram os meios (dinheiro e património) da UMP para se apoderarem desses mesmos cargos dos quais não querem abdicar porque isso lhes possibilita uma retirada contínua de benefícios para os próprios e para aqueles que os ajudam a aí permanecerem, beneficiando também do dinheiro e do oatrimónio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
No estado actual da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é impossível a realização de actos, verdadeiramente, eleitorais, já que só AICOSUMP conseguem ser candidatos, manipulando candidatura a que chamam candidatura institucinal (num Estado democrático será admissível a existência de candidaturas institucionais? Objectivamente, NÃO), a que acresce a recolha por esses mesmos AICOSUMP de procurações, muitas delas em branco, que manipulam a seu belo prazer e sobretudo de acordo com as suas conveniências pessoais.
De facto e de direito aqueles que se instalaram nos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) não podem ser considerados Dirigentes, por que de facto não o são e por isso temos vindo a utilizar a designação de "dirigentes" porque formalmente estão no exercício do cargo apesar de não possuirem legitimidade moral e ética para tal.
Mas um dia a situação alterar-se-á, certamente, e esses mesmos "dirigentes" responderão pelos seus actos.
A situação criada na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) por esses mesmos "dirigentes" é insustentável, pela situação em si que configura o uso e abuso dos dinheiros da UMP e do seu património em benfício próprio e também porque os encargos que estão a originar são também por si próprios insustentáveis.
Uma Instituição como é a União das Misericórdias Portugesas (UMP) que em 4 anos (2007-2010) cria um passivo de praticamente 9.500.000 € (nove milhões e quinhentos mil euros) e no ano seguinte (2011) hipoteca todo o outro património ainda livre (Cerca de 20 ha em Fátima - Centro João Paulo II e a Herdade doada, sita no concelho de Borba) só poderá caminhar a passos largos para a insolvência.
E o grave desta situação é que vai, mais uma vez, ser manchado o nome das Misericórdias.

De há muito que temos vindo a referenciar, o que é comum designar-se por suspeitas, apesar de já aqui termos transcrito recibos de pagamentos de remunerações pagas ao "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP, que pairam sobre os "dirigentes" da UMP.
De há muito que temos vindo a referenciar a necessidade de realização ou de inspecção por parte das tutelas (Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social) ou de investigação por parte da Polícia Judiciária e/ou do Ministério Público/Procuradoria Geral da República.
Os caos referenciados durante esta semana e relativos ao ex-Provedor da Misericórdia do Fundão e ex-Secretário do SN da UMP e do actual Provedor da Misereicórdia de Portimão e actual Presidente do Conselho Fiscal da UMP só nos vêm dar razão quando reclamamos a realização de inspecção/investigação ao uso do dinheiro e do património da UMP.
Neste último mandato, o actual "presidente" do SN da UMP surpreendeu toda a gente enquanto promotor e principal interessado em manter-se no cargo, já que aquele que mais e maiores benefícios retira (indevidamente) do respectivo exercício (provavelmente, custará à UMP bastante mais de 10.000 €/mês), ao colocar no cargo de Presidente o Provedor da Misericórdia de Portimão quando também toda a gente já sabia das suas práticas que agora foram reveladas pelo jornal Público e que por conclusão do Minsitério Público constituem crimes (e não são 1 nem 2, são 17 e envolvem centenas de milhares de euros).
Ora acontece que do que foi agora acusado o Provedor da Misericórdia de Portimão e Presidente do Conselho Fiscal da UMP são práticas também há muito seguidas pelos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, pelo "presidente" do SN da UMP.
Esta pode ser a razão principal para que o actual "presidente" do SN escolhesse o Provedor da Misericórdia de Portimão para "presidente" do Conselho Fiscal da UMP.
Teria aqui havida a intenção de que assim seria possível branquear os procedimentos e decisões, altamente, lesivas dos bens da UMP e por consequência das próprias Misericórdias?
Havia um grande empenhamento do actual "presidente" do SN da UMP em colocar o Provedor da Misericórdia de Portimão em lugares chaves de controlo. Colocou-o no cargo de Presidente do Conselho Fiscal da UMP e empenhou-se, atarvés do seu assessor e Provedor da Misericórdia do Vimieiro (Misericórdia esta também recentemente alvo de buscas por parte da Polícia Judiciária, aguardando-se as respectivas conclusões) em colocá-lo no cargo de Presidente do Secretariado Regional da UMP di distrito de Faro. Para bem das Misericórdias, como a situação actual o veio demonstrar, apesar do emepenhamento do "presidente" do SN da UMP "correr" com o Presidente do Secretariado Regional de Faro e Provedor da Misericórdia de Faro, o Provedor da Misericórdia de Portimão perdeu essas eleições realizadas há 2 anos.

Tendo que se realizar uma Assembleia Geral ordnária para aprovação do Relatório e Contas de Gerência, até ao próximo de 31 de Março, custa a crer que o actual "presidente" do SN da UMP tenha vindo, publicamente, a expressar total confiança no actual Presidente do Conselho Fiscal e Provedor da Misericórdia de Portimão, para assim, este, com um grau de certeza quase absoluta lhe promover um parecer favorável às contas que não não o merecem.
Que cerdibilidade e confiança podem merecer as Contas da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) se o Parecer do Conselho Fiscal foi emido pelo actual "presidente" deste órgão?
As Misericórdias, podem assim vir a ser confrontadas com uma situação de perca ainda maior da credibilidade e confiança, há muito em perca, da UMP.
O actual "presidente" do Conselho Fiscal da UMP não tem as mínimas condições para o exercíco do cargo.
Como é que uma pessoa acusada, com conhecimento já público, de 17 crimes, na Misericórdia de que é Provedor, por utilização indevida dos dinheiros dessa mesma Misericórdia, poderá certificar como boas as Contas da UMP que não demonstram, minimamente, iguais procediemntos aos por si protagonizados?
Acharão os "dirigentes" da UMP que estarão acima de qualquer suspeita e que serão inimputáveis e que tudo lhes vai continuar a ser permitido para todo o sempre ???
Poderão os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) continuar a gozar de total e absoluta impunidade quando sobre si caem tantas e tão graves suspeitas?
Poderão as autoridades deste País e da Igreja continuar a permitir tudo o que acontece à margem da Lei, dentro da União das Misericórdias Portuguesas ???
É essencial que sejam tomadas medidas que impeçam acontecimentos que manchem o bom nome e reputação da esmagadora maioria dos Dirigentes das Misericórdias e das próprias Misericórdias.

domingo, 12 de fevereiro de 2012

PROMOTORES DO ANTI-VOLUNTARIADO

As Misericórdias foram fundadas com inspiração Cristã, aquilo a que, na actualidade, se designa por Doutrina Social da Igreja.
As Misericórdias são Instituições que continuam a ser inspiradas na Doutrina Social da Igreja para a prática das 14 Obras de Misericórdia.
As Misericórdias nasceram, desenvolveram-se e mantêm-se, na sua esmagadora maioria, fiéis aos princípios fundacionais, entre os quais destacaremos, hoje, o da gratuidade.
As Misericórdias são administradas por órgãos sociais em regime de voluntariado sendo que muitas das actividades de apoio e acolhimento aos mais necessitados são suportadas em trabalho voluntário.
É intrínseco à própria natureza das Misericórdias, o voluntariado e o voluntário.
Esta nossa abordagem de hoje começa por definir o que se entende por voluntariado, definição esta que encontrámos no sítio http://www.voluntariado.pt/:
"Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
_________________________________________________________________________________
l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.

m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário."
Tal como o voluntariado é fundamental saber-se o que se entende por Voluntário, definição essa que encontrámos no próprio sítio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), http://www.ump.pt/:
"É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei. (art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)".
Temos assim o enquadramento legal do voluntariado e do voluntário, em Portugal.
Está assim clarificada a sua natureza e as condições necessárias e suficientes para o seu cabal entendimento.
Voluntariado é "o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas".
Para a análise que hoje importa levar a cabo releva o sublinhar esta secção da definição: "realizadas de forma desinteressada".
Assim como extrair da definição de voluntário, o seguinte: "é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete".
É no respeito pelo entendimento generalizado do voluntariado e do voluntário que mesmo ainda ainda antes da legislação de enquadramento que o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 18.º (Estatutos das IPSS) determina as Condições de exercício dos cargos, nas Misericórdias e na UMP:
1 - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados, desde que os estatutoso permitam.
Com o mesmo entendimento, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou e a Santa Sé promulgou as Normas Gerais das Associações de Fiéis, em cujo artigo 6.º está determinada a Gratuidade do exercício do cargo, nos termos seguintes:
1 - O exercício de qualquer cargo, em todos os órgãos de governo, nas associações públicas é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. Nas associações privadas será desejável o mesmo procediemnto.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das associações exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos órgãos de governo, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos expressamente o permitam ou a assembleia o aprove.
Os Estatutos da UMP estabelecem na alínea h) do artigo 12.º - Compete à Assembleia Geral:
Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas pessoais, ajudas de custo e indemnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado.

Feita esta introdução e enquadramento estamos, agora, em condições de continuar a a nossa análise.
Não podem restar quaisquer dúvidas de que o exercício de cargos nos órgãos sociais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, por princípio doutrinal e legal, gratuito. E deve ser também gratuito de acordo com o entendimento geral e legal de voluntário. Isto em resultado de os cargos nos órgãos sociais da UMP deverem ser exercidos por voluntários.
Incompreensivelmente os actuais "dirigentes" da UMP são auto-profissionais. Porquê?
Porque estão na UMP a usufruir de chorudas remunerações que são os prórpios e estabelecer para si próprios. É o que se sabe e que já aqui demonstrámos com a transcrição de montantes recebidos pelo actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) aprovam, anualmente, remunerações certas e regulares para si próprios. Ora isto é contrário ao espírito e prática do voluntariado. E é violador da legislação que estão obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir. Evocamos aqui o determinado no n.º3 do artigo 21.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual transcrevemos: Os membros dos corpos gerentes nãopoderão votar em assuntos que directamente lhe digam respeito, ....
Podemos, assim, constatar que os actuais "dirigentes" da UMP sempre que fixam remunerações certas e regulares,seja a que título forem, são, nitidamente, decidem, deliberada e intencionalmente,em violação da disposição legal.
Conforme já aqui referimos e publicámos em reflexão recente, o actual "presidente" do SN da UMP, para além de ser remunerado pelo Estado para estar a tempo inteiro na UMP (está aí destacado), recebendo,inclusivé, subsídio de  refeição, fixou para si próprio (violando a Lei) remunerações que são recebidas através do CEFORCÓRDIA, da Escola de Enfermagem e de deslocações que apesar de serem feitas em viatura da própria UMP (BMW, modelo 740) lhe são pagas como se tivessem sido realizadas em viatura própria. Tudo somado, o actual "presidente" do SN da UMP usufrui de uma remuneração mensaç acumulada de, aproximadamente 10.000 € (dez mil euros).
Para além destas remunerações, e ao que consta, ainda benefícia de alojamento pago por uma fundação, a qual, eventualmente, lhe estará a pagar também uma importância significativa a título de honorários.
Como se tudo isto não fosse suficiente, ainda toma as refeições em restaurantes de luxo, pagas pela UMP. E aloja-se também em hóteis onde, quando e com quem quer sempre com as despesas suportadas pela UMP. Apesar de para tal, também, não estar autorizado pela Assembleia Geral (AG) da UMP, com disposição estatutária contida na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP, o qual transcrevemos: Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas peso soais, ajudas de custo e in UMP.demnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado;.
A ser verdade e se tudo isto for confirmado por qualquer entidade com competência inspectiva (começando pelo Conselho Fiscal da própria UMP, passando pelas tutelas Conferência Episcopal Portuguesa, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Procuradoria Geral da República/Ministério Público, Polícia Judiciária) constituirá uma sequência de ilegalidades às quais urge por termo e exigir aos responsáveis a restituição dos monstantes, indevidamente, recebidos.
Ilustramos as referências com a remunerações certas e regulares do actual "presidente" do SN da UMP, mas ao que foi possível apurar outro tanto se passa com os restantes "dirigentes" da UMP, nomeadamente os que compõem o SN da UMP e onde poderá ser incluído o "assessor do presidente", o qual para além de ser remunerado, a tempo inteiro, com a categoria de Provedor na Misericórdia doVimieiro, usufrui de remuneração certa e regular paga pela UMP (deve ter o dom da ubiquidade, pata poder estar a prestar 2 serviços ao mesmo tempo em locais tão distantes).
Perante este sinal de hiper-profissionalismo assumido e praticado pelos actuais "dirigentes" da UMP será,no mínimo impensável promover e impulsionar o voluntariado quer na UMP quer nas Misericórdias. Porquê?
Porque é, absolutamente, natural que constando como consta o montante exorbitante das remunerações que os actuais "dirigentes" se atribuem a si próprios, o comum dos cidadãos sinta revolta perante a situação vivida na UMP e que por arrasto prejudica, e de que maneira, as Misericórdias Portuguesas.
As práticas de hiper-profissionalismo afastam todos quantos vêem no voluntariado uma forma de realização humana ao serviço do próximo, em respeito pelos princípios doutrinais inspiradores.
A permitir-se a continuidade dos actuais "dirigentes" na UMP continuaremos a assistir a uma impossibilidade há muito constatada por muitos Senhores Provedores, que passa pela dificuldade em atrair voluntários  para as "suas" Misericórdias.
Numa altura como a que Portugal atravessa, com inúmeras e crescentes dificuldades é fundamental a promoção e atração de voluntários para que as Misericórdiuas possam acorrer à superação de tantas necessidades comque diariamente são confrontadas.
O que a UMP mais necessita é de uma equipa de Dirigentes que respeite princípios, valores, leis, estatutos e regras que defendam o bom nome das Instituições que representam e que estejam ao serviço das Misericórdias que por sua vez estão ao serviço dos mais pobres e desprotegidos.
É isto mesmo que está proclamado na Doutrina Social da Igreja: a oção preferencial pelos pobres.
A confirmar-se tudo o que aqui descrevemos ao que se assiste, actualmente, na UMP é a opção preferencial mim, pelo eu que me instalei nos cargos dosórgãos sociais da UMP.
É fundamental que as Misericórdias se libertem deste handicap que tanto as está aprejudicar e tão nesfasto se está a revelar.
Quem está nos cargos dos órgãossociais da UMP para conseguir usufruir do dinheiro da UMP em benefício próprio e de uma pequeno grupo que os rodeia e que tudo fará para os manter nesses mesmos cargos e em nítida violação da lei e das regras jamais conseguirá promover e atrair voluntarios para as Misericórdias.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

AS MISERICÓRIDAS SÃO SEMPRE AS PENALIZADAS

Na nossa última reflexão transcrevemos e sinalizámos vários trechos do teor do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 assinado pelo Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) e pelo "presidente" (?)  do Secretariado Nacional(SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A partir desses transcrições, analizando-as, é possível concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN se demitiram das suas funções entregando a negociação desse mesmo Protocolo ao Presidente da Direcção da CNIS.
Será mesmo legítimo concluir que os "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não foram capazer ounão quiseram cumprir a missão que as Misericórdias, estatutariamente, lhes conferiram. Não o cumpriram quer por defeito quer por excesso. Não se coibiram de assinarem um texto de Protocolo sem que para tal estivessem, minimamente, mandatados, mas pior que isso assinaram o Protocolo criando obrigações para as Misericórdias perante esta UMP, o que para além de constituir uma violação dos Estatutos da UMP, assim como das competências que lhes westão coferidas.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN para além de criarem responsabilidades acrescidas para as Misericórdias para seu interesse pessoal, não estavam, devidamente, autorizados para negociar fosse o que fosse no âmbito do Protocolo. Este pode mesmo considerar-se sem valor vinculativo para as Misericórdias já que estas não concederam qualquer autorização aos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN. Poder-se-á até dizer que o valor vinculativo e jurídico do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 é nulo e de nulos efeitos se as Misericórdias assim o quiserem entender.
Este tipo de procedimentos que "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN são useiros e vezeiros são de todo inaceitáveis e devem merecer vivo repúdio por parte das Misericórdias.
Mas se esta conclusão é possível ser extraída do teor de algumas cláusulas do citado Protocolo, esses mesmos "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não se coibiram de assinar um texto, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Vejamos então o que está contido no preâmbulo do Protocolo e que é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
Transcrevemos o 3.º parágrafo do preâmbulo do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012:
Porém, no atual contexto, marcado pelo Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica (MoU) e pela imperiosidade de cumprir as obrigações assumidas perante os parceiros internacionais, verifica-se como uma das condicionantes a necessidade de reduzir os subsídios a entidades produtoras de bens ou prestadoras de serviços (1.9.viii MoU).
Sublinhamos a vermelho a frase que em nosso entendiemnto é, altamente, penalizador para as Misericórdias.
É importante, fundamental mesmo, que estamos perante um Protocolo de vigência anual que tem como objectivo, conforme descrito no parágrafo 2.º desse mesmo Protocolo:
Anualmente celebrado entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem, designadamente, por objetivo, fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido na Norma XXII, n.º 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio.
Poder-se-á constatar que é objectivo do Protocolo fixar o valor da comparticipação financeira da segurança social relativamente ao custo das respostas sociais.
Importa, assim, fazer a distinção entre comparticipação e subsídio.
Vamos começar por definir o que se entende por comparticipação e subsídio.
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define comparticipação como sendo participar com, ter em comum.
O mesmo Dicionário define subsídio como sendo recurso financeiro destinado a auxiliar pessoas ou instituições em dificuldades.
Lendo o Protocolo pode ficar-se com a ideia que comparticipações e subsídios são uma e a mesma coisa.
Mas é, precisamente, esta ideia que muito penalizadora para as Misericórdias, pois deixa transparecer que as Misericórdias estão a ser subsidiadas, o que não corresponde, minimamente, à verdade. É que, na realidade quem está a ser subsidiado é o utente concreto que está a ser apoiado ou assistido pela Misericórdia.
E é esta ideia que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN consagraram ao assinar o Protocolo nos termos em que o fizeram. Não quiseram ou não foram, competentes, para salvaguardar as Misericórdias de uma ideia errada que agora foi consagrada e que se tem revelado nefasta.
É fundamental que seja feita a distinção entre subsídio e comparticipações.
No âmbito do Protocolo de Cooperação, anualmente celebrado entre o MSSS e a UMP são fixadas as comparticipaçoes mensais com que o Estado financia os utentes das Misericórdias para que estas os acolham ou os apoiem. O MSSS não está a subsidiar as Misericórdias mas tão somente a comparticipar nas despesas que as Misericórdias suportam para acolher ou assistir os seus utentes.
As comparticipações que o MSSS para mensalmente às Misericórdias derivam de uma prestação de serviços que as Misericórdias disponibilizam aos seus utentes. Quem na verdade está a ser comparticipado é o utente e não a Misericórdia prestadora do serviço.
Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não salvaguardaram este ponto de vista que é essencial para o entendiemnto do financiamento às Misericórdias e aos utentes.
No caso concreto em apreciação quem está a ser financiado é o utente e não a Misericórdia.
E este entendimento que é o geral nas Misericórdias deixou de o ser por parte dos actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, com resultados, altamente, penalizadores para estas Instituições. Isto quer dizer que os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN, não comungam com as Misericórdias os mesmos pontos de vista. Os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN não partilham do mesmo entendimento que as Misericórdias, pelo que não será possível serem, verdadeiramente, os seus representantes.
Com esta questão das comparticipações pagas mensalmente às Misericórdias pela prestação de serviços aos seus utentes, surgiu já há alguns anos atrás a ideia, com todo o sentido, de a comparticipação que agora é paga pelos serviços prestados pelas Misericórdias aos seus utentes, deveria ser paga, directamente aos utentes. Assim se criariam as condições de igualdade e equidade dos cidadãos perante os prestadores de serviços.
Tal financiamento nãp colidia, minimamente, com a prestação de serviços por parte das Misericórdias e colocaria todos os cidadãos em é de igualdade. E permitiria também a livre opção dos utentes. Esta prática seria amis consentânea com a filosofia do estabelecimento das comparticipações.
Porque é que os utentes acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias têm direito a ser comparticipados e os outros que optem por qualquer outra opção não são comparticipados?
Regressando ao tema dos subsídios atribuídos às Misericórdias no âmbito do Protocolo para além de não corresponder à realidade cria uma ideia generalizada no comum dos cidadãos que as Msiericórdias são subsidiadas pelo dinheiro dos nossos impostos.
É fundamental desmistificar esta ideia que para além de errada é até impeditiva do estabeleciemnto de laços de solidariedade dentro e fora das respectivas comunidades locais.
O que na realidade prática acontece na actualidade é que no âmbito do Protocolo o Estado/Governo/MSSS está a subsidiar os utentes concretos que estão acolhidos ou assistidos pelas Misericórdias, pagando, directamente a estas Instituições os serviços prestados.
Perante este entendiemnto que é o entendimento há muito consagrado no seio das Misericórdias os actuais "dirigentes"(?) da UMP, nomeadamente, o "presidente"(?) do SN jamais poderiam ter assinado o Protocolo consagrando princípio contrário ao entendiemnto das Misericórdias. Prestaram,a ssim mais um pior que péssimo serviço às Misericórdias e à causa da Solidariedade.

É fundamental para o desemvolvimento da prestação de serviços por parte das Misericórdias desfazer este perigoso equívoco que se traduz na consagração protocolada de entender as comparticpações pagas pelo MSS como subsíodios atribuídos à quelas Instituições.
É que para além de errada essa ideia não condiz, minimamente, com a prática nem com a realidade dos factos.
E não se pode dizer que tal são meros conceitos. Sendo conceitos jamais poderão ser considerados semelhantes entendimentos tão distintos. É que os conceitos correspondem a realidades práticas também distintas. Confundir o que é distinto como sendo coisas semelhantes só pode gerar barafunda o que em Solidadriedade é, altamenet, pernecioso.