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quinta-feira, 12 de junho de 2014

OMISSÕES PECAMINOSAS ?

Voltamos hoje ao congresso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Designados o que aconteceu em Évora de congresso da UMP e não de XI Congresso das Misericórdias porque de facto as Misericórdias foram mais uma vez impedidas pelos "dirigentes" da UMP de apresentarem comunicações.
Sobre este impedimento imposto às Misericórdias talvez um dia nos debrucemos sobre ele.
Hoje vamos analisar mais umas omissões cometidas pelos "dirigentes" da UMP na organização do "seu" congresso.
Já aqui assinalamos o esquecimento e ostracização a que foi votada a Misericórdia de Évora.
Vamos então ver quais as Instituições "esquecidas" pelos "dirigentes" da UMP, nomeadamente, por aqueles que compões o seu Secretariado Nacional (SN).
Na comissão de honra puseram:
- Presidente da Assembleia Geral (AG) (cargo que não existe pois a denominação correta é a de Presidente da Mesa da AG);
- Presidente do Conselho Nacional (CN) cargo que não existe pois a denominação correta é a de Presidente da Mesa do Conselho Nacional;
- Presidente do Secretariado Nacional da UMP.
Bom.
Sendo que a UMP tem 4 órgãos estatutários não se compreende a omissão do Presidente do Conselho Fiscal.
Terá sido uma simples e involuntária omissão ?
Porque não foi colocado o Presidente do Conselho Fiscal na comissão de honra à semelhança dos presidentes dos outros três órgãos ?
A ser esta a razão só demonstram o pouco cuidado posto na organização do congresso.
Mas já vamos assinalando a segunda omissão.
Mas não se pense que as omissão se quedaram por aqui.
Vamos assinalando-as.
Na referida comissão de honra consta o Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Compreende-se a inclusão deste na comissão de honra que mais não fosse porque a Conferência Episcopal Portuguesa só dialoga com os atuais "dirigentes" da UMP através desse Presidente da CNIS.
Mas incluindo a CNIS, já não se pode compreender o esquecimento a que foi votada a União das Mutualidades (UMP, Instituição Irmã da UMP e da CNIS.
Terá sido também uma omissão simples e voluntária ?
Porque não terá sido incluída a UM na comissão de honra do congresso ?
Mas não nos quedaremos por aqui no assinalar de omissão no mínimo "esquisitas".
Na comissão de honra estão incluídos: Presidente da CCDR Alentejo, Presidente da Entidade Regional do Turismo do Alentejo Delegado Regional do Alentejo do IEFP, mas foram "esquecidos":
- os Diretores do Centros da Segurança Social e o Presidente da Administração Regional de Saúde como se a ação social e a saúde não fossem as duas principais atividades das Misericórdias.
Para já não falar da Presidente do Instituto da Segurança Social.
Como se pode constatar são demasiados os "esquecimentos" a que foram votados muitos organismos com os quais as Misericórdias têm que interagir diariamente.
Até pela existência destes esquecimentos se pode concluir que o congresso foi de facto o congresso desta UMP.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

INCAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO ?



No passado mês de Maio surgiu a seguinte informação na agenda da UMP:
Dia 30
Reunião do Conselho Consultivo da Pastoral Social e Mobilidade Humana com a Comissão Episcopal. Participa o Pe. Lino Maia, em representação da UMP.

Incompreensível é o mínimo que poderemos entender sobre esta delegação de representação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) no Presidente da CNIS.
Tal só é possível de compreender numa lógica iniciada aquando do reconhecimento por parte dos "dirigentes" do Secretariado Nacional (SN) da UMP das Misericórdias enquanto associações públicas de féis tal como determinou a Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) no seu decreto sobre as Misericórdias Portuguesas, promulgado pela Santa Sé.
Desde então os "dirigentes" do SN da UMP abdicaram da sua capacidade de representação das Misericórdias junto da CEP.
Tal como então os "dirigentes" entregaram a capacidade de representação das Misericórdias no   Presidente da Direcção da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS).
A tudo isto não serão estranhos os seguintes entendimentos:
1.- o não reconhecimento, por parte da estrutura de poder dentro da CEP (a maioria dos Senhores Bispos), de capacidade de representação suficiente por parte dos "dirigentes" do SN da UMP das Misericórdias;
2.- a CNIS representa, há muito, muito mais de metade do universo das Misericórdias Portuguesas;  e,
3.- o desconhecimento absoluto por parte dos "dirigentes" do SN da UMP das matérias a abordar pela CEP.

Estamos perante um esvaziamento continuado da capacidade de representação das Misericórdias por parte daqueles que se instalaram no SN da UMP e dos quais não querem abdicar.

Contrariamente ao que as outorgas recentes de condecorações ou prémios a 2 "dirigentes" do SN da UMP poodem fazer crer, é entendimento generalizado que tais outorgas serão sinais de que está na hora de partida daqueles que há muito estão instalados no SN da UMP.
Se não tomarem a iniciativa, tão mais rápida quanto as circunstâncias impõem, correm sérios riscos de se verem envolvidos em investigações à sua gestão.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

SINAIS DE INUTILIDADE ABSOLUTA

O Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 e a respectiva cerimónia de assinatura revelam sinais, alramente, preocupantes de inutilidade absoluta da União das Misericórdias Portugesas (UMP) gerida pelos actuais "dirigentes".
Quem estiver atento aos comportamentos e procedimentos dos actuais "dirigentes" da UMP só pode esperar que o que de facto quanto maior for a relevância das matérias e mais elevado for o impacto das mesmas na vida das Misericórdias menor é o interesse e a dedicação que esses mesmos "dirigentes" lhe dedicam.
O interesse e empenhamento dos actuais "dirigentes" da UMP é inversamente proporcional à importância e relevância das matérias com impacto directo na acção e intervenão das Misericórdias.
Quer o texto quer a cerimónia de assinatura do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 são disso a prova provada. E é, exactamente, sobre isso que hoje iremos reflectir.
Cada vez mais aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) estão mais fasatados das Misericórdias. O último acto público - a assinatura do Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 é disso prova irrefutável.
Vamos então aos factos.
De acordo com a as disposições estatutárias contidas na alínea f) do artigo 4.º dos Estatutos da UMP: Servir de intermediário nas relações das Santas Casas com as autoridades civis e religiosas, nos casos em que as Santas Casas o desejarem.
Pode-se, assim, constatar que AICOSUMP, também, habitualmente designados como "dirigentes", não procederam em conformidade com as obrigações estatutárias que estão obrigados a respeitar. Porquê?
Porque quer em 2011 quer em 2012 solicitaram, às Misericórdias, que lhes conferissem mandato para negociar com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social o Protocolo de Cooperação para esses mesmos anos.
Pior ainda.
Omitiram, às Misericórdias, as negociações sobre esse mesmo Protocolo de Cooperação.
Os actuais "dirigentes" da UMP nem deram conhecimento às Misericórdias que estavam a negociar o Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 como não deram conhecimento do teor das negociações.
Mas, a situação é ainda mais grave porque não estando mandatados, permitiram-se negociar em nome das Misericórdias, gerando obrigações para estas Instituições.
O comportamento dos actuais "dirigentes" da UMP é por demais deplorável e censurável. É, à luiz dos princípios da moral e da ética são, superiormente, condenáveis.
Não é, minimamente, compreensível e muito menos admissível que os actuais "dirigentes" da UMP se permitam negociar obrigações para as Misericórdias sem que para tal estejam, devidamente, autorizados. Assim como não é compreensível nem admissível que esses mesmos "dirigentes" negoceiem obrigações para as Misericórdias, sem que estas Instituições sejam, minimamente, informadas.
Jamais as Misericórdias foram informadas que estavam a decorrer negociações com vista à celebração de Protocolo de Cooperação e pior que isso faram mantidas afastadas dessas mesmas negociações e nem sequer do teor das mesmas lhes foi dado conhecimento.
O que é admirável em tudo isto é a desfassatez e o à vontade dos actuais "dirigentes" da UMP agem com total impunidade. Como é possível aceitar-se que estes "dirigentes" da UMP façam tudo o que lhes dá na real gana (como diz o Povo) sem prestar contas a nada nem a ninguém.
Os actuais "dirigentes" da UMP devem achar quie estão acima de tudo e de todos e que tudo lhes continuará a ser permitido para todo o sempre.
Conferimos que mais uma vez os "dirigentes" da UMP desrespeitam:
1.º- os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP);
2.º- o mandato que lhes foi conferido pelas Misericórdias;
3.º- os limites de intervenção que lhes estão conferidos pelas Misericórdias;
4.º- as próprias Misericórdias.
Por tudo isto, os actuais "dirigentes" da UMP demonstram não possuirem perfil para os cargos que exercem. Quem não respeita os estatutos de uma organização nem as Instituições que lhe dão corpo não pode nem deve exercer cargos cujas competências não é capaz de desempenhar.
O prestígio das Misericórdias ficam, também, por estas razões bastante afectado, assim como a sua credibilidade e a confiança externa.
Ninguém pode confiar em organizações cujo "dirigentes" não respeitam nem leis, nem regras, nem estatutos, nem as Misericórdias. E esta falta de confiança é cada vez mais notória e notada. Bastará estar, minimamente, atento a algumas inetrvenções públicas de alguns Dirigentes, nomeadamente, de Provedores, expressando a ausência de apoios das comunidades locais.
Claro que a ausência de ponderação e senso comum, manifestado pelos actuais "dirigentes" da UMP tem consequências, as quais se revelam, sempre pela negativa.
Cada vez mais a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) necessita de ser dotada de DIRIGENTES. Compete às Misericórdias tal tarefa.
Que me desculpem os Provedores, mas quando permitem que a União das Misericórdias Portugiesas (UMP) não seja DIRIGIDA por um dos seus pares (PROVEDOR), estão a passar-se a si próprios um atestado de incompetência.
Há muito que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) necessita de ser dirigida por Provedores, emquanto primeiros representantes das respectivas Misericórdias.
O caso da UMP é invulgar. Não é mesmo conhecida qualquer outra situação como a que vive a UMP há 20 anos. É que as Misericórdias não estão representadas nos órgãos sociais da UMP. Em mais nenhuma organização seja do sector social, seja do sector privado, seja do público todos os Dirigentes dessas organizações representativas são dirigente de filiadas. Só na UMP é que tal não acontece.
Aqui fica a pergunta: não haverá um Provedor, em Portugal, competente para Dirigir a UMP?
Aqui fica a resposta: qualquer Provedor tem cpompetência para Dirigir a UMP. Mais. E por muito mal que, péssimo mesmo que possa ser, o faça será difícil ser pior do que está a ser feito na actualidade.
Qualquer organização que se preze tem regras pelas quais os seus Dirigentes se regem. Pois na UMP parece que regras, apesar de existirem não são para cumprir.
Quem é que pode ter confiança numa organização, como a UMP, cujos "dirigentes" são os primeiros a não as respeitarem?
Que confiança podem ter as entidades externas, na UMP, sabendo que os seus "dirigentes" não respeitam as regras a que juraram fidelidade?

Como se tudo isto não fosse suficiente, o "presidente" do SN da UMP permitiu-se assinar o Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 invertendo, completamente, as competências entre a UMP e as Misericórdias.
Tal como transcrevemos a alínea f) do artigo 4.º dos Estatutos da UMP é esta que tem que obter concordância das Misericórdias e não vice-versa. Pois o "presidente" do SN da UMP fez exactamente o contrário. Gerou obrigações indevidas para as Misericórdias perante a UMP.
Poderemos constatar isto mesmo no texto do Protocolo em apreciação.
E a primeira constatação é que o "presidente" do SN da UMP assinou o Protocolo que a CNIS celebrou com o Governo. Quem quiser confirmar esta afirmação bastará ler e comparar o texto que o Governo assinou com a CNIS e o que o "presidente" do SN da UMP subscreveu. Certamente não encontrará quaisquer diferenças para além da denominação da entidade e do nome do subscritor.
Fica assim demonstrado que o SN da UMP não negociou qualquer Protocolo com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
Não bastando a comparação dos texto dos dois(?) Protocolos para concluir que só um transcrevemos o seguinte parágrafo do discurso(?) do "presidente" do SN da UMP na respectiva cerimónia de assinatura, referindo a dado passo:
Permita-me, pois, que aqui também agradeça muito particularmente ao Sr. Presidente da CNIS meu querido Amigo Sr. Dr. Lino Maia toda a determinação, competência e saber que, mais uma vez, colocou ao serviço da nossa causa comum.
Recxordamos que foi também o Presidente da Direcção da CNIS que negociou com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) o acordo relativo à natureza jurídica das Misericórdias.
Tudo indica que esse Presidente representará melhor as Misericórdias.
Esta UMP é que parece não servir, absolutamente, para nada.
Pode-se concluir, com um grau de certeza bastante próximo do absoluto que o "presidente" do SN da UMP assinou o Protocolo de Cooperação para 2011 e 2012 que a CNIS negociou com o Governo.
Não só o texto demonstra que ambos são, exactamente, iguais, como o "presidente" do SN da UMP reconhece nas palavras de agradecimento ao Presidente da Direcção da CNIS.
Pode-se assim concluir que esta UMP é de uma inutilidade absoluta para as Misericórdias. Talvez esta seja a razão principal para que a maioria das Misericórdias seja filiada na CNIS. E, provavelmente, haja tantas Misericórdias a pagar quota à UMP como à CNIS.
Pode-se também concluir que a maioria das Misericórdias não reconhece, à actual UMP, competência e capacidade para as representar.

Indevidamente porque para tal não estava, devidamente, mandatado o "presidente" do SN da UMP e, eventualmente, todo o SN acordaram na assinatura de Um Protocolo que cria obrigações das Misericórdias perante a UMP. O que contraria, de todo, quer as disposições estatutárias da UMP, para além de criar dependências das Misericórdias perante a UMP.
Podemos constatar isto mesmo no estabelecido no Protocolo. Vejamos onde:
- n.º 3 da claúsula 17.ª:
As instituições que se queiram candidatar a essa linha de crédito devem comunicá-lo junto da sua entidade representativa, que nos 10 dias posteriores à data dessa comunicação, emitirá parecer fundamentado do qual constam as respetivas razões, nomeadamente, quanto aos motivos invocados, à verificação dos requisitos, bem como às alternativas que permitam atenuar a insustentabilidade financeira.
- claúsula 18.ª:
Os serviços do MSSS devem, oportunamente, fazer as necessárias consultas à UMP sobre quaisquer atos e/ou processos em que as instituições de solidariedade social ou instituições equiparadas sejam parte interessada.
Mas a prova final de que os "dirigentes" da UMP, nomeadamente, o seu "presidnete" do SN da UMP não terá negociado o Protocolo está no teor do n.º 3 da cláusula 13.ª a qual transcrevemos:
As instituições que, no atual contexto de crise económico-financeira, se venham a encontrar em situação de desequilíbrio financeiro, deverão sinalizar tal situação aos representantes das uniões distritais nas respectivas CDAAPAC, que promoverão a sua análise e envio para a CNAAPAC, que a submeterá a decisão superior para concessão de apoios para reequilíbrio financeiro no âmbito do Fundo de Socorro Social.
Destacámos a vermelho uniões distritais porque de facto é a CNIS que está organizada em uniões distritais. Este texto não tem aplicabilidade à União das Misericórdias Portuguesas (UMP), o que demonstra que os "dirigentes" da UMP não negociaram o Protocolo limitando-se a aceitar a versão que terá sudio negociada entre a CNIS e o Governo.
É neste tipo de situações que se revela a incompetência com que é dirigida a UMP.
É por estas e por outras que é cada vez maior o n.º de Misericórdias que se sente de facto representada pela CNIS. Esta, pelo menos manteve as Misericórdias nela filiadas informadas do decorrer das negociações que conduziram ao Protocolo.
Os "dirigentes" da UMP negociaram o Protocolo como se as Misericórdias não existissem. Estas foram, pura e simplesmente, ignoradas ao longo de todo o processo negocial.
Esta UMP revela-se, assim, de uma inutilidade absoluta.

A ser aceite este texto do Protocolo as Misericórdias perdem parte substancial da sua autonomia, permitindo que a UMP crie dependências que podem proporcionar a estes "dirigentes" da UMP até a concretização de chantagens.

Concluindo, para não alongar demasiado esta reflexão:
- os "dirigentes" da UMP parecem ter agido à revelia das Misericórdias;
- o "presidente" do SN da UMP assumiu compromissos protocolados para os quais não estava mandatado;
- o "presidente" do SN da UMP assumiu compromissos protocolados criando dependências das Misericórdias perante a UMP. Há aqui uma nítida inversão de competências.
De facto a actual UMP revela-se de uma inutilidade absoluta. Ou se qusiermos ser mais rigorosos, são cada vez mais e cada vez maiores os prejuízos que a acção da UMP provoca às Misericórdias.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

MODERNIZAR É PRECISO

Após a nacionalização dos hospitais cuja previsão legal era a extinção das das Misericórdias, estas Instituições definiram uma política comum, dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), de apoio aos idosos. Esta definição de política institucional foi resultado de muitas das Misericórdias gerirem asilos e/ou albergues como então eram designados. Rapidamente estas designações foram substituídas por LAR, cujo conceito surgiu nesta fase de enorme transição na acção/intervenção das Misericórdias. Designação esta tão feliz e tão adequada que ainda hoje se mantém.
Com o aumento médio de esperança de vida a procura crescente e o crescendo de exigências (no bom sentido da palavra, pois as instalações dos ex-albergues/asilos estavam já desadequadas, relativamente, aos padrões de vida do cidadãos) obrigaram as Misericórdias quer a melhorar instalações (também desiganadas equipamentos sosiais) quer a aumentar a capacidade de acolhimento em lar. Foi assim que as Misericórdias foram melhorando as condições de vida dos seus lares. Muitos e modernos lares (para a altura) foram também construídos de acordo com a exigências da época.
Foi nesta época que se iniciou um processo de apoio à população idosa que responsabilizou as Misericórdias, mais do que qualquer outro tipo de instituições. Foi também nesta época que se começaram a delinear outros tipo de apoio. Foi a partir daí que surgiram, primeiro, os centros de dia e posteriormente, o apoio domiciliário.
Foi também nesta época que as Misericórdias pressionadas pelos pais em que ambos trabalhavam requeriam apoio social para acolhimento das crianças. E assim surgiram os primeiros infantários/jardins de infância.
Foi também nesta época que tiveram início as negociações com o Governo que vieram a culminar na celebração do primeiro Protocolo de Cooperação anual, prática que ainda se mantém.
O modelo de apoio quer à infância quer à população idosa tem já mais de 30 anos.
A realidade assistencial e de apoio tem-se revelado insatisfatória e há muito que requer uma reestruturação. è necessário encontrar um novo modelo de intervenção isntitucional assim como é necessário modernizar muitos dos equipamentos sociais, actualmente, existentes adaptando-os à exigências da actualidade. Muitos dos equipamentos sociais estão já desajustados face ao nível de exigências dos idosos que estão procurando apoio nas Misericórdias.
É necessário reflectir sobre esta realidade e encontrar soluções que correspondem, efectivamente, às necessidades sentidas pelas comunidades locais. As Misericórdias sempre, ao longo dos mais de 5 séculos de história, foram capazes de encontrar as soluções possíveis de foprma a corresponder aos anseios das populações. Estamos certos que tal vai também acontecer.
O novo modelo de acção/intervenção institucional terá que corresponder à necessidades do futuro. Porquê ? Porque terá que satisfazer as necessidades crescentes da população idosa que até ao ano 2050 vai crescer em média, anualmente, mais cerca de 40.000 idosos. O futuro modelo terá que ser bastante mais flexível de forma a não impor modelos que não satisfaçam as exigências dos destinatários. Contrariamente ao modelo actual em que as respostas sociais estão formatadas e os cidadãos ou aceitam tal como está ou não tendo alternativa são obrigados a aceitar um modelo que nem de perto nem de longe corresponde já às suas expectativas muito menos às suas exigências.
Um teste que rapidamente responde a algumas dúvidas que eventualmente possam surgir consiste em perguntar aos Dirigentes das Misericórdias se as actuais condições dos equipamentos sociais correspodem às suas expectativas ? Será que aceitam ir residir ou utilizar os actuais equipamentos sociais nas condições que os memsos possuem, actualmente ? Pergunte-se-lhes e perante as respostam conclua-se a actue-se.
Todos os Dirigentes, e são bastantes, com quem falamos e frequentemente trocamos informações sobre esta realidade, concluimos sem qualquer margem para dúvidas que é necessário não só encontrar um novo modelo de acção/intervenção mas também modernizar os actuais equipamentos sociais assim como encontrar fontes de financiamento para além daquela a que habitualmente as Instituições recorrem - o Estado. Como estamnos a constatar o Estado tem dificuldades crescentes em financiar as Misericórdias, razão pela qual alguns governantes falam em diversificar as fontes de financiamento.
A sustentabilidade das Misericórdias pasasará, naturalmente, por reduzir a sua dependência do financiamento do Estado. O Estado dificlmente voltará a ter condições para financiar as instituições nas condições e nos montantes que o tem feito até há meia dúzia de anos atrás.
Para os mais atentos, certamente, terão reparado que o Estado financia cada vez menos as Instituições e paralelamente impõe mais e maiores exigências o que tem acarretado acréscimos de custos que se estão a revelar incomportáveis. De tal forma que até o actual Governo o veio a reconhecer, tendo até tomado a iniciativa de diminuir os níveis de exigências para vários equipamentos sociais.
As necessidades do presente e as perspectivas do futuro terão que ser reflectidas e encontradas soluções que correspondam aos anseios das populações. Inovar será a palvra do presente. Flexibilizar será o modelo do futuro.
O novo modelo de apoio às populações não deverá ser formatado como o actual muito menos deverá ser imposto tal como o actual tem sido. O novo modelo de apoio e de assistência terá que ser dotado da necessária flexibilidade de forma a corresponder às necessidades dos beneficiários. É natural que este novo modelo imponha novas exigências à gestão das Instituições. Mas sobretudo o novo modelo imporá novas de encarar a acção social de forma a corresponder às necessidades dos beenficiários.
Este novo modelo terá que ser desenvolvido tendo como dado adquirido que a generalidade dos cidadãos quererão permanecer nas suas residências até à hora da "partida". Outro tanto poderá ser a tendência relativamente à 1.ª infância, ou seja, a tendência será para que as crianças permaneçam juntos das respectivas famílias onde aprofundarão,naturalmente, os laços afectivos familiares.
A institucionalização tem que ser sempre e em todas as circunstâncias a última e única alternativa possível. Nomeadamente nas pessoas idosas deverão ser desenvolvidos e concretizados programas de promoção de autonomia. Neste campo está quase tudo ainda por fazer, sobretudo na conceção das habitações que são, actualmente, construídas como se os seus residentes não envelhecessem e não fossem perdendo autonomia à media que a idade vai avançando.
A maioria dos lares das Misericórdias necessitam de remodelação e de adaptação às exigências da madernidade. Para tal serão necessários colossais recursos financeiros de que as Misericórdias não disporão. Para tal será fundamental criar um fundo de investimento. A criação deste fundo de investimento além de ser necessário, as Misericórdias dispõem de condições para o poderem criar e gerir. Este fundo pode ser até uma fonte de valorização de muito do património das Misericórdias.
As Misericórdias unidas na sua UMP têm condições para melhorar a eficiência e eficácia da sua gestão.
As Misericórdias muito poderã aprender com a forma como a ANF - Associação Nacional de Farmácias tem apoado as Farmácias Portuguesas sem interferir, minimamente, na sua identidade, especificidade e autonomia. A UMP terá que ser, efectivamente, a única representante das Misericórdias Portuguesas. A UMP não poderá continuar tal como está. Acontece até uma coisa inconcebível e incompreensível, na UMP, esta organização não possui registo das Misericórdias associadas. Mais, os actuais "dirigentes", aceitaram que a UMP seja representada junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) pelo Presidente da Direcção da CNIs - Conferderção Nacional das Instituições de Solidariedade.
Não será com a UMP nas circunstâncias em que está hã já muitos anos a viver que poderá colaborar com as Misericórdias de forma a promover a implementação de medidas de modernidade e de inovação.
Mudar é imprescindível. Mas não será fácil. Sobretudo porque aqueles que são os únicos beneficiários da actual situação tudo farão para que nada se altere de forma a garantir-lhes benefícios injustificáveis de que só beneficiarão se tudo continuar na mesma.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CARTA MENSAL DO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DA CNIS

IPSS-11.02

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Tardam notícias de bons tempos. As dificuldades adensam-se continuamente.
Os dirigentes voluntários mantêm-se vigilantes e determinados: enquanto superam uns desafios, outros e mais difíceis se perfilam. Nada a que já não estejam sobejamente habituados.
A sua coragem e a sua determinação são credoras da consideração, da gratidão e do respeito gerais.

1. CNAAPAC
O Protocolo de Cooperação de 2010 reforçou a importância e as competências das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos e Acordos de Cooperação. Das Distritais e da Nacional.
No dia 7 de Fevereiro reuniu já a Comissão Nacional que tratou:
a) Regulamento interno de funcionamento
Aprovado, tendo sido aceites as propostas apresentadas pela CNIS, nomeadamente:
Alargar as atribuições da CNAAPAC para além das acções que lhe são cometidas nos acordos e protocolos de cooperação – bem como as que a mesma CNAAPAC determinar para a boa execução das suas competências e atribuições;
Quanto à articulação com as Comissões Distritais – sem prejuízo do que vier a ser estabelecido nos regulamentos internos de cada uma dessas Comissões Distritais, as mesmas deverão acolher as orientações gerais aprovadas pela CNAAPAC – e ainda – haverá, pelo menos, um encontro anual, da CNAAPAC com as Comissões Distritais, convocado por aquela.
b) Articulação com as Comissões Distritais
O ISS informou que foram já estimuladas a iniciar as reuniões, facto que já sucede em Viseu e Lisboa. Serão pedidas as actas das reuniões das Comissões Distritais. Importa confirmar se, da parte das UDIPSS, estão criadas as condições para o seu cabal funcionamento.
c) Plano de Acção 2011, onde se prevê:
Reactivação do Grupo de Trabalho – foi apresentada uma calendarização.
Modelo de comparticipação para o Lar de Infância e Juventude para a transição gradual do modelo existente para um novo a implementar – a CNAAPAC irá reunir, extraordinariamente, em Abril para se analisar a aplicação do Plano DOM.
Modelo de comparticipação para respostas sociais – A União das Misericórdias irá proceder à avaliação do modelo de comparticipação em lar de idosos, em vigor desde 2008.
Análise dos Manuais de Qualidade e da intervenção dos serviços do ISS nas vertentes de acompanhamento técnico, fiscalização e auditoria – Pontos permanentemente abertos na agenda de qualquer reunião. Necessidade de as IPSS fazerem chegar à CNIS as dificuldades sentidas, os atropelos e as perspectivas/atitudes assumidas pelos serviços da Segurança Social.
Modelo operacional para pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social –este assunto foi dividido em duas fases:
Desde Julho de 2008 até 31 de Dezembro de 2009 – Foi manifestado o descontentamento e preocupação manifestados por IPSS. O ISS comprometeu-se a rapidamente solucionar a situação, desenvolvendo as seguintes iniciativas:
** O ISS pedirá aos seus serviços distritais o número de idosos que ocuparam lugares em Lar, a pedido daqueles;
** Cada parceiro informará as suas associadas para procederem ao levantamento e contabilização das situações;
** O ISS irá enviar aos parceiros para parecer, ou aceitar a disponibilidade da União das Misericórdias, uma proposta de modelo para registo destas situações, de modo à sua rápida regularização.
De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 – Foi manifestada a posição da CNIS sobre o envio de ficheiros de utentes com dados de identificação pessoal, que não o número de Processo (o envio e recomendação de envio carece de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados). O presidente do ISS irá “validar” junto do SESS o significado da expressão contida no Protocolo de Cooperação de “identificação unívoca”

2. ENCONTROS REGIONAIS COM DIRIGENTES DE IPSS
No sentido de favorecer o conhecimento mútuo e de possibilitar a todos os Dirigentes oportunidades de se fazerem ouvir e de partilharem dúvidas, experiências e respostas, a CNIS agendou para 2011 encontros por região. Em todos os encontros os dirigentes terão tempo suficiente para se fazerem ouvir e também serão abordados temas de actualidade e de futuro para as Instituições, nomeadamente Rede Social (participação actual e fundamentos para a participação das IPSS), Cooperação (Protocolo de 2010 e preparação do Protocolo de 2011) e Código Contributivo (aplicação nas IPSS).
O 2º encontro será já no dia 26 de Fevereiro, Sábado, com início às 10:00 horas no Auditório da Câmara Municipal de Alenquer. Para esse encontro, cujo, encerramento está previsto para as 16h30, estão convidados todos os dirigentes das IPSS dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal; também poderão participar dirigentes de outros distritos.

3. INQUÉRITO ÀS IPSS
Com o apoio da Fundação Millenium BCP, a Direcção da CNIS entendeu por bem levar a efeito um trabalho sobre “Desenvolvimento das Instituições e Grupos de Acção Social” visando potenciar a auto-sustentabilidade das IPSS, aumentar o grau de adequação entre as necessidades e as respostas sociais e melhorar o conhecimento pelo público em geral da actuação das IPSS nomeadamente na solução de problemas sociais. A execução técnico-científica está a ser realizada pela IPI Consulting Network Portugal.
O trabalho desdobra-se em duas partes, centrando-se ambas nos objectivos referidos e destinando-se a segunda à operacionalização das propostas contidas na primeira.
Na metodologia do trabalho prevê-se a realização de inquéritos às IPSS e às Autarquias Locais, bem como entrevistas a informadores privilegiados. Assim, em ordem à melhor consecução dos objectivos previstos, peço o preenchimento do formulário anexo até 15 de Março. Quaisquer contactos sobre este assunto devem ser feitos com Dr.ª Palmira Macedo, assessora, pelo telefone 226068614 ou por e-mail: palmira.s.macedo@gmail.com

4. LARES E ESTRUTURAS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.
Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.
No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo nº 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.
Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece a percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Artigo 2.º
Quartos individuais
Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de quartos individuais é, no mínimo, de 25% do número total de quartos.
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o n.º 2.3 da Ficha 7 – Área de Quartos do Anexo I do Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro.

Com os cumprimentos de respeito e consideração,

Porto, 17 de Fevereiro de 2011

O Presidente da CNIS

sábado, 19 de fevereiro de 2011

A VERDADE DÓI

Esta semana foram expostos um cartazes anunciando uma nova película cinematográfica com este título: A VERDADE DÓI. Veio-nos à lembranaça três artigos recentes intitulados O Dever da Verdade, nos quais alguém pretendia demonstrar que estaria a divulgar factos e realidades que demonstrariam a "sua" verdade, como irrefutável.
Vamos então demosntrar o quão errada está a referida análise. Porquê? porque esconde o essencial dos comportamentos protagonizados pelo descritor.
Em Outubro passado houve quem com responsabilidades (?) máximas no executivo da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tenha escrito sob o título " O Dever da Verdade" uma série de três artigos no jornal que ninguém ou muito poucos, para além do próprio, lêem. E se alguém tiver dúvidas de que muitíssima pouca gente lê este "jornal" deverá passar por um ou outro local para onde o mesmo é enviado sem que tenha sido pedido e ver as "resmas" de jornais acumulados, durante meses, ainda dentro dos plásticos.
Este jornal - Voz das Misericórdias - constitui, certamente, um caso paradigmático no universo da comunicação social. É talvez o único jornal do sector não lucratico que é feito para distribuir, gratuitamente, mesmo por pessoas e entidades que não o querem receber.
Este jornal - Voz das Misericórdias - é também um caso paradigmático porque deve ser o jornal onde o rácio tiragem/leitores deve ser o menor em todo o Mundo.
Este jornal - Voz das Misericórdias - será, também, um caso paradigmático porque apesar de ter a designação que tem, há Misericórdias que jamais conseguem que seja publicada uma única notícia a seu respeito.
É através deste jornal que constitui, certamente, um caso paradigamático que aquele que, aparentemente, quis demonstrar ir cumprir "O Dever da Verdade", mais não fez do que escondê-la.
É esse "Esconder a Verdade" que hoje vamos tentar demonstrar para quem nos lê - e são bastantes mais dos que os leitores do Voz das Misericórdias, possa construir as suas convicções.
Ainda antes de dar início à descrição de alguns factos que demosntram como a verdade foi escondida, mais uma vez, às Misericórdias, lembramo-nos de uma táctica utilizada por ex-dirigentes da União Soviética: uma mentira reproduzida até à exaustão trasnforma-se numa verdade absoluta.
Mas para que melhor possamos compreender o que é a verdade recorreremos a uma das definições possíveis deste conceito.
Esta é verdade utilizada por quem escreveu em nome de "O Dever da Verdade":
"O que é a verdade? - Nietzsche
Que é então a verdade? Um exército móvel de metáforas, de metonímias, de antropomorfismos, numa palavra, uma soma de relações humanas que foram poética e retoricamente intensificadas, transpostas e adornadas e que depois de um longo uso parecem a um povo fixas, canónicas e vinculativas: as verdades são ilusões que foram esquecidas enquanto tais, metáforas que foram gastas e que ficaram esvaziadas do seu sentido, moedas que perderam o seu cunho e que agora são consideradas, não já como moedas, mas como metal.
Nietzsche, Acerca da verdade e da mentira no sentido extramoral, tr. Helga H. Quadrado, Relógio d’água, p. 221."
Poderemos encarar a Verdade desta forma:"
E o que é a Verdade? Esta pergunta foi a resposta diante de Jesus Cristo dada por Pôncio Pilatos. É também a pergunta que cavalga pelos séculos, estaciona em mentirosos e verdadeiros e revela
sempre a ignorância ou desejo em conhecê-la.
Sendo bem direto, não concordo com Nietzsche, o filósofo alemão, que disse: "Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas". Tal ignorância denuncia sua distância da Verdade e sua repulsa total pela vinda dEla ao mundo. Mesmo Nietzsche sendo Nietzsche e eu sendo eu.
Também não concordo com J. Krishnamurti, filósofo e místico indiano, que disse: "Não há nada que conduza à verdade. Temos que navegar por mares sem roteiros para encontrá-la". Tal estupidez revela a ignorância pelo fato de existir um Caminho que antes da Verdade que é, também, o próprio caminho e caminhar.
Acredito que todo ser humano está afastado da Verdade e do amor a Ela. Como o povo num Egito distante “somos propensos para o mal”. Por termos uma natureza depravada discordo de Voltaire, poeta, dramaturgo, filósofo e historiador iluminista francês, que disse: "Tenho um instinto para amar a verdade; mas é apenas um instinto".
Thomas Huxley, biólogo inglês e George Bernard Shaw, escritor irlandês disseram:
"Toda verdade inédita começa como heresia e acaba como ortodoxia". Por causa da falta do conhecimento das verdades e do relacionamento com a Verdade temos visto acontecer o contrário – toda ortodoxia terminando como heresia, como mentira.
Todos esses homens nunca se depararam com a Verdade. Nunca poderiam falar do que jamais se lhes tocou os sentidos. Além de nunca terem encontrado a verdade, se perderam. Precisavam eles e precisamos nós do que disse uma cantora e atriz americana chamada Pearl Mae Bailey: "Só encontramos a nós mesmos depois de encarar a verdade". A Verdade é uma pessoa, tem nome e vive ainda hoje, em meio a conceitos mentirosos. A Verdade é Jesus.
Pr. Daniel Luiz"
Verdade é para os Cristãos:
"O QUE É A VERDADE?
Capitulo 90 do Evangelho dos Doze Santos ou Doze Apóstolos:
1. Novamente os doze juntaram-se no círculo das palmeiras, e um deles Tomás disse para outro, o que é Verdade? Pois algumas coisas parecem diferentes para mentes diferentes, e mesmo para a mesma mente em tempos diferentes. O que é então, a Verdade?
2. E enquanto eles iam falando Jesus apareceu no meio deles e disse, Verdade, uma e absoluta, está em Deus somente, porque nenhum homem, nem nenhum corpo de homem, sabe aquilo que só Deus unicamente sabe, o qual é Tudo em Todos. Aos homens é a Verdade revelada, de acordo com as suas capacidades de entendimento e de receber.
3. A Verdade única tem muitas faces, uma pessoa vê um lado apenas, um outro vê outro, e alguns vêem mais do que outros, de acordo com o que lhes foi dado.
4. Reparem neste cristal: como uma só luz se manifesta em doze faces, sim quatro vezes doze, e cada face reflecte um raio de luz, e uma pessoa vê uma face e outra vê uma outra, mas é só um cristal e uma só luz que brilha em todas.
5. Reparem de novo, quando alguém sobe uma montanha e alcança o cume, ele diz, aquilo é o topo da montanha, vamos alcança-lo, e quando eles o alcançam, oh, eles vêem um outro mais adiante, que antes de alcançar o cume não era visto, só possível depois de o alcançarem.
6. Assim é com a Verdade. Eu Sou a Verdade o Caminho e a Vida, e dei-vos a Verdade que recebi do Alto. E a qual foi vista e recebida por um, e não foi vista e recebida por outro. Aquela que pareceu verdadeira para alguns, e que pareceu falsa para outros. Aqueles que estão no vale não vêem como aqueles que estão no topo da montanha.
7. Mas para cada um, é a Verdade tal como a sua mente a vê, e em cada tempo, a mais alta Verdade tem sido revelada da mesma forma: e à alma que recebe a Luz mais alta, ser-lhe-á dada mais Luz. Em qualquer caso não condenem os outros, para que vós próprios não sejais condenados.
8. Tal como mantiverem a sagrada Lei do Amor, a qual eu vos trouxe, assim será a Verdade revelada mais e mais a vós, e o Espirito da Verdade o qual vem do Alto guiar-vos-á, até e através de muitas maravilhas, por todas as Verdades, mesmo como uma nuvem de fogo guiou as crianças de Israel através do deserto.
9. Mantenham a fé na Luz que têm, até que luz mais alta vos seja dada. Procurem mais luz, e tê-la-ão em abundância, não descansem, até que a encontrem.
10. Deus deu-vos toda a Verdade, como uma escada com muitos degraus, para a salvação e perfeição da alma, e a verdade que vos faz sentido hoje, abandoná-la-ás pela mais alta verdade amanhã, elevando-vos até à Perfeição.
11. Quem quer que mantiver a sagrada Lei que tenho dado, os mesmos salvarão a sua alma, independentemente da forma como vejam a verdade que eu lhes trouxe.
12. Muitos dirão para mim, Senhor, Senhor, nós temos sido zelosos da verdade. Mas Eu dir-lhes-ei, não, mas, esses outros poderão ver como vós vedes, e nenhuma verdade alem dessa. Fé sem caridade é morte. Amor é o cumprimento da Lei.
13. De que forma a fé naquilo que eles recebem os impulsionará no caminho certo? Aqueles que têm amor, têm todas as coisas, e sem amor não há nada que prospere. Deixem cada um praticar aquilo que eles entendem ser a verdade em amor, sabendo que onde não há amor, a verdade é letra morta e nada aproveita.
14. Nele reside a Bondade, a Verdade, e a Beleza, mas a maior delas é a Bondade. Se alguém tem ódio para com o seu próximo, e endurece o seu coração para as criaturas que estão nas mãos de Deus, como poderá ele ver a Verdade que salva; vendo os seus olhos estão cegos e os seus corações estão endurecidos para a criação de Deus.
15. Tal como Eu recebi a Verdade, assim vo-la dei. Deixem a cada recebê-la de acordo com a sua luz e habilidade para entender, e não persigam aquele que a recebe com uma diferente interpretação.
16. A Verdade é a Vontade de Deus, e ela prevalecerá no fim de todos os erros. Mas a sagrada Lei que Eu vos dei é clara para todos, e justa e boa. Deixem a todos observá-la para salvação das suas almas."
Esta será a Verdade que iremos aqui descrever "A Verdade é a Vontade de Deus, e ela prevalecerá no fim de todos os erros. Mas a sagrada Lei que Eu vos dei é clara para todos, e justa e boa. Deixem a todos observá-la para salvação das suas almas".
Vamos então dar a conhecer os factos - observá-los para salvação das almas".
Aquele que sendo o primeiro responsável pelo executivo da UMP aparece em artigo intitulado "O Dever da Verdade" a defender, pretensamente, que as Misericórdias são Associações Privadas de fiéis.
Mas será, verdadeiramente isto que defende?
Duvida-se, e proquê?
Porque o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é Irmão da Misericórdia do Porto e nessa qualidade defende que esta Misericórdia (a do Porto) é uma Associação Pública de Fiéis.
Como assim?
É, exactamente assim.
O actual "presidente" do SN da UMP foi eleito (?) na qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto e enquanto Irmão da Misericórdia do Porto aceitou, concordou, não manifestou discordância com o Decreto do Senhor Bispo do Porto datado de 24 de Setembro de 2007 (aqui publicado na íntegra em 13-11-2010, o qual define com total e absoluta clareza a natureza jurídica da Misericórdia do Porto e que aqui se transcreve (parte): "Aproveita-se a oportunidade para declarar que a Misericórdia do Porto, como associação pública de fiéis que é, está sujeita às limitações canónicas previstas no artigo 11.º, n.º 2, da Concordadta de 2004, no artigo 82.º das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de Fiéis, da Conferência Episcopal Portugesa, nos cânones 1291 a 1298 do Código de Direito canónico e no Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa de 7.5.2002."
1.ª conclusão: o actual "presidente" do SN da UMP é Irmão de uma associação pública de fiéis - a Misericórdia do Porto - tendo aceite a natureza jurídica determinada por Decreto do Senhor Bispo do Porto, e nessa mesma qualidade: Irmão de uma Associação Pública de Fiéis, a Misericórdia do Porto que foi eleito (?) "presidente" do SN da UMP.
A ser assim, como de facto e de direito acontece que - a Misericórdia do Porto é para todos, mas mesmo todos, os efeitos uma Associação Pública de Fiéis - logo, aquele que é, actualmente, "presidente" do SN da UMP só pode, em consciência, por respeito à Instituição à qual pertence, por ética e pela moral Cristã só pode entender que a "sua" Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis.
Ao acatar, sem jamais ter demonstrado, exprimido ou manifestado a mais pequena discordância, relativamente, ao Decreto do Senhor Bispo do Porto só pode estar a defender que a Misericórdia da Porto é uma Associação Pública de Fiéis.
Está claríssimo, está o mais claro possível, que aquele que é, actualmente "presidente do SN da UMP é Irmão de uma Associação Pública de Fiéis, que é nessa qualidade que foi eleito (?) "presidente" do SN da UMP e que em respeito pel'"O Dever da Verdade" tem que defender e promover a natureza jurídico-canónica da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de Fiéis, sob pena de estar a violentar a sua própria consciência, de estar a violentar a consciência colectiva da Irmandade da Misericórdia do Porto, de expressar total ausência de coerência, de estar a esconder a realidade dos factos, de manifestar toatal ausência de transparência, enfim, a expressar uma forma de estar, totalmente, contrária ao espírito Cristão de definição da VERDADE.
Em coerência com a sua origem institucional (irmão da Misericórdia do Porto), aquele que é, actualmente, "presidente do SN da UMP, tem a estrita obrigação de defender a natureza jurídica da Misericórdia do Porto, com a qual sem manifestou concordar, ainda que tal se tenha expressado pela forma do silêncio. É que diz a sabedoria popular "Quem cala consente". Ora se nunca se manifestou e muito menos expressou a mais mínima discordância, relativamente, ao Decreto do Senhor Bispo do Porto que passou a considerar a Misericórdia do Porto como Associação Pública de Fiéis, deveria, pelo menos, continuar ems silêncio, sob pena de alguém lhe poder imputar a aqualquer momento total ausência de coerência e de sentido de Cristão.
É que se pode pecar por palavras, actos e omissões.
É o que indiciam as palavras escritas por aquele que é, actualmente, "presidente do SN da UMP ao querer sustentar o seu entendimento de que as Misericórdias Portuguesas são associações privadas de fiéis.
Ao ter assim agido em palavras demosntra que, no mínimo. está a faltar à verdade numa de duas situações:
- quando defende que a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis; ou,
- quando escreve que as Misericórdias saãoa ssociações privadas de fiéis.
Dito de outra forma: em simultâneo, reconhece e não reconhece a natureza jurídica das Misericórdias enquanto associações públicas de fiéis. Defende, simultaneamente, que as Misericórdias são associações públicas de fiéis e associações privadas de fiéis.
Concluindo: a UMP tem um "presidente" do SN que defende na prática por actos e omissões que a Misericórdia que lhe garantiu a possibilidade de estar nessa cargo, é uma Associação Pública de Fiéis. E defende por palavras que as Misericórdias são associações privadas de fiéis.
Então em que ficamos? A UMP tem um "presidente" do SN que está a violar o princípio da natureza jurídica da Misericórdia do Porto, ao qual está vinculado, enquanto Irmão, ao defender que as Misericórdias sãoa ssociações privadas de fiéis.
Isto não faz qualquer sentido, não tem qualquer valor e só promove o descrédito e a desconfiança numa Instituição - a UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - que tem que voltar a ser uma referência, a nível nacional e internacional.
Esta poderá ser uma das razões para que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nem sequer reconheça capacidade nem competência, ao actual "presidente" do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas para a representar.
Recorda-se que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nomeou o Pde Lino Maia como seu interlocutor com a União das Misericórdias Portuguesas.
recorda-se que o Pde Lino Maia, é o Presidnete da Direcção da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o qual defende a criação de uma organização representativa das organizações da Igreja e, em simultâneo, defendo que as Misericórdias são associações públicas de fiéis.
Ora, ao aceitar a nomeação de um interlocutor com a CEP, aquele que é "presidente" do SN da UMP aceitou, ainda que implicitamente, não estar dotado de capacidade, nem de poder, nem de competência para representar a União das Misericórdias Portuguesas junto da tutela.
E assim vai a União das Msiericórdias, tem um "presidente" ao qual não reconhecida capacidade, nem poder, nem competência para representar a Instituição, UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Esta situação revela que a CEP destituiu de funções de representação ao mais nível, ou seja junto da Tutela, aquele que é (?) o "presidente" do SN da UMP. Tendo sido destituído da competência mais importante impor-se-ia, por imperativo ético e moral, a colocação do lugar à disposição da Tutela.
As mais elementares regras de bom senso e em respeito pelos superiores interesses das Misericórdias, e estando destituído da competência mais elevada - de representação junto da Tutela - recomendar-se-ia uma reflexão profunda sobre a possibilidade de continuar no cargo já que não lhe é reconhecida a mais alta competência de que esteve investido.
A situação actual é, altamente, lesiva dos superiores interesses das Misericórdias: tem como "presidente" do SN quem tendo, estatutariamente atribuída a competência de representação institucional, a Tutela retirou-lha. Ou dito de outra forma, o órgão Secretariado Nacional e por maioria de razão o seu actual "presidente" perderam a competência/capacidade de representação da União das Misericórdias Portuguesas.
Tudo isto não faz qualquer sentido e só contribui para o descrédito cada vez mais acentuado de quem é "presidente" do SN da UMP, o que conduz a uma perca acentuada da capacidade de acção e intervenção da Instituição, UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Tal com iniaciámos esta nossa reflexão, A VERDADE DÓI. E como dói, a melhor forma de evitar a dor é esconder a verdade, como se tal fosse possível.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

COERÊNCIA, BOM SENSO E RAZOABILIDADE AUSENTES

Poder-se-ia até dizer que no que se vai apresentar se pode referenciar falta de racionalidade.
Vamos transcrever, na íntegra, o texto de um ofício enviado a algumas Misericórdias, na passada semana, por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) e que do seguinte teor:
União das Misericórdias Portuguesas (encimado com um símbolo inadequado)
Gabinete do Presidente
7 de Julho
Ex.mo/a Senhor(a) Provedor(a) (as Misericórdias já nem merecem endereçamento adequado)
Assunto: Filiação na CNIS
Cara Amigo (escrito à mão)
No âmbito dos processos de contratação colectiva actualmente em curso, os sindicatos facultaram à UMP uma listagem das Santas Casas da Misericórdia filiadas na CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, datada de Janeiro de 2008.
Porque, a confirmar-se, este (é assim que está escrito no ofício) dupla filiação pode ter eventuais repercursões, nomeadamente no que à área laboral respeita, muito agradeço que nos seja facultada a seguinte informação relativa à Santa Casa da Misericórdia que V.Ex.ª representa;
a) A instituição já se desfiliou formalmente da CNIS (desde quando);
b) A Instituição iniciou o processo de desfiliação da CNIS (em que data) ou vai iniciá-lo;
c) A Instituição irá manter-se associada da CNIS.
Antecipadamente grato pela informação que nos venha a prestar, apresento os melhores cumprimentos, e a estima do (escrito à mão)
O Presidente do Secretariado Nacional da UMP
Transcrito o teor do ofício importa reflectir sobre a iniciativa e o conteúdo do mesmo.E em primeiro lugar e desde logo tem que ser colocada uma pergunta crucial:
- quais são as Misericórdias filiadas na União das Misericórdias Portuguesas?
É que parecendo uma pergunta sem sentido, ela tem todo o cabibento face à iniciativa tomada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP).
Porquê?
Porque a filiação na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem que resultar de um acto voluntário da Irmandade que dá suporte a cada Misericórdia. Ou seja, a adesão à União das Misericórdias Portuguesas, por parte de cada Misericórdia, tem que resultar de uma decisão da respectiva assembleia geral em conformidade com o fixado na alínea g) do artigo 58.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro:
Artigo 58.º - Competência da assembleia geral
1 - Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
Perante o que se encontra legislado será que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) já verificou a conformidade?
É no mínimo duvidoso.
Porquê?
Porque sempre se opôs a tal. Jamais concordou que fosse perguntado a todas e cada uma das Misericórdias se estavam ou não filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) cumpridas as formalidades fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Perante esta realidade o que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) tem que fazer, em primeiro lugar e antes de qualquer outra iniciativa que envolva as filiadas, é perguntar a todas e cada uma das Misericórdias Portuguesas se se consideram ou não filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Mais. Tem que ser definido o que é uma Misericórdia.
É que há instituições que têm na sua designação "Misericórdia" e na realidade não o são. Dois exemplos: "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" que na realidade não é Miseericórdia, mas tão só um organismo do Estado e a Associação de Assistência e Beneficência Misericórdia de Alverca, que é uma IPSS pois deixou de ser Misericórdia apesar de manter a designação. Outras há, mas para identificar a problemática chegará referenciar estas duas.
Genericamente, as Misericórdias Portuguesas são também IPSS de forma a poderem receber comparticipações do Estado para as suas actividades, nomeadamente, as de acção social e saúde. Mas há também Misericórdias que não são IPSS. Destacamos aqui dosi exemplos: a Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa (a qual foi constituída em conformidade com os cânones do Código do Direito Canónico, tratando-se de uma Irmandade canonicamente erecta, como a generalidade das Misericórdias Portuguesas) e a Misericórdia de Proença-a-Velha que nunca se constituiu como IPSS já que se dedica, exclusivamente, ao culto.
Nada disto é tido, minimamente, em consideração por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Para esta gente toda e qualquer instituição, que tenha na sua designação a palavra Misericórdia é considerada filiada na União das Misericórdias Portguesas (UMP).
Pode-se, assim, constatar que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) consideram filiadas na União das Misericórdias Portuguesas todas as instituições e organizações que tem na respectiva desiganação a palavra Misericórdia. Este princípio, assumido, ainda de de forma disfarçada por AICOSUMP está longe de poder ser considerado como válido.
O que de facto e de direito tem que ser considerado válido é que hoje, no dia em estamos a escrever este apontamento, 15 de Julho de 2010, na União das Misericórdias Portguesas (UMP) desconhece-se quantas e quais são as Misericórdias nela filiadas.
Há ainda um outro facto que releva para se poder considerar filiada uma Misericórdia (que de facto e direito o seja) na UMP. Porquê? Perguntar-se-á.
Porque resulta obrigatoriedade de toda a filiada na União das Misericórdias Portuguesas o cumprimento das obrigações fixadas nos seus Estatutos de entre as quais sobressai a obrigatoriedade do pagamento de quotas.
Ora, acontece que há Misericórdias (que por razões óbvias aqui nos abstemos de referir) não pagam, há muitos, anos qualquer quota à União das Misericórdias Portugueas (UMP). Consta até que haverá Misericórdias que nunca pagaram qualquer quota à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Ora, conforme se encontra estatuído é obrigação anual das Misericórdias o pagamento anual de uma quota cujo valor se encontra fixado pela AssembleiaGeral. Terá que haver alguma tolerância e aceitar alguns eventuais atrasos no pagamento de quotas. Mas tem que haver também alguma razoabilidade para tal. Uma qualquer Misericórdia que não paga quotas para a UMP há 3 ou mais anos pode continuar a ser considerada filiada? Uma Misericórdia que jamais tenha pago quotas para a UMP pode ser considerada filiada?
Salvo melhor e douta opinião, não será, minimamente, aceitável, que Misericórdias estejam há 3 ou mais anos sem pagar quotas para a UMP, possam continuar a ser consideradas filiadas na UMP.
Temos, depois de toda esta descrição de realidades, mais do que fundamento para suscitar a questão da necessidade de proceder a uma autêntica verificação de filiação das Misericórdias Na União das Misericórdias Portuguesas.
Uma segunta questão que é suscitada pelo ofício de 7 de Julho passado prende-se com a dupla filiação das Misericórdias na União das Misericórdias Portuguesas (UMP e na CNIS (ex-UIPSS).
Esta questão há muito, ou melhor, desde sempre, paira nas abordagens de filiação das Misericórdias.
Ninguém terá dúvidas que em respeito pelos princípios da identidade, da autonomia, da coerência, da clareza e da transparência, o lugar das Santas Casas da Misericórdia (tal como refere AICOSUMP no seu ofício) é dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Não aboradaremos, hoje a questão da filiação das Misericórdias na CNIS (ex-UIPSS). Mas para que se possa entender, somos obrigados a dizer que após a fundação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) promovida pelo Dr. VIRGÍLIO LOPES (na altura Provedor da Misericórdia de Viseu) foram publicados, primeiro o Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro que criou o estatuto das Instituições Privadas de Solidarieadde Social, designação esta que passou a ser de Instituições Particulares de Solidariedade Social com a publicação, depois do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Foi a partir daqui que começou a fazer sentido a criação da União das Instituições Privadas (depois Particulares) de Solidarieadde Social, já que as Misericórdias sendo consideradas, também, IPSS, nem todas as IPSS eram Misericórdias. Mais. A maioria das Instituições Particulares de Solidariedade Social eram tão só IPSS.
Foi também nessa época que o Dr. VIRGÍLIO LOPES estimulou as Misericórdias a fundarem a UIPSS aproveitando a experiência da fundação da UMP. E foi assim que se fundou a UIPSS com a intervenção das Misericórdias, permanecendo muitas, nela filiadas, desde então. Foi, também, assim que as Misericórdias assumiram cargos dirigentes na UIPSS e muitas Misericórdias têm desempenhado cargos dirigentes ao longo de todos estes anos.
Há, portanto, para além de razões históricas, razões, se quisermos, afectivas para as Misericórdias continuarem ligadas à CNIS.
Haverá, para além de todas estas razões também razões de natureza pessoal, como seja a apetência pelo exercício de cargos com algum poder. É intrínseco à própria natureza humana.
Estas serão algumas razões históricas, afectivas e humanas para que as Misericórdias continuem filiadas na CNIS.
E não se pense que são tão poucas assim.
Podem-se extrair duas ou três primeiras conclusões.
A primeira é que a União das Misericórdias Portuguesas desconhece, em absoluto quantas são as Misericórdias que estão nela filiadas. Será que aqueles que se isntalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) saberão o que é uma Irmandade da Santa Casa da Misericórdia/Santa Casa da Misericórdia/Irmandade de Misericórdia/Misericórdia? Pelas palavras e actos de AICOSUMP só é possível uma e única conclusão: NÃO SABEM O QUE UMA MISERICÓRDIA.
A segunda é que são bastante mais do que 57 (n.º da UMP/AICOSUMP) as Misericórdias filiadas na CNIS. As Misericórdias filiadas na CNIS serão bastantes, talvez mais de metade das existentes e activas.
Poder-se-á até concluir-se que as Misericórdias filiadas na CNIS o são por convicção enquanto a sua filiação na União das Misericórdias Portuguesas o serão por arrastamento. Já demonstrámos que AICOSUMP consideram todas as Misericórdias como filiadas na UMP o que jamais poderá ser considerado como válido.
E uma terceira que não pode deixar de ser considerada preocupante, já que resulta da total ausência de apoio às Misericórdias, é que estas organizações aderem ou agrupam-se noutras de forma a obterem o apoio que AICOSUMP lhes negam ou são oncapazes de prestar.
Tudo isto é também reflexo de duas coisas.
A primeira é da total ausência de apoio que AICOSUMP prestam às Misericórdias, o que as obriga a procurar apoio noutras Instituições. Mas também se poderá chegar à conclusão que as Misericórdias não se sentem, minimamente, representadas por aqueles que se instalarem nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E a segunda é que não há qualquer impedimento legal que impeça as Misericórdias de estarem filiadas na CNIS, para além da eventual filiação na UMP.
E ainda fazendo fé no que, pelo menos um dirigente da UMP, que é ainda Provedor de uma Misericórdia, as Misericórdias retiram mais vantagens em serem filiadas na CNIS do que sendo filiadas na UMP.
Confrontados com a situação que os próprios AICOSUMP criaram, o mínimo que poderiam fazer era questionarem-se: QUAL A RAZÃO(ÕES) QUE LEVARÃO AS MISERICÓRDIAS A FILIAREM-SE NA CNIS?
O mínimo de bom senso recomenadria isto. Mas pelos vistos bom senso é tudo menos o que impera para os lados e na cabeça daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Um das razões essenciais e fundamentais é que AS MISERICÓRDIAS NÃO SE SENTEM MINIMAMENTE OU SUFICIENTEMENTE REPRESENTADAS pela UMP. Porque se tal acontecesse (se as Misericórdias se sentissem suficientemente representadas pela actual União das Misericórdias Portuguesas) não sentiriam a necessidade de aderirem e permanecrem filiadas na CNIS.
Outra das questões, intimamente ligada com esta resulta do facto de ter havido necessidade de o Governo sentir a necessidade de publicar uma Portaria (face aos factos protagonizados por AICOSUMP a melhor designação será - "porcaria") de Extensão do ACT - Acordo Colectivo de Trabalho assinado em nome da União das Misericórdias Portuguesas e por algumas poucas Misericórdias (levadas ao engôdo).
Esse ACT foi assinado em 2001 e em 2010 foi necessária uma Portaria de Extensão. Isto só pode querer dizer que as Misericórdias não se reviram nem revêem nesse ACT de 2001 e por isso mesmo a ele não aderiram. Pior é que apesar de algumas Misericórdias a ele terem aderido jamais o puseram em execução.
Acoteceu logo que esse ACT de 2001 foi assinado por quem estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas o fez à revelia de todos os órgãos sociais da UMP. Assinou um ACT que se revelou, verdadeiramente, catastrófico para as Misericórdias. Só para exemplificar bastará dizer que sem que a questão fosse suscitada pelos sindicatos, foi aquele que negociava em nome do Presidente do Secretariado Nacional que propôs que o horário de trabalho fosse reduzido em 10%.
Só este facto acarretou para alguns serviços da UMP e para as Misericórdias que aderiram ao ACT um acréscimo de encargos na ordem dos 15% na massa salarial.
Aqui está a principal mas não única razão que levou as Misericórdias a não aderirem ao ACT assinado pela UMP.
Mas pior que isso é que quase em simultâneo a CNIS assinou um Contrato Colectivo de Trabalho com os sindicatos que se revelou mais vantajoso para as IPSS e também para as Misericórdias filiadas na CNIS.
Isto mesmo foi demonstrado com pelo menos um estudo apresentado pelo Provedor de uma Misericórdia do Norte do País, o qual era também dirigente da União das Misericórdias Portuguesas. Este mesmo provedor afirmou em alto e bom som que a sua Misericórdia já tinha expresso a intenção de se regular pelo contrato colectivo de trabalho assinado então pela CNIS. Neste estudo não restavam quaisquer dúvidas de que o Contrato Colectivo de Trabalho assinado pela CNIS era bastante mais vantajoso para as Misericórdias do que o ACT assinado pela UMP.
Acontece que, genericamente, as decisões tomadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUM) e aplicáveis são invariavelmente prejudiciais às Misericórdias.
Fica assim suficientemente demonstrado que cada vez menos as Misericórdias se sentem representadas por "esta" União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Se as Misericórdias se sentissem verdadeiramente representadas pela "actual" União das Misericórdias Portuguesas (UMP) teriam aderido ao ACT - Acordo Colectivo de Trabalho assinado em 2001 e estariam de Corpo Inteiro (filiadas, exclusivamente) na UMP.
Se tal não acontece é por culpa única e exclusiva daqueles que estão (e disso não querem abdicar por interesse próprio) instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP).
Vimos já algumas razões objectivas que "obrigam" as Misericórdias a permanecerem na CNIS ou a ela aderirem.
Vamos agora ver como a hipocrisia é também prática daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Acontece que não faz sentido nenhum o ofício enviado às Misericórdias e já aqui transcrito. Porquê?
Porque nesse ofício pretende-se que as Misericórdias se desfiliem da CNIS.
Mas como é que se pode pedir às Misericórdias para se desfiliarem da CNIS se aquele que está instalado no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP (2.º na hierarquia do executivo) é Presidente da Direcção de uma IPSS?
É que o que foi pedio às Misericórdias constitui prática inversa nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Há aqui uma manifesta e deliberada incoerência. Pode até dizer-se, com mais propriedade, insensatez.
O que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (certamente com a aquiscência de todos os seus colegas de órgão social) (AICPSNUMP) disse às Misericórdias foi: FAÇAM O QUE EU DIGO MAS NÃO FAÇAM O QUE EU FAÇO.
Tudo isto constitui o mais lindo exercício de coerência, sensatez e racionalidade, não haja dúvida ...
este facto é tão só mais um que conduz a maior perca ainda (se tal já for possível) da confiança e credibilidade daqueles que a todo o custo (por interesse próprio) se querem manter nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
CONCLUINDO:
1- AS MISERICÓRDIAS SENTEM-SE CADA VEZ MENOS REPRESENTADAS PELA "ACTUAL" UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
2- A PRÁTICA QUE É RECOMENDADA PELA "ACTUAL" UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NÃO É POR ELA SEGUIDA.