Poder-se-ia até dizer que no que se vai apresentar se pode referenciar falta de racionalidade.
Vamos transcrever, na íntegra, o texto de um ofício enviado a algumas Misericórdias, na passada semana, por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) e que do seguinte teor:
União das Misericórdias Portuguesas (encimado com um símbolo inadequado)
Gabinete do Presidente
7 de Julho
Ex.mo/a Senhor(a) Provedor(a) (as Misericórdias já nem merecem endereçamento adequado)
Assunto: Filiação na CNIS
Cara Amigo (escrito à mão)
No âmbito dos processos de contratação colectiva actualmente em curso, os sindicatos facultaram à UMP uma listagem das Santas Casas da Misericórdia filiadas na CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, datada de Janeiro de 2008.
Porque, a confirmar-se, este (é assim que está escrito no ofício) dupla filiação pode ter eventuais repercursões, nomeadamente no que à área laboral respeita, muito agradeço que nos seja facultada a seguinte informação relativa à Santa Casa da Misericórdia que V.Ex.ª representa;
a) A instituição já se desfiliou formalmente da CNIS (desde quando);
b) A Instituição iniciou o processo de desfiliação da CNIS (em que data) ou vai iniciá-lo;
c) A Instituição irá manter-se associada da CNIS.
Antecipadamente grato pela informação que nos venha a prestar, apresento os melhores cumprimentos, e a estima do (escrito à mão)
O Presidente do Secretariado Nacional da UMP
Transcrito o teor do ofício importa reflectir sobre a iniciativa e o conteúdo do mesmo.E em primeiro lugar e desde logo tem que ser colocada uma pergunta crucial:
- quais são as Misericórdias filiadas na União das Misericórdias Portuguesas?
É que parecendo uma pergunta sem sentido, ela tem todo o cabibento face à iniciativa tomada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP).
Porquê?
Porque a filiação na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem que resultar de um acto voluntário da Irmandade que dá suporte a cada Misericórdia. Ou seja, a adesão à União das Misericórdias Portuguesas, por parte de cada Misericórdia, tem que resultar de uma decisão da respectiva assembleia geral em conformidade com o fixado na alínea g) do artigo 58.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro:
Artigo 58.º - Competência da assembleia geral
1 - Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
Perante o que se encontra legislado será que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) já verificou a conformidade?
É no mínimo duvidoso.
Porquê?
Porque sempre se opôs a tal. Jamais concordou que fosse perguntado a todas e cada uma das Misericórdias se estavam ou não filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) cumpridas as formalidades fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Perante esta realidade o que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) tem que fazer, em primeiro lugar e antes de qualquer outra iniciativa que envolva as filiadas, é perguntar a todas e cada uma das Misericórdias Portuguesas se se consideram ou não filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Mais. Tem que ser definido o que é uma Misericórdia.
É que há instituições que têm na sua designação "Misericórdia" e na realidade não o são. Dois exemplos: "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" que na realidade não é Miseericórdia, mas tão só um organismo do Estado e a Associação de Assistência e Beneficência Misericórdia de Alverca, que é uma IPSS pois deixou de ser Misericórdia apesar de manter a designação. Outras há, mas para identificar a problemática chegará referenciar estas duas.
Vamos transcrever, na íntegra, o texto de um ofício enviado a algumas Misericórdias, na passada semana, por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) e que do seguinte teor:
União das Misericórdias Portuguesas (encimado com um símbolo inadequado)
Gabinete do Presidente
7 de Julho
Ex.mo/a Senhor(a) Provedor(a) (as Misericórdias já nem merecem endereçamento adequado)
Assunto: Filiação na CNIS
Cara Amigo (escrito à mão)
No âmbito dos processos de contratação colectiva actualmente em curso, os sindicatos facultaram à UMP uma listagem das Santas Casas da Misericórdia filiadas na CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, datada de Janeiro de 2008.
Porque, a confirmar-se, este (é assim que está escrito no ofício) dupla filiação pode ter eventuais repercursões, nomeadamente no que à área laboral respeita, muito agradeço que nos seja facultada a seguinte informação relativa à Santa Casa da Misericórdia que V.Ex.ª representa;
a) A instituição já se desfiliou formalmente da CNIS (desde quando);
b) A Instituição iniciou o processo de desfiliação da CNIS (em que data) ou vai iniciá-lo;
c) A Instituição irá manter-se associada da CNIS.
Antecipadamente grato pela informação que nos venha a prestar, apresento os melhores cumprimentos, e a estima do (escrito à mão)
O Presidente do Secretariado Nacional da UMP
Transcrito o teor do ofício importa reflectir sobre a iniciativa e o conteúdo do mesmo.E em primeiro lugar e desde logo tem que ser colocada uma pergunta crucial:
- quais são as Misericórdias filiadas na União das Misericórdias Portuguesas?
É que parecendo uma pergunta sem sentido, ela tem todo o cabibento face à iniciativa tomada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP).
Porquê?
Porque a filiação na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem que resultar de um acto voluntário da Irmandade que dá suporte a cada Misericórdia. Ou seja, a adesão à União das Misericórdias Portuguesas, por parte de cada Misericórdia, tem que resultar de uma decisão da respectiva assembleia geral em conformidade com o fixado na alínea g) do artigo 58.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro:
Artigo 58.º - Competência da assembleia geral
1 - Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
g) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
Perante o que se encontra legislado será que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) já verificou a conformidade?
É no mínimo duvidoso.
Porquê?
Porque sempre se opôs a tal. Jamais concordou que fosse perguntado a todas e cada uma das Misericórdias se estavam ou não filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) cumpridas as formalidades fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Perante esta realidade o que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) tem que fazer, em primeiro lugar e antes de qualquer outra iniciativa que envolva as filiadas, é perguntar a todas e cada uma das Misericórdias Portuguesas se se consideram ou não filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Mais. Tem que ser definido o que é uma Misericórdia.
É que há instituições que têm na sua designação "Misericórdia" e na realidade não o são. Dois exemplos: "Santa Casa da Misericórdia de Lisboa" que na realidade não é Miseericórdia, mas tão só um organismo do Estado e a Associação de Assistência e Beneficência Misericórdia de Alverca, que é uma IPSS pois deixou de ser Misericórdia apesar de manter a designação. Outras há, mas para identificar a problemática chegará referenciar estas duas.
Genericamente, as Misericórdias Portuguesas são também IPSS de forma a poderem receber comparticipações do Estado para as suas actividades, nomeadamente, as de acção social e saúde. Mas há também Misericórdias que não são IPSS. Destacamos aqui dosi exemplos: a Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa (a qual foi constituída em conformidade com os cânones do Código do Direito Canónico, tratando-se de uma Irmandade canonicamente erecta, como a generalidade das Misericórdias Portuguesas) e a Misericórdia de Proença-a-Velha que nunca se constituiu como IPSS já que se dedica, exclusivamente, ao culto.
Nada disto é tido, minimamente, em consideração por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Para esta gente toda e qualquer instituição, que tenha na sua designação a palavra Misericórdia é considerada filiada na União das Misericórdias Portguesas (UMP).
Pode-se, assim, constatar que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) consideram filiadas na União das Misericórdias Portuguesas todas as instituições e organizações que tem na respectiva desiganação a palavra Misericórdia. Este princípio, assumido, ainda de de forma disfarçada por AICOSUMP está longe de poder ser considerado como válido.
O que de facto e de direito tem que ser considerado válido é que hoje, no dia em estamos a escrever este apontamento, 15 de Julho de 2010, na União das Misericórdias Portguesas (UMP) desconhece-se quantas e quais são as Misericórdias nela filiadas.
Há ainda um outro facto que releva para se poder considerar filiada uma Misericórdia (que de facto e direito o seja) na UMP. Porquê? Perguntar-se-á.
Porque resulta obrigatoriedade de toda a filiada na União das Misericórdias Portuguesas o cumprimento das obrigações fixadas nos seus Estatutos de entre as quais sobressai a obrigatoriedade do pagamento de quotas.
Ora, acontece que há Misericórdias (que por razões óbvias aqui nos abstemos de referir) não pagam, há muitos, anos qualquer quota à União das Misericórdias Portugueas (UMP). Consta até que haverá Misericórdias que nunca pagaram qualquer quota à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Ora, conforme se encontra estatuído é obrigação anual das Misericórdias o pagamento anual de uma quota cujo valor se encontra fixado pela AssembleiaGeral. Terá que haver alguma tolerância e aceitar alguns eventuais atrasos no pagamento de quotas. Mas tem que haver também alguma razoabilidade para tal. Uma qualquer Misericórdia que não paga quotas para a UMP há 3 ou mais anos pode continuar a ser considerada filiada? Uma Misericórdia que jamais tenha pago quotas para a UMP pode ser considerada filiada?
Salvo melhor e douta opinião, não será, minimamente, aceitável, que Misericórdias estejam há 3 ou mais anos sem pagar quotas para a UMP, possam continuar a ser consideradas filiadas na UMP.
Temos, depois de toda esta descrição de realidades, mais do que fundamento para suscitar a questão da necessidade de proceder a uma autêntica verificação de filiação das Misericórdias Na União das Misericórdias Portuguesas.
Uma segunta questão que é suscitada pelo ofício de 7 de Julho passado prende-se com a dupla filiação das Misericórdias na União das Misericórdias Portuguesas (UMP e na CNIS (ex-UIPSS).
Esta questão há muito, ou melhor, desde sempre, paira nas abordagens de filiação das Misericórdias.
Ninguém terá dúvidas que em respeito pelos princípios da identidade, da autonomia, da coerência, da clareza e da transparência, o lugar das Santas Casas da Misericórdia (tal como refere AICOSUMP no seu ofício) é dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Não aboradaremos, hoje a questão da filiação das Misericórdias na CNIS (ex-UIPSS). Mas para que se possa entender, somos obrigados a dizer que após a fundação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) promovida pelo Dr. VIRGÍLIO LOPES (na altura Provedor da Misericórdia de Viseu) foram publicados, primeiro o Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro que criou o estatuto das Instituições Privadas de Solidarieadde Social, designação esta que passou a ser de Instituições Particulares de Solidariedade Social com a publicação, depois do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Foi a partir daqui que começou a fazer sentido a criação da União das Instituições Privadas (depois Particulares) de Solidarieadde Social, já que as Misericórdias sendo consideradas, também, IPSS, nem todas as IPSS eram Misericórdias. Mais. A maioria das Instituições Particulares de Solidariedade Social eram tão só IPSS.
Foi também nessa época que o Dr. VIRGÍLIO LOPES estimulou as Misericórdias a fundarem a UIPSS aproveitando a experiência da fundação da UMP. E foi assim que se fundou a UIPSS com a intervenção das Misericórdias, permanecendo muitas, nela filiadas, desde então. Foi, também, assim que as Misericórdias assumiram cargos dirigentes na UIPSS e muitas Misericórdias têm desempenhado cargos dirigentes ao longo de todos estes anos.
Há, portanto, para além de razões históricas, razões, se quisermos, afectivas para as Misericórdias continuarem ligadas à CNIS.
Haverá, para além de todas estas razões também razões de natureza pessoal, como seja a apetência pelo exercício de cargos com algum poder. É intrínseco à própria natureza humana.
Estas serão algumas razões históricas, afectivas e humanas para que as Misericórdias continuem filiadas na CNIS.
E não se pense que são tão poucas assim.
Podem-se extrair duas ou três primeiras conclusões.
A primeira é que a União das Misericórdias Portuguesas desconhece, em absoluto quantas são as Misericórdias que estão nela filiadas. Será que aqueles que se isntalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) saberão o que é uma Irmandade da Santa Casa da Misericórdia/Santa Casa da Misericórdia/Irmandade de Misericórdia/Misericórdia? Pelas palavras e actos de AICOSUMP só é possível uma e única conclusão: NÃO SABEM O QUE UMA MISERICÓRDIA.
A segunda é que são bastante mais do que 57 (n.º da UMP/AICOSUMP) as Misericórdias filiadas na CNIS. As Misericórdias filiadas na CNIS serão bastantes, talvez mais de metade das existentes e activas.
Poder-se-á até concluir-se que as Misericórdias filiadas na CNIS o são por convicção enquanto a sua filiação na União das Misericórdias Portuguesas o serão por arrastamento. Já demonstrámos que AICOSUMP consideram todas as Misericórdias como filiadas na UMP o que jamais poderá ser considerado como válido.
E uma terceira que não pode deixar de ser considerada preocupante, já que resulta da total ausência de apoio às Misericórdias, é que estas organizações aderem ou agrupam-se noutras de forma a obterem o apoio que AICOSUMP lhes negam ou são oncapazes de prestar.
Tudo isto é também reflexo de duas coisas.
A primeira é da total ausência de apoio que AICOSUMP prestam às Misericórdias, o que as obriga a procurar apoio noutras Instituições. Mas também se poderá chegar à conclusão que as Misericórdias não se sentem, minimamente, representadas por aqueles que se instalarem nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E a segunda é que não há qualquer impedimento legal que impeça as Misericórdias de estarem filiadas na CNIS, para além da eventual filiação na UMP.
E ainda fazendo fé no que, pelo menos um dirigente da UMP, que é ainda Provedor de uma Misericórdia, as Misericórdias retiram mais vantagens em serem filiadas na CNIS do que sendo filiadas na UMP.
Confrontados com a situação que os próprios AICOSUMP criaram, o mínimo que poderiam fazer era questionarem-se: QUAL A RAZÃO(ÕES) QUE LEVARÃO AS MISERICÓRDIAS A FILIAREM-SE NA CNIS?
O mínimo de bom senso recomenadria isto. Mas pelos vistos bom senso é tudo menos o que impera para os lados e na cabeça daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Um das razões essenciais e fundamentais é que AS MISERICÓRDIAS NÃO SE SENTEM MINIMAMENTE OU SUFICIENTEMENTE REPRESENTADAS pela UMP. Porque se tal acontecesse (se as Misericórdias se sentissem suficientemente representadas pela actual União das Misericórdias Portuguesas) não sentiriam a necessidade de aderirem e permanecrem filiadas na CNIS.
Outra das questões, intimamente ligada com esta resulta do facto de ter havido necessidade de o Governo sentir a necessidade de publicar uma Portaria (face aos factos protagonizados por AICOSUMP a melhor designação será - "porcaria") de Extensão do ACT - Acordo Colectivo de Trabalho assinado em nome da União das Misericórdias Portuguesas e por algumas poucas Misericórdias (levadas ao engôdo).
Esse ACT foi assinado em 2001 e em 2010 foi necessária uma Portaria de Extensão. Isto só pode querer dizer que as Misericórdias não se reviram nem revêem nesse ACT de 2001 e por isso mesmo a ele não aderiram. Pior é que apesar de algumas Misericórdias a ele terem aderido jamais o puseram em execução.
Acoteceu logo que esse ACT de 2001 foi assinado por quem estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas o fez à revelia de todos os órgãos sociais da UMP. Assinou um ACT que se revelou, verdadeiramente, catastrófico para as Misericórdias. Só para exemplificar bastará dizer que sem que a questão fosse suscitada pelos sindicatos, foi aquele que negociava em nome do Presidente do Secretariado Nacional que propôs que o horário de trabalho fosse reduzido em 10%.
Só este facto acarretou para alguns serviços da UMP e para as Misericórdias que aderiram ao ACT um acréscimo de encargos na ordem dos 15% na massa salarial.
Aqui está a principal mas não única razão que levou as Misericórdias a não aderirem ao ACT assinado pela UMP.
Mas pior que isso é que quase em simultâneo a CNIS assinou um Contrato Colectivo de Trabalho com os sindicatos que se revelou mais vantajoso para as IPSS e também para as Misericórdias filiadas na CNIS.
Isto mesmo foi demonstrado com pelo menos um estudo apresentado pelo Provedor de uma Misericórdia do Norte do País, o qual era também dirigente da União das Misericórdias Portuguesas. Este mesmo provedor afirmou em alto e bom som que a sua Misericórdia já tinha expresso a intenção de se regular pelo contrato colectivo de trabalho assinado então pela CNIS. Neste estudo não restavam quaisquer dúvidas de que o Contrato Colectivo de Trabalho assinado pela CNIS era bastante mais vantajoso para as Misericórdias do que o ACT assinado pela UMP.
Acontece que, genericamente, as decisões tomadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUM) e aplicáveis são invariavelmente prejudiciais às Misericórdias.
Fica assim suficientemente demonstrado que cada vez menos as Misericórdias se sentem representadas por "esta" União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Se as Misericórdias se sentissem verdadeiramente representadas pela "actual" União das Misericórdias Portuguesas (UMP) teriam aderido ao ACT - Acordo Colectivo de Trabalho assinado em 2001 e estariam de Corpo Inteiro (filiadas, exclusivamente) na UMP.
Se tal não acontece é por culpa única e exclusiva daqueles que estão (e disso não querem abdicar por interesse próprio) instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP).
Vimos já algumas razões objectivas que "obrigam" as Misericórdias a permanecerem na CNIS ou a ela aderirem.
Vamos agora ver como a hipocrisia é também prática daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Acontece que não faz sentido nenhum o ofício enviado às Misericórdias e já aqui transcrito. Porquê?
Porque nesse ofício pretende-se que as Misericórdias se desfiliem da CNIS.
Mas como é que se pode pedir às Misericórdias para se desfiliarem da CNIS se aquele que está instalado no cargo de Secretário do Secretariado Nacional da UMP (2.º na hierarquia do executivo) é Presidente da Direcção de uma IPSS?
É que o que foi pedio às Misericórdias constitui prática inversa nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Há aqui uma manifesta e deliberada incoerência. Pode até dizer-se, com mais propriedade, insensatez.
O que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (certamente com a aquiscência de todos os seus colegas de órgão social) (AICPSNUMP) disse às Misericórdias foi: FAÇAM O QUE EU DIGO MAS NÃO FAÇAM O QUE EU FAÇO.
Tudo isto constitui o mais lindo exercício de coerência, sensatez e racionalidade, não haja dúvida ...
este facto é tão só mais um que conduz a maior perca ainda (se tal já for possível) da confiança e credibilidade daqueles que a todo o custo (por interesse próprio) se querem manter nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
CONCLUINDO:
1- AS MISERICÓRDIAS SENTEM-SE CADA VEZ MENOS REPRESENTADAS PELA "ACTUAL" UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
2- A PRÁTICA QUE É RECOMENDADA PELA "ACTUAL" UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NÃO É POR ELA SEGUIDA.
Sem comentários:
Enviar um comentário