Transcreve-se a Circular n.º 28/10 assinada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias (AICPSNUMP) porque a mesma não terá chegado ainda às Misericórdia, ou pelo menos, não chegou a todas.
Esta Circular é tão só mais um exemplo acabado da ausência total e absoluta de bom senso, razoabilidade e se quisermos ser ainda um pouco mais exigentes, ausência total e absoluta de racionalidade.
Poder-se-á afirmar como toda a propriedade que se trata de uma imbecilidade.
A emissão desta Circular n.º 28/10 é, na época que o Mundo, a Europa e Portugal atravessam, no mínimo ridícula. E contribui, muitíssimo, para afctar, ainda mais, negativamente, a confiança e credibilidade da actual União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Não seria concebível por nenhuma cabeça dotada do mínimo de bom senso e razoabilidade vir propor às Misericórdias que num período de enormes e gravíssivas dificuldades sentidas pelos Portugueses em que as Misericórdias sentem, todos os dias, muitíssimas dificuldades e até impossibilidade de acudirem e apoiarem quem a elas se dirige na esperança de suprir as suas próprias dificuldades, serem aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) a vir propor às Misericórdias que invistam em obras de arte (que pelos vistos está ainda só na cabeça de quem propõe) inexistentes um montante nunca inferior a 70 000 € (setenta mil euros).
É, no mínimo, verdadeiramente, vergonhoso que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) venham em plena crise, em que os Portugueses e as Misericórdias estão a passar por enormíssimasa dificuldades, a propor às filiadas na UMP investimento em obras de arte contemporânea.
Esta Circular nº 28/10 pode e deve ser considerada, ostensivamente, ofensiva a todos os Portugueses que estão em situação de pobreza.Como é que pode passar pela cabeça daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) vir propor às Misericórdias investirem em obras de arte contemporânea quando estas Instituições estão a viver momentos até de aflição, senão mesmo de asfixia financeira que as impede de satisfazer as necessidades com que diariamnete se confrontam perante as solicitações que lhes dirigem os pobres e excluídos.
Nesta época de crise onde toda a Solidariedade disponibilizada se está revelar insuficiente aparecem aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) a incentivarem as Misericórdias a desviar dinheiro que tem que ser aplicado de forma Solidária para adquirirem obras de arte comtemporânea.
É ridículo, é uma imbecilidade, é uma ausência total de Bom Senso, é uma irrazoabilidade senão mesmo uma irracionalidade estimular as Misericórdias a investir em Obras de Arte Contemporânea quando há mais de 2 000 000 de Portugueses abaixo do limiar da Pobreza.
Os Pobres não poderão deixar de se sentirem, extremamente, ofendidos com iniciativas como esta.
A confiança e credibilidade da União das Misericórdias será afectada muito negativamente. E se já não boa, bem antes pelo contrário, ...
Alguma coisa terão que fazer as Misericórdias para alterar, de forma radical, o caminho que está a ser imposto na União das Misericórdias Portuguesas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP(AICOSUMP).
Alguma coisa terão que fazer as Misericórdias para alterar, de forma radical, o caminho que está a ser imposto na União das Misericórdias Portuguesas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP(AICOSUMP).
Será que as Misericórdias irão continuar impávidas e serenas a assistir:
- ao desaparecimento do seu património;
- a que AICOSUMP tenhm remunerações iguais a 70 % do vencimento do Presidente da República;
- que haja despesas e gastos que são escondidas às Misericórdias?
Competirá à Conferência Episcopal Portuguesa, à Ministra do Trabaljho e da Solidariedade Social, ao Procurtador Geral da República e ao Ministério Público a tomada das decisões dentro da esfera de competências de cada de forma a repor a normalidade funcional e operacional dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
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