quarta-feira, 14 de julho de 2010

"NEGÓCIOS" A CARECEREM EXPLICAÇÃO

Na página 103 (fim) do Relatório de Actividades referente ao ano de 2008 apresentado por aqueles que estiveram instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), no mandato anterior, está escrito o seguinte:
"A União das Misericórdias Portuguesas evidencia no exercício de 2008 o montante de Euros 6.144.885,76 (Seis milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos), em divida, na Rubrica “ Dividas a Terceiros” do qual se salienta a divida a fornecedores de imobilizado no montante de Euros 3.076.950,48€ (Três milhões, setenta e seis mil, novecentos e cinquenta euros e quarenta e oito cêntimos), respeitante às obras e ao equipamento da nova sede.".

Na página 194 (2- Situação Financeira - Balanço) do Relatório de Actividades referente ao ano de 2009 apresentado por aqueles que estiveram instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), no mandato anterior, está escrito o seguinte:
"A UMP evidencia no exercício de 2009 o montante de Euros 6.995.809,58 (Seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) na rubrica “ Dívidas a Terceiros” do qual se salienta a dívida a fornecedores de imobilizado no montante de Euros 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), respeitante às obras e ao equipamento da nova sede.".

O que é referido nestes dois Realatórios de forma tãp simplista teria que, obrigatoriamente, merecer outro desenvolvimento de forma a permitir às Misericórdias a percepção do que se passou e continua a passar com os negócios feitos em nome da União das Misericórdias Portuguesas.
A obrigatoriedade daqueles que estiverem e estão instalados nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas AICSUMP) no que respeita a clareza e transparência nos actos e procedimentos impõe-lhes o dever de apresentar as contas de forma entendível, na sua plenitude.
Ora o que aqui se transcreve não permite, minimamente, entender o que se passou e/ou continua a passar com os "negócios" feitos em nome da União das Misericórdias Portuguesas.
Porquê? Perguntar-se-á.
O montante da dívida (é entendimento geral que dívida é por definição: encargos assumidos e não, atempadamente, regularizados) no final do ano de 2008 era de Euros 6.144.885,76 (Seis milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos) e no final do ano de 2009 era de Euros 6.995.809,58 (Seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove euros e cinquenta e oito cêntimos).
Ou seja a dívida da União das Misericórdias Portuguesas cresceu (aumentou) no ano de 2009 850 923,83 € (oitocentos e cinquenta mil novecentos e vinte e três euros e oitenta e três cêntimos).
Como é que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) aumentam num só ano o montante da dívida assumida em nome da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é não é dada a mais mínima justificação para tal.
Será que já terão perdido a noção dos valores quer absolutos quer relativos do que representa o aumento de uma dívida numa organização vocacionada para o combate à pobreza, num só ano, no valor de 850 923,83 €?
No mínimo o que terá que ser explicitado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é o seguinte:
- entregarem às Misericórdias o extracto completo dos movimentos CAIXA/BANCOS (todos) realizados ao longo dos três anos de mandato ("2007, 2008 e 2009); e,
- apresentarem uma justificação para todos os movimentos superiores a 1 000 €.
Como anexo, individualizado, deverão ser apresentados e justificados todos os pagamentos da UMP feitos a AICOSUMP).
É o mínimo que lhe terá que ser exigido em nome da clareza e da transparência processual dentro de uma organização vocacionada para a prática da Solidariedade.
Tudo o que é exigível a AICOSUMP constitui obrigação para defesa do Bom Nome da União das Misericórdias Portguesas (UMP) de Todos quantos têm dedicado muito de si à causa/missão das Misericórdias Portuguesas.

Sem comentários: