IPSS-11.02
SENHOR (ª) PRESIDENTE
Tardam notícias de bons tempos. As dificuldades adensam-se continuamente.
Os dirigentes voluntários mantêm-se vigilantes e determinados: enquanto superam uns desafios, outros e mais difíceis se perfilam. Nada a que já não estejam sobejamente habituados.
A sua coragem e a sua determinação são credoras da consideração, da gratidão e do respeito gerais.
1. CNAAPAC
O Protocolo de Cooperação de 2010 reforçou a importância e as competências das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos e Acordos de Cooperação. Das Distritais e da Nacional.
No dia 7 de Fevereiro reuniu já a Comissão Nacional que tratou:
a) Regulamento interno de funcionamento
Aprovado, tendo sido aceites as propostas apresentadas pela CNIS, nomeadamente:
Alargar as atribuições da CNAAPAC para além das acções que lhe são cometidas nos acordos e protocolos de cooperação – bem como as que a mesma CNAAPAC determinar para a boa execução das suas competências e atribuições;
Quanto à articulação com as Comissões Distritais – sem prejuízo do que vier a ser estabelecido nos regulamentos internos de cada uma dessas Comissões Distritais, as mesmas deverão acolher as orientações gerais aprovadas pela CNAAPAC – e ainda – haverá, pelo menos, um encontro anual, da CNAAPAC com as Comissões Distritais, convocado por aquela.
b) Articulação com as Comissões Distritais
O ISS informou que foram já estimuladas a iniciar as reuniões, facto que já sucede em Viseu e Lisboa. Serão pedidas as actas das reuniões das Comissões Distritais. Importa confirmar se, da parte das UDIPSS, estão criadas as condições para o seu cabal funcionamento.
c) Plano de Acção 2011, onde se prevê:
Reactivação do Grupo de Trabalho – foi apresentada uma calendarização.
Modelo de comparticipação para o Lar de Infância e Juventude para a transição gradual do modelo existente para um novo a implementar – a CNAAPAC irá reunir, extraordinariamente, em Abril para se analisar a aplicação do Plano DOM.
Modelo de comparticipação para respostas sociais – A União das Misericórdias irá proceder à avaliação do modelo de comparticipação em lar de idosos, em vigor desde 2008.
Análise dos Manuais de Qualidade e da intervenção dos serviços do ISS nas vertentes de acompanhamento técnico, fiscalização e auditoria – Pontos permanentemente abertos na agenda de qualquer reunião. Necessidade de as IPSS fazerem chegar à CNIS as dificuldades sentidas, os atropelos e as perspectivas/atitudes assumidas pelos serviços da Segurança Social.
Modelo operacional para pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social –este assunto foi dividido em duas fases:
Desde Julho de 2008 até 31 de Dezembro de 2009 – Foi manifestado o descontentamento e preocupação manifestados por IPSS. O ISS comprometeu-se a rapidamente solucionar a situação, desenvolvendo as seguintes iniciativas:
** O ISS pedirá aos seus serviços distritais o número de idosos que ocuparam lugares em Lar, a pedido daqueles;
** Cada parceiro informará as suas associadas para procederem ao levantamento e contabilização das situações;
** O ISS irá enviar aos parceiros para parecer, ou aceitar a disponibilidade da União das Misericórdias, uma proposta de modelo para registo destas situações, de modo à sua rápida regularização.
De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 – Foi manifestada a posição da CNIS sobre o envio de ficheiros de utentes com dados de identificação pessoal, que não o número de Processo (o envio e recomendação de envio carece de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados). O presidente do ISS irá “validar” junto do SESS o significado da expressão contida no Protocolo de Cooperação de “identificação unívoca”
2. ENCONTROS REGIONAIS COM DIRIGENTES DE IPSS
No sentido de favorecer o conhecimento mútuo e de possibilitar a todos os Dirigentes oportunidades de se fazerem ouvir e de partilharem dúvidas, experiências e respostas, a CNIS agendou para 2011 encontros por região. Em todos os encontros os dirigentes terão tempo suficiente para se fazerem ouvir e também serão abordados temas de actualidade e de futuro para as Instituições, nomeadamente Rede Social (participação actual e fundamentos para a participação das IPSS), Cooperação (Protocolo de 2010 e preparação do Protocolo de 2011) e Código Contributivo (aplicação nas IPSS).
O 2º encontro será já no dia 26 de Fevereiro, Sábado, com início às 10:00 horas no Auditório da Câmara Municipal de Alenquer. Para esse encontro, cujo, encerramento está previsto para as 16h30, estão convidados todos os dirigentes das IPSS dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal; também poderão participar dirigentes de outros distritos.
3. INQUÉRITO ÀS IPSS
Com o apoio da Fundação Millenium BCP, a Direcção da CNIS entendeu por bem levar a efeito um trabalho sobre “Desenvolvimento das Instituições e Grupos de Acção Social” visando potenciar a auto-sustentabilidade das IPSS, aumentar o grau de adequação entre as necessidades e as respostas sociais e melhorar o conhecimento pelo público em geral da actuação das IPSS nomeadamente na solução de problemas sociais. A execução técnico-científica está a ser realizada pela IPI Consulting Network Portugal.
O trabalho desdobra-se em duas partes, centrando-se ambas nos objectivos referidos e destinando-se a segunda à operacionalização das propostas contidas na primeira.
Na metodologia do trabalho prevê-se a realização de inquéritos às IPSS e às Autarquias Locais, bem como entrevistas a informadores privilegiados. Assim, em ordem à melhor consecução dos objectivos previstos, peço o preenchimento do formulário anexo até 15 de Março. Quaisquer contactos sobre este assunto devem ser feitos com Dr.ª Palmira Macedo, assessora, pelo telefone 226068614 ou por e-mail: palmira.s.macedo@gmail.com
4. LARES E ESTRUTURAS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.
Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.
No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo nº 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.
Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece a percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Artigo 2.º
Quartos individuais
Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de quartos individuais é, no mínimo, de 25% do número total de quartos.
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o n.º 2.3 da Ficha 7 – Área de Quartos do Anexo I do Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 17 de Fevereiro de 2011
O Presidente da CNIS
SENHOR (ª) PRESIDENTE
Tardam notícias de bons tempos. As dificuldades adensam-se continuamente.
Os dirigentes voluntários mantêm-se vigilantes e determinados: enquanto superam uns desafios, outros e mais difíceis se perfilam. Nada a que já não estejam sobejamente habituados.
A sua coragem e a sua determinação são credoras da consideração, da gratidão e do respeito gerais.
1. CNAAPAC
O Protocolo de Cooperação de 2010 reforçou a importância e as competências das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos e Acordos de Cooperação. Das Distritais e da Nacional.
No dia 7 de Fevereiro reuniu já a Comissão Nacional que tratou:
a) Regulamento interno de funcionamento
Aprovado, tendo sido aceites as propostas apresentadas pela CNIS, nomeadamente:
Alargar as atribuições da CNAAPAC para além das acções que lhe são cometidas nos acordos e protocolos de cooperação – bem como as que a mesma CNAAPAC determinar para a boa execução das suas competências e atribuições;
Quanto à articulação com as Comissões Distritais – sem prejuízo do que vier a ser estabelecido nos regulamentos internos de cada uma dessas Comissões Distritais, as mesmas deverão acolher as orientações gerais aprovadas pela CNAAPAC – e ainda – haverá, pelo menos, um encontro anual, da CNAAPAC com as Comissões Distritais, convocado por aquela.
b) Articulação com as Comissões Distritais
O ISS informou que foram já estimuladas a iniciar as reuniões, facto que já sucede em Viseu e Lisboa. Serão pedidas as actas das reuniões das Comissões Distritais. Importa confirmar se, da parte das UDIPSS, estão criadas as condições para o seu cabal funcionamento.
c) Plano de Acção 2011, onde se prevê:
Reactivação do Grupo de Trabalho – foi apresentada uma calendarização.
Modelo de comparticipação para o Lar de Infância e Juventude para a transição gradual do modelo existente para um novo a implementar – a CNAAPAC irá reunir, extraordinariamente, em Abril para se analisar a aplicação do Plano DOM.
Modelo de comparticipação para respostas sociais – A União das Misericórdias irá proceder à avaliação do modelo de comparticipação em lar de idosos, em vigor desde 2008.
Análise dos Manuais de Qualidade e da intervenção dos serviços do ISS nas vertentes de acompanhamento técnico, fiscalização e auditoria – Pontos permanentemente abertos na agenda de qualquer reunião. Necessidade de as IPSS fazerem chegar à CNIS as dificuldades sentidas, os atropelos e as perspectivas/atitudes assumidas pelos serviços da Segurança Social.
Modelo operacional para pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social –este assunto foi dividido em duas fases:
Desde Julho de 2008 até 31 de Dezembro de 2009 – Foi manifestado o descontentamento e preocupação manifestados por IPSS. O ISS comprometeu-se a rapidamente solucionar a situação, desenvolvendo as seguintes iniciativas:
** O ISS pedirá aos seus serviços distritais o número de idosos que ocuparam lugares em Lar, a pedido daqueles;
** Cada parceiro informará as suas associadas para procederem ao levantamento e contabilização das situações;
** O ISS irá enviar aos parceiros para parecer, ou aceitar a disponibilidade da União das Misericórdias, uma proposta de modelo para registo destas situações, de modo à sua rápida regularização.
De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010 – Foi manifestada a posição da CNIS sobre o envio de ficheiros de utentes com dados de identificação pessoal, que não o número de Processo (o envio e recomendação de envio carece de autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados). O presidente do ISS irá “validar” junto do SESS o significado da expressão contida no Protocolo de Cooperação de “identificação unívoca”
2. ENCONTROS REGIONAIS COM DIRIGENTES DE IPSS
No sentido de favorecer o conhecimento mútuo e de possibilitar a todos os Dirigentes oportunidades de se fazerem ouvir e de partilharem dúvidas, experiências e respostas, a CNIS agendou para 2011 encontros por região. Em todos os encontros os dirigentes terão tempo suficiente para se fazerem ouvir e também serão abordados temas de actualidade e de futuro para as Instituições, nomeadamente Rede Social (participação actual e fundamentos para a participação das IPSS), Cooperação (Protocolo de 2010 e preparação do Protocolo de 2011) e Código Contributivo (aplicação nas IPSS).
O 2º encontro será já no dia 26 de Fevereiro, Sábado, com início às 10:00 horas no Auditório da Câmara Municipal de Alenquer. Para esse encontro, cujo, encerramento está previsto para as 16h30, estão convidados todos os dirigentes das IPSS dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal; também poderão participar dirigentes de outros distritos.
3. INQUÉRITO ÀS IPSS
Com o apoio da Fundação Millenium BCP, a Direcção da CNIS entendeu por bem levar a efeito um trabalho sobre “Desenvolvimento das Instituições e Grupos de Acção Social” visando potenciar a auto-sustentabilidade das IPSS, aumentar o grau de adequação entre as necessidades e as respostas sociais e melhorar o conhecimento pelo público em geral da actuação das IPSS nomeadamente na solução de problemas sociais. A execução técnico-científica está a ser realizada pela IPI Consulting Network Portugal.
O trabalho desdobra-se em duas partes, centrando-se ambas nos objectivos referidos e destinando-se a segunda à operacionalização das propostas contidas na primeira.
Na metodologia do trabalho prevê-se a realização de inquéritos às IPSS e às Autarquias Locais, bem como entrevistas a informadores privilegiados. Assim, em ordem à melhor consecução dos objectivos previstos, peço o preenchimento do formulário anexo até 15 de Março. Quaisquer contactos sobre este assunto devem ser feitos com Dr.ª Palmira Macedo, assessora, pelo telefone 226068614 ou por e-mail: palmira.s.macedo@gmail.com
4. LARES E ESTRUTURAS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.
Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.
No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo nº 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.
Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece a percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Artigo 2.º
Quartos individuais
Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de quartos individuais é, no mínimo, de 25% do número total de quartos.
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o n.º 2.3 da Ficha 7 – Área de Quartos do Anexo I do Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 17 de Fevereiro de 2011
O Presidente da CNIS
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