sábado, 12 de fevereiro de 2011

FALAR VERDADE

Há uns dias iniciámos uma reflexão sobre "A Natueza Jurídica das Misericórdias é matéria da maior relevância".
Tal como afirmámos é necessário continuar a profundar o estudo desta temática.
Antes de continuarmos resumiremos as conclusões dessa 1.ª reflexão:
- desde logo e como fundamental importa salientar que os "dirigentes" da União das Msiericórdias Portuguesas (UMP) que se seguiram ao Dr. Virgílio Lopes esconderam trabalhos editados e publicados sobre a matéria. Porquê? É, também, matéria que competirá às Misericórdias (já que a UMP é das Misericórdias) apurar.
- dentro da mesma linha de acção desses "dirigentes" que se seguiram ao Dr. Virgílio Lopes importa salientar que por duas vezes a Santa Sé se pronunciou, ou melhor decidiu, sobre a natureza jurídica das Misericórdias. A primeira vez sobre as Misericórdias do Algarve tendo decidido considerar as Santas Casas da Misericórdia do Algarve, Associações Públicas de Fiéis, ainda antes de a Conferência episcopal Portuguesa ter considerado as Misericórdias Associações Públicas de Fiéis. Esta Sentença da Santa Sé foi omitida, pelo "presidente" do Secretariado Nacional que se seguiu ao Dr. Virgílio Lopes, até ao limite das suas possibilidades.
É que essa Sentença foi divulgada às Misericórdias pelo Padre Jardim Moreira, Presidente da REAPN, a pedido do Senhor Bispo do Algarve. Essa Sentença foi traduzida do Latim por personalidade da mais elevada competência para o efeito. Pergunta-se: por razão o "presidente" do Secretariado Nacional da UMP que se seguiu ao Dr. Virgílio Lopes escondeu das Misericórdias essa mesma Sentença.
Só depois desta tradução, reputada da máxima credibilidade, é que o "presidente" do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas entendeu, por sua própria iniciativa proceder a uma tradução, habilidosa, diga-se de passagem, tentando esamotear a conclusão da Santa Sé.
Pergunta-se: qual o interesse desse "presidente" do Secretariado Nacional em esconder às Misericórdias a Sentença que a Santa Sé proferiu sobre a Narureza Jurídica das Misericórdias do Algarve?
Quer a tradução divulgada pelo Padre Jardim Gonçalves quer a elaborada pelo "presidente" do Secretariado Nacional que se seguiu ao Dr. Virgílio Lopes estão, concerteza no arquivo de todas as Misericórdias Portuguesas.
Mas esta não foi a única Sentença da Santa Sé a considerar Misericórdias Associações Públicas de Fiéis.
Na sequência de uma intervenção do Senhor Arcebispo de Évora na Misericórdia de Montargil, esta Instituição entendeu recorrer para a Santa Sé da decisão do Senhor Arcebispo.
Aconteceu que a Santa Sé veio dar razão ao Senhor Arcebispo de Évora reconhecendo-lhe competência para intervir, assim como decidiu reconhecer a Misericórdia de Montargil como Associação Pública de Fiéis.Esta Sentença foi também omitida às Misericórdias.
Porquê? É também uma questão que pode e deve ser colocada àquele que é, actulamente, "presidente" do Secretariado nacional da UMP.
É que não basta escrever - o dever da verdade - para convencer quem conhece o protagonista e a matéria para que se acredite.
É que não basta escrever - o dever da verdade - para se dizer a verdade. Acontece até que não basta dizer que se está a escrever verdade, é necessário demonstrar que se está a fazer. Desde logo porque O DEVER DA VERDADE obriga a não esconder factos sobretudo os mais relevantes. Quando se escondem factos para defesa de pontos de vista insustentáveis está-se a faltar à verdade.
Como um dia alguem disse:
- pode-se enganar toda a gente, uma vez;
- podem-se enganar alguns, duas vezes; mas,
- é impossível enganar toda a gente o tempo todo.
E por isso aqui fica esta segunda reflexão para demonstrar que é necessário FALAR VERDADE.
E falar verdade é, para além de não mentir, não esconder a realidade.
Por hoje e para não ser exaustivo ficaremos pela divulgação destas duas Sentenças da Santa Sé sobre a Natureza Jurídica das Misericórdias do Algarve, primeiro e da Misericórdia de Montargil, depois.
Importa, no entanto, salientar que estas duas Sentenças reconhecem quer as Misericórdias do Algarve quer a Misericórdia de Montargil como Associações Públicas de Fiéis. Estas Sentença da Santa Sé são muito anteriores ao Decreto Geral para as Misericórdias da Conferência Episcopal Portuguesa, datado de 2008 e publicado em 2009.
A questão que se coloca é a seguinte:
- porque razão é que só agora alguns "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas se opuseram à decisão da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP)?
- jamais esses "dirigentes" se manifestaram contra as Santenças da Santa Sé relativas às Misericórdias do Algarve e de Montargil.
Não se tendo manisfestado, muito menos oposto, contra as referidas Sentenças da Santa Sé não lhes poderá ser reconhecida a mais das mínimas das capaciades de intervenção.
É que o que esses "dirigentes" têm feitoa té agora mais não é do que uma manifestação pública de total incoerência.
É que se em tempo tivessem manifestado discordância, relativamente, às Sentenças proferidas pela Santa Sé sobre as Misericórdias do Algarve de Monatrgil, agora seria compreensível a sua atitude. Não o tendo feito, em tempo, agora só manifestam expressões de incoerência absoluta que se traduz numa total falta de credibilidade para defenderem teses das quais até parece desconhecenrem-nas.
Por hoje ficaremos por aqui.
Proximamente voltaremos a esta matéria.

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