domingo, 12 de fevereiro de 2012

PROMOTORES DO ANTI-VOLUNTARIADO

As Misericórdias foram fundadas com inspiração Cristã, aquilo a que, na actualidade, se designa por Doutrina Social da Igreja.
As Misericórdias são Instituições que continuam a ser inspiradas na Doutrina Social da Igreja para a prática das 14 Obras de Misericórdia.
As Misericórdias nasceram, desenvolveram-se e mantêm-se, na sua esmagadora maioria, fiéis aos princípios fundacionais, entre os quais destacaremos, hoje, o da gratuidade.
As Misericórdias são administradas por órgãos sociais em regime de voluntariado sendo que muitas das actividades de apoio e acolhimento aos mais necessitados são suportadas em trabalho voluntário.
É intrínseco à própria natureza das Misericórdias, o voluntariado e o voluntário.
Esta nossa abordagem de hoje começa por definir o que se entende por voluntariado, definição esta que encontrámos no sítio http://www.voluntariado.pt/:
"Voluntariado
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
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l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.

m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário."
Tal como o voluntariado é fundamental saber-se o que se entende por Voluntário, definição essa que encontrámos no próprio sítio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), http://www.ump.pt/:
"É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei. (art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)".
Temos assim o enquadramento legal do voluntariado e do voluntário, em Portugal.
Está assim clarificada a sua natureza e as condições necessárias e suficientes para o seu cabal entendimento.
Voluntariado é "o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas".
Para a análise que hoje importa levar a cabo releva o sublinhar esta secção da definição: "realizadas de forma desinteressada".
Assim como extrair da definição de voluntário, o seguinte: "é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete".
É no respeito pelo entendimento generalizado do voluntariado e do voluntário que mesmo ainda ainda antes da legislação de enquadramento que o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 18.º (Estatutos das IPSS) determina as Condições de exercício dos cargos, nas Misericórdias e na UMP:
1 - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes das instituições é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das instituições exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados, desde que os estatutoso permitam.
Com o mesmo entendimento, a Conferência Episcopal Portuguesa aprovou e a Santa Sé promulgou as Normas Gerais das Associações de Fiéis, em cujo artigo 6.º está determinada a Gratuidade do exercício do cargo, nos termos seguintes:
1 - O exercício de qualquer cargo, em todos os órgãos de governo, nas associações públicas é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas. Nas associações privadas será desejável o mesmo procediemnto.
2 - Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das associações exijam a presença prolongada de um ou mais membros dos órgãos de governo, podem estes ser remunerados, desde que os estatutos expressamente o permitam ou a assembleia o aprove.
Os Estatutos da UMP estabelecem na alínea h) do artigo 12.º - Compete à Assembleia Geral:
Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas pessoais, ajudas de custo e indemnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado.

Feita esta introdução e enquadramento estamos, agora, em condições de continuar a a nossa análise.
Não podem restar quaisquer dúvidas de que o exercício de cargos nos órgãos sociais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, por princípio doutrinal e legal, gratuito. E deve ser também gratuito de acordo com o entendimento geral e legal de voluntário. Isto em resultado de os cargos nos órgãos sociais da UMP deverem ser exercidos por voluntários.
Incompreensivelmente os actuais "dirigentes" da UMP são auto-profissionais. Porquê?
Porque estão na UMP a usufruir de chorudas remunerações que são os prórpios e estabelecer para si próprios. É o que se sabe e que já aqui demonstrámos com a transcrição de montantes recebidos pelo actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) aprovam, anualmente, remunerações certas e regulares para si próprios. Ora isto é contrário ao espírito e prática do voluntariado. E é violador da legislação que estão obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir. Evocamos aqui o determinado no n.º3 do artigo 21.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, o qual transcrevemos: Os membros dos corpos gerentes nãopoderão votar em assuntos que directamente lhe digam respeito, ....
Podemos, assim, constatar que os actuais "dirigentes" da UMP sempre que fixam remunerações certas e regulares,seja a que título forem, são, nitidamente, decidem, deliberada e intencionalmente,em violação da disposição legal.
Conforme já aqui referimos e publicámos em reflexão recente, o actual "presidente" do SN da UMP, para além de ser remunerado pelo Estado para estar a tempo inteiro na UMP (está aí destacado), recebendo,inclusivé, subsídio de  refeição, fixou para si próprio (violando a Lei) remunerações que são recebidas através do CEFORCÓRDIA, da Escola de Enfermagem e de deslocações que apesar de serem feitas em viatura da própria UMP (BMW, modelo 740) lhe são pagas como se tivessem sido realizadas em viatura própria. Tudo somado, o actual "presidente" do SN da UMP usufrui de uma remuneração mensaç acumulada de, aproximadamente 10.000 € (dez mil euros).
Para além destas remunerações, e ao que consta, ainda benefícia de alojamento pago por uma fundação, a qual, eventualmente, lhe estará a pagar também uma importância significativa a título de honorários.
Como se tudo isto não fosse suficiente, ainda toma as refeições em restaurantes de luxo, pagas pela UMP. E aloja-se também em hóteis onde, quando e com quem quer sempre com as despesas suportadas pela UMP. Apesar de para tal, também, não estar autorizado pela Assembleia Geral (AG) da UMP, com disposição estatutária contida na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP, o qual transcrevemos: Autorizar o pagamento dos encargos emergentes de despesas peso soais, ajudas de custo e in UMP.demnizações por perdas de tempo dos membros do Secretariado;.
A ser verdade e se tudo isto for confirmado por qualquer entidade com competência inspectiva (começando pelo Conselho Fiscal da própria UMP, passando pelas tutelas Conferência Episcopal Portuguesa, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Procuradoria Geral da República/Ministério Público, Polícia Judiciária) constituirá uma sequência de ilegalidades às quais urge por termo e exigir aos responsáveis a restituição dos monstantes, indevidamente, recebidos.
Ilustramos as referências com a remunerações certas e regulares do actual "presidente" do SN da UMP, mas ao que foi possível apurar outro tanto se passa com os restantes "dirigentes" da UMP, nomeadamente os que compõem o SN da UMP e onde poderá ser incluído o "assessor do presidente", o qual para além de ser remunerado, a tempo inteiro, com a categoria de Provedor na Misericórdia doVimieiro, usufrui de remuneração certa e regular paga pela UMP (deve ter o dom da ubiquidade, pata poder estar a prestar 2 serviços ao mesmo tempo em locais tão distantes).
Perante este sinal de hiper-profissionalismo assumido e praticado pelos actuais "dirigentes" da UMP será,no mínimo impensável promover e impulsionar o voluntariado quer na UMP quer nas Misericórdias. Porquê?
Porque é, absolutamente, natural que constando como consta o montante exorbitante das remunerações que os actuais "dirigentes" se atribuem a si próprios, o comum dos cidadãos sinta revolta perante a situação vivida na UMP e que por arrasto prejudica, e de que maneira, as Misericórdias Portuguesas.
As práticas de hiper-profissionalismo afastam todos quantos vêem no voluntariado uma forma de realização humana ao serviço do próximo, em respeito pelos princípios doutrinais inspiradores.
A permitir-se a continuidade dos actuais "dirigentes" na UMP continuaremos a assistir a uma impossibilidade há muito constatada por muitos Senhores Provedores, que passa pela dificuldade em atrair voluntários  para as "suas" Misericórdias.
Numa altura como a que Portugal atravessa, com inúmeras e crescentes dificuldades é fundamental a promoção e atração de voluntários para que as Misericórdiuas possam acorrer à superação de tantas necessidades comque diariamente são confrontadas.
O que a UMP mais necessita é de uma equipa de Dirigentes que respeite princípios, valores, leis, estatutos e regras que defendam o bom nome das Instituições que representam e que estejam ao serviço das Misericórdias que por sua vez estão ao serviço dos mais pobres e desprotegidos.
É isto mesmo que está proclamado na Doutrina Social da Igreja: a oção preferencial pelos pobres.
A confirmar-se tudo o que aqui descrevemos ao que se assiste, actualmente, na UMP é a opção preferencial mim, pelo eu que me instalei nos cargos dosórgãos sociais da UMP.
É fundamental que as Misericórdias se libertem deste handicap que tanto as está aprejudicar e tão nesfasto se está a revelar.
Quem está nos cargos dos órgãossociais da UMP para conseguir usufruir do dinheiro da UMP em benefício próprio e de uma pequeno grupo que os rodeia e que tudo fará para os manter nesses mesmos cargos e em nítida violação da lei e das regras jamais conseguirá promover e atrair voluntarios para as Misericórdias.

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