domingo, 27 de janeiro de 2013

DEVERÃO OS DIRIGENTES DAS MISERICÓRDIAS SER REMUNERADOS ?

Enquadramento histórico
As Misericórdias foram fundadas para que os que mais e melhor podiam ajudar e auxiliar os mais necessitados.
Os Irmãos das Misericórdias administravam, geriam e cuidavam dos necessitados em regime de voluntariado.
O regime de voluntariado impõe (tal como actualmente) a doação ao próximo e gratuidade dos serviços ao próximo, em sofrimento (carenciado).
Dirigir e agir nas Irmandades das Misericórdias impõe total disponibilidade, razão pela qual os Dirigentes das Misericórdias, o foram sempre em regime de voluntariado. Este regime é o único compatível com a máxima disponibilidade para ajudar.
À data da fundação os necessitados eram bastantes. O Estado (Reino) não podia acudir a tantos necessitados. Estimulou a criação das Misericórdias para que institucionalmente o que mais e melhor podiam, ajudarem e auxiliarem os que mais necessitavam.
Desta forma as necessidades estão sempre, mas sempre mesmo, à frente e em primeiro lugar. As necessidades sobrepõem-se aos interesses particulares.
Só é possível não confundir dever de ajudar o próximo quando não se têm, em simultâneo, interesses, neste caso de natureza remineratória.
Quando os recursos financeiros das Misericórdias têm que ser repartidos entre os necessitados e os interessados (dirigentes remunerados), está instalado um conflito de interesses.
Por tendência natural os Dirigentes remunerados tentarão primeiro assegurar a sua remuneração certa e regular e só o que daí sobrar será aplicado para suprir as necessidades dos carenciados. É próprio da natureza humana.

Enquadramento institucional
A Conferência Episcopal Portuguesas (CEP) definiu a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas, enquadrando-as enquanto Associações Públicas de Fiéis.
Este enquadramento é consequência de jurisprudência canónica estabelecida pela Santa Sé relativamente às Misericórdias do Algarve e à Misericórdia de Montargil.
As Misericórdias ao serem instituições da Igreja têm o dever de respeitar e aplicar os seus princípios. São chamados à colação os princípios do Dom e da Gratuidade, para o exercício de cargos Dirigentes.
É assim que o estabelece a Doutrina Social da Igreja e se encontra expresso no Compendio da Dotrina da Igreja.
É também assim que está estabelecido nas Regras para as Associações de Fiéis.

Os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) ao fixarem para si próprios, para os que lhes estão próximos e para os que os apoiam, remunerações e mordomias indevidas estão a retirar dinheiro destinado a apoiar e acudir a quem necessita de apoio.
E também quando estão a estimular que os Dirigentes das Misericórdias passem a usufruir de remunerações estão a contribuir para o desvirtuamento da missão institucional que compete às Misericórdias.
Está-se a assistir ao aparecimento de situações de fixamento de remunerações para os Dirigentes que pelas mais diversas razões assim estão a passar a proceder.
Nesta época de crise, as Misericórdias não poderão nem deverão ser utilizadas para que apareça uma nova vaga de dirigentes que estão em primeira instância interessados em fizar remunerações para si próprios desviando recursos que têm que estar destinados em exclusivo ao que deles verdadeiramente necessitam.

Poderemos pois concluir que quer por razões históricas quer por razões institucionais quer ainda por razões morais e éticas existe uma clara e nítida incompatibilidade entre a remuneração dos Dirignets das Misericórdias e a missão assitencial que compete a estas Instituições de Bem Fazer.
Pot mairia de razão em plena época de acentuada crise económica e social, os Dirigentes das Misericórdias não deverão ser remunerados e usufruir de mordomias sempre e só quando autorizados superiormente.

 

Sem comentários: