
Mostrar mensagens com a etiqueta Santas Casas da Misericórdia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Santas Casas da Misericórdia. Mostrar todas as mensagens
sábado, 8 de janeiro de 2011
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
SÓ LHES RESTA UMA ALTERNATIVA - DEMITIREM-SE
O Comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa de 28 de Setembro de 2010 (o qual se transcreveu, na íntegra no post, imediatamente, anterior a este) só vem reforçar aquilo que há muito é o sentimento generalizado no seio das Misericórdias: A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (UMP) PRECISA DE UMA LIMPEZA GERAL.
A emissão do referido Comunicado, vem mais uma vez demonstrar uma evidência há muito reconhecida: a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não considera interlocutores das Misericórdias, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
A emissão do referido Comunicado, vem mais uma vez demonstrar uma evidência há muito reconhecida: a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não considera interlocutores das Misericórdias, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
E para além de não reconhecer naqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) interlocutores para as Misericórdias, o Comunicado do Presidente da CEP é muito taxativo ao afirmar que 7 (sete) argumentos utilizados na tese contrária à da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não são verdade.
Ora em bom rigor da língua Portuguesa (apesar de às vezes ser traiçoeira) quando a afirmação é não é verdade quer dizer, exactamente, é mentira, é falso.
Bom. Então se assim é, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) utilizaram argumentos não verdadeiros, ou seja, falsos, na defesa da sua "dama".
Claro que com argumentos desta natureza a defesa seja do que for só pode ter um destino: a rejeição total e absoluta.
Foi, exactamente, isto que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) fez. Ao reconhecer como não verdadeiros = mentirosos = falsos os argumentos utilizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) foi obrigada a rejeitá-los. E ao rejeitá-los optou pela argumentação contrária, ou seja, considerou as Misericórdias associações públicas de fiéis.
A Conferência Episcopal Portuguesa está no uso pleno das suas competências ao definir a natureza jurídica das Misericórdias. Por maioria de razão agora quando se impõe o conhecimento da utilização dos dinheiros das Misericórdias (dentro da União das Misericórdias Portuguesas).
Quando aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) tomaram a iniciativa de levar para a praça pública a sua discordância relativamente às competências e decisões da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), esta sentiu a obrigação de esclarecer, directamente, as Misericórdias, ignorando pura e simplesmente,
aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
Com esta atitude a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só quis demonstrar que a análise e discussão das matérias que dizem respeito às Misericórdias devem permanecer dentro deste universo.
Com o que está a acontecer dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) protagonizado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) as Misericórdias só terão a ganhar com a assunção plena das responsabilidades e competências que são sós suas (das Misericórdias) e devriam, rapidamente, tomarem as medidas que as circunstâncias impõem. Ou seja, as Misericórdias deverão assumir responsabilidades e competências na plenitude dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Não é compreensível, será admissível?, que 2 (dois) dos 3 (três) cargos do Secretariado Nacional (direcção nacional) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) permaneçam ocupados por quem nem sequer é dirigente executivo em nenhuma Misericórdia?
Quer isto dizer que 2/3 (dois terços) do Secretariado Nacional, a maioria portanto, só se representa a si própria. Será admissível que no Secretariado Nacional esteja gente que não representa nada nenm niguém.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é uma Instituição representativa das Misericórdias só fará sentido que os cargos dos órgãos sociais seja exercidos por quem for detentor da capacidade de representação das Misericórdias.
O que se passa na União das Misericórdias não se passa em mais nenhuma outra organização. Constate-se o que se passa na CNIS - Confederação nacional das Instituições de Solidariedade. O seu Presidente da Direcção, assim como os membros dos órgãos sociais são dirigentes de IPSS.
Esta evidência (a CEP não reconhece como interlocutores AICOSUMP) resulta de uma acumulação de factos.
1.º- A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nunca sentiu a mais pequena disponibilidade, por parte de quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) para o dialogo.
2.ª- Como consequência do 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé as Normas Gerais das Associações de Fiéis sem que para tal tivesse ouvido as Misericórdias.
Foi evidente que o surgimento das Normas Gerais das Associações de Fiéis tiveram, objectivamente, um destinatário: as MISERICÓRDIAS.
Todo o processo que concluiu com a publicação das Normas Gerais das Associações de Fiéis na revista Lumen de Março/Abril de 2008 sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), o que demonstra terem, estes, perdido toda e qualquer capacidade de representação das Misericórdias junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Tendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), perdido a capacidade de representação das Misericórdias junto da primeira e principal entidade de tutela das Misericórdias - a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE por impossibilidade de cumprimento da missão Institucional.
3.º- Também como consequência de 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé o Decreto Geral sobre as Misericórdias sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este Decreto foi publicado na revista Lumen de Julho/agosto de 2010.
4.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao dirigir-se, directamente, a todas as Misericórdias, quererá demonstrar, mais uma vez, que não reconhece àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) capacidade de representar as Misericórdias, não os reconhecendo como interlocutores destas mesmas Instituições.
É que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não tem tutela sobre as Misericórdias.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tutela, exclusivamente, as Instituições de dimensão nacional, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Tal como se encontra definido no Código do Direito Canónico, a Tutela sobre as Misericórdias é competência exclusiva do ordinário diocesano (em Portugal, o Bispo de cada Diocese) de cada diocese à qual as Misericórdias pertencem.
5.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu a necessidade de emitir este Comunicado em resultado da iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de irem para a praça pública analisar matéria do foro constituinte, por isso mesmo íntimo, das Misericórdias.
Esta matéria foi levada até ao semanário SOL, na passada 6.ª feira e para os diários Correio da Manhã e Público, no passado sábado.
Mas pior do que terem ido para a praça pública analisar esta matéria resulta das afirmações e pior ainda, das insinuações, por eles produzidas ou "mandadas" produzir.
Esta iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)para além de não ter caído bem junto da Conferência Episcopal Portuguesa, vai dificultar a aproximação e relacionamento das Misericórdias com os respectivos Bispos que as tutelam.
Mas, fundamentalmente, o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretenderiam com esta iniciativa junto de alguns órgãos da comunicação social era arranjar aliados para combaterem os Senhores Bispos, utilizando falsidades, como o demonstra o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para além de terem agravado as já detrioradíssimas, senão mesmo inexistentes, relações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) também não conseguiram arranjar aliados, bem antes pelo contrário. Para evidenciar, isto mesmo, bastará ler os comentários publicados no diário Público on line.
A iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi mais um pior que péssimo serviço prestado às Misericórdias. E, também, por esta razão só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE.
Grave, grave é o facto de produzirem afirmações que o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu necessidade de desmentir. Este desmente 7 (sete) afirmações e insinuações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para evidenciar o desagrado dos Senhores Bispos pela iniciativa de levar para a praça pública matéria do foro ínterno, e íntimo, das Misericórdias, o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não procedeu à divulgação pública do Comunicado, bem antes pelo contrário, remeteu-o às Instituções - MISERICÓRDIAS - já que são estas as únicas destinatátias do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao enviar o Comunicado, directamente, a todas as Misericórdias, para além de demonstrar que não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores, demonstra-lhes uma total e absoluta desconfiança.
Porquê?
Porque a Conferência Episcopal Portuguesa só tem tutela sobre a União das Misericórdias Portugesas (UMP). Quando o seu Presidente (da CEP) se dirige, directamente, às Misericórdias é porque não confia que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) procedessemm à divulgação do Comunicado junto das Misericórdias.
A entrada em vigor do Decreto Geral sobre as Misericórdias demonstra também:
- a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para dialogarem com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP);
- o desajustamento argumentativo, daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), na desfesa de convicções que se revelaram tão só crenças. Os argumentos invocados, para além de terem sido divulgados sempre com algum receio (apesar de o terem feito em círculos muito restritos, o que lhes permitiu ter capacidade de induzir alguma convicção) não consiguiram evidenciar, suficientemente, ou seja, não estavam fundamentados de forma a convencer da sua razoabilidade quem trabalhou e estudou esta matéria.
Para comprovar, esta realidade, bastará referir que o Instituto Superior de Direito canónico da Universidade Católica apresentou trabalhos nos quais era fundamentada a natureza jurídica das Misericórdias, a qual suportou, concerteza, a elaboração quer das Normas Gerais das Associações de Fiéis quer do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
Perante a inconsistência dos pontos de vista - crenças - manifestadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Peante a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de serem reconhecidos como interlocutores (e não só pela Conferência Episcopal Portuguesa).
Perante a inoperacionalidade a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) conduziram a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta evidência (a CEP não reconhece como interlocutores AICOSUMP) resulta de uma acumulação de factos.
1.º- A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nunca sentiu a mais pequena disponibilidade, por parte de quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) para o dialogo.
2.ª- Como consequência do 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé as Normas Gerais das Associações de Fiéis sem que para tal tivesse ouvido as Misericórdias.
Foi evidente que o surgimento das Normas Gerais das Associações de Fiéis tiveram, objectivamente, um destinatário: as MISERICÓRDIAS.
Todo o processo que concluiu com a publicação das Normas Gerais das Associações de Fiéis na revista Lumen de Março/Abril de 2008 sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), o que demonstra terem, estes, perdido toda e qualquer capacidade de representação das Misericórdias junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Tendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), perdido a capacidade de representação das Misericórdias junto da primeira e principal entidade de tutela das Misericórdias - a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE por impossibilidade de cumprimento da missão Institucional.
3.º- Também como consequência de 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé o Decreto Geral sobre as Misericórdias sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este Decreto foi publicado na revista Lumen de Julho/agosto de 2010.
4.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao dirigir-se, directamente, a todas as Misericórdias, quererá demonstrar, mais uma vez, que não reconhece àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) capacidade de representar as Misericórdias, não os reconhecendo como interlocutores destas mesmas Instituições.
É que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não tem tutela sobre as Misericórdias.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tutela, exclusivamente, as Instituições de dimensão nacional, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Tal como se encontra definido no Código do Direito Canónico, a Tutela sobre as Misericórdias é competência exclusiva do ordinário diocesano (em Portugal, o Bispo de cada Diocese) de cada diocese à qual as Misericórdias pertencem.
5.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu a necessidade de emitir este Comunicado em resultado da iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de irem para a praça pública analisar matéria do foro constituinte, por isso mesmo íntimo, das Misericórdias.
Esta matéria foi levada até ao semanário SOL, na passada 6.ª feira e para os diários Correio da Manhã e Público, no passado sábado.
Mas pior do que terem ido para a praça pública analisar esta matéria resulta das afirmações e pior ainda, das insinuações, por eles produzidas ou "mandadas" produzir.
Esta iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)para além de não ter caído bem junto da Conferência Episcopal Portuguesa, vai dificultar a aproximação e relacionamento das Misericórdias com os respectivos Bispos que as tutelam.
Mas, fundamentalmente, o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretenderiam com esta iniciativa junto de alguns órgãos da comunicação social era arranjar aliados para combaterem os Senhores Bispos, utilizando falsidades, como o demonstra o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para além de terem agravado as já detrioradíssimas, senão mesmo inexistentes, relações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) também não conseguiram arranjar aliados, bem antes pelo contrário. Para evidenciar, isto mesmo, bastará ler os comentários publicados no diário Público on line.
A iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi mais um pior que péssimo serviço prestado às Misericórdias. E, também, por esta razão só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE.
Grave, grave é o facto de produzirem afirmações que o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu necessidade de desmentir. Este desmente 7 (sete) afirmações e insinuações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para evidenciar o desagrado dos Senhores Bispos pela iniciativa de levar para a praça pública matéria do foro ínterno, e íntimo, das Misericórdias, o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não procedeu à divulgação pública do Comunicado, bem antes pelo contrário, remeteu-o às Instituções - MISERICÓRDIAS - já que são estas as únicas destinatátias do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao enviar o Comunicado, directamente, a todas as Misericórdias, para além de demonstrar que não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores, demonstra-lhes uma total e absoluta desconfiança.
Porquê?
Porque a Conferência Episcopal Portuguesa só tem tutela sobre a União das Misericórdias Portugesas (UMP). Quando o seu Presidente (da CEP) se dirige, directamente, às Misericórdias é porque não confia que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) procedessemm à divulgação do Comunicado junto das Misericórdias.
A entrada em vigor do Decreto Geral sobre as Misericórdias demonstra também:
- a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para dialogarem com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP);
- o desajustamento argumentativo, daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), na desfesa de convicções que se revelaram tão só crenças. Os argumentos invocados, para além de terem sido divulgados sempre com algum receio (apesar de o terem feito em círculos muito restritos, o que lhes permitiu ter capacidade de induzir alguma convicção) não consiguiram evidenciar, suficientemente, ou seja, não estavam fundamentados de forma a convencer da sua razoabilidade quem trabalhou e estudou esta matéria.
Para comprovar, esta realidade, bastará referir que o Instituto Superior de Direito canónico da Universidade Católica apresentou trabalhos nos quais era fundamentada a natureza jurídica das Misericórdias, a qual suportou, concerteza, a elaboração quer das Normas Gerais das Associações de Fiéis quer do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
Perante a inconsistência dos pontos de vista - crenças - manifestadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Peante a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de serem reconhecidos como interlocutores (e não só pela Conferência Episcopal Portuguesa).
Perante a inoperacionalidade a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) conduziram a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Só lhes resta uma alternativa DIGNA: DEMITIREM-SE.
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL
28 de Setembro de 2010
A revista Lumen, órgão oficial da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), na sua edição de Julho/Agosto, publicou o Decreto Geral para as Misericórdias, de 23.04.2009, acompanhado do Decreto da Santa Sé, de 17.06.2010, que o reconheceu e aprovou. Nesse Decreto Geral, as Misericórdias portuguesas são definidas como associações públicas de fiéis e os seus bens são definidos como bens eclesiásticos, nos termos do Direito Canónico.
Na qualidade de Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que representa a Igreja Católica em Portugal, e nos termos do artigo 30º, nº 2, als. a), d) e e), dos Estatutos da CEP, cumpre-me velar pela observância do Decreto Geral e pelas deliberações da CEP, o que faço por meio deste esclarecimento, o qual é devido a todos os Provedores das Santas Casas.
As Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações de fiéis cristãos, fundadas há cerca de 500 anos, com a finalidade específica de praticar as catorze obras de Misericórdia da Igreja Católica e de promover o culto público.
Tendo passado por um longo período de secularização, com a entrada em vigor do Código de Direito Canónico de 1983, chegou a altura de proceder à clarificação da sua natureza jurídica como instituições da Igreja Católica regidas pelo Direito Canónico.
Como Irmandades ou Confrarias erectas antes da entrada em vigor do Código, em 27 de Novembro de 1983, a Conferência Episcopal Portuguesa qualificou-as de associações públicas de fiéis no artigo 116º, § 4º, nº 1º, das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de fiéis, de 15 de Março de 1988.
Posteriormente, a Conferência Episcopal Portuguesa, em 15 de Novembro de 1989, na Declaração conjunta dos Bispos sobre a dimensão pastoral e canónica das Misericórdias portuguesas, reafirmou a sua natureza de associações públicas de fiéis.
Tendo-se suscitado dúvidas sobre esta qualificação jurídico-canónica, foi a Santa Sé chamada a intervir para dirimir alguns litígios entretanto surgidos. Assim, a praxe da Cúria Romana firmou-se na natureza pública das Misericórdias portuguesas pelos Decretos do Pontifício Conselho para os Leigos de 30.11.1992 e de 13.5.2003. No mesmo sentido seguiu a jurisprudência da Cúria Romana, através das sentenças de 24.4.1999 e de 30.4.2005, do Supremo Tribunal da Igreja Católica (Assinatura Apostólica). Mediante esta interpretação "autêntica" do Direito Canónico, feita pelo mais alto Tribunal da Igreja Católica, dúvidas não restam de que as Misericórdias portuguesas são associações públicas de fiéis.
Ora, as Misericórdias são associações públicas, por serem Irmandades da Igreja Católica, estarem canonicamente erectas na ordem jurídica canónica e promoverem o culto divino público (cânone 301). As associações privadas nem são canonicamente erectas nem promovem o culto divino público nem se chamam de Irmandades. Não se conhece nenhum convénio privado a constituir Misericórdias em Portugal, pois, até hoje, ninguém o apresentou.
Porém, ao longo da pentasecular história das Misericórdias portuguesas, sempre elas tiveram, como instituições da Igreja Católica, um regime especial relativamente às restantes Irmandades ou Confrarias reguladas pelo Direito Canónico latino e universal. Com efeito, as Misericórdias portuguesas sempre gozaram de privilégios e de dispensas concedidas pela autoridade eclesiástica dos Bispos diocesanos, no sentido de reforçar a sua autonomia e autogoverno dentro da Igreja Católica, sem prejuízo dos poderes de tutela atribuídos pelo Direito Canónico à autoridade eclesiástica. Todavia, essa autonomia em caso algum pode pôr em causa os "elementos constitutivos essenciais" das associações públicas de fiéis (cânone 86), que não podem ser transformadas, sub-repticiamente, em associações privadas de fiéis. Esse regime especial pode chegar ao ponto de aproximar as Misericórdias de um "regime misto", mas que nunca as atire para o âmbito das associações privadas de fiéis.
Os elementos constitutivos essenciais das Misericórdias, como associações públicas de fiéis, podem sintetizar-se na seguinte definição: as Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações públicas de fiéis cristãos com personalidade jurídica canónica, que se regem pelos seus estatutos ou "compromissos", tendo por finalidade específica praticar as catorze obras de Misericórdia, sete corporais e sete espirituais, e promover o culto público a Deus, erectas pela autoridade eclesiástica competente, constituídas em pessoa jurídica pelo decreto que as erige, que recebem a missão para, dentro dos seus fins, agirem visando o bem público sob a tutela da autoridade eclesiástica.
Nesta definição de Misericórdia está contida a autonomia das Misericórdias em relação aos Bispos diocesanos, pois elas administram os bens que possuem "em conformidade com os estatutos" (compromissos), nos termos do cânone 319. Que fique claro: as Misericórdias são autónomas das dioceses. E o facto de os seus bens serem definidos como "bens eclesiásticos" é um imperativo da sua natureza pública (cânone 1257): os bens das associações públicas são, necessariamente, eclesiásticos. Como diz o Decreto Geral, as Misericórdias "autogovernam-se livremente". Mais autonomia que o autogoverno não há.
Sendo "bens eclesiásticos", gozam das garantias conferidas pelo artigo 24º da Concordata. Esses bens nem são das dioceses nem das paróquias - são das Misericórdias. Mas gozam da protecção dispensada pelo Direito Internacional aos bens da Igreja Católica. Lendo textos recentes da comunicação social, posso, em consciência, assegurar que:
• Não é verdade que os Bispos sejam os legais representantes legais das Misericórdias, pois elas são representadas pelos seus Irmãos livremente eleitos (cânone 118);
• É verdade que as Misericórdias são instituições da Igreja Católica e têm as sujeições canónicas em primeiro lugar (artigos 49º e 2º, nº 1, al. e), e 69º, nº 1, do Estatuto das IPSS);
• Não é verdade que tenha acabado a autonomia das Misericórdias (cânones 309 e 319);
• Não são os Bispos diocesanos que mandam nas Misericórdias, pois apenas exercem sobre elas a tutela eclesiástica, sem prejuízo da tutela do Estado (artigo 48º do Estatuto das IPSS e artigo 12º da Concordata de 2004);
• Não é verdade que à autoridade eclesiástica caiba aprovar ou não aprovar as contas das Misericórdias, pois essa aprovação cabe às Assembleias Gerais (nº 6 do Decreto);
• Não é verdade que o Direito Europeu esteja a ser violado, pois o artigo 17º do Tratado de Lisboa consagra o princípio da cooperação entre o Estado e a Igreja, tal como acontece com a Concordata e a Lei de Liberdade Religiosa;
• O Decreto Geral não é retroactivo, pelo facto de a CEP já assim ter decidido em 15.03.1988, em 15.11.1989 e no artigo 63º das Normas Gerais de 04.04.2008.
Com este texto pretendi deixar algumas explicações da publicação dum Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em Assembleia Plenária. Seguiram-se vários encontros com o Sr. Dr. Manuel Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas. Da minha parte afirmei que não poderíamos negociar um Decreto, mas que estaríamos abertos a uma regulamentação, onde se sublinhe o regime especial e se esclareçam todas as dúvidas, a elaborar por uma Comissão Mista. O Sr. Dr. Manuel Lemos pretendia que fosse a Comissão Mista a elaborar uma decisão. Como esta já estava tomada desde 1988, para mim, bastaria explicitar um comportamento de comunhão e unidade eclesial sem perturbar a autonomia, o que esperamos venha a acontecer, através dum Regulamento a elaborar em breve.
Penso que é isto que iremos ser capazes de fazer. O trabalho a realizar é imenso. Não nos podemos perder em aspectos parciais.
Apresento a minha permanente disponibilidade para dialogar e colaborar, facilitando que as Misericórdias prossigam no mesmo espírito que sempre manifestaram. Mais uma vez, exprimo a minha grande estima e apreço pelas Misericórdias, como sempre publicamente o tenho manifestado.
Fico unido na urgência de unir vontades para servir os mais necessitados.
Em Cristo Jesus que nos une
† Jorge Ortiga, Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa
A revista Lumen, órgão oficial da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), na sua edição de Julho/Agosto, publicou o Decreto Geral para as Misericórdias, de 23.04.2009, acompanhado do Decreto da Santa Sé, de 17.06.2010, que o reconheceu e aprovou. Nesse Decreto Geral, as Misericórdias portuguesas são definidas como associações públicas de fiéis e os seus bens são definidos como bens eclesiásticos, nos termos do Direito Canónico.
Na qualidade de Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que representa a Igreja Católica em Portugal, e nos termos do artigo 30º, nº 2, als. a), d) e e), dos Estatutos da CEP, cumpre-me velar pela observância do Decreto Geral e pelas deliberações da CEP, o que faço por meio deste esclarecimento, o qual é devido a todos os Provedores das Santas Casas.
As Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações de fiéis cristãos, fundadas há cerca de 500 anos, com a finalidade específica de praticar as catorze obras de Misericórdia da Igreja Católica e de promover o culto público.
Tendo passado por um longo período de secularização, com a entrada em vigor do Código de Direito Canónico de 1983, chegou a altura de proceder à clarificação da sua natureza jurídica como instituições da Igreja Católica regidas pelo Direito Canónico.
Como Irmandades ou Confrarias erectas antes da entrada em vigor do Código, em 27 de Novembro de 1983, a Conferência Episcopal Portuguesa qualificou-as de associações públicas de fiéis no artigo 116º, § 4º, nº 1º, das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de fiéis, de 15 de Março de 1988.
Posteriormente, a Conferência Episcopal Portuguesa, em 15 de Novembro de 1989, na Declaração conjunta dos Bispos sobre a dimensão pastoral e canónica das Misericórdias portuguesas, reafirmou a sua natureza de associações públicas de fiéis.
Tendo-se suscitado dúvidas sobre esta qualificação jurídico-canónica, foi a Santa Sé chamada a intervir para dirimir alguns litígios entretanto surgidos. Assim, a praxe da Cúria Romana firmou-se na natureza pública das Misericórdias portuguesas pelos Decretos do Pontifício Conselho para os Leigos de 30.11.1992 e de 13.5.2003. No mesmo sentido seguiu a jurisprudência da Cúria Romana, através das sentenças de 24.4.1999 e de 30.4.2005, do Supremo Tribunal da Igreja Católica (Assinatura Apostólica). Mediante esta interpretação "autêntica" do Direito Canónico, feita pelo mais alto Tribunal da Igreja Católica, dúvidas não restam de que as Misericórdias portuguesas são associações públicas de fiéis.
Ora, as Misericórdias são associações públicas, por serem Irmandades da Igreja Católica, estarem canonicamente erectas na ordem jurídica canónica e promoverem o culto divino público (cânone 301). As associações privadas nem são canonicamente erectas nem promovem o culto divino público nem se chamam de Irmandades. Não se conhece nenhum convénio privado a constituir Misericórdias em Portugal, pois, até hoje, ninguém o apresentou.
Porém, ao longo da pentasecular história das Misericórdias portuguesas, sempre elas tiveram, como instituições da Igreja Católica, um regime especial relativamente às restantes Irmandades ou Confrarias reguladas pelo Direito Canónico latino e universal. Com efeito, as Misericórdias portuguesas sempre gozaram de privilégios e de dispensas concedidas pela autoridade eclesiástica dos Bispos diocesanos, no sentido de reforçar a sua autonomia e autogoverno dentro da Igreja Católica, sem prejuízo dos poderes de tutela atribuídos pelo Direito Canónico à autoridade eclesiástica. Todavia, essa autonomia em caso algum pode pôr em causa os "elementos constitutivos essenciais" das associações públicas de fiéis (cânone 86), que não podem ser transformadas, sub-repticiamente, em associações privadas de fiéis. Esse regime especial pode chegar ao ponto de aproximar as Misericórdias de um "regime misto", mas que nunca as atire para o âmbito das associações privadas de fiéis.
Os elementos constitutivos essenciais das Misericórdias, como associações públicas de fiéis, podem sintetizar-se na seguinte definição: as Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações públicas de fiéis cristãos com personalidade jurídica canónica, que se regem pelos seus estatutos ou "compromissos", tendo por finalidade específica praticar as catorze obras de Misericórdia, sete corporais e sete espirituais, e promover o culto público a Deus, erectas pela autoridade eclesiástica competente, constituídas em pessoa jurídica pelo decreto que as erige, que recebem a missão para, dentro dos seus fins, agirem visando o bem público sob a tutela da autoridade eclesiástica.
Nesta definição de Misericórdia está contida a autonomia das Misericórdias em relação aos Bispos diocesanos, pois elas administram os bens que possuem "em conformidade com os estatutos" (compromissos), nos termos do cânone 319. Que fique claro: as Misericórdias são autónomas das dioceses. E o facto de os seus bens serem definidos como "bens eclesiásticos" é um imperativo da sua natureza pública (cânone 1257): os bens das associações públicas são, necessariamente, eclesiásticos. Como diz o Decreto Geral, as Misericórdias "autogovernam-se livremente". Mais autonomia que o autogoverno não há.
Sendo "bens eclesiásticos", gozam das garantias conferidas pelo artigo 24º da Concordata. Esses bens nem são das dioceses nem das paróquias - são das Misericórdias. Mas gozam da protecção dispensada pelo Direito Internacional aos bens da Igreja Católica. Lendo textos recentes da comunicação social, posso, em consciência, assegurar que:
• Não é verdade que os Bispos sejam os legais representantes legais das Misericórdias, pois elas são representadas pelos seus Irmãos livremente eleitos (cânone 118);
• É verdade que as Misericórdias são instituições da Igreja Católica e têm as sujeições canónicas em primeiro lugar (artigos 49º e 2º, nº 1, al. e), e 69º, nº 1, do Estatuto das IPSS);
• Não é verdade que tenha acabado a autonomia das Misericórdias (cânones 309 e 319);
• Não são os Bispos diocesanos que mandam nas Misericórdias, pois apenas exercem sobre elas a tutela eclesiástica, sem prejuízo da tutela do Estado (artigo 48º do Estatuto das IPSS e artigo 12º da Concordata de 2004);
• Não é verdade que à autoridade eclesiástica caiba aprovar ou não aprovar as contas das Misericórdias, pois essa aprovação cabe às Assembleias Gerais (nº 6 do Decreto);
• Não é verdade que o Direito Europeu esteja a ser violado, pois o artigo 17º do Tratado de Lisboa consagra o princípio da cooperação entre o Estado e a Igreja, tal como acontece com a Concordata e a Lei de Liberdade Religiosa;
• O Decreto Geral não é retroactivo, pelo facto de a CEP já assim ter decidido em 15.03.1988, em 15.11.1989 e no artigo 63º das Normas Gerais de 04.04.2008.
Com este texto pretendi deixar algumas explicações da publicação dum Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em Assembleia Plenária. Seguiram-se vários encontros com o Sr. Dr. Manuel Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas. Da minha parte afirmei que não poderíamos negociar um Decreto, mas que estaríamos abertos a uma regulamentação, onde se sublinhe o regime especial e se esclareçam todas as dúvidas, a elaborar por uma Comissão Mista. O Sr. Dr. Manuel Lemos pretendia que fosse a Comissão Mista a elaborar uma decisão. Como esta já estava tomada desde 1988, para mim, bastaria explicitar um comportamento de comunhão e unidade eclesial sem perturbar a autonomia, o que esperamos venha a acontecer, através dum Regulamento a elaborar em breve.
Penso que é isto que iremos ser capazes de fazer. O trabalho a realizar é imenso. Não nos podemos perder em aspectos parciais.
Apresento a minha permanente disponibilidade para dialogar e colaborar, facilitando que as Misericórdias prossigam no mesmo espírito que sempre manifestaram. Mais uma vez, exprimo a minha grande estima e apreço pelas Misericórdias, como sempre publicamente o tenho manifestado.
Fico unido na urgência de unir vontades para servir os mais necessitados.
Em Cristo Jesus que nos une
† Jorge Ortiga, Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Falecimento do Senhor Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Porto

COMUNICADO
É com profundo pesar e consternação que a Mesa Administrativa comunica a todos os Irmãos, colaboradores e utentes da Santa Casa da Misericórdia do Porto o falecimento do Senhor Provedor, José Luís Novaes, cujo funeral se realiza amanhã, dia 19 de Agosto, pelas 10h30m, com missa exequial concelebrada pelos Senhores Capelão-Mor Américo Aguiar e pelo Cónego Rui Osório, na Igreja Paroquial da Foz do Douro.
Neste momento de luto e mágoa pelo desaparecimento de um Homem, a quem a Santa Casa estará sempre grata e devedora, a Mesa Administrativa presta pública homenagem à figura do seu saudoso Provedor.
Na manhã de Quinta-feira todos os Estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia do Porto estarão em laboração mínima, sendo concedida tolerância de ponto a todos os colaboradores que queiram associar-se às exéquias fúnebres.
Mais se anuncia que a missa de 7.º dia será na próxima terça-feira, dia 24 de Agosto, pelas 18h30m na mesma Igreja.
Porto, 18 de Agosto de 2010
A Mesa Administrativa
É com profundo pesar e consternação que a Mesa Administrativa comunica a todos os Irmãos, colaboradores e utentes da Santa Casa da Misericórdia do Porto o falecimento do Senhor Provedor, José Luís Novaes, cujo funeral se realiza amanhã, dia 19 de Agosto, pelas 10h30m, com missa exequial concelebrada pelos Senhores Capelão-Mor Américo Aguiar e pelo Cónego Rui Osório, na Igreja Paroquial da Foz do Douro.
Neste momento de luto e mágoa pelo desaparecimento de um Homem, a quem a Santa Casa estará sempre grata e devedora, a Mesa Administrativa presta pública homenagem à figura do seu saudoso Provedor.
Na manhã de Quinta-feira todos os Estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia do Porto estarão em laboração mínima, sendo concedida tolerância de ponto a todos os colaboradores que queiram associar-se às exéquias fúnebres.
Mais se anuncia que a missa de 7.º dia será na próxima terça-feira, dia 24 de Agosto, pelas 18h30m na mesma Igreja.
Porto, 18 de Agosto de 2010
A Mesa Administrativa
terça-feira, 15 de junho de 2010
ILEGALIDADE vs ILEGITIMIDADE vs IRRESPONSABILIDADE
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não param de agir à margem da lei dos regulamentos, mas sobretudo, não param de desprezar e ignorar a razão de ser da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Trazemos hoje à colação p aparecimento de uma organização chamada COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Perguntarão, o que é que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem a ver com essa Cooperativa para o tema ser trazido aqui?
Dir-se-á, tem muito a ver com essa Cooperativa pois é sua asociada.
O quê? Perguntarão alguns. A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) associou-se a uma cooperativa?
Nem mais nem menos. A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (UMP) sem que as Misericórdias o saibam ou para tal tivessem dado a necessária e legal autorização é sócia da COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL tendo até, para tal, subscrito uma participação, no capital social, de 17 000 (dezassete mil euros).
Trazemos hoje à colação p aparecimento de uma organização chamada COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Perguntarão, o que é que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem a ver com essa Cooperativa para o tema ser trazido aqui?
Dir-se-á, tem muito a ver com essa Cooperativa pois é sua asociada.
O quê? Perguntarão alguns. A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) associou-se a uma cooperativa?
Nem mais nem menos. A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (UMP) sem que as Misericórdias o saibam ou para tal tivessem dado a necessária e legal autorização é sócia da COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL tendo até, para tal, subscrito uma participação, no capital social, de 17 000 (dezassete mil euros).
Verdadeiramente inacreditável, o desplante, chamemos-lhe assim com que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) agem.
(cont.)
sexta-feira, 28 de maio de 2010
DISCURSO DO PAPA BENTO XVI NO ENCONTRO COM AS ORGANIZAÇÕES DA PASTORAL SOCIAL
Igreja da SS.ma Trindade, Fátima
Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Queridos irmãos e amigos,
Ouvistes Jesus dizer: «Vai e faz o mesmo» (Lc 10, 37). Recomenda-nos que façamos nosso o estilo do bom samaritano, cujo exemplo acaba de ser proclamado, ao aproximar-nos das situações carentes de ajuda fraterna. E qual é esse estilo? «É “um coração que vê”. Este coração vê onde há necessidade de amor e actua em consequência» (Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31). Assim fez o bom samaritano. Jesus não se limita a recomendar; como ensinam os Santos Padres, o Bom Samaritano é Ele, que Se faz próximo de todos os homens e «derrama sobre as suas feridas o óleo da consolação e o vinho da esperança» (Missal Romano, Prefácio Comum VIII) e os conduz à estalagem, que é a Igreja, onde os faz tratar, confiando-os aos seus ministros e pagando pessoalmente de antemão pela cura. «Vai e faz o mesmo»! O amor incondicionado de Jesus que nos curou há-de converter-se em amor entregue gratuita e generosamente, através da justiça e da caridade, para vivermos com um coração de bom samaritano.
É com grande alegria que me encontro convosco neste lugar bendito que Deus escolheu para recordar à humanidade, através de Nossa Senhora, os seus desígnios de amor misericordioso. Saúdo com grande amizade cada pessoa aqui presente e as entidades a que pertencem, na diversidade de rostos unidos na reflexão das questões sociais e sobretudo na prática da compaixão, voltada para os pobres, os doentes, os presos, os sós e desamparados, as pessoas com deficiência, as crianças e os idosos, os migrantes, os desempregados e os sujeitos a carências que lhes perturbam a dignidade de pessoas livres. Obrigado, Dom Carlos Azevedo, pelo preito de união e fidelidade à Igreja e ao Papa que prestou tanto da parte desta assembleia da caridade como da Comissão Episcopal de Pastoral Social a que preside e que não cessa de estimular esta imensa sementeira de bem-fazer em Portugal inteiro. Cientes, como Igreja, de não poderdes dar soluções práticas a todos os problemas concretos, mas despojados de qualquer tipo de poder, determinados ao serviço do bem comum, estais prontos a ajudar e a oferecer os meios de salvação a todos.
Queridos irmãos e irmãs que operais no vasto mundo da caridade, «Cristo ensina-nos que “Deus é amor” (1 Jo 4, 8) e simultaneamente ensina-nos que a lei fundamental da perfeição humana e, consequentemente, também da transformação do mundo é o novo mandamento do amor. Portanto aqueles que crêem na caridade divina têm a certeza d’Ele que a estrada da caridade está aberta a todos os homens» (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 38). O cenário actual da história é de crise sócio-económica, cultural e espiritual, pondo em evidência a oportunidade de um discernimento orientado pela proposta criativa da mensagem social da Igreja. O estudo da sua doutrina social, que assume como principal força e princípio a caridade, permitirá marcar um processo de desenvolvimento humano integral que adquira profundidade de coração e alcance maior humanização da sociedade (cf. Bento XVI, Enc. Caritas in veritate, 20). Não se trata de puro conhecimento intelectual, mas de uma sabedoria que dê sabor e tempero, ofereça criatividade às vias cognoscitivas e operativas para enfrentar tão ampla e complexa crise. Que as instituições da Igreja, unidas a todas as organizações não eclesiais, melhorem as suas capacidades de conhecimento e orientações para uma nova e grandiosa dinâmica que conduza para «aquela civilização do amor, cuja semente Deus colocou em todo o povo e cultura» (Ibid., 33).
Na sua dimensão social e política, esta diaconia da caridade é própria dos leigos, chamados a promover organicamente o bem comum, a justiça e a configurar rectamente a vida social (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 29). Consta das vossas conclusões pastorais, resultantes de reflexões recentes, formar uma nova geração de líderes servidores. A atracção de novos agentes leigos para este campo pastoral merecerá certamente especial cuidado dos pastores, atentos ao futuro. Quem aprende de Deus Amor será inevitavelmente pessoa para os outros. Realmente, «o amor de Deus revela-se na responsabilidade pelo outro» (Bento XVI, Enc. Spe salvi, 28). Unidos a Cristo na sua consagração ao Pai, somos tomados pela sua compaixão pelas multidões que pedem justiça e solidariedade e, como o bom samaritano da parábola, esforçamo-nos por dar respostas concretas e generosas.
Muitas vezes, porém, não é fácil conseguir uma síntese satisfatória da vida espiritual com a acção apostólica. A pressão exercida pela cultura dominante, que apresenta com insistência um estilo de vida fundado sobre a lei do mais forte, sobre o lucro fácil e fascinante, acaba por influir sobre o nosso modo de pensar, os nossos projectos e as perspectivas do nosso serviço, com o risco de esvaziá-los da motivação da fé e da esperança cristã que os tinha suscitado. Os pedidos numerosos e prementes de ajuda e amparo que nos dirigem os pobres e marginalizados da sociedade impelem-nos a buscar soluções que estejam na lógica da eficácia, do efeito visível e da publicidade. E todavia a referida síntese é absolutamente necessária para poderdes, amados irmãos, servir Cristo na humanidade que vos espera. Neste mundo dividido, impõe-se a todos uma profunda e autêntica unidade de coração, de espírito e de acção.
No meio de tantas instituições sociais que servem o bem comum, próximas de populações carenciadas, contam-se as da Igreja Católica. Importa que seja clara a sua orientação de modo a assumirem uma identidade bem patente: na inspiração dos seus objectivos, na escolha dos seus recursos humanos, nos métodos de actuação, na qualidade dos seus serviços, na gestão séria e eficaz dos meios. A firmeza da identidade das instituições é um serviço real, com grandes vantagens para os que dele beneficiam. Passo fundamental, além da identidade e unido a ela, é conceder à actividade caritativa cristã autonomia e independência da política e das ideologias (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31 b), ainda que em cooperação com organismos do Estado para atingir fins comuns.
As vossas actividades assistenciais, educativas ou caritativas sejam completadas com projectos de liberdade que promovam o ser humano, na busca da fraternidade universal. Aqui se situa o urgente empenhamento dos cristãos na defesa dos direitos humanos, preocupados com a totalidade da pessoa humana nas suas diversas dimensões. Exprimo profundo apreço a todas aquelas iniciativas sociais e pastorais que procuram lutar contra os mecanismos sócio-económicos e culturais que levam ao aborto e que têm em vista a defesa da vida e a reconciliação e cura das pessoas feridas pelo drama do aborto. As iniciativas que visam tutelar os valores essenciais e primários da vida, desde a sua concepção, e da família, fundada sobre o matrimónio indissolúvel de um homem com uma mulher, ajudam a responder a alguns dos mais insidiosos e perigosos desafios que hoje se colocam ao bem comum. Tais iniciativas constituem, juntamente com muitas outras formas de compromisso, elementos essenciais para a construção da civilização do amor.
Tudo isto bem se enquadra na mensagem de Nossa Senhora que ressoa neste lugar: a penitência, a oração, o perdão que visa a conversão dos corações. Esta é a estrada para se construir a referida civilização do amor, cujas sementes Deus lançou no coração de todo o homem e que a fé em Cristo Salvador faz germinar.
Quinta-feira, 13 de Maio de 2010
Queridos irmãos e amigos,
Ouvistes Jesus dizer: «Vai e faz o mesmo» (Lc 10, 37). Recomenda-nos que façamos nosso o estilo do bom samaritano, cujo exemplo acaba de ser proclamado, ao aproximar-nos das situações carentes de ajuda fraterna. E qual é esse estilo? «É “um coração que vê”. Este coração vê onde há necessidade de amor e actua em consequência» (Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31). Assim fez o bom samaritano. Jesus não se limita a recomendar; como ensinam os Santos Padres, o Bom Samaritano é Ele, que Se faz próximo de todos os homens e «derrama sobre as suas feridas o óleo da consolação e o vinho da esperança» (Missal Romano, Prefácio Comum VIII) e os conduz à estalagem, que é a Igreja, onde os faz tratar, confiando-os aos seus ministros e pagando pessoalmente de antemão pela cura. «Vai e faz o mesmo»! O amor incondicionado de Jesus que nos curou há-de converter-se em amor entregue gratuita e generosamente, através da justiça e da caridade, para vivermos com um coração de bom samaritano.
É com grande alegria que me encontro convosco neste lugar bendito que Deus escolheu para recordar à humanidade, através de Nossa Senhora, os seus desígnios de amor misericordioso. Saúdo com grande amizade cada pessoa aqui presente e as entidades a que pertencem, na diversidade de rostos unidos na reflexão das questões sociais e sobretudo na prática da compaixão, voltada para os pobres, os doentes, os presos, os sós e desamparados, as pessoas com deficiência, as crianças e os idosos, os migrantes, os desempregados e os sujeitos a carências que lhes perturbam a dignidade de pessoas livres. Obrigado, Dom Carlos Azevedo, pelo preito de união e fidelidade à Igreja e ao Papa que prestou tanto da parte desta assembleia da caridade como da Comissão Episcopal de Pastoral Social a que preside e que não cessa de estimular esta imensa sementeira de bem-fazer em Portugal inteiro. Cientes, como Igreja, de não poderdes dar soluções práticas a todos os problemas concretos, mas despojados de qualquer tipo de poder, determinados ao serviço do bem comum, estais prontos a ajudar e a oferecer os meios de salvação a todos.
Queridos irmãos e irmãs que operais no vasto mundo da caridade, «Cristo ensina-nos que “Deus é amor” (1 Jo 4, 8) e simultaneamente ensina-nos que a lei fundamental da perfeição humana e, consequentemente, também da transformação do mundo é o novo mandamento do amor. Portanto aqueles que crêem na caridade divina têm a certeza d’Ele que a estrada da caridade está aberta a todos os homens» (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 38). O cenário actual da história é de crise sócio-económica, cultural e espiritual, pondo em evidência a oportunidade de um discernimento orientado pela proposta criativa da mensagem social da Igreja. O estudo da sua doutrina social, que assume como principal força e princípio a caridade, permitirá marcar um processo de desenvolvimento humano integral que adquira profundidade de coração e alcance maior humanização da sociedade (cf. Bento XVI, Enc. Caritas in veritate, 20). Não se trata de puro conhecimento intelectual, mas de uma sabedoria que dê sabor e tempero, ofereça criatividade às vias cognoscitivas e operativas para enfrentar tão ampla e complexa crise. Que as instituições da Igreja, unidas a todas as organizações não eclesiais, melhorem as suas capacidades de conhecimento e orientações para uma nova e grandiosa dinâmica que conduza para «aquela civilização do amor, cuja semente Deus colocou em todo o povo e cultura» (Ibid., 33).
Na sua dimensão social e política, esta diaconia da caridade é própria dos leigos, chamados a promover organicamente o bem comum, a justiça e a configurar rectamente a vida social (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 29). Consta das vossas conclusões pastorais, resultantes de reflexões recentes, formar uma nova geração de líderes servidores. A atracção de novos agentes leigos para este campo pastoral merecerá certamente especial cuidado dos pastores, atentos ao futuro. Quem aprende de Deus Amor será inevitavelmente pessoa para os outros. Realmente, «o amor de Deus revela-se na responsabilidade pelo outro» (Bento XVI, Enc. Spe salvi, 28). Unidos a Cristo na sua consagração ao Pai, somos tomados pela sua compaixão pelas multidões que pedem justiça e solidariedade e, como o bom samaritano da parábola, esforçamo-nos por dar respostas concretas e generosas.
Muitas vezes, porém, não é fácil conseguir uma síntese satisfatória da vida espiritual com a acção apostólica. A pressão exercida pela cultura dominante, que apresenta com insistência um estilo de vida fundado sobre a lei do mais forte, sobre o lucro fácil e fascinante, acaba por influir sobre o nosso modo de pensar, os nossos projectos e as perspectivas do nosso serviço, com o risco de esvaziá-los da motivação da fé e da esperança cristã que os tinha suscitado. Os pedidos numerosos e prementes de ajuda e amparo que nos dirigem os pobres e marginalizados da sociedade impelem-nos a buscar soluções que estejam na lógica da eficácia, do efeito visível e da publicidade. E todavia a referida síntese é absolutamente necessária para poderdes, amados irmãos, servir Cristo na humanidade que vos espera. Neste mundo dividido, impõe-se a todos uma profunda e autêntica unidade de coração, de espírito e de acção.
No meio de tantas instituições sociais que servem o bem comum, próximas de populações carenciadas, contam-se as da Igreja Católica. Importa que seja clara a sua orientação de modo a assumirem uma identidade bem patente: na inspiração dos seus objectivos, na escolha dos seus recursos humanos, nos métodos de actuação, na qualidade dos seus serviços, na gestão séria e eficaz dos meios. A firmeza da identidade das instituições é um serviço real, com grandes vantagens para os que dele beneficiam. Passo fundamental, além da identidade e unido a ela, é conceder à actividade caritativa cristã autonomia e independência da política e das ideologias (cf. Bento XVI, Enc. Deus caritas est, 31 b), ainda que em cooperação com organismos do Estado para atingir fins comuns.
As vossas actividades assistenciais, educativas ou caritativas sejam completadas com projectos de liberdade que promovam o ser humano, na busca da fraternidade universal. Aqui se situa o urgente empenhamento dos cristãos na defesa dos direitos humanos, preocupados com a totalidade da pessoa humana nas suas diversas dimensões. Exprimo profundo apreço a todas aquelas iniciativas sociais e pastorais que procuram lutar contra os mecanismos sócio-económicos e culturais que levam ao aborto e que têm em vista a defesa da vida e a reconciliação e cura das pessoas feridas pelo drama do aborto. As iniciativas que visam tutelar os valores essenciais e primários da vida, desde a sua concepção, e da família, fundada sobre o matrimónio indissolúvel de um homem com uma mulher, ajudam a responder a alguns dos mais insidiosos e perigosos desafios que hoje se colocam ao bem comum. Tais iniciativas constituem, juntamente com muitas outras formas de compromisso, elementos essenciais para a construção da civilização do amor.
Tudo isto bem se enquadra na mensagem de Nossa Senhora que ressoa neste lugar: a penitência, a oração, o perdão que visa a conversão dos corações. Esta é a estrada para se construir a referida civilização do amor, cujas sementes Deus lançou no coração de todo o homem e que a fé em Cristo Salvador faz germinar.
sábado, 15 de maio de 2010
OMISSÕES IMPERDOÁVEIS
Mais uma vez aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) demonstraram total e absoluta insensibilidade, senão mesmo desprezo pela passagem de:
- O DIA MUNDIAL DO ENFERMEIRO, que ocorreu no passado dia 12 de Maio; e pelo,
- DIA INTERNACIONAL DAS FAMÍLIAS, QUE SE CELEBRA HOJE MESMO.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao omitirem, olvidarem ou esquecerem, assintosamente, ou por desleixo, de assinalar estes dois Dias só demonstram a sua total e absoluta incapacidade e manifesta incompetência para o exercício dos cargfos de que se apoderaram, não para servirem mas sim só para se servirem, como parece ficar demonstrado co0m a série de perguntas aqui já feitas e às quais se recdusam a responder e prestar contas na própria Assembleia Geral da UMP.
É inqualificáveo, é imperdoável o facto de AICOSUMP deixarem passar tão importantes dias sem a mais mínima referência. Porquê? Poderá alguém perguntar.
Por duas simples e exclusivas razões.
A primeira porque a União das Misericórdias Portuguesas "explora" uma escola de enfermagem.
E a segunda porque a missão das Miseericórdias Portuguesas é estarem ao serviço das Famílias.
Constitui estrito dever de quem está à frente dos destinos da União das Misericórdias Portuguesas o assinalar da passagem destes Dias.
Mas como é hábito, AICOSUMP, tudo o que é importante para as Misericórdias não tem o mínimo interesse para eles.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
ARTE(?) DE BEM CAVALGAR EM TODA A SELA - onde é que já se leu isto?
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), no mandato 2006-2009, apresentaram um conjunto de folhas, com um design atrativo a que chamaram Relatório de Actividades & Contas - 2009.
Ora há uma diferença abissal entre o que pode e deve ser considerado um Relatório & Contas e o conjunto de folhas apresentado por AICOSUMP na 1.ª sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, do ano de 2010.
O conjunto de folhas a que AICOSUMP chamaram Relatório de Actividades & Contas é importante, sobretudo pelo que esconde, o que é imenso, da maior importância e relvância. Este conjunto de folhas - Relatório de Actividades & Contas 2009 - é uma "obra de Arte" traduzida em exercício, aliás bem conseguido - algum mérito hão-de ter, de dissimulação. Dissimular quer dizer: ocultar, disfarçar, suavizar o resultado, aparentar o contrário do que de facto ocorre, fingir, colocar de forma que não seja visto, fingir, esconder.
Todo o conjunto de folhas a que AICOSUMP chamam de Relatório de Actividades & Contas 2009 não passa de mais do que um exercício de dissimulação conseguido já que obtiveram até a aprovação do mesma na sessão da Assembleia Geral da UMP em que o mesmo foi apresentado, analisado e votado favoravelmente.
Ora há uma diferença abissal entre o que pode e deve ser considerado um Relatório & Contas e o conjunto de folhas apresentado por AICOSUMP na 1.ª sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, do ano de 2010.
O conjunto de folhas a que AICOSUMP chamaram Relatório de Actividades & Contas é importante, sobretudo pelo que esconde, o que é imenso, da maior importância e relvância. Este conjunto de folhas - Relatório de Actividades & Contas 2009 - é uma "obra de Arte" traduzida em exercício, aliás bem conseguido - algum mérito hão-de ter, de dissimulação. Dissimular quer dizer: ocultar, disfarçar, suavizar o resultado, aparentar o contrário do que de facto ocorre, fingir, colocar de forma que não seja visto, fingir, esconder.
Todo o conjunto de folhas a que AICOSUMP chamam de Relatório de Actividades & Contas 2009 não passa de mais do que um exercício de dissimulação conseguido já que obtiveram até a aprovação do mesma na sessão da Assembleia Geral da UMP em que o mesmo foi apresentado, analisado e votado favoravelmente.
Uma nota que parece de somenos importância, mas que não o sendo merece uma referência. Quer o Parecer do Revisor Oficial do Contas quer o Parecer do Conselho Fiscal, este ano pela primeira vez, não foram entregues aos representantes das Msiricórdias, os quais votaram dois documentos que não lhe foram dados a conhecer.
Uma recordatória, também, importante para esta análise. Aquele que está, actualmente, instalado no cargo de Tesoureiro do Secretariado Nacional estava, no mandato anterior no cargo de Presidente do Conselho Fiscal. Este mesmo assinou, no dia 31 de Dezembro de 2008, o Parecer favorável relativo ao Relatório de Actividades e Contas desse mesmo ano. Acontece que esse mesmo Relatório e Contas só foram aprovadas em reunião do Secretariado Nacional realizada no dia 26 de Março de 2009. Quer isto dizer que o aquele que está, actualmente, instalado no cargo de Tesoureiro do Secretariado Nacional e que ao tempo estava instalado no cargo de Presidente do Conselho Nacional emitiu um Paraecer favorável sobre o Relatório e Contas de 2008 ainda antes da sua existência.
Situação esta que só pode ser considerada da máxima gravidade e que só procura ilustrar a forma como há muito vem sendo administrada e gerida a União das Msiericórdias Portuguesas.
É por isso que, também, há muito se reclama a intervenção, cada vez mais urgente, das entidades de Tutela de forma a repor a normalidade funcional e operacional dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Para se demonstrar esse exercício de dissimulação limitamo-nos a extrair um pequeníssimo trecho, mas pela sua importância e relevância será suficiente para considerar o Relatório de Actividades & Contas 2009 apresentado por AICOSUMP, simplesmente, um conjunto de folhas.
Extraíu-se, do conjunto de folhas apresentado por AICOSUMP, parte do conteúdo da página 194, a que chamaram Relatório de Actividades & Contas - 2009 o seguinte trecho:
"A UMP evidencia no exercício de 2009 o montante de Euros 6.995.809,58 (Seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) na rubrica “ Dívidas a Terceiros” do qual se salienta a dívida a fornecedores de imobilizado no montante de Euros 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), respeitante às obras e ao equipamento da nova sede.
Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)."
Vejamos, então, o que esconderam aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) no mandato 2006-2009.
Afirmam que existe uma dívida a terceiros no montante de 6 995 809,58 € (Seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove euros e cinquenta e oito cêntimos). E não apresentam nenhuma justificação para tal nem juntam a listagem das empresas a quem se devem.
Como é que é possível aceitar-se uma montande de dívidas a terceiros tão elevada sem a mínima justificação?
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) no mandato 2006-2009 têm que prestar contas da forma como utilizaram o dinheiro das Misericórdias, dos impostos (o Estado financia a actividade da UMP) e das doações que foram feitas ao tempo em que era Presidente do Secretariado Nacional o Dr. Virgílio Lopes.
Extraíu-se, do conjunto de folhas apresentado por AICOSUMP, parte do conteúdo da página 194, a que chamaram Relatório de Actividades & Contas - 2009 o seguinte trecho:
"A UMP evidencia no exercício de 2009 o montante de Euros 6.995.809,58 (Seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove euros e cinquenta e oito cêntimos) na rubrica “ Dívidas a Terceiros” do qual se salienta a dívida a fornecedores de imobilizado no montante de Euros 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), respeitante às obras e ao equipamento da nova sede.
Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)."
Vejamos, então, o que esconderam aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) no mandato 2006-2009.
Afirmam que existe uma dívida a terceiros no montante de 6 995 809,58 € (Seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove euros e cinquenta e oito cêntimos). E não apresentam nenhuma justificação para tal nem juntam a listagem das empresas a quem se devem.
Como é que é possível aceitar-se uma montande de dívidas a terceiros tão elevada sem a mínima justificação?
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) no mandato 2006-2009 têm que prestar contas da forma como utilizaram o dinheiro das Misericórdias, dos impostos (o Estado financia a actividade da UMP) e das doações que foram feitas ao tempo em que era Presidente do Secretariado Nacional o Dr. Virgílio Lopes.
Uma nota à margem. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm vindo a esconder e a apagar a imagem e tudo o que o Dr. VIRGÍLIO LOPES significou para o movimento universal das Misericórdias.
O Dr. VIRGÍLIO LOPES é hoje uma Figura Histórica incontornável na fundação da União das Misericórdias Portuguesas, da Confederação Internacional das Misericórdias, da União Europeia das Misericórdias mas que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misewricórdias Portuguesas pretendem apagar, definitivamente, da História.
JAMAIS CONSEGUIRÃO. TEMPO HÁ-DE CHEGAR PARA REPOR A HISTÓRIA E A DIGNIDADE HUMANA DENTRO DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Não podem ter delapidado um património com um valor de muitíssimas dezenas de milhões de euros e as Misericórdias não serem minimamente informadas de tal.
Referem AICOSUMP: "na rubrica “ Dívidas a Terceiros” do qual se salienta a dívida a fornecedores de imobilizado no montante de Euros 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), respeitante às obras e ao equipamento da nova sede".
E mais adiante afirmam: "Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)" .
Estas duas afirmações são contraditórias entre si.
Vejamos porquê.
Se existe uma dívida a terceiros, é porque essa mesma dívida tem que ser paga, porque senão tem que ser paga não constituiu uma dívida. Se afirma que uma dívida a terceiros é porque tem que ser paga.
Mas no parágrafo, imediatamente, a seguir, AICOSUMP, afirmam: "Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)".
Se como afirmam a dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, então não existe nenhuma dívida. Demonstrado que está o facto de não haver qualquer dívida nos termos em que a mesma é apresentada, fica então por explicar o muito que está dissimulado e escondido no que aqui se apresenta escrito a bold.
Referem AICOSUMP: "na rubrica “ Dívidas a Terceiros” do qual se salienta a dívida a fornecedores de imobilizado no montante de Euros 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), respeitante às obras e ao equipamento da nova sede".
E mais adiante afirmam: "Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)" .
Estas duas afirmações são contraditórias entre si.
Vejamos porquê.
Se existe uma dívida a terceiros, é porque essa mesma dívida tem que ser paga, porque senão tem que ser paga não constituiu uma dívida. Se afirma que uma dívida a terceiros é porque tem que ser paga.
Mas no parágrafo, imediatamente, a seguir, AICOSUMP, afirmam: "Esta dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 4 de Dezembro de 2004 (Acta nº 64)".
Se como afirmam a dívida está abrangida por um contrato de permuta entre a UMP e a empresa construtora, então não existe nenhuma dívida. Demonstrado que está o facto de não haver qualquer dívida nos termos em que a mesma é apresentada, fica então por explicar o muito que está dissimulado e escondido no que aqui se apresenta escrito a bold.
Há uma questão que desde logo tem que ser colocada: porque é que AICOSUMP escondem o nome da empresa com a qual afirama ter havido uma permuta? Isto é estranho não é?
Permuta-se com uma empresa, que não se sabe qual é porque AICOSUMP não querem que se saiba, um património que poderá valer 60 000 000 € (sessenta milhões de euros) a troco de umas obras que terão (?) custado Euros 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos) e não se apresenta qualquer razão, justificação ou fundamentação para tal?
Poderá passar incólume todo este negócio sem que ninguém, nomeadamente, as Entidades de Tutela intervenham e esclareçam o que se está a passar dentro da União das Msiericórdias Portuguesas?
Vamos então colocar algumas questões essenciais de cuja resposta depende a possibilidade de interpretação dos factos assim como a clareza, transparência e honestidade de processos.
1.ª- É verdade que o Palácio dos Vianinhas foi adquirido, juntamente, com o Alvará da Escola de Enfermagem das Irmãs Missionárias de Maria para aí ser mantida a citada Escola de Enfermagem?
2.ª- A quem foi adquirido esse mesmo Palácio dos Vianinhas, a que acresceu a aquisição de alguma área descoberta?
3.ª- Qual o valor de aquisição do Palácio dos Vianinhas, mais a área descoberta?
Vamos então colocar algumas questões essenciais de cuja resposta depende a possibilidade de interpretação dos factos assim como a clareza, transparência e honestidade de processos.
1.ª- É verdade que o Palácio dos Vianinhas foi adquirido, juntamente, com o Alvará da Escola de Enfermagem das Irmãs Missionárias de Maria para aí ser mantida a citada Escola de Enfermagem?
2.ª- A quem foi adquirido esse mesmo Palácio dos Vianinhas, a que acresceu a aquisição de alguma área descoberta?
3.ª- Qual o valor de aquisição do Palácio dos Vianinhas, mais a área descoberta?
4.ª- Como foi e com que verba foi paga a aquisição do Palácio dos Vianinhas?
5.ª- Em que sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) foi aprovado o contrato de compra e venda do imóvel, conforme obrigação Estatutária estabelecida na alínea e) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP? (Compete à Assembleia Geral: e) Aprovar contratos de compra e venda de bens imóveis;)
6.ª- Em que sessão da Assembleia Geral da UMP foi autorizada a alteração da finalidade de utilização do Palácio dos Vianinhas? (De Escola de Enfermagem para Sede social da União das Misericórdias Portuguesas)
5.ª- Em que sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) foi aprovado o contrato de compra e venda do imóvel, conforme obrigação Estatutária estabelecida na alínea e) do artigo 12.º dos Estatutos da UMP? (Compete à Assembleia Geral: e) Aprovar contratos de compra e venda de bens imóveis;)
6.ª- Em que sessão da Assembleia Geral da UMP foi autorizada a alteração da finalidade de utilização do Palácio dos Vianinhas? (De Escola de Enfermagem para Sede social da União das Misericórdias Portuguesas)
7.ª- Qual foi o procedimento seguido para a selecção da empresa que se encarregou da elaboração do projecto de arquitectura relativo à renovação e remodelação do palácio dos Vianinhas? (Foi concurso público?, foi concurso limitado), etc.)
8.ª- Qual foi a empresa seleccionada para a elaboração do projecto de arquitectura e projectos de especialidaees? Foi a mesma? Ou foram várias empresas contratadas?
9.ª- qual foi o procedimento seguido para a selecção da empresa que se encarregou de fiscalizar e/ou acompanhar as obras? Foi a mesma que se encarregou do acompanhamento e da fiscalização ou foram empresas distintas?
10.ª- Qual foi o procedimento seguido para a selecção da empresa à qual foi adjudicada a empreitada relativa às obras efectuadas no Palácio dos Vianinhas com o objectivo de aí instalar a sede social da UMP?
11.ª- Qual foi a empresa seleccionada para a execução das Obras?
12.ª- Foram realizados trabalhos a mais? Quais? Qual o respectivo montante?
13.ª- Houve revisão de preços? se houve qual o fundamento? E qual o montante?
14.ª- SERÁ VERDADE QUE A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NÃO PAGOU QUALQUER MONTANTE PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS EFECTUADAS NO PALÁCIO DOS VIANINHAS?
15.ª- A ser verdade qual a razão porque não pagou? Qual foram as vantagens para a União e para as Misericórdias Portuguesas?
16.ª- Como foi organizado o processo de aquisição de equipamento para o palácio dos Vianhas para aí ser posta a funcionar a sede social da UMP?
17.ª- Foi organizado concurso público ou de qualquer outra natureza?
18.ª- Quem se encarregou de acompanhar e fiscalizar a respectiva concretização de aquisição e montagem?
19.ª- Qual e/ou quais as empresas que forneceram os equipamentos e montaram esses mesmos equipamentos?
20.ª- Qual o montante relativo a cada um e a todos os contratos de fornecimento de equipamentos e montagem dos mesmos, no Palácio dos Vianinhas?
PARA QUEM ESTEJA, EVENTUALMENTE, MENOS ATENTO A ESTA QUESTÃO DEVEREMOS CHAMAR A ATENÇÃO PARA O FACTO DE AQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (AICOSUMP) OMITIREM/ESCONDEREM/NÃO INFORMAREM QUAL FOI A EMPRESA ENVOLVIDA NUMA ENVENTUAL PERMUTA.
Há concerteza uma justificação para AICOSUMP esconderem a empresa com a qual negociaram.
URGENTE: AQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (AICOSUMP) TÊM A ESTRITA OBRIGAÇÃO DE CONVOCAR UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS PARA INFORMAREM, PORMENORIZADAMENTE, AS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS DOS PROCEDIMENTOS SEGUIDOS ASSIM COMO DOS RESPECTIVOS CUSTOS PARA A UMP RELATIVOS À CONCRETIZAÇÃO DA PROPOSTA QUE TERÁ SIDO APROVADA NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA UMP DE 4 DE DEZEMBRO DE 2004.
A Clareza, a Transparência, a Honestidade e a Honra de quem exerce cargos em Instituição de utilidade Púbvlica como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas assim o exige.
Poderão parecer muitas as perguntas aqui e agora colocadas. Resta uma convicção. É que foram colocadas todas, as consideradas mais importantes, às quais é essencial que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm a estrita obrigação de responder. Muitíssimas mais vai ser necessário colocar a AICOSUMP de forma a que as Misericórdias conheçam, minimamente, tudo o que foi e continua a ser envolvido num negócio que tem tudo menos clareza, transpar~encia e honestidade processual.
Mas há mais algumas questões que devem e têm que ser colocadas e às quais aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm a estrita obrigação de responder.
Ainda antes de colocar mais outras questões realativas ao que terá sido aprovado em 4 de dezembro de 2004 há questões para as quais importa importa exigir resposta a AICOSUMP:
1.ª- É verdade que um dos que se instalou em cargo do Secretariado Nacional em mandato (2004-2006 e/ou 2007-2009) terá utilizado uma verba significativa do Centro Sto Estevão para seu financiamento próprio?
2.ª- Será verdade que o beneficário dessa utilização é Provedor de uma Misericórdia?
3.ª- Será verdade que esse que se instalou em cargo do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas e que é Provedor de uma Misericórdia utilizou a União das Misericórdias Portuguesas para gozar, gratuitamente, férias com a sua mulher, nos Açores?
4.ª- Será verdade que essa verba foi disponibilizada por aquele que também é Administrador do Centro de Sto Estevão e Provedor de outra Misericórdia?
5.ª- Será verdade que tudo isto foi do conhecimento de quem se instalou nos Cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, assim como no de Presidente do Conselho Fiscal?
6.ª- A ser verdade como é que foi possível permitir a utilização de dinheiros da União das Misericórdias Portuguesas para financiamento de actividades de dirigentes?
Se as questões anteriores obtiverem respostas positivas como é possível tudo isto ter acontecido sem quaisquer consequências para os intervenientes?
Não será altura de se realizar uma inspecção e investigação aos procedimentos seguidos por aqueles que tiveram instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas nos mandatos anteriores?
MAS MUITO MAIS HÁ AINDA PARA APURAR.
A Saber.
Para que tudo isto está intimamente ligado à alienação da Quinta de Santo Estevão que foi dada às Misericórdias como forma de a compensar, de algum prejuízo resultante da nacionalização dos hospitais que ocorreu em 1975/1976.
É preciso saber e conhecer todos os promenores e todo o conteúdo dos negócios que envolvem aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), a União das Misericórdias Portuguesas, uma ou mais empresas que só AICOSUMP conhecem e com a(s) qual(is) negociaram sem mandato para tal
É necessário conhecer com todo o promenor tudo e todos quantos estão envolvidos nos negócios feitos em nome da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Para já é necessário conhecer tudo o que envolveu e envolve a alienação da Quinta de Sto Estevão, a aquisição do Palácio dos Vianhas, a Obras realizadas neste Palácio, o dinheiro, eventualmente, utilizado por quem estava instalado em cargo dirigente da União das Msiericórdias Portuguesas, a Gestão da Herdade sita no concelho de Borba, entre muitas outras coisas.
A União das Misericórdias Portuguesas dificilmente resistirá à forma como está a ser Administrada e gerida.
Mais parece uma agência para auto-satisfação daqueles que lá se instalaram assim como para familiares seus.
Uma última mas não derraira questão:
- Se a permuta foi entre a Quinta de Sto Estevão, sita, na freguesia de Abravezes, concelho de Viseu e as obras de remodelação do Palácio dos Vininhas, sito na Rua de Entrecampos, em Lisboa,então,
. a União das Misericórdias entregou um património que valerá 60 000 000 € (sessenta milhões de euros) - Quinta de Santo Estevão - por obras avaliadas em 3.102.044,32 (Três milhões, cento e dois mil, quarenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos) - realizadas no Palácio dos Vianinhas,
e poderá ser consentido tudo isto sem que nenhuma questão seja suscitada?
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social tem a estrita obrigação de ordenar a instauração de um processo de inquérito, porquê?
Porque foi o Ministério que dodou esse património às Misericórdias com determinados objectivos que ao que tudo indica foram, completamente, desvirtuados.
Aqueles que continuam instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas parece não terem as mínimas condições para continuarem quer no exercício dos cargos quer no desempenho das respectivas funções.
Alguma coisa vai ter que ser feita, competindo, em primeira instância às Misericórdias Portuguesas, intervir com um único objectivo: colcoar a União das Misericórdias ao serviço das suas Filadas (as Misericórdias).
Só já uma forma de se saber o que se passa dentro da União das Misericórdias Portuguesas, a qual passará, necessariamente, por uma intervenção articulada, ou não, entre a Conferência Episcopal Portuguesa (Entidade que de facto e de direito Tutela a União das Misericórdias Portuguesas), O Ministério do Trabalho e da Solidariedade (porque financia as actividades estatutárias da UMP) e a Procuradoria Geral da Repúblia/Ministério Público (porque é q única entidade com competência para investigar).
É fundamental por fim à suspeita contínua e, eventuais práticas continuadas, que conduzem ao levantamento de fundamentas suspeitas.
As Misericórdias Portuguesas têm uma missão a cumprir. Mas para tal necessitam de uma União forte, dignificante e longe de toda e qualquer suspeita.
Exige-se que os procedimentos seguidos dentro da União das Misericórdias Portuguesas respeitem os mais lementares princípios éticos, de clareza e transparêncis.
Só assim as Misericórdia conseguirão (re)conquistar a confiança dos Portugueses.
domingo, 25 de abril de 2010
MAIS UMA VOLTINHA - MAIS UMA VIAJEM
Retirou-se da Agenda instalada no sítio www.ump.pt:
Dia 17 (Abril)
Reuniões com o presidente da Confederação das Misericórdias do Brasil da Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo e com a presidente do Consórcio Brasileiro da Acreditação e representante da Joint Commission International, assim como iniciar a preparação do X Congresso Internacional a realizar nas cidades do Porto e de Gaia, em 2012. Participa Manuel de Lemos, na qualidade de presidente da Confederação Internacional das Misericórdias. Reuniões decorrem até dia 24 de Abril.
Conforme se pode constatar o único objectivo concreto, previsto, para a deslocação, ao Brasil, daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) era:
- INICIAR A PREPARAÇÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL A REALIZAR NAS CIDADES DO PORTO E DE GAIA.
São anunciadas as seguintes reuniões, sem indicação de objectivo(s): com o presidente da Confederação das Misericórdias do Brasil da Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo e com a presidente do Consórcio Brasileiro da Acreditação e representante da Joint Commission International.
De acordo com a própria informação oficial estas reuniões não têm qualquer razão dada a ausência de objectivo.
E já agora ter uma reunião no Brasil para INICIAR A PREPARAÇÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL A REALIZAR NAS CIDADES DO PORTO E DE GAIA, mas não é indicada a entidade(s) com as quais se reuniria é mais uma reunião sem qualquer sentido.
Mas é importante que se coloque a seguinte questão: ENTÃO SE O X CONGRESSO INTERNACIONAL se vai realizar em Portugal, nas cidades do Porto e de Gaia, fará algum sentido a efectivação de uma viajem ao Brasil para preparar esse mesmo Congresso?
A resposta será óbvia e só pode uma: NÃO.
Então o que foi fazer ao Brasil, entre os dias 17 e 24 de Abril, aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP)?
De acordo com a informação contida na Agenda da página oficial da "União das Misericórdias Portuguesas", AICPSNUMP deslocou-se ao Brasil durante uma semana para fazer, absolutamente, NADA.
Se fez alguma coisa tem a obrigação estrita de apresentar um Relatório, suficientemente, descritivo assim como apresentar as respectivas conclusões.
É que com os dinheiro dos Pobres não se pode nem se deve brincar muito menos abusar. Todos os cêntimos têm que ser muitíssimo bem justificados. O que até agora não tem acontecido por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Mas há mais que as Misericórdias querem e têm direito a saber:
- aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) viajou em classe executiva?
Se o fez é mais um gesto elucidativo da forma como se cpombate a pobreza.
Permitam-nos um à parte a carecer de esclarecimento: SERÁ VERDADE QUE AQUELE QUE SE INSTALOU NO CARGO DE PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (AICPSNUMP), NO ANO DE 2009, QUER NA PREPARAÇÃO QUER PARA A SUA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS REALIZADO EM JUNHO, NA CIDADE DO FUNCHAL SE TERÁ DESLOCADO SEMPRE EM CLASSE EXECUTIVA?
- quanto custou a viajem de avião?
- onde se alojou?
- quanto custou o alojamento durante a sua estadia no Brasil?
- como se deslocou dentro do Brasil?
- quanto custaram essas deslocações?
É altura das Misericórdias começarem a ser informadas da forma como o "seu" dinheiro e o "seu" património está a ser utilizado.
Dia 17 (Abril)
Reuniões com o presidente da Confederação das Misericórdias do Brasil da Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo e com a presidente do Consórcio Brasileiro da Acreditação e representante da Joint Commission International, assim como iniciar a preparação do X Congresso Internacional a realizar nas cidades do Porto e de Gaia, em 2012. Participa Manuel de Lemos, na qualidade de presidente da Confederação Internacional das Misericórdias. Reuniões decorrem até dia 24 de Abril.
Conforme se pode constatar o único objectivo concreto, previsto, para a deslocação, ao Brasil, daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) era:
- INICIAR A PREPARAÇÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL A REALIZAR NAS CIDADES DO PORTO E DE GAIA.
São anunciadas as seguintes reuniões, sem indicação de objectivo(s): com o presidente da Confederação das Misericórdias do Brasil da Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo e com a presidente do Consórcio Brasileiro da Acreditação e representante da Joint Commission International.
De acordo com a própria informação oficial estas reuniões não têm qualquer razão dada a ausência de objectivo.
E já agora ter uma reunião no Brasil para INICIAR A PREPARAÇÃO DO X CONGRESSO INTERNACIONAL A REALIZAR NAS CIDADES DO PORTO E DE GAIA, mas não é indicada a entidade(s) com as quais se reuniria é mais uma reunião sem qualquer sentido.
Mas é importante que se coloque a seguinte questão: ENTÃO SE O X CONGRESSO INTERNACIONAL se vai realizar em Portugal, nas cidades do Porto e de Gaia, fará algum sentido a efectivação de uma viajem ao Brasil para preparar esse mesmo Congresso?
A resposta será óbvia e só pode uma: NÃO.
Então o que foi fazer ao Brasil, entre os dias 17 e 24 de Abril, aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP)?
De acordo com a informação contida na Agenda da página oficial da "União das Misericórdias Portuguesas", AICPSNUMP deslocou-se ao Brasil durante uma semana para fazer, absolutamente, NADA.
Se fez alguma coisa tem a obrigação estrita de apresentar um Relatório, suficientemente, descritivo assim como apresentar as respectivas conclusões.
É que com os dinheiro dos Pobres não se pode nem se deve brincar muito menos abusar. Todos os cêntimos têm que ser muitíssimo bem justificados. O que até agora não tem acontecido por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Mas há mais que as Misericórdias querem e têm direito a saber:
- aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) viajou em classe executiva?
Se o fez é mais um gesto elucidativo da forma como se cpombate a pobreza.
Permitam-nos um à parte a carecer de esclarecimento: SERÁ VERDADE QUE AQUELE QUE SE INSTALOU NO CARGO DE PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (AICPSNUMP), NO ANO DE 2009, QUER NA PREPARAÇÃO QUER PARA A SUA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS REALIZADO EM JUNHO, NA CIDADE DO FUNCHAL SE TERÁ DESLOCADO SEMPRE EM CLASSE EXECUTIVA?
- quanto custou a viajem de avião?
- onde se alojou?
- quanto custou o alojamento durante a sua estadia no Brasil?
- como se deslocou dentro do Brasil?
- quanto custaram essas deslocações?
É altura das Misericórdias começarem a ser informadas da forma como o "seu" dinheiro e o "seu" património está a ser utilizado.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
O DINHEIRO DESTINADO AO COMBATE À POBREZA E À EXCLUSÃO TEM OUTROS DESTINOS ?
A questão vem a propósito de questões que, em surdina, circulam pelos "corredores" da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), principalmente, quando se realizam Conselhos Nacionais e Assembleias Gerais.
Aqui se colocam algumas questões que têm como único e exclusivo objectivo conhecer a realidade interna da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
- Quem é o proprietário da Quinta de Santo Estevão, localizada na Freguesia de Abravezes, em Viseu?
Esta Quinta foi dada, pelo então Ministro dos Assuntos Sociais - Dr. Morais Leitão, às Santas Casas da Misericórdia como compensação pelo direito às indemnizações após a nacionalização/estatização dos seus Hospitais. Esta Quinta de Santo Estevão foi registada em nome da União das Misericórdias Portuguesas, com o objectivo referido.
Hoje, ao que consta, essa Quinta terá sido "negociada" e "dada" a uma empresa privada.
As Misericórdias Portuguesas, o Governo, os Portugueses têm que saber o destino de um valiosíssimo património (consta que valerá algo mais do que 60 000 000 € - sessenta milhões de euros).
Este valiosíssimo Património não pode "desaparecer" sem que as Misericórdias saibam, com a agravante de que o mesmo foi dado para ressarcir, estas Instituições, dos prejuízos causados com a nacionalização/estatização dos hospitais em 17975.
Se a Quinta de Santo Estevão já foi "dada" a alguém ou a alguma entidade é necessário que as Misericórdias saibam e, eventualmente, peçam responsabilidades civil e criminal (se as houver) àqueles que estando no exercício de cargos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) se "desfizeram" de um património que é de todas as Misericórdias.
Este património não pode "desaparecer" nem ser retirado da posse das Misericórdias Portuguesas sem que estas Seculares Instituições se pronunciem, em concreto e perante factos.
As Misericórdias, o Governo e os Portugueses têm o Direito de saber o que foi feito a este Valisíssimo património que ao que consta ultrapassará os 60 000 000 € (sessenta milhões de euros).
Aqui se colocam algumas questões que têm como único e exclusivo objectivo conhecer a realidade interna da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
- Quem é o proprietário da Quinta de Santo Estevão, localizada na Freguesia de Abravezes, em Viseu?
Esta Quinta foi dada, pelo então Ministro dos Assuntos Sociais - Dr. Morais Leitão, às Santas Casas da Misericórdia como compensação pelo direito às indemnizações após a nacionalização/estatização dos seus Hospitais. Esta Quinta de Santo Estevão foi registada em nome da União das Misericórdias Portuguesas, com o objectivo referido.
Hoje, ao que consta, essa Quinta terá sido "negociada" e "dada" a uma empresa privada.
As Misericórdias Portuguesas, o Governo, os Portugueses têm que saber o destino de um valiosíssimo património (consta que valerá algo mais do que 60 000 000 € - sessenta milhões de euros).
Este valiosíssimo Património não pode "desaparecer" sem que as Misericórdias saibam, com a agravante de que o mesmo foi dado para ressarcir, estas Instituições, dos prejuízos causados com a nacionalização/estatização dos hospitais em 17975.
Se a Quinta de Santo Estevão já foi "dada" a alguém ou a alguma entidade é necessário que as Misericórdias saibam e, eventualmente, peçam responsabilidades civil e criminal (se as houver) àqueles que estando no exercício de cargos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) se "desfizeram" de um património que é de todas as Misericórdias.
Este património não pode "desaparecer" nem ser retirado da posse das Misericórdias Portuguesas sem que estas Seculares Instituições se pronunciem, em concreto e perante factos.
As Misericórdias, o Governo e os Portugueses têm o Direito de saber o que foi feito a este Valisíssimo património que ao que consta ultrapassará os 60 000 000 € (sessenta milhões de euros).
quarta-feira, 21 de abril de 2010
NA PRAÇA ILHA TERCEIRA XIV Corrida das Misericórdias - PARA QUANDO A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS DAS 13 CORRIDAS ANTERIORES?
Quarta-Feira, dia 21 de Abril de 2010
NA PRAÇA ILHA TERCEIRA XIV Corrida das Misericórdias homenageia Raul Pamplona
Publicado na Quarta-Feira, dia 21 de Abril de 2010, em Actualidade
A Praça de Toiros Ilha Terceira irá receber no próximo dia 23 de Julho a XIV Corrida a Favor da União das Misericórdias, ocasião onde será levada a cabo uma grande homenagem nacional ao cavaleiro terceirense Raul Pamplona, falecido no passado dia 16 de Abril.
Do cartel para esta noite taurina, da responsabilidade do empresário João Duarte, fazem parte os cavaleiros João Moura Júnior, Ribeiro Telles Bastos, Tiago Pamplona e o praticante João Pamplona, que irão lidar sete toiros da Ganadaria dos Irmãos Toste, com a particularidade de serem todos de pelagem “amarela”.
As pegas estarão a cargo dos forcados do Real Grupo de Forcados Amadores de Moura, Amadores da Tertúlia Tauromáquica Terceirense e Amadores do Ramo Grande.
Esta noite pretendia ser de grande celebração ao patriarca do clã Pamplona, mas o seu súbito desaparecimento levou os organizadores a prestar uma homenagem póstuma ao conhecido cavaleiro, empresário e director de corridas terceirense, pai de João Carlos Pamplona, primeiro cavaleiro de alternativa açoriano, e avô dos cavaleiros Tiago e João Pamplona, esteve ligado às primeiras corridas de toiros realizadas na ilha Graciosa e na Califórnia (EUA).
NA PRAÇA ILHA TERCEIRA XIV Corrida das Misericórdias homenageia Raul Pamplona
Publicado na Quarta-Feira, dia 21 de Abril de 2010, em Actualidade
A Praça de Toiros Ilha Terceira irá receber no próximo dia 23 de Julho a XIV Corrida a Favor da União das Misericórdias, ocasião onde será levada a cabo uma grande homenagem nacional ao cavaleiro terceirense Raul Pamplona, falecido no passado dia 16 de Abril.
Do cartel para esta noite taurina, da responsabilidade do empresário João Duarte, fazem parte os cavaleiros João Moura Júnior, Ribeiro Telles Bastos, Tiago Pamplona e o praticante João Pamplona, que irão lidar sete toiros da Ganadaria dos Irmãos Toste, com a particularidade de serem todos de pelagem “amarela”.
As pegas estarão a cargo dos forcados do Real Grupo de Forcados Amadores de Moura, Amadores da Tertúlia Tauromáquica Terceirense e Amadores do Ramo Grande.
Esta noite pretendia ser de grande celebração ao patriarca do clã Pamplona, mas o seu súbito desaparecimento levou os organizadores a prestar uma homenagem póstuma ao conhecido cavaleiro, empresário e director de corridas terceirense, pai de João Carlos Pamplona, primeiro cavaleiro de alternativa açoriano, e avô dos cavaleiros Tiago e João Pamplona, esteve ligado às primeiras corridas de toiros realizadas na ilha Graciosa e na Califórnia (EUA).
terça-feira, 13 de abril de 2010
EVOLUÇÃO DO PASSIVO
As contas apresentadas por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas enfermam de tudo o que é clareza, transparência, coerência, respeito e cumprimento das mais elementares regras técnicas da contabilidade.
É da mais elementar regra de bom senso apresentar, o desejável, seriam todos os movimentos de caixa.
Porque aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas manipulam dinheiro, com origens diversas, mas todo com destino comum: EM OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES, deveriam, no mínimo, ter o bem senso, de apresentar os movimentos de CAIXA e BANCOS aos legítimos representantes das Misericórdias Portuguesas reunidos em Assembleia Geral para apreciação e votação das CONTAS que carecem da sua Aprovação.
É da mais elementar regra de bom senso apresentar, o desejável, seriam todos os movimentos de caixa.
Porque aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas manipulam dinheiro, com origens diversas, mas todo com destino comum: EM OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES, deveriam, no mínimo, ter o bem senso, de apresentar os movimentos de CAIXA e BANCOS aos legítimos representantes das Misericórdias Portuguesas reunidos em Assembleia Geral para apreciação e votação das CONTAS que carecem da sua Aprovação.
Não é possível perceber e/ou compreender como é que é possível apresentar umas CONTAS sem que justifique, minimamente, qualquer gasto.
Numa Organização, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) que tem que ser um referencial, um modelo de referência, de funcionamento e operacionalidade de excelência, as CONTAS não podem continuar a ser escondidas.
OU DITO DE OUTRA FORMA: É FUNDAMENTAL, É ESSENCIAL MESMO DAR A CONHECER AO UNIVERSO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS O QUAL É A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS AS CONTAS VERDADEIRAS, ONDE, COMO, QUANDO E PORQUE FORAM GASTOS TODOS OS CÊNTIMOS QUE FORAM COLOCADOS À GUARDA DAQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DO SECRETYARIADO NACIONAL E DO CONSELHO FISCAL.
Aconte que para além dos quase 2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) de resultados operacionais negativos só no que à Administração da União das Misericórdias Portuguesas diz respeito, acresce a seguinte evolução do PASSIVO:
2007 ........................... 4 636 116,31 €
2008 ........................... 8 456 961,79 €
2009 ........................... 8 721 092,62 €
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma evolução assustadora do PASSIVO da sua União.
Uma nota final, ou melhor, uma questão que vai que um dia ter resposta:
- Quanto custaram as obras do Edifício do Palácio dos Vianinhas, sito na Rua de Entrecampos em Lisboa onde foi instalada a sede da União das Misericórdias Portuguesas, com a agravante de ter sido em violação da decisão, ou melhor, autorização de aquisição dada, em tempo pela Assembleia Geral da UMP?
A autorização da Assembleia Geral da UMP foi para aquisição desse edifício e para aí continuar a funcionar a Escola de Enfermagem. A Assembleia Geral da UMP jamais terá dado autorização para a instalação da sede da UMP no Palácio dos Vianinhas.
- Não tendo a União das Misericórdias portuguesas dispendido (ou dito de outra forma, não tendo a UMP pago as obras realizadas no Palácio dos Vianinhas) verba com a realização das obras no edifício onde foi instalada a sede da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) - QUEM PAGOU ESSAS OBRAS?
As respostas a estas questões são essenciais. Aqueles que se instalaram nos actuais cargos do Secretariado Nacional e do Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas assim como todos quantos estiveram instaladops em todos os cargos dos órgãos sociais da UMP no mandato anterior devem uma explicação às Misericórdias Portuguesas.
Uma nota final que não deixa de ser curiosa. Ou será que quer dizer alguma outra coisa:
- Porque terá faltado, à sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, realizada em Março passado, em Fátima, aquele que se instalou no cargo de Presidente do Conselho Fiscal?
Acontece até uma coincidência - será? - é que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Conselho Fiscal faltou logo a 1.ª Assembleia Geral do mandato onde as CONTAS seriam apreciadas e votadas.
Já agora mais duas curiosidades. Este ano pela 1.ª vez quer o Parecer do Conselho Fiscal quer o Parecer do ROC não foram entregues aos representantes das Misericórdias presentes na sessão da Assembleia Geral da UMP. O que obriga a colocar a seguinte questão: PORQUE NÃO FORAM ENTREGUES ESSES PARECERES A QUEM OS TEVE QUE VOTAR?
Tanta, tanta, tanta, coincidência que ocorre dentro da União das Misericórdias Portuguesas sempre com origem em procedimentos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP !!!
sexta-feira, 2 de abril de 2010
CONTAS NÃO EXPLICADAS «» CONTAS INACEITÁVEIS
A confiança e credibilidades dos cidadãos e das Instituições conquista-se. Jamais será uma dado adquirido sem práticas claras, transparentes e éticas.
Pior. É que a credibilidade das Instituições pode ser ganha e consolidada pelo esforço, dedicação, seriedade e empenho de uns e destruída por quem lhes segue.
Acontece que na União das Misericórdias Portuguesas as Contas escritas não são apresentadas. Ou dito de outra forma. As Contas escritas escondem mais do que revelam.
Mas aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) até atiram para a frente o parecer de um ROC - Revisor Oficial de Contas.
O que AICSNUMP não dizem é que o ROC só se pronuncia sobre as Contas que lhe são apresentadas. O ROC não se pronuncia sobre a forma como as Contas da Gerência são elaboradas.
Ora, é, exactamente, aí que reside uma diferença enormíssima.
Uma coisa é a forma como as contas são elaboradas e outra, bem diferente, oposta até se se quiser, é a forma como são escritas. É sobre a forma como as contas são escritas que o ROC se pronuncia. Ou seja, o ROC pronuncia-se sobre a conformidade dos documentos finais com as exigências do POCIPSS - Plano Oficial de Contabilidade para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Não se pretende ser exaustivo na apreciação das contas escritas por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP). Por hoje quedar-nos-emos, exclusivamente, sobre a Demonstração de Resultados relativos à ADMINISTRAÇÃO.
Resultados Operacionais acumulados - Administração - no mandato:
2007: - 715 276,10 €
2008: - 864 844,97 €
2009: - 822 797,16 €
Total do mandato (2007-2009): - 2 402 918,23 €
Os Resultados Operacionais do anterior mandato dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas cujo principal responsável continua instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional é negativo e tem o valor acumulado de - 2 402 918,23 € (menos dois milhões quatrocentos e dois mil novecentos e dezoito euros e vinte e três cêntimos).
Quer tudo isto dizer que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) no mandato 2007-2009, só em resultados operacionais apresntaram um resultado negativo acumulado de - 2 402 918,23 €.
E não se passa nada?
Não há uma única palavra, uma úinica justificação, uma única razão para apresentar às Misericórdias Portuguesas?
O que se passa, realmente, com a Administração da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é escondido, é ocultado, é omitido, é mantido em segredo (só alguns AICOSUMP conhecem a realidade), não é revelado, é disfarçado, é dissimulado, é mantido encoberto, AICOSUMP não deixam que se perceba, não é demonstrado, é abafado, é camuflado, é sonegado, é tapado, é enrolado, é, no fundo, no fundo, sobredourado.
Sem que AICOSUMP tenham apresentado nenhuma justificação, gastaram, a cima das receitas, mais 2 402 918,23 € (dois milhões quatrocentos e dois mil novecentos e dezoito euros e vinte e três cêntimos).
Esta situação é de todo intolerável e mesmos inadmissível.
Mas o pior é a forma como este dinheiro "desapareceu", sem se saber para onde foi.
Em próximo post iremos colocar algumas questões, às quais AICOSUMP têm o estrito dever e obrigação de responder.
Mas sobretudo, o que cada vez é mais urgente é a instauração de uma inspecção por parte da Conferência Episcopal Portuguesa, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como de uma investigação por parte da Procuradoria Geral da República/Ministério Público.
terça-feira, 30 de março de 2010
Misericórdias vão ter de entregar lista de médicos
Saúde
Misericórdias vão ter de entregar lista de médicos
por Rute Araújo
Publicado em 29 de Março de 2010 .
Ministra quer evitar transferência de doentes. Misericórdias dizem que "é apenas um princípio"
O Ministério da Saúde quer evitar a transferência de doentes para as Misericórdias por médicos que acumulam trabalho no Serviço Nacional de Saúde e nestas instituições. O protocolo assinado este fim-de-semana - que permite aos utentes serem atendidos pelo sector social, pagando apenas as taxas moderadoras - obriga cada Misericórdia a entregar a lista do pessoal clínico quando fechar os acordos. Mas o presidente da União das Misericórdias Portuguesas, Manuel Lemos, diz que "este é apenas um princípio".
Este protocolo agora assinado surge na sequência das negociações do Orçamento do Estado entre o governo e o CDS no início do ano. A troco de viabilizar o Orçamento, os centristas propuseram o recurso às Misericórdias para combater as listas de espera dos doentes.
Quando começou a discutir este protocolo, em Fevereiro, a ministra Ana Jorge garantia em entrevista à Antena 1 que "as regras têm de ser muito bem definidas, para que quem trabalha num sítio não trabalhe noutro". "Não fará sentido que os mesmos profissionais que trabalham no sector público de manhã vão à tarde para as Misericórdias fazer as listas de espera que não fizeram de manhã", defendia Ana Jorge.
O que está então no protocolo? "As Santas Casas de Misericórdia acordam em, progressivamente, alocar aos cuidados de saúde objecto dos acordos de cooperação profissionais de saúde que não desempenhem funções, em tempo completo, nos estabelecimentos de saúde do SNS", refere o documento.
Manuel Lemos admite que as Misericórdias têm vários médicos a trabalhar também no SNS e defende que o princípio inscrito no acordo se aplica apenas aos clínicos em exclusividade no público, "para evitar suspeições de transferência de doentes". "Se os médicos estiverem em regime de 35 horas no SNS, podem fazer cirurgias noutro sítio. Não vejo nada de mal nisso. É o que acontece na hemodiálise, nas análises, em todo o lado. É uma forma de utilizar esse potencial", acrescenta. Por isso, o presidente da União das Misericórdias vê esta alínea apenas como "um princípio desejável, que até é inovador, porque no geral não é assim". Quanto aos clínicos que não têm exclusividade com o SNS, refere que "no dia em que o Estado tiver uma posição igual para todos, as Misericórdias serão as primeiras a aplaudir. Mas o sol quando nasce, tem de nascer para todos". Até lá, "as Misericórdias não podem ser discriminadas negativamente" pelo protocolo.
A visão do Privado "Uma distorção na concorrência" é como a responsável pela Espírito Santo Saúde, Isabel Vaz, olha para o acordo. "Se o Estado diz que não tem capacidade em determinadas áreas, por que razão não pergunta aos privados e sociais se estão dispostos a receber os doentes? Por que razão se vai contratualizar com uns e se deixa os outros de fora?", questiona. A administradora considera que "esta é uma forma de ganhar na secretaria" e lamenta, mais uma vez, que a escolha do doente não seja tida em conta.
Miguel Boquinhas, administrador dos Hospitais Privados de Portugal (HPP), diz que "não inveja a posição dos outros", mas considera que, por princípio, "se o Estado não tem capacidade de resposta, deve fazer acordos com o sector privado e social". "O que vier facilitar a vida do doente é sempre bom." Mas refere também que, ao mesmo tempo, "deve haver uma preocupação para rentabilizar a capacidade instalada do SNS".
Manuel Lemos diz que os 19 hospitais das Misericórdias têm capacidade para 70 mil cirurgias e 300 mil consultas anuais. Mas a ministra Ana Jorge quer apenas recorrer à rede social nos casos de "necessidade urgente". Cada Administração Regional de Saúde vai agora fazer um levantamento das áreas carentes e os acordos irão incidir em alguns tratamentos considerados prioritários. O exemplo vai para o tratamento da retinopatia diabética que, quando não é tratada atempadamente, pode levar à cegueira. Falta ainda fechar a tabela de preços, mas Manuel Lemos diz estar disposto a cobrar "o mesmo, ou menos" que os hospitais públicos de igual dimensão.
Se agora o governo entende recorrer às Misericórdias para melhorar o acesso, há dois anos optou por outra solução para resolver as listas de espera em oftalmologia. "Não podemos aceitar que, havendo capacidade no SNS, a produção adicional seja prioritariamente contratada fora do sector público. Essa opção desresponsabilizaria os hospitais públicos e daria um indesejável sinal de abandono do serviço público de saúde", justificava então a ministra.
i
Misericórdias vão ter de entregar lista de médicos
por Rute Araújo
Publicado em 29 de Março de 2010 .
Ministra quer evitar transferência de doentes. Misericórdias dizem que "é apenas um princípio"
O Ministério da Saúde quer evitar a transferência de doentes para as Misericórdias por médicos que acumulam trabalho no Serviço Nacional de Saúde e nestas instituições. O protocolo assinado este fim-de-semana - que permite aos utentes serem atendidos pelo sector social, pagando apenas as taxas moderadoras - obriga cada Misericórdia a entregar a lista do pessoal clínico quando fechar os acordos. Mas o presidente da União das Misericórdias Portuguesas, Manuel Lemos, diz que "este é apenas um princípio".
Este protocolo agora assinado surge na sequência das negociações do Orçamento do Estado entre o governo e o CDS no início do ano. A troco de viabilizar o Orçamento, os centristas propuseram o recurso às Misericórdias para combater as listas de espera dos doentes.
Quando começou a discutir este protocolo, em Fevereiro, a ministra Ana Jorge garantia em entrevista à Antena 1 que "as regras têm de ser muito bem definidas, para que quem trabalha num sítio não trabalhe noutro". "Não fará sentido que os mesmos profissionais que trabalham no sector público de manhã vão à tarde para as Misericórdias fazer as listas de espera que não fizeram de manhã", defendia Ana Jorge.
O que está então no protocolo? "As Santas Casas de Misericórdia acordam em, progressivamente, alocar aos cuidados de saúde objecto dos acordos de cooperação profissionais de saúde que não desempenhem funções, em tempo completo, nos estabelecimentos de saúde do SNS", refere o documento.
Manuel Lemos admite que as Misericórdias têm vários médicos a trabalhar também no SNS e defende que o princípio inscrito no acordo se aplica apenas aos clínicos em exclusividade no público, "para evitar suspeições de transferência de doentes". "Se os médicos estiverem em regime de 35 horas no SNS, podem fazer cirurgias noutro sítio. Não vejo nada de mal nisso. É o que acontece na hemodiálise, nas análises, em todo o lado. É uma forma de utilizar esse potencial", acrescenta. Por isso, o presidente da União das Misericórdias vê esta alínea apenas como "um princípio desejável, que até é inovador, porque no geral não é assim". Quanto aos clínicos que não têm exclusividade com o SNS, refere que "no dia em que o Estado tiver uma posição igual para todos, as Misericórdias serão as primeiras a aplaudir. Mas o sol quando nasce, tem de nascer para todos". Até lá, "as Misericórdias não podem ser discriminadas negativamente" pelo protocolo.
A visão do Privado "Uma distorção na concorrência" é como a responsável pela Espírito Santo Saúde, Isabel Vaz, olha para o acordo. "Se o Estado diz que não tem capacidade em determinadas áreas, por que razão não pergunta aos privados e sociais se estão dispostos a receber os doentes? Por que razão se vai contratualizar com uns e se deixa os outros de fora?", questiona. A administradora considera que "esta é uma forma de ganhar na secretaria" e lamenta, mais uma vez, que a escolha do doente não seja tida em conta.
Miguel Boquinhas, administrador dos Hospitais Privados de Portugal (HPP), diz que "não inveja a posição dos outros", mas considera que, por princípio, "se o Estado não tem capacidade de resposta, deve fazer acordos com o sector privado e social". "O que vier facilitar a vida do doente é sempre bom." Mas refere também que, ao mesmo tempo, "deve haver uma preocupação para rentabilizar a capacidade instalada do SNS".
Manuel Lemos diz que os 19 hospitais das Misericórdias têm capacidade para 70 mil cirurgias e 300 mil consultas anuais. Mas a ministra Ana Jorge quer apenas recorrer à rede social nos casos de "necessidade urgente". Cada Administração Regional de Saúde vai agora fazer um levantamento das áreas carentes e os acordos irão incidir em alguns tratamentos considerados prioritários. O exemplo vai para o tratamento da retinopatia diabética que, quando não é tratada atempadamente, pode levar à cegueira. Falta ainda fechar a tabela de preços, mas Manuel Lemos diz estar disposto a cobrar "o mesmo, ou menos" que os hospitais públicos de igual dimensão.
Se agora o governo entende recorrer às Misericórdias para melhorar o acesso, há dois anos optou por outra solução para resolver as listas de espera em oftalmologia. "Não podemos aceitar que, havendo capacidade no SNS, a produção adicional seja prioritariamente contratada fora do sector público. Essa opção desresponsabilizaria os hospitais públicos e daria um indesejável sinal de abandono do serviço público de saúde", justificava então a ministra.
i
sexta-feira, 26 de março de 2010
UMP OU UNIÃO FOLCLÓRICA DAQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DO SECRETARIADO NACIONAL ?
Amanhã, em Fátima, no Centro João Paulo II ir-se-á assitir e participar numa autêntica Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas ?
Ou iremos ter mais uma sessão de folclore promovida por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional com a aquiscência daqueles que se instalaram nos cargos do Conselho Fiscal a que não deverá ser estranha aquela que voltou a instalar-se no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral?
Perguntar-se-á: então o que se vai passar amanhã no centro João Paulo II?
Vai ter lugar uma pretense sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Pretensa porquê?
Porque os documentos que vão ser apreciados(?) e votados enfermam de erros e omissões que impedem os representantes das Misericórdias Portuguesas de assumirem atitudes vinculativas.
Desde logo, e salvo talvez poucas, para não se dizer nenhumas, excepções as Misericórdias Portuguesas não dispuseram de condições (em tempo) para submeterem, como deveriam, à apreciação e votação das respectivas Mesas Administrativas o Relatório de Actividades & Contas que lhes foi facultado por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP), esta semana.
Mais uma vez aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) não enviaram a tempo o Relatório de Actividades & Contas para que as Misericórdias Portuguesas o pudessem apreciar e votar em reunião das respectivas Mesas Administrativas.
Procedendo como continuam a proceder, aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP), com a acção por omissão (senão mesmo consentimento) daqueles que se instalaram nos cargos do Conselho Fiscal da União das Misericórdias Portuguesas(AICCFUMP), para salvarem a própria "pele" das ilegalidades e irregualridades cometidas ao longo de todo o mandato (2007-2009), e mais especificamente, no ano de 2009, vão "obrigar", quem de boa fé amanhã se disponibiliza a representar as Misericórdias de que são Dirigentes (na sua esmagadora maioria Provedores) sem que para tal estejam, compententemente, mandatados.
Amanhã ir-se-á assistir, certamente, a mais uma sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas onde os Provedores e Dirigentes das Misericórdias serão levados ao engano.
Porquê?
Porque ao não terem submetido à apreciação das respectivas Mesas Administrativas o Relatório de Actividades e Contas que lhes foi remetido por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) - as Mesas Administrativas é o órgão que é detentor da capacidade estatutária para designar o representante da respectiva Misericórdia, assim como especificar o mandato.
Ora como aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) não enviaram, a tempo de ser submetido à apreciação e votação das Mesas Administrativas das Misericórdias o Relatório de Actividades & Contas, quem amanhã se apresentar e participar na sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas não é detentor da necessária e suficiente capacidade de representação.
Porquê?
Porque a esmagadora maioria, para não dizer em todas as Msiericórdias, não se submeteu à apreciação e votação das respectivas Mesas Administrativas o Relatório de Actividades & Contas que lhes foi disponibilizado, a destempo, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP). E ao não o terem submetido à apreciação e votação da respectiva Mesa Administrativa quem se propuser representar, amanhã, as Misericórdias estará a cometer uma irregularidade já que não estará, suficientemente, mandatado para representar a Misericórdia.
E aqui reside a principal, senão mesmo única razão porque tudo o que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) é aprovado e cada vez com menos oposição.
As sessões das Assembleias Gerais da União das Misericórdias Portuguesas são autênticos passeios, com "olés" e tudo, para aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Esta será a 1.ª parte do folclore.
Depois chega a 2.ª parte.
Ainda que apareça alguém que queira apreciar e discutir o Relatório de Actividades & Contas, aquela que se voltou a instalar no acrgo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas (AVICPMAGUMP) não o irá permitir e acelerá os trabalhos invocando a necessidade de terminar a sessão, porque irá ser assinado um Protocolo com a presença da Ministra da Saúde.
E então com esta desculpa ainda que haja empenho em apreciar e discutir o documento, será imposto o atamancamento de forma a garantir a aprovação que AICSNUMP querem e precisam para salvar a "pele".
Encerrada a sessão da Assembleia Geral virá a 2.ª e principal parte da sessão folclórica que irá decorrer amanhã pelas 12H30 no Centro João Paulo II, em Fátima. E que será nem amis nem menos a assinatura de mais um protocolo, absolutamente desnecessário.
E o protocolo que amanhã será assinado é tanto mais desnecessário quanto aquele que vai ser substituído, para além de nunca ter sido posto em execução por vontade do Governo, é o protocolo que mais e maiores benefícios criaria aos Cidadãos Portugueses e melhor garantia a autonomia das Misericórdias.
Mais uma vez aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas vão criar muitas mais dificuldades de toda a ordem às Misericórdias Portuguesas.
O Protocolo assinado em 1995, e que está transcrito neste blog, é de longe mais favorável à prestação qualificada de cuidados de saúde, por parte das Misericórdias, aos Cidadãos do que aquele que irá ser assinado amanhã.
Ao espectáculo do folclore se seguirão períodos de enormíssimas dificuldades criadas às Misericórdias que seguirem os ideias daqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional.
Uma últimA NOTA. O Relatório de Actividades & Contas que amanhã será submetido à apreciação da Assembleia Geral não reúne as condições mínimas para ser aceite, muito menos p+ara ser apreciado e votado.
Porquê?
Porque não apresenta as verdadeiras e autênticas actividades que importa levar ao conheceimento das Misericórdias assim como as contas apresentadas escondem mais do que mostram.
Para demosntrar tudo istpo iemos apresnetar uma reflexão sobre este documento dentro de alguns dias.
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas é celebrado o presente Protocolo, o qual, tendo por objecto regular a actividade das santas casas de misericórdia na área da saúde, rege-se pelas seguintes clásulas:
1.ª
As instituições e serviços de saúde pertencentes às santas casas de misericórdia, dadas as suas vocações e tradições multisseculares, ausência de fins lucrativos e implementação directa nas comunidades populacionais, possuem individualidade própria e única, constituindo um sector específico de prestação de cuidados na área da saúde, e regem-se por legislação própria, nos termos da base XXXVIII da Lei 28/90, de 24-8 (Lei de Bases da Saúde).
2.ª
1 - A articulação com o Serviço Nacional de Saúde é regulada por acordos de cooperação específicos, a celebrar com as administrações regionais de saúde, os quais se regem pelos princípios e normas gerais constantes do presente Protocolo.
2 - Os acordos de cooperação específicos são celebrados pelo período de um ano, não denunciaveis nos primeiros cinco anos.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os acordos são renovados automaticamente, desde que qualquer das partes os não denuncie com a antecedência mínima de 90 dias.
3.ª
1 - Os acordos de cooperação específicos são celebrados sem prejuízo da total autonomia de organização, gestão e administração das santas casas de misericórdia, bem como do prosseguimento de fins de solidariedade e ajuda generosa aos mais carenciados, em ligação directa às populações em que estão inseridos.
2 - Os acordos de cooperação específicos entre as santas casas de misericórdia e as administrações regionais de saúde asseguram a definição dos fluxos e referenciação dos utentes, sem prejuízo da liberdade de circulação e escolha dos utentes.
3 - Os acordos de cooperação específicos não limitam a possibilidade de actuação das santas casas de misericórdia em outras áreas de cuidados de saúde não protocolados, de acordo com a legislação aplicável.
4.ª
As santas casas de misericórdia devem garantir a qualidade dos cuidados de saúde, de harmonia com as regras e legislção em vigor.
5.ª
As santas casas de misericórdia desenvovlem a sua actividade em todos os sectores da prestação de cuidados de saúde.
6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, os acordos de cooperação específicos devem estabelecer a definição dos cuidados de saúde individualizados a que se referem, nomeadamente internamentos, intervenções cirúrgicas, consultas, tratamentos e elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, entre outros.
7.ª
A gestão de recursos humanos do pessoal das instituições e serviços de saúde das santas casas de misericórdia é da sua exclusiva competência, sem prejuízo dos requisitos de mobilidade do pessoal com vínculo à função pública.
8.ª
1 - O Ministério da saúde comparticipará os cuidados de saúde prestados nas instituições e serviços de saúde das santas casas de misericórdia de harmonia com os valores praticados nos sistemas convencionados.
2 - O Estado adiantará, por conta dos serviços a prestar, o valor da facturação estimada, a corrigir no fim de cada trimestre, de modo a garantir o normal funcionamento da instituição.
9.ª
No caso de as santas casas de misericórdia pretenderem retomar as instalações de que são proprietárias e se encontrem arrendadas ao Ministério da saúde, para nelas prosseguirem as actividades constantes dos acordos de cooperação específicos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
10.ª
O valor correspondente aos equipamentos necessários para o cumprimento dos acordos de cooperação específicos poderá, de harmonia com o disposto na cláusula 4.ª, constar do adiantamento a que se refere o n.º 2 da clásula 8.ª.
11.ª
A execução deste Protocolo é acompanhada e avaliada por uma comissão paritária de acompanhamento e avaliação, nomeada por despacho do Ministro da saúde, integrando dois representantes da União das Misericórdias Portuguesas e dois do Ministério da saúde, um dos quais presidirá com voto de qualidade.
12.ª
Compete a esta comissão desenvolver todas as actividades de informação, apoio e dinamização das entidades envolvidas, para estabelecimento e fiel execução deste Protocolo e dos acordos de cooperação específicos que vierem a estabelecer-se.
11-9-1995. - O Ministro da saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, Vítor Melícias.
quinta-feira, 25 de março de 2010
MAIS UMA DESNECESSIDADE=INUTILIDADE
Ministério da Saúde e Misericórdias assinam protocolo de cooperação no Sábado
Foram necessários mais de três anos para que as Misericórdias Portuguesas voltassem a actuar no Sector da Saúde. O acordo que determina o regresso será assinado este sábado pelo Ministério da Saúde e pela União das Misericórdias Portuguesas.
Marlene Carriço
marlenecarrico@negocios.pt
Foram necessários mais de três anos para que as Misericórdias Portuguesas voltassem a actuar no Sector da Saúde. O acordo que determina o regresso será assinado este sábado pelo Ministério da Saúde e pela União das Misericórdias Portuguesas.
O Protocolo agora acordado, e que decorre da revisão do Protocolo de Cooperação em vigor desde 1995, representa, no entender do Secretariado Nacional e do Conselho de Gestão do Grupo Misericórdias Saúde (GMS), um passo significativo na clarificação das relações entre o Estado Português e as Misericórdias de Portugal no Sector da Saúde, tornando “mais transparente, mais clara e mais sólida a relação entre ambas as partes”.
De acordo com o comunicado enviado pela União das Misericórdias às redacções, este protocolo consagra, “de forma definitiva”, o retorno das Misericórdias à Saúde, desde logo porque, nos termos da Lei de Bases da Saúde, “as Misericórdias se colocam em situação de equivalência com os serviços oficiais integrados no SNS”, abrangendo todas as áreas da prestação de Cuidados de Saúde, “com excepção dos Cuidados Continuados, que são já objecto de um Protocolo próprio”.
Em Fevereiro a ministra da Saúde Ana Jorge já tinha dito que as Misericórdias podiam colaborar com o Ministério da Saúde na realização de cirurgias através do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), proporcionando uma «maior equidade» na saúde.
“Nós temos algumas carências reconhecidas [na área da cirurgia] e as Misericórdias podem, através do programa SIGIC, colaborar com o Ministério da Saúde para trabalhar e melhor articular essa possibilidade da realização de cirurgias, que já é uma prática das Misericórdias», explicou.
Foram necessários mais de três anos para que as Misericórdias Portuguesas voltassem a actuar no Sector da Saúde. O acordo que determina o regresso será assinado este sábado pelo Ministério da Saúde e pela União das Misericórdias Portuguesas.
Marlene Carriço
marlenecarrico@negocios.pt
Foram necessários mais de três anos para que as Misericórdias Portuguesas voltassem a actuar no Sector da Saúde. O acordo que determina o regresso será assinado este sábado pelo Ministério da Saúde e pela União das Misericórdias Portuguesas.
O Protocolo agora acordado, e que decorre da revisão do Protocolo de Cooperação em vigor desde 1995, representa, no entender do Secretariado Nacional e do Conselho de Gestão do Grupo Misericórdias Saúde (GMS), um passo significativo na clarificação das relações entre o Estado Português e as Misericórdias de Portugal no Sector da Saúde, tornando “mais transparente, mais clara e mais sólida a relação entre ambas as partes”.
De acordo com o comunicado enviado pela União das Misericórdias às redacções, este protocolo consagra, “de forma definitiva”, o retorno das Misericórdias à Saúde, desde logo porque, nos termos da Lei de Bases da Saúde, “as Misericórdias se colocam em situação de equivalência com os serviços oficiais integrados no SNS”, abrangendo todas as áreas da prestação de Cuidados de Saúde, “com excepção dos Cuidados Continuados, que são já objecto de um Protocolo próprio”.
Em Fevereiro a ministra da Saúde Ana Jorge já tinha dito que as Misericórdias podiam colaborar com o Ministério da Saúde na realização de cirurgias através do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), proporcionando uma «maior equidade» na saúde.
“Nós temos algumas carências reconhecidas [na área da cirurgia] e as Misericórdias podem, através do programa SIGIC, colaborar com o Ministério da Saúde para trabalhar e melhor articular essa possibilidade da realização de cirurgias, que já é uma prática das Misericórdias», explicou.
terça-feira, 23 de março de 2010
RELATÓRIO E CONTAS - IMPOSSÍVEL SEREM ACEITES
Resultados Operacionais acumulados - Administração - no mandato:
2007: - 715 276,10 €
2008: - 864 844,97 €
2009: - 822 797,16 €
Total do mandato (2007-2009): - 2 402 918,23 €
Os Resultados Operacionais do anterior mandato dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas cujo principal responsável continua instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional é negativo e tem o valor acumulado de - 2 402 918,23 € (menos dois milhões quatrocentos e dois mil novecentos e dezoito euros e vinte e três cêntimos).
E não se passa nada?
sexta-feira, 19 de março de 2010
FALTA DE RESPEITO PELA DIGNIDADE DO HOMEM
Faleceu, há dias, o Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Este HOMEM foi, desde sempre, dedicado à causa da Caridade - Solidariedade. Dedicou muito do seu melhor à misão da Misericórdia de Alhos Vedros. Esteve sempre em Espírito e prática de União entre as Misericórdias Portuguesas. Marcava presença em todas as reuniões e sessões dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Colaborava e disponibilisava colaboração Institucional da Misericórdia de Alhos Vedros para as iniciativas da União das Misericórdias Portuguesas.
Era um HOMEM de União, da União, da Solidariedade.
Era um HOMEM permanentemente, preocupado em conseguir o melhor bem estar possível para o HOMEM Seu Irmão.
Foi um HOMEM, apesar de tudo discreto, como o são Todos Aqueles que estão nas Misericórdias para servir.
Mas foi um HOMEM que marcou a história recente das Misericórdias Portuguesas.
Quis Deus chamá-lo para junto de si. E após um mês de ter sido acometido de doença súbita que o impediu, contra a sua vontade de mais uma vez participar e intervir no último Conselho Distrital de Setúbal da UMP, deixou-nos para sempre.
Certamente o encontraremos um dia mais tarde.
Nesse dia, algures na eternidade haverá uma conversa com aqueles que lhe expressaram o mais puro desprezo ao primarem pela ausência injustificada no Seu funeral.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP), sem a mínima justificação faltaram ao seu DEVER Institucional de acompanharem os que partem deste Mundo sempre e quando estão no exercício do cargo.
É verdadeiramente inconcebível, incompreensível, é verdadeiramente vergolhosa ausência de Todos (ou pelo menos de um) aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional no Funeral de um Provedor. Por maioria de razão quando a curta distância que separa Lisboa de Alhos Vedros imporia até a presença de todos.
Ou será que a Personalidade do Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros, ao revelar-se um HOMEM íntegro e dedicado à causa incomodava AICSNUMP?
Acesce que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) estavam e aí permaneceram durante a tarde do dia do funeral no Edifício da Escola de Enfermagem (a que chamam sede da UMP) , na Rua de Entrecampos, sem ocupação.
É absolutamente lastimável o desprezo que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) expressaram, na hora da morte e do respectivo enterramento do HOMEM Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Nada, mas mesmo nada justifica tanta e tão continuada insensibilidade Humana e Solidária por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
O comportamento assumido por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) - únicos que têm capacidade de representação institucional é, verdadeiramente, vergonhoso, inqualificável e deveria ser objecto de censura colectiva na próxima sessão da Assembleia Geral da UMP que se irá realizar, em Fátima, no próximo sábado.
Não é digno daqueles que detendo a competência e a capacidade de representação da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - demonstrem tanto e tão grande desprezo pela Morte de um Provedor que lhes entregou essa competência e essa capacidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) não têm nenhuma justificação, porque não houve nenhuma razão que os impedisse de estarem presentes na hora da "despedida" do HOMEM Provedor.
Assim se vai continuando a descredibilizar a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas.
É cada vez mais urgente afastar dos cargos dos órgãos sociais da União da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que não dignificam o HOMEM, não dignificam os cargos, não dignificam a Instituição e contribuem, objectivamente, para a descredibilização Institucional.
Mas.
Não poderá constituir surpresa (só o será para alguém mais distraído) que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) proponham, no próximo sábado, na sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP a atribuição de uma qualquer distinção ao abrigo do regulamento que os próprios elaboraram e obrigaram a ser aprovado, ao ex- Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Com este provável gesto, aparentemente, de boa vontade, pretenderão AICSNUMP redimir-se da monstruosidade que foi a sua ausência na hora da Morte do Provedor de Alhos Vedros.
Se tal acontecer, e que expectável, será amis uma demosntração do desligamento que AICSNUMP têm da realidade que é o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Os Provedores têm que assumir a União das Misericórdias Portuguesas.
Os Provedores têm que proceder a uma "limpeza" da União das Misericórdias Portuguesas.
Há quem não tenha perfil nem dimensão Humana para o exercício de qualquer cargo numa Instituição, que se deve constituir como referencial, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas.
Este HOMEM foi, desde sempre, dedicado à causa da Caridade - Solidariedade. Dedicou muito do seu melhor à misão da Misericórdia de Alhos Vedros. Esteve sempre em Espírito e prática de União entre as Misericórdias Portuguesas. Marcava presença em todas as reuniões e sessões dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Colaborava e disponibilisava colaboração Institucional da Misericórdia de Alhos Vedros para as iniciativas da União das Misericórdias Portuguesas.
Era um HOMEM de União, da União, da Solidariedade.
Era um HOMEM permanentemente, preocupado em conseguir o melhor bem estar possível para o HOMEM Seu Irmão.
Foi um HOMEM, apesar de tudo discreto, como o são Todos Aqueles que estão nas Misericórdias para servir.
Mas foi um HOMEM que marcou a história recente das Misericórdias Portuguesas.
Quis Deus chamá-lo para junto de si. E após um mês de ter sido acometido de doença súbita que o impediu, contra a sua vontade de mais uma vez participar e intervir no último Conselho Distrital de Setúbal da UMP, deixou-nos para sempre.
Certamente o encontraremos um dia mais tarde.
Nesse dia, algures na eternidade haverá uma conversa com aqueles que lhe expressaram o mais puro desprezo ao primarem pela ausência injustificada no Seu funeral.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP), sem a mínima justificação faltaram ao seu DEVER Institucional de acompanharem os que partem deste Mundo sempre e quando estão no exercício do cargo.
É verdadeiramente inconcebível, incompreensível, é verdadeiramente vergolhosa ausência de Todos (ou pelo menos de um) aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional no Funeral de um Provedor. Por maioria de razão quando a curta distância que separa Lisboa de Alhos Vedros imporia até a presença de todos.
Ou será que a Personalidade do Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros, ao revelar-se um HOMEM íntegro e dedicado à causa incomodava AICSNUMP?
Acesce que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) estavam e aí permaneceram durante a tarde do dia do funeral no Edifício da Escola de Enfermagem (a que chamam sede da UMP) , na Rua de Entrecampos, sem ocupação.
É absolutamente lastimável o desprezo que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) expressaram, na hora da morte e do respectivo enterramento do HOMEM Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Nada, mas mesmo nada justifica tanta e tão continuada insensibilidade Humana e Solidária por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
O comportamento assumido por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) - únicos que têm capacidade de representação institucional é, verdadeiramente, vergonhoso, inqualificável e deveria ser objecto de censura colectiva na próxima sessão da Assembleia Geral da UMP que se irá realizar, em Fátima, no próximo sábado.
Não é digno daqueles que detendo a competência e a capacidade de representação da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - demonstrem tanto e tão grande desprezo pela Morte de um Provedor que lhes entregou essa competência e essa capacidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) não têm nenhuma justificação, porque não houve nenhuma razão que os impedisse de estarem presentes na hora da "despedida" do HOMEM Provedor.
Assim se vai continuando a descredibilizar a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas.
É cada vez mais urgente afastar dos cargos dos órgãos sociais da União da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que não dignificam o HOMEM, não dignificam os cargos, não dignificam a Instituição e contribuem, objectivamente, para a descredibilização Institucional.
Mas.
Não poderá constituir surpresa (só o será para alguém mais distraído) que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) proponham, no próximo sábado, na sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP a atribuição de uma qualquer distinção ao abrigo do regulamento que os próprios elaboraram e obrigaram a ser aprovado, ao ex- Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
Com este provável gesto, aparentemente, de boa vontade, pretenderão AICSNUMP redimir-se da monstruosidade que foi a sua ausência na hora da Morte do Provedor de Alhos Vedros.
Se tal acontecer, e que expectável, será amis uma demosntração do desligamento que AICSNUMP têm da realidade que é o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Os Provedores têm que assumir a União das Misericórdias Portuguesas.
Os Provedores têm que proceder a uma "limpeza" da União das Misericórdias Portuguesas.
Há quem não tenha perfil nem dimensão Humana para o exercício de qualquer cargo numa Instituição, que se deve constituir como referencial, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) têm demonstrado e continuam a demonstrar não possuirem espírito de misão, dimensão Ética nem Moral quer para o exercício de cargos quer o desempenho das respectivas funções dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Aqueles que não querem respeitar a dignidade do HOMEM, nem na hora da morte não é digno de permanecer em qualquer cargo, em Intituições que têm por misão a concretização da SOLIDARIEDADE.
Até na morte aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) demonstram total insensibilidade para a causa das Misericórdias.
Demostram até absoluta ignorância pelas Obras de Misericórdia, principalmente, pela 7.ª Corporal: ENTERRAR OS MORTOS.
Constitui obrigação de todos os Irmãos das Misericórdias acompanhar Irmãos mrtos das respectivas Irmandade. Por maioria de razão agravada até pela proximidade entre Lisboa e Alhos Vedros, aqueles que têm o Dever de representar a União das Misericórdias Portuguesas não têm qualquer razão para terem faltado Todos ao Funeral do Irmão Provedor da Misericórdia de Alhos Vedros.
A ausência ao que se sabe intencional daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas é de todo reprovável, censurável senão mesmo condenável.
A ausência daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas é um acto, puro e duro, que expressa um comportamento anti-Solidário.
Será que os Provedores irão continuar a assistir, impávidos e serenos a todo este tipo de manifestações de anti-SOLIDARIEDADE?
A ausência daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas é um acto, puro e duro, que expressa um comportamento anti-Solidário.
Será que os Provedores irão continuar a assistir, impávidos e serenos a todo este tipo de manifestações de anti-SOLIDARIEDADE?
Mais um acto que aumenta o número de argumentos que fundamentam a necessidade cada vez mais urgente de afastar todos aqueles que estão instalados no Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas.
Subscrever:
Mensagens (Atom)







