O Comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa de 28 de Setembro de 2010 (o qual se transcreveu, na íntegra no post, imediatamente, anterior a este) só vem reforçar aquilo que há muito é o sentimento generalizado no seio das Misericórdias: A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (UMP) PRECISA DE UMA LIMPEZA GERAL.
A emissão do referido Comunicado, vem mais uma vez demonstrar uma evidência há muito reconhecida: a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não considera interlocutores das Misericórdias, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
A emissão do referido Comunicado, vem mais uma vez demonstrar uma evidência há muito reconhecida: a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não considera interlocutores das Misericórdias, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
E para além de não reconhecer naqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) interlocutores para as Misericórdias, o Comunicado do Presidente da CEP é muito taxativo ao afirmar que 7 (sete) argumentos utilizados na tese contrária à da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não são verdade.
Ora em bom rigor da língua Portuguesa (apesar de às vezes ser traiçoeira) quando a afirmação é não é verdade quer dizer, exactamente, é mentira, é falso.
Bom. Então se assim é, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) utilizaram argumentos não verdadeiros, ou seja, falsos, na defesa da sua "dama".
Claro que com argumentos desta natureza a defesa seja do que for só pode ter um destino: a rejeição total e absoluta.
Foi, exactamente, isto que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) fez. Ao reconhecer como não verdadeiros = mentirosos = falsos os argumentos utilizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) foi obrigada a rejeitá-los. E ao rejeitá-los optou pela argumentação contrária, ou seja, considerou as Misericórdias associações públicas de fiéis.
A Conferência Episcopal Portuguesa está no uso pleno das suas competências ao definir a natureza jurídica das Misericórdias. Por maioria de razão agora quando se impõe o conhecimento da utilização dos dinheiros das Misericórdias (dentro da União das Misericórdias Portuguesas).
Quando aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) tomaram a iniciativa de levar para a praça pública a sua discordância relativamente às competências e decisões da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), esta sentiu a obrigação de esclarecer, directamente, as Misericórdias, ignorando pura e simplesmente,
aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP).
Com esta atitude a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só quis demonstrar que a análise e discussão das matérias que dizem respeito às Misericórdias devem permanecer dentro deste universo.
Com o que está a acontecer dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) protagonizado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP) as Misericórdias só terão a ganhar com a assunção plena das responsabilidades e competências que são sós suas (das Misericórdias) e devriam, rapidamente, tomarem as medidas que as circunstâncias impõem. Ou seja, as Misericórdias deverão assumir responsabilidades e competências na plenitude dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Não é compreensível, será admissível?, que 2 (dois) dos 3 (três) cargos do Secretariado Nacional (direcção nacional) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) permaneçam ocupados por quem nem sequer é dirigente executivo em nenhuma Misericórdia?
Quer isto dizer que 2/3 (dois terços) do Secretariado Nacional, a maioria portanto, só se representa a si própria. Será admissível que no Secretariado Nacional esteja gente que não representa nada nenm niguém.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é uma Instituição representativa das Misericórdias só fará sentido que os cargos dos órgãos sociais seja exercidos por quem for detentor da capacidade de representação das Misericórdias.
O que se passa na União das Misericórdias não se passa em mais nenhuma outra organização. Constate-se o que se passa na CNIS - Confederação nacional das Instituições de Solidariedade. O seu Presidente da Direcção, assim como os membros dos órgãos sociais são dirigentes de IPSS.
Esta evidência (a CEP não reconhece como interlocutores AICOSUMP) resulta de uma acumulação de factos.
1.º- A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nunca sentiu a mais pequena disponibilidade, por parte de quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) para o dialogo.
2.ª- Como consequência do 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé as Normas Gerais das Associações de Fiéis sem que para tal tivesse ouvido as Misericórdias.
Foi evidente que o surgimento das Normas Gerais das Associações de Fiéis tiveram, objectivamente, um destinatário: as MISERICÓRDIAS.
Todo o processo que concluiu com a publicação das Normas Gerais das Associações de Fiéis na revista Lumen de Março/Abril de 2008 sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), o que demonstra terem, estes, perdido toda e qualquer capacidade de representação das Misericórdias junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Tendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), perdido a capacidade de representação das Misericórdias junto da primeira e principal entidade de tutela das Misericórdias - a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE por impossibilidade de cumprimento da missão Institucional.
3.º- Também como consequência de 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé o Decreto Geral sobre as Misericórdias sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este Decreto foi publicado na revista Lumen de Julho/agosto de 2010.
4.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao dirigir-se, directamente, a todas as Misericórdias, quererá demonstrar, mais uma vez, que não reconhece àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) capacidade de representar as Misericórdias, não os reconhecendo como interlocutores destas mesmas Instituições.
É que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não tem tutela sobre as Misericórdias.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tutela, exclusivamente, as Instituições de dimensão nacional, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Tal como se encontra definido no Código do Direito Canónico, a Tutela sobre as Misericórdias é competência exclusiva do ordinário diocesano (em Portugal, o Bispo de cada Diocese) de cada diocese à qual as Misericórdias pertencem.
5.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu a necessidade de emitir este Comunicado em resultado da iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de irem para a praça pública analisar matéria do foro constituinte, por isso mesmo íntimo, das Misericórdias.
Esta matéria foi levada até ao semanário SOL, na passada 6.ª feira e para os diários Correio da Manhã e Público, no passado sábado.
Mas pior do que terem ido para a praça pública analisar esta matéria resulta das afirmações e pior ainda, das insinuações, por eles produzidas ou "mandadas" produzir.
Esta iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)para além de não ter caído bem junto da Conferência Episcopal Portuguesa, vai dificultar a aproximação e relacionamento das Misericórdias com os respectivos Bispos que as tutelam.
Mas, fundamentalmente, o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretenderiam com esta iniciativa junto de alguns órgãos da comunicação social era arranjar aliados para combaterem os Senhores Bispos, utilizando falsidades, como o demonstra o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para além de terem agravado as já detrioradíssimas, senão mesmo inexistentes, relações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) também não conseguiram arranjar aliados, bem antes pelo contrário. Para evidenciar, isto mesmo, bastará ler os comentários publicados no diário Público on line.
A iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi mais um pior que péssimo serviço prestado às Misericórdias. E, também, por esta razão só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE.
Grave, grave é o facto de produzirem afirmações que o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu necessidade de desmentir. Este desmente 7 (sete) afirmações e insinuações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para evidenciar o desagrado dos Senhores Bispos pela iniciativa de levar para a praça pública matéria do foro ínterno, e íntimo, das Misericórdias, o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não procedeu à divulgação pública do Comunicado, bem antes pelo contrário, remeteu-o às Instituções - MISERICÓRDIAS - já que são estas as únicas destinatátias do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao enviar o Comunicado, directamente, a todas as Misericórdias, para além de demonstrar que não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores, demonstra-lhes uma total e absoluta desconfiança.
Porquê?
Porque a Conferência Episcopal Portuguesa só tem tutela sobre a União das Misericórdias Portugesas (UMP). Quando o seu Presidente (da CEP) se dirige, directamente, às Misericórdias é porque não confia que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) procedessemm à divulgação do Comunicado junto das Misericórdias.
A entrada em vigor do Decreto Geral sobre as Misericórdias demonstra também:
- a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para dialogarem com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP);
- o desajustamento argumentativo, daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), na desfesa de convicções que se revelaram tão só crenças. Os argumentos invocados, para além de terem sido divulgados sempre com algum receio (apesar de o terem feito em círculos muito restritos, o que lhes permitiu ter capacidade de induzir alguma convicção) não consiguiram evidenciar, suficientemente, ou seja, não estavam fundamentados de forma a convencer da sua razoabilidade quem trabalhou e estudou esta matéria.
Para comprovar, esta realidade, bastará referir que o Instituto Superior de Direito canónico da Universidade Católica apresentou trabalhos nos quais era fundamentada a natureza jurídica das Misericórdias, a qual suportou, concerteza, a elaboração quer das Normas Gerais das Associações de Fiéis quer do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
Perante a inconsistência dos pontos de vista - crenças - manifestadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Peante a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de serem reconhecidos como interlocutores (e não só pela Conferência Episcopal Portuguesa).
Perante a inoperacionalidade a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) conduziram a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta evidência (a CEP não reconhece como interlocutores AICOSUMP) resulta de uma acumulação de factos.
1.º- A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nunca sentiu a mais pequena disponibilidade, por parte de quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) para o dialogo.
2.ª- Como consequência do 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé as Normas Gerais das Associações de Fiéis sem que para tal tivesse ouvido as Misericórdias.
Foi evidente que o surgimento das Normas Gerais das Associações de Fiéis tiveram, objectivamente, um destinatário: as MISERICÓRDIAS.
Todo o processo que concluiu com a publicação das Normas Gerais das Associações de Fiéis na revista Lumen de Março/Abril de 2008 sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), o que demonstra terem, estes, perdido toda e qualquer capacidade de representação das Misericórdias junto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Tendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), perdido a capacidade de representação das Misericórdias junto da primeira e principal entidade de tutela das Misericórdias - a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE por impossibilidade de cumprimento da missão Institucional.
3.º- Também como consequência de 1.º a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) elaborou, redigiu, aprovou e submeteu à "promulgação" da Santa Sé o Decreto Geral sobre as Misericórdias sem a mínima intervenção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este Decreto foi publicado na revista Lumen de Julho/agosto de 2010.
4.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao dirigir-se, directamente, a todas as Misericórdias, quererá demonstrar, mais uma vez, que não reconhece àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) capacidade de representar as Misericórdias, não os reconhecendo como interlocutores destas mesmas Instituições.
É que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não tem tutela sobre as Misericórdias.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tutela, exclusivamente, as Instituições de dimensão nacional, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Tal como se encontra definido no Código do Direito Canónico, a Tutela sobre as Misericórdias é competência exclusiva do ordinário diocesano (em Portugal, o Bispo de cada Diocese) de cada diocese à qual as Misericórdias pertencem.
5.º- O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu a necessidade de emitir este Comunicado em resultado da iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de irem para a praça pública analisar matéria do foro constituinte, por isso mesmo íntimo, das Misericórdias.
Esta matéria foi levada até ao semanário SOL, na passada 6.ª feira e para os diários Correio da Manhã e Público, no passado sábado.
Mas pior do que terem ido para a praça pública analisar esta matéria resulta das afirmações e pior ainda, das insinuações, por eles produzidas ou "mandadas" produzir.
Esta iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)para além de não ter caído bem junto da Conferência Episcopal Portuguesa, vai dificultar a aproximação e relacionamento das Misericórdias com os respectivos Bispos que as tutelam.
Mas, fundamentalmente, o que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretenderiam com esta iniciativa junto de alguns órgãos da comunicação social era arranjar aliados para combaterem os Senhores Bispos, utilizando falsidades, como o demonstra o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para além de terem agravado as já detrioradíssimas, senão mesmo inexistentes, relações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) também não conseguiram arranjar aliados, bem antes pelo contrário. Para evidenciar, isto mesmo, bastará ler os comentários publicados no diário Público on line.
A iniciativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) foi mais um pior que péssimo serviço prestado às Misericórdias. E, também, por esta razão só lhes resta uma alternativa: DEMITIREM-SE.
Grave, grave é o facto de produzirem afirmações que o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sentiu necessidade de desmentir. Este desmente 7 (sete) afirmações e insinuações daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para evidenciar o desagrado dos Senhores Bispos pela iniciativa de levar para a praça pública matéria do foro ínterno, e íntimo, das Misericórdias, o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) não procedeu à divulgação pública do Comunicado, bem antes pelo contrário, remeteu-o às Instituções - MISERICÓRDIAS - já que são estas as únicas destinatátias do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
O Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) ao enviar o Comunicado, directamente, a todas as Misericórdias, para além de demonstrar que não reconhece aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) como interlocutores, demonstra-lhes uma total e absoluta desconfiança.
Porquê?
Porque a Conferência Episcopal Portuguesa só tem tutela sobre a União das Misericórdias Portugesas (UMP). Quando o seu Presidente (da CEP) se dirige, directamente, às Misericórdias é porque não confia que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) procedessemm à divulgação do Comunicado junto das Misericórdias.
A entrada em vigor do Decreto Geral sobre as Misericórdias demonstra também:
- a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para dialogarem com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP);
- o desajustamento argumentativo, daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), na desfesa de convicções que se revelaram tão só crenças. Os argumentos invocados, para além de terem sido divulgados sempre com algum receio (apesar de o terem feito em círculos muito restritos, o que lhes permitiu ter capacidade de induzir alguma convicção) não consiguiram evidenciar, suficientemente, ou seja, não estavam fundamentados de forma a convencer da sua razoabilidade quem trabalhou e estudou esta matéria.
Para comprovar, esta realidade, bastará referir que o Instituto Superior de Direito canónico da Universidade Católica apresentou trabalhos nos quais era fundamentada a natureza jurídica das Misericórdias, a qual suportou, concerteza, a elaboração quer das Normas Gerais das Associações de Fiéis quer do Decreto Geral sobre as Misericórdias.
Perante a inconsistência dos pontos de vista - crenças - manifestadas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Peante a incapacidade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de serem reconhecidos como interlocutores (e não só pela Conferência Episcopal Portuguesa).
Perante a inoperacionalidade a que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) conduziram a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Só lhes resta uma alternativa DIGNA: DEMITIREM-SE.