quarta-feira, 1 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (II)

Numa organização que pela sua natureza requer o respeito pelas mais elementares regras democráticas tem a estrita obrigação de dotar os seus órgãos de regras de funcionamento pelas quais se devem reger.
Por maioria de razão a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas deve ser dotada de um regulamento de funcionamento para que todos quantos participem nas suas sessões conheçam as regras a que devem obdiência e que têm que ser respeitadas.
Como desde a sua fundação, mas, principalmente, desde 1991 aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) se têm recusado a proporcionar (ou melhor tudo têm feito para que os órgãos da UMP) não sejam dootados de regulamentos de funcionamento, vive-se uma situação onde a arbitrariedade é a única regra aplicável.
Esta situação não, minimamente, abonatória para as Misericórdias Portuguesas, sobretudo para o reconhecimento da sua capacidade de acção e intervenção junto dos cidadãos mais carenciados.
Se a situação que se vive, actualmente, dentro da União das Misericórdias Portuguesas não for, rapidamente, alterada a sua descredibilização continuará a fazer o seu natural precurso.
Esta situação tem que ser alterada, mas porque aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, têm uma posição dominante que lhes é facilitada pela total ausência de regulamentos, não é possível qualquer mudança por iniciativa das filiadas.
Impõe-se, por todas estas razões, uma intervenção das entidades que tutelam a UNião das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de forma a dotar a UMP de órgãos Sociais que pugnem pelo cumprimento da missão institcional assim como garantir o regular funcionamento e operacionalização.

A comprovar a necessidade de um regulamento para a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas está o facto de o funcionamento, actual, das sessões ter que ser considerado tudo menos democrático.
No apontamento anterior demonstramos que desde a convocatória nada é regular.
Assinalámos as irregularidades que sistematicamente, as convocatórias contêm assim como a credenciação dos participantes.

Em próximo apontamento iremos enunciar mais uma série de factos elucidativos das irregularidades.

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