terça-feira, 21 de abril de 2009

PURO OPORTUNISMO E TENTATIVA DE PERPECTUAÇÃO NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?

Há já muitos anos que muitos Dirigentes de Misericórdias vêm reclamando da necessidade de dotar a União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos/regimentos para os seus órgãos.
Esta necessidade sentida pela generalidade das Misericórdias prende-se com o facto de, com enormíssima frequência, os órgãos funcionarem de uma forma, absolutamente, arbitrária, nomeadamente, a Assembleia Geral. É sentimento generalizado que as sessões da Assembleia Geral são dirigidas de forma, absolutamente, arbitrária para que as decisões do órgão sirvam os objectivos/interesses daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Por várias vezes, vários Dirigentes de Misericórdias, tentaram dotar, a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portugesas, de regulamento/regimento que possibilitasse o funcionamento das respectivas sessões de acordo com a Lei, as Normas e as Regras.
Às várias tentativas responderam sempre aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas com a manipulação e a arbitrariedade, não convocando sessões extraordinárias da Asselmbleia, mesmo quando solicitadas de acordo com a Lei, as Normas e os Estatutos, quer manipulando a própria Assembleia para que esta impedisse a discussão e aprovação de regulamentos/regimentos.
De todas estas afirmações/constatações existe documentação vária que as comprovam. Talvez um dia, quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, possam determinar uma auditoria/inspecção ou até mesmo solicitarem uma investigação a tudo isto que se tem passado no seio da União das Misericórdias Portuguesas e que só lhe tem retirado credibilidade.

Então porque razão surge agora a Proposta de Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão da Assembleia Geral da UMP do passado sábado dia 18 de Abril de 2009, realizada em Fátima no Centro João Paulo II ?
Por total e absoluto oportunismo. E porquê?
Porque o último acto eleitoral decorreu em absoluta violação das mais elementares regras e violação da Lei e dos Estatutos.
Numa tentativa de moralização da acção e do funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior, após a realização do último "Acto eleitoral" solicitou a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa para que a legalidade fosse reposta na União das Misericórdias Portuguesas.
Escusado seria reter que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), mais uma vez, utilizaram os rersos da União das Misericórdias para promoverem a sua própria candidatura, organizaram o processo de forma a que fossem os únicos candidatos e geriram o processo eçleitoral a seu belo prazer de forma a permitir-lhes continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP. E se bem o pensaram melhor o concretizaram.
Só que Deus não dorme. E em boa hora a Misericórdia de Campo Maior entendeu por bem solicitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, apontando algumas, muitas, ilegalidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E em boa hora a Conferência Episcopal Portuguesa decidiu tomar posição, emitindo um Decreto, o qual logo que se consiga ter o texto será aqui publicado na íntegra. Neste Decreto são reconhecidas muitas e diversas violação da Lei, das Normas e dos estatutos cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Então como foi possível a permanência nos cargos daqueles que neles se instalaram? Há várias razões para que tal fosse possível. De entre essas destacaremos a indefinição, altura existente ainda, sobre a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas. E uma outra porque as normas e as determinações legais ao não preverem sansões para quem as pratique uma vez consumadas têm que ser aceites. Talvez um dia dediquemos uma reflexão só sobre esta matéria. Talvez valha apena, porque assim permitir-se-á a todos quantos se derem ao trabalho de ler estas reflexões possam extrair as suas próprias conclusões sobre a forma como tem e está a ser administrada e gerida a União das Misericórdias Portuguesas.
Durante o período de tempo em que esteve em apreciação a solicitação da Misericórdia de Campo Maior, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) marcaram a sua posse para a Igreja das Irmãs Missionárias de Maria, ao Campo Pequeno em Lisboa.
E para quem estivesse atento a este facto não pode deixar de notar que à última hora a sessão da tomada de posse foi mudada da Igreja para o Hotel Berna.
Justificação apresentada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), muita gente queria assistir à cerimónia e por isso havia que procurar uma sala maior.
Acontece que a sala onde acabou por se realizar a "tomada de posse daqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)" é bastante mais pequena que a Igreja das Irmãs Missionárias de Maria.
Esta justificação é, absolutamente, falsa.
O que na realidade se passou foi que a Conferência Episcopal determinou o adiamento dessa mesma "tomada de posse" oficiando a UMP da decisão tomada.
Ainda que, resumidamente, e sem estar na posse de todos os dados, a jornalista Graça Rosendo publicou um artigo no semanário SOL, o qual foi transcrito aqui no passado dia 17 de Abril.
Está assim claro que a "tomada de posse" foi transferida da Igreja para o Hotel porque a Conferência Episcopal Portuguesa determinou o seu adiamento, que não foi respeitado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e aqui está a razão porque não se utiliza aqui a designação de dirigentes, porque na realidade tomaram posse à revelia e num acto de desrespeito para com a Tutela.
E assim que credibilidade podem ter aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ? Que respeitabilidade lhes poderá ser devida se não são capazes de respeitar as determinações da Entidade de Tutela ?
Daqui resultou um enormíssimo enfranquecimento institucional.
é que este desrespeito não passou desapercebido apesar da contínua tentativa de esconder esta realidade das Misericórdias Portuguesas.
Ainda hoje que são já passados mais de 2(dois) anos sobre essa "tomada de posse",não existe uma única referência nem um único registo feito por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porque será que AICOSUMP escondem esta realidade ?

É neste enquadramento que surge a proposta de Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão da Assembleia Geral da UMP, realizada no passado sábado, no Centro João Paulo II, em Fátima.
A apresentação da proposta e a aprovação da mesma mais não é do que uma tentativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas e assim permitirem-se "manipular" o funcionamento da Assembleia Geral e o Processo Eleitoral de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nesses cargos.
Este será o único e autêntico objectivo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) - continuarem neles instalados.

Etá-se perante uma atitude de autêntico oportunismo, sobre o qual puseram uma capa de cidadãos impolutos e que até quererão dotar a UMP de regulamentos democráticos e respeitadores da Lei, das Normas e dos estatutos.
Nada mais falso do que esta ideia.
O que está, verdadeiramente, em causa é tão só mais uma tentativa de "manipularem" o processo eleitoral de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nos cargos onde ainda, indevidamente, permanecem.

Porque o Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é indissociável do Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral não é compreensível nem poderá ser admissível que o primeiro se aplique sem que a Assembleia Geral tenha qualquer regra que estabeleça o seu funcionamento.
Esta situação vem desmonstrar, se tal ainda fosse necessário, que a "manipulação" arbitrária da Assembleia Geral da UMP continua a ser objectivo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãosa sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

Fará todo o sentido a existência de regulamentos para a União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, o Regulamento/Regimento de Funcionamento para a Assembleia Geral assim como o Regulamento do Processo Eleitoral.
Mas em boa verdade e até pela hierarquia faz todo o sentido que o Regulamento do Processo Eleitoral seja uma emanação do Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral
Por esta razão não faz sentido a aprovação e entrada em vigor do Regulamento do Processo Eleitoral sem que a Assembleia Geral disponha de um Regulamento/Regimento de Funcionamento.
Esta conclusão resulta do facto de as eleições decorrerem em sessão ordinária da Assembleia Geral, convocada para o efeito de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da UMP.
Seguindo a lógica (e não querendo fazer da lógica uma batata, como parece haver alguém interessado nisso) não faz qualquer sentido regulamentar um procedimento dentro de um órgão, no caso a Assembleia Geral quando esta não tem qualquer regra estabelecida para o seu funcionamento.
Seguindo um procedimento lógico e respeitador da hierarquia dos órgãos e dos procedimentos é fundamental que 1.º a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas seja dotada de Regulamento/Regimento de Funcionamento e depois (podendo ser em momento, imediatamente, seguinte) seja aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral.
De outra forma não se compreende como possa realizar-se um acto eleitoral regulamentado sem que o funcionamento do órgão que o vai organizar e concretizar não esteja ele próprio regulamentado.
Estamos perante uma contradição insanável enquanto não for aprovado o Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Escusado seria referir que a situação tal como está, na actualidade dentro da UMP, permite todo o tipo de arbitrariedades.
Ou terá sido, exactamente, para que isto fosse possível que não se promoveu a elaboração e corres+pondente aprovação do Regulamento/Regimento da Assembleia Geral ?
Há que por em ordem o funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas. Mas tal só é possível com a intervenção da Entidade de Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa obtida a concordância do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Também por esta razão quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social devem intervir e avocar a administração da UMP de forma a dotá-la de mecanismos que permitam a sua operacionalidade e funcionalidade de acordo com a Lei, as Normas e os Estatutos. O que não acontece na actualidade.

Em próxima reflexão iremos demonstrar o como o Regulamento do Processo Eleitoral da UMP está organizado e redigido de forma a que AICOSUMP continuem aí instalados.
A tudo isto não será estranho o facto de não se dotar a própria Assembleia Geral de Regimento. Porque será? Inocentemente, não é certamente.
A tudo isto não deixará de estar atenta a Conferência Eiscopal Portuguesa. As Misericórdias, perante a realidade dos factos, esperam com alguma ansiedade a sua intervenção Ttelar.

Sem comentários: