sexta-feira, 17 de abril de 2009

IRREGULARIDADES CONTÍNUAS E CONTINUADAS

Hoje de manhã de manhã realizou-se no Centro João Paulo II, em Fátima, a sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal como é reconhecido e está, suficientemente, demonstrado esta sessão da Assembleia Geral realizou-se para além da data limite fixada pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e pelos Estatutos da UMP.
Há, por isso mesmo, um nítido desrespeito pelas lei e pelos estatutos por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
AICOSUMP cometeram uma ilegalidade.
Se a ilegalidade por si só constitui acto que deve merecer censura a convocatória assumida, deliberadamente, em violação da lei e dos Estatutos não pode nem deve continuar a ficar impune.
Há muitos, mesmo muitos anos, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm recebido apelos para que as sessões ordinárias se realizem de acordo com as datas limites fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos.
A persistência voluntária em desrespeitar a lei e os Estatutos de uma forma continuada e deliberada configura um procedimento/comportamento reprovável, censurável, e por isso mesmo, não pode nem deve continuar a ser permitido, nomeadamente, pelas tutelas: a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

O facto de aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) voluntaria e deliberadamente convocarem, sistematicamente, a sessão ordinária da Assembleia Geral para além da data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos da UMP demonstra um comportamento de desprezo pela lei e pelas regras.
Será que podem continuar a ser tolerados e a continuarem impunes estes comportamentos e sobretudo aqueles que os praticam de uma forma voluntária e delliberada?
Objectivamente, NÃO.
Num Estado de Direito e numa organização que deve pautar o seu funcionamento pelo respeito pela lei e pelas regras, aqueles que voluntária e deliberadamente, as desprezam não devem nem podem continuar instalados em cargos de tão elevada responsabilidade social, económica, moral e ética.

Se os seus comportamentos violadores da lei e das regras não fossem voluntários e deliberados teriam o cuidado de apresentar justificação e/ou fundamentação para os mesmos. Nada disto acontece. E estas atitudes de desprezo e arrogância não podem deixar de merecer a devida censura assim como não podem continuar impunes os seus responsáveis.
E como o "sistema" que está instalado na União das Misericórdias Portuguesas impede as filiadas de corrigir os desvios sistemáticos e continuados, só há uma forma de os corrigir e que passa, necessariamente, pela intervenção da Conferência Epioscopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Há que pedir responsabilidade àqueles que voluntária e deliberadamente, de uma forma contínua, continuada e sistemática, revelam atitudes de desrespeito e desprezo pela lei e pelas regras. Quem age desta forma não pode passar impune, pelo que deve ser alvo de adequada censura, que, certamente, não poderá deixar de passar pelo seu afastamento dos cargos em que se instalaram.

Num Estado de Direito e numa Instituição que tem que se constituir como referencial e modelo de referência para as suas filiadas se já é incompreensível o incumprimento deliberado da lei e dos Estatutos, continuar-se a tolerar tais comportamentos é permitir-se pôr em causa os alicerces do Estado Direito e o regular funcionamento da Instituição.

Se aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desrespeitam deliberada e, continuadamente, a lei e os Estatutos não podem deixar de serem alvo da devida censura, assim como da necessária e adequada intervenção das Entidades de Tutela.

A União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição agregadora das Misericórdias está investida do dever de se constituir como referencial o que lhe impõe particulares responsabilidades de entre as quais sobressai o cumprimento da lei e das regras.
É isto que se espera que a União das Misericórdias Portuguesas volte a ser.

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