Mostrar mensagens com a etiqueta Santas Casas Misericórdias. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Santas Casas Misericórdias. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HERDADE EM BORBA - é necessária a investigação o Ministério Público/Polícia Judiciária ?

Utilizando o nome da União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram no seu Secretariado Nacional exploram uma herdade no concelho de Borba, pelo menos desde 2005.
E diz-se desta forma porque ao que se sabe esta realidade foi escondida, e assim se mantém, das Misericórdias Portuguesas. Estas Instituições até esta data não receberam quaisquer informações sobre esta realidade.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) são responsáveis por actividades desenvolvidas em nome da Instituição sem que os órgãos sociais, ou pelo menos, a Assembleia Geral tenha dado autorização para tal.
Ao que se sabe a Assembleia Geral da UMP foi, completamente, ostracizada, em todo este processo.
Perante esta realidade estaremos de facto e de direito perante uma actividade que pode ser considerada clandestina ?
Se a actividade agrícola desenvolvida, em nome da União das Misericórdias Portuguesas, o tem sido e está a ser sem a competente, legal e estatutária autorização e sem a necessária, legal e estatutária aprovação, haverá outra designação mais apropriada ?
As Misericórdias Portuguesas estão confrontadas com uma realidade nada compaginável com a missão que conferiram à sua União quando a fundaram e têm mantido ao longo dos últimos 33 anos.
Os procedimentos e comportamentos protagonizados, pelo menos, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo censuráveis.
Não devia ser possível para aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP) protagonizarem procedimentos e comportamentos à margem da Lei e dos Estatutos.
Tal só é possível porque os órgãos sociais da União das Misericórdias Portguesas não funcionam e/ou não cumprem as funções e a missão de que estão investidos pela Lei e pelos Estatutos.
Quando assim deverão ser atribuídas responsabilidades àqueles que praticam actos em nítida violação da Lei e dos estatutos.
E os desvios, quando confirmados deverão ser, de imediato, corrigidos. Em casos como o que aqui temos vindo a analisar só há uma forma de os corrigir e evitar de futuro, afastando todos quantos se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porquê?
Porque a confirmar-se o que se descreve fica devidamente demonstrado que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não respeitaram as funções que juraram cumprir aquando da sua tomada de posse. E pior que isso, terão violado de uma forma continuada e consciente as disposições legais e estatutárias.
Impõe-se, pois, uma investigação a todos os procedimentos executados , em nome da União das Misericórdias Portuguesas, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICSNUMP).
Nada, mas mesmo nada, justifica que em nome da União das Misericórdias Portuguesas sejam desenvolvidas e executadas actividades sem que os seus órgãos sociais as autorizem.
Ora, o que se tem passado na Herdade sediada no concelho de Borba não é, minimamente, consentâneo com a natureza e a missão de que a União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição de utilidade pública o que impõe a todos os seus dirirgentes procedimentos correspondentes às inerentes exigências.
Dificilmente se poderão aceitar comprtamentos violadores da Lei e dos Estatutos. Tal como não poderão merecer o mínimo acolhimento comportamentos desviantes.
Há que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de Dirigentes que se comprometam e que de facto respeitem a missão da Instituição, a Lei e os Estatutos; que respeitem os padrões éticos que enformam as Misericórdias; e, os os padrões morais inerentes aos princípios filosóficos que a inspiram.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

IRREGULARIDADES CONTÍNUAS E CONTINUADAS

Hoje de manhã de manhã realizou-se no Centro João Paulo II, em Fátima, a sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal como é reconhecido e está, suficientemente, demonstrado esta sessão da Assembleia Geral realizou-se para além da data limite fixada pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e pelos Estatutos da UMP.
Há, por isso mesmo, um nítido desrespeito pelas lei e pelos estatutos por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
AICOSUMP cometeram uma ilegalidade.
Se a ilegalidade por si só constitui acto que deve merecer censura a convocatória assumida, deliberadamente, em violação da lei e dos Estatutos não pode nem deve continuar a ficar impune.
Há muitos, mesmo muitos anos, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm recebido apelos para que as sessões ordinárias se realizem de acordo com as datas limites fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos.
A persistência voluntária em desrespeitar a lei e os Estatutos de uma forma continuada e deliberada configura um procedimento/comportamento reprovável, censurável, e por isso mesmo, não pode nem deve continuar a ser permitido, nomeadamente, pelas tutelas: a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

O facto de aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) voluntaria e deliberadamente convocarem, sistematicamente, a sessão ordinária da Assembleia Geral para além da data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos da UMP demonstra um comportamento de desprezo pela lei e pelas regras.
Será que podem continuar a ser tolerados e a continuarem impunes estes comportamentos e sobretudo aqueles que os praticam de uma forma voluntária e delliberada?
Objectivamente, NÃO.
Num Estado de Direito e numa organização que deve pautar o seu funcionamento pelo respeito pela lei e pelas regras, aqueles que voluntária e deliberadamente, as desprezam não devem nem podem continuar instalados em cargos de tão elevada responsabilidade social, económica, moral e ética.

Se os seus comportamentos violadores da lei e das regras não fossem voluntários e deliberados teriam o cuidado de apresentar justificação e/ou fundamentação para os mesmos. Nada disto acontece. E estas atitudes de desprezo e arrogância não podem deixar de merecer a devida censura assim como não podem continuar impunes os seus responsáveis.
E como o "sistema" que está instalado na União das Misericórdias Portuguesas impede as filiadas de corrigir os desvios sistemáticos e continuados, só há uma forma de os corrigir e que passa, necessariamente, pela intervenção da Conferência Epioscopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Há que pedir responsabilidade àqueles que voluntária e deliberadamente, de uma forma contínua, continuada e sistemática, revelam atitudes de desrespeito e desprezo pela lei e pelas regras. Quem age desta forma não pode passar impune, pelo que deve ser alvo de adequada censura, que, certamente, não poderá deixar de passar pelo seu afastamento dos cargos em que se instalaram.

Num Estado de Direito e numa Instituição que tem que se constituir como referencial e modelo de referência para as suas filiadas se já é incompreensível o incumprimento deliberado da lei e dos Estatutos, continuar-se a tolerar tais comportamentos é permitir-se pôr em causa os alicerces do Estado Direito e o regular funcionamento da Instituição.

Se aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desrespeitam deliberada e, continuadamente, a lei e os Estatutos não podem deixar de serem alvo da devida censura, assim como da necessária e adequada intervenção das Entidades de Tutela.

A União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição agregadora das Misericórdias está investida do dever de se constituir como referencial o que lhe impõe particulares responsabilidades de entre as quais sobressai o cumprimento da lei e das regras.
É isto que se espera que a União das Misericórdias Portuguesas volte a ser.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

POR QUANTO TEMPO MAIS SE PERMITIRÁ A CONTINUIDADE DE DANOS

É responsabilidade de todos quantos de uma forma séria, honesta e ética servem em Instituições de vocação Cristã disponibilizarem as suas capacidades e conhecimentos para a prática do bem em opção preferencial pelos pobres.
Servir e não servir-se de Instituições vocacionadas para a prática do bem deveria revelar-se em concretização para benefício de todos quantos necessitam da sua acção e interveção.
Respeitar as regras pelas quais estas organizações para a prática da Doutrina Social da Igreja é essencial para que a clareza e a transparência deixem de constituir meras palavras sem o autêntico significado que em si encerram.
Vem isto a propósito do total despropósito do teor da comunicação apresentada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, no passado dia 25 de Setembro no Hospital do Futuro numa sessão subordinada ao tema: "Misericórdias: Cooperação com as Autarquias".
É que a comunicação apresentada por aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas é a todos os títulos lamentável senão mesmo deplorável.
Tal comunicação revela mais um pior que péssimo serviço prestado às Santas Casas da Misericórdias de Portugal.
Para além de revelar um total desconhecimento da realidade institucional, permitiu-se fazer afirmações não coincidentes com a verdade, mas pior que tudo foi o facto de ter desprezado, por completo, uma decisão unânime, tomada em Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas à qual aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSNUMP) deveria estar vinculado.
É que ao demarcar-se dessa deliberação unânime das santas Casas da Misericórdia de Portugal expressou um total e absoluto desprezo pelos Órgãos estatutários assim como pelas decisões dos mesmos.
Só este facto é suficientemente grave e deveria ocasionar o imediato afastamento do AICPSNUMP. É que este personagem não reúne, há muito, as mínimas condições para o exercício do cargo onde se instalou e pior que isso ainda é que desempenha funções à revelia e em oposição a deliberações que só podem ser encaradas como vinculativas para aqueles que de uma forma séria e honesta querm assumir cargos na União das Misericórdias Portuguesas.
A sua intervenção no Hospital do Futuro, no passado dia 25 de setembro de 2008 é a todos os títulos deplorável.
Mal organizada.
Demonstra um desconhecimento total pela matéria que se propôs abordar.
Falta à verdade em alguimas afirmações que se permitiu proferir.
Distorce a realidade.
Apresenta como referência modelo não aplicável.
Enfim, foi uma comunicação, ao seu melhor estilo. Um pior que mau serviço prestado a todos quantos, estando em situação de debilidade, depositam sinceras esperanças na acção e intervenção das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal enquanto instrumento de promoção de nível e de qualidade de vida em opção preferencial pelos Pobres e para cumprimento das 14 Obras de Misericórdia.
Sem querermos ser exaustivos em tudo o que foi apresentado e dito nesse Fórum não queremos, não devemos e, sobretudo, não podemos deixar de assinalar os factos deploráveis mas, sobretudo, apresentar algumas pistas para suloção de problemas com que todos os dias as Misericórdias se debatem.

Vejamos a seguinte afirmação feita por AICPSNUMP:
"As Misericórdias são Instituições autónomas e livres, isto é, não dependem de ninguém. Apenas gozam de protecção régia."
Esta afirmação está, historicamente, errada e demonstra um total e absoluto desconhecimento da realidade evolutiva das Misericórdias Portuguesas.
Uma segunda nota sobre esta afirmação. A mesma não é, certamente, ingénua e encerra em si mesmo uma nítida intenção de prosseguir na senda da defesa das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis, à luz do Código do Direito Canónico.
É que este personagem tem, certamente, pavor de que um dia possa ter que apresentar "contas" às Misericórdias, quando lhe for exigido a apresentação de um Relatório de Actividades e umas Contas de Gerência que permitam aos Provedores e demais Dirigentes das Misericórdias tomarem contacto com a realidade e não com as fantasias que, anualmente, são relatadas e apresentadas nas contas.
Este personagem deverá ainda ter receio que quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social lhe exijam a apresentação de um Relatório de Actividades e uma s Contas de Gerência onde se possa tomar conheciemnto da realidade vivida dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Não será altura de se colcocar a questão:
- quando será possível às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal tomar conhecimento das reuniões do Secretariado Nacional?
É que ao que se sabe, e para só se referir o ano de 2008 nenhuma decisão foi comunicada às Misericórdias tomada por esse Órgão que tem que se manter em contacto permanente com as associadas - as Misericórdias.

Uma outra afirmação contém:
"São os concelhos que promovem a constituição de Misericórdias", dando o exemplo de duas Misericórdias.
Esta afirmação é mais um manifesto desconhecimento da historiografia das Misericórdias.
Desconhce, certamente, AICPSNUMP as Cartas Régias que logo no Século XV o Rei D. Manuel I enviava aos administradores dos concelhos.

E uma outra:
"... todos os concelhos têm pelo menos uma Misericórdia".
Esta é de bradar aos céus. É que nem ao menos sabe onde existem Misericórdias.
Que dizer de um personagem que até desconhece que a capital do País não tem quaqluer Santa Casa da Misericórdia?
De facto existe uma organização do Estado Português que lamentavelmente e para mal das Misericórdias mantém o nome de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. É que esta organização há muito que deveria já ter alterado a sua designação.
É que na realidade a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de santa Casa da Misericórdia só tem o nome. Em nada mais é uma Santa Casa da Misericórdia. Acontece que AICPSNUMP revela também aqui um total desconhecimento senão mesmo desprezo pela realidade.
Mas não é o único concelho onde não existe Misericórdia. Mira não tem Misericórdia. Para tomar contacto com esta realidade bastaria ler o diagnóstico social deste concelho. Outros concelhos há que não têm Misericórdia.
O que se poderá pensar de que fala mas não sabe, na realidade, do que está a falar. É desprestigiante para as santas casas da Misericórdia, com a agravante de serem um dos pilares da nossa identidade enquanto Nação, que se contionue permitir que gente como esta continue a usar e sobretudo abusar de um nome que só pode impôr o máximo respeito e consideração - MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.

E que dizer da afirmação "A tradição de cooperação". As Misericórdias só são enquanto organizações promotoras e fautoras de cooperação. Mais, também de colaboração. Então desconhecerá que as Misericórdias estão ao serviço das globalidades das sociedades onde estão inseridas?
AICPSNUMP revela uma total e absoluta ignorância da história quer das Misericórdias quer dos Municípios. Desde a sua origem que houve uma íntima e estreita colaboração entre ambas as entidades.

Vamos a outra afirmação.
"O poder central, assumindo a responsabilidade pelas políticas sociais, estabelece uma ligação directa com as Misericórdias, deixando de lado as Autarquias."
Que tamanha ignorância, Santo Deus.
Entre os muitos instrumentos já envolvendo as Autarquias e para não sermos fastidiosos referiremos tão só a Rede Social como instrumento que revela o desconhecimento por parte de AICPSNUMP.

Pela gravidade da popsição defendida em desprezo pela deliberação da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) é imperativo de consciência repudiar a defesa da transferência de competências tal como se está a processar.
É que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, em primeiro lugar, deve estar vinculado às deliberações da Assembleia Geral enquanto primeiro responsável pela concretização das mesmas.
A atitude tomada revela uma manisfesta vontade de violar, contrariar, a deliberação a que tem que estar vinculado se quer estar, com honestidade e seriedade, no cargo em que se instalou.
Ao desvincular-se da deliberação então tomada pela Assembleia Geral AICPSNUMP não tem mais condições para continuar no exercício do cargo e muito menos para o desempenho das correspondentes funções.
Porque será que AICPSNUMP igorou e impediu sempre a abordagem da tarnsferência de competências dentro da União das Misericórdias Portuguesas?
Esta matéria é da máxima relevância para as Santas Casas da Misericórdia para se ter promovida a não abordagem colectiva e pior que isso ainda tudo ter sido feito por todos aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Tudo que se passou em Portugal sobre a transferência de competência foi mais uma vez ignorado por que tem a responsabilidade de promover a abordagem desta matéria. É que a transferência de competências está na agenda política desde 1999. Desde a publicação da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
É grave, muito grave mesmo, que quem se propõe abordar o tema da transferência de competências e se assuma como Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas desconheça o quadro legal em que se estão a movimentar as Instituições que afirma representar.
AICPSNUMP falta à verdae quando afirma:
"No início deste Governo, o tema da transferência de Competências foi objecto de muito debate, mas entretanto esmoreceu." . Tanta ignorância Meu Deus.
De facto AICPSNUMP revela uma total e absoluta ignorância sobre o que se tem passado e concretizado entre o Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
É que desde 1999 os vários Governos e a ANMP têm mantido conversações regulares com vista à transferência de competências.
Esta importantíssima matéria está na agenda política há já 9 anos e aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não deram ou não quiseram dar por isso.

Muito mais poderia ser dito sobre a lamentável intervenção daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas. Mas não vale a pena.
Vale sim a pena é alertar, para quem, eventualmente, desconheça a realidade dos factos, o seguinte:

- EM MEADOS DE MAIO DE 2007, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES, ORGANIZOU UM CONGRESSO, EM ANGRA DO HEROÍSMO, ONDE ABORDOU EXCLUSIVAMENTE O TEMA DA TARNSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS.

- EM FINAIS DE MAIO DO MESMO ANO A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ( SÓ DUAS SEMANAS DEPOIS), REUNIU EM CONGRESSO, EM BRAGA, ONDE ESTE MAIS QUE RELEVANTE TEMA, PARA AS MISERICÓRDIAS, FOI PURA E SIMPLESMENTE IGNORADO E EVITADA A SUA ABORDAGEM.

Que condições têm aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas para neles continuarem?
Não acham que já chega de tantos e tão grandes prejuízos causados a todos quantos depositam honestam esperanças na acção e intervenção das Misericórdias Portuguesas?
Não é já hora de se retirar?

Em próxima abordagem iremos analizar a problemática da transferência de competências, porque é um tema que está há muito na agenda política e que vai ter implicações importantíssimas na acção e intervençaõ das Misericórdias.
E também porque é fundamental analisar as consequências, positivas e negativas, da transferência de competências para a s autarquias.
Mas sobretudo é fundamental que tal abordagem se faça nos órgãos próprios da União das Misericórdias Portuguesas.

domingo, 21 de setembro de 2008

QUAL É A SITUAÇÃO ACTUAL DA QUINTA DE STO ESTEVÃO CEDIDA PELO ESTADO À UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?

Transcreve-se do Diário da República n.º 286 2.ª série de 12 de Dezembro de 1980, o Despacho do Ministro dos Assuntos Sociais n.º 53/80:

Por despacho ministrial de 16 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 do mesmo mês, a Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, que pertenceu ao ex-Albergue Distrital de Mendicidade, foi cedida ao Centro de Saúde Mental de Viseu, para instalação de um estabelecimento de assitência psiquiátrica.
Atendendo a que não se justifica aquele destino, dada a existência em Viseu de outros locais melhor vocacionados para o efeito, do que resulta que a referida Quinta está por aproveitar e até a degradar-se, situação que não pode manter-se;
Considerando que a União das Misericórdias Portuguesas pretende construir com a maior rapidez e manter um estabelecimento destinado a deficientes profundos, iniciativa de larga projecção social e de grande interesse para o País;
Atendendo a que a referida propriedade reúne as condições necessárias para nela se implantar o dito estabelecimento e que, cedida a mesma União das Misericórdias Portuguesas, seria dada, desde já e em geral às Santas Casas, que ela representa, a compensação a que se refere o preâmbulo dos acordos que com elas vêm sendo celebrados, pelos prejuízos sofridos pela oficialização dos seus hospitais;
Considerando, por outro lado, que é necessário, em Viseu, um terreno para construção do quartel da Guarda Nacional Republicana;
Atendendo a que o património dos exalbergues distritais de mendicidade foi integrado no Instituto de Assistência à Família, nos termos do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio;
Ouvidos a Direcção-Geral do Património do Estado e o Governo Civil do Distrito;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76 e a Resolução n.º 49/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República em 13 do mesmo mês:
1.º Revogo o despacho de 16 de Maio de 1977, na parte respeitante ao destino da Quinta de santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, inscrita na matriz rústica sob os n.ºs 1462 a 1466, inclusive, e anulo o auto de cessão aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 2 de Novembro de 1978, pelo qual a dita propriedade fora cedida ao Centro de saúde Mmental de Viseu.
2.º Cedo a referida Quinta de Santo Estevão e seus anexos, a título gracioso e definitivo, à União das Misericórdias Portuguesas, para que nela seja instalado o estabelecimento destinado a deficientes profundos, que a União pretende construir e manter.
3.º A cedência efectuada pelo número anterior fica sujeita à reserva de uma área que se destinará ao futuro quartel da Guarda Nacional Republicana, em Viseu, devendo a delimitação concreta desta área ser realizada no auto de cessão abaixo referido.
4.º Nomeio o Dr. José Joaquim Nogueira da Rocha para representar o Instituto de Assistência à família no auto de cessão a elaborar em execução do presente despacho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Novembro de 1980 - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António de Morais Leitão

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

UTLIZADOR NÃO PAGADOR

Na União das Misericórdias Portuguesas é prática corrente tudo funcionar ao contrário do que é normal, regular e regulamentar.
Já vimos que é a única organização que se conhece, no mundo democrático, na qual as suas filiadas estão impedidas de se candidatar e, inclusivamente, assumirem responsabilidades directivas.
Já vimos que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais defendem uma coisa nas Misericórdias onde são Irmãos e, exactamente, o contrário/oposto na União das Misericórdias Portuguesas.
O jornal "Voz das Misericórdias" anuncia como novidade o que já foi prática há alguns anos atrás.
Já vimos que o ocupante do cargo de Presidente do Secretariado Nacional está em permanente violação do Código do Direito Canónico quando é o primeiro responsável por zelar pelo cumprimento desse mesmo Código.
Já vimos como as eleições decorrem se que se verifiquem as condições básicas para que o processo possa ser considerado, minimamente, democrático.

Vamos hoje demonstrar como o Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR foi invertido na União das Misericórdias Portuguesas.
Em 2004 aqueles que estavam instalados (e alguns aí continuam) nos cargos do Secretariado Nacional apresentaram para deliberação da Assembleia Geral uma proposta de aumento de quotas que chegava aos 1 000% (sim é isso mesmo, mil por cento) e isentava de pagamento as Misericórdias que pertencessem ao Grupo Misericórdias Saúde (na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde).
O argumento utilizado para proporem tão elevado aumento era a necessidade de receitas que permitisse cobrir o déficite crónico na Administração. Mas o ocupante do cargo de Tesoureiro não foi capaz de dizer à Assembleia Geral qual era o montante esperado de cobrança de quotas se a proposta fosse aprovada.
Esta proposta mereceu uma enormíssima contestação por parte da generalidade das Misericórdias presentes pelo que não foi aprovada.
Mais tarde, os mesmo personagens voltaram à carga com a mesma proposta só com uma simples alteração: o aumento de quotas já chegava aos 1 000%, quedava-se pelos 500%.
A argumentação utilizada pelos referidos personagens foi a seguinte: agora a proposta é bastante mais favorável às Misericórdias pois, nós até baixámos o valor das quotas a pagar para metade.
Na realidade este argumento seduziu os respresentantes de algumas Misericórdias de tal forma que conseguiram que a proposta de aumentos que chegam aos 500% fosse aprovada.
Mas a inversão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR manteve-se.
Assim como a exigência de pagamento de quotas de acordo com a proposta aprovada em Assembleia Geral só é cumprida para algumas Misericórdias. Outras, talvez aquelas que foram seduzidas para votarem, favoravelmente, a proposta, foram dispensadas do pagamento, pelo menos pela totalidade.
Há casos em que sem qualquer justificação são aceites pagamentos fixados pelas próprias Misericórdias e há, inclusivamente, Misericórdias que nunca jamais em tempo algum pagaram qualquer quota à União das Misericórdias Portuguesas.
Para evitar dúvidas e até legitimas suspeitas de favorecimento deveria, anualmente, ser publicado, em documento interno, o montante de quota pago por cada Misericórdia bem como a respectiva forma de cálculo.
Quem não deve não teme.
Ora o que se verifica é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas recusam, liminarmente, dar a conhecer o montante da quota pago por cada Misericórdia.
Esta recusa só é entendível porque esses personagens têm alguma coisa a esconder.
Mas voltando à questão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR, vejamos como o mesmo foi invertido, intencionalmente, na União das Misericórdias Portuguesas.
Ficou consagrado na proposta aprovada que as Misericórdias pertencentes ao Grupo Misericórdias Saúde ficavam isentas do pagamento de quota na parte respectiva à área da saúde.
Mas as Misericórdias que não quiseram aderir a esse Grupo não ficaram isentas de tal pagamento. Ou seja, as Misericórdias que não pertecem ao Grupo Misericórdias Saúde pagam a quota pela totalidade das receitas geradas ao longo do ano e as Misericórdias pertencentes a esse Grupo pagam quotas relativas só às receitas geradas pelas actividades que as da área da saúde.
Mas, das actividades do Grupo Misericórdias saúde só beneficiam as Misericórdias que ao mesmo aderiram.
Mas, por decisão exclusiva daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, atribuem, ao Grupo Misericórdias Saúde, um montante, ainda significativo, do total cobrado de acordo com a proposta que foi aprovada.
Ouseja, resumindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde são as únicas que beneficiam da actividade do mesmo e estão isentas do pagamento de quotas na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde.
Todas as outras Misericórdias, que é a esmagadora maioria das Misericórdias filiadas na União, pagam quotas relativamente a todas as actividades que desenvolvem, incluindo a saúde.
Do montante pago por estas últimas Misericórdias, a esmagadora maioria que não beneficia de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde, o Secretariado Nacional, decide,por seu livre arbitrio, atribuir, a esse Grupo um montante monetário bastante significativo.
Concluindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde e que beneficiam dos seus serviços estão isentas do pagamento de quota para a União (numa parte significativa). As outras Misericórdias não estão isentas, pagam a quota pela totalidade, não beneficiam de qualquer de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde apesar de contribuirem, com montante financeiro significativo, para o seu funcionamento.
O princípio que vigora na União das Misericórdias Saúde é: PAGADOR MAS NÃO UTILIZADOR.
Mas ainda não é tudo.
Acontece que este Grupo funciona dentro da União das Misericórdias Portuguesas (como se de uma qualquer valência se tratasse) é financiado com as quotas pagas pelas Santas Casas da Misericórdia, mas não apresenta nem relatório nem contas a ninguém. Ninguém consegue saber o que faz este Grupo nem quanto gasta, apesar de serem as filiadas na União que suportam, financeiramente, o seu funcionamento.
Aqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas assim como aquieles que são os responsáveis pelo funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde recusam submeter a apreciação e deliberação da Assembleia Geral da União, como é sua obrigação legal e Estatutária, quer o Plano de Actividades e Orçamento, assim como se recusam a apresentar à mesma Assembleia Geral o Relatório de actividades e Contas.
O funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde é assim, perfeitamente, marginal uma vez que inverte princípios consagrados e não cumpre as normas legais nem as regras estatutárias.
Este tipo de procedimentos muito vulgares dentro da União das Misericórdias Portuguesas tem que ser abolido e quanto mais, rapidamente, melhor para salvaguarda da credibilidade que ainda é devida às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Tal requere a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Estado a quem a União das Misericórdias Portuguesas está obrigada a apresentar, anualmente, até 15 de Abril, o seu Relatório de Actividades assim como as suas Contas de Gerência as quais não podem ser consideradas como válidas já que não estão apresentadas nem aprovadas em conformidade com a Lei nem com os Estatutos.

sábado, 30 de agosto de 2008

AUSÊNCIA DE COERÊNCIA CONDUZ À DESCREDIBILIZAÇÃO

Aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão agora a tentar demonstrar que é chegado o momento de analizar a natureza juridico-canónica das Santas Casas da Misericórdia.
Aconte que tais personagens estão, há muito tempo, há mais de uma dúzia de anos, nos cargos sem nunca quererem que sobre esta matéria as Misericórdias se pronunciassem ou interviessem.
Nunca jamais em tempo algum se disponibilizaram para analizar a natureza juridico-canónica das Misericórdias à luz do Código do Direto Canónico em vigor desde 1983. Pior que isso é aquele que se instalou, agora, na Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas sempre recusou as propostas de diálogo para que foi convidado, em representação da União das Misericórdias (ou seja, em representação do universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal) já que desde 1992 ocupou o cargo de Presidente do Secretariado Nacional, por parte das sucessivas Presidências da Conferência Episcopal Portuguesa.
A Conferência Episcopal Portuguesa esperou, até bem para além do limite do razoável e do tolerável, que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias, mostrassem ou demonstrassem alguma disponibilidade para o diálogo.
Face à sistemática e continuada recusa por parte daqueles que continuam instalados nos cargos da União, não restou qualquer outra alternativa, à Conferência Episcopal Portuguesa, senão no uso das competências próprias, definidas no Código do Direito Canónico, elaborar e submeter à aprovação da Santa Sé as Normas para as Associações de Fiéis por si elaboradas.
Face à total, absoluta e continuada indisponibilidade por parte daqueles que se instalaram nos cargos da União, à Conferência Episcopal não restou qualquer outra alternativa que não fosse a de avançar, sem ouvir as Misericórdias, para a elaboração das Normas das Associações de Fiéis que entraram em vigor no passado dia 30 de Junho de 2008.
Desde sempre - desde a Presidência do Dr. VIRGÍLIO LOPES - foi criada, junto das Misericórdias a convicção de que as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia são associações privadas de fiéis. Os dirigentes das Misericórdias foram induzidos a acreditar que esta era de facto a natureza juridico-canónica das Misericórdias Portuguesas: associações privadas de fiéis.
Aqueles que continuam instalados em cargos da União das Misericórdias afirmam que estão na posse de pareceres de canonistas que defendem que as Misericórdias são assiciações privadas de fiéis. Afirmam até que existe uma tese de doutoramento que demonstra que as Misericórdias Portuguesas são associações privadas de fiéis.
A verdade é que nem esses pareceres nem a referida tese de doutoramento aparecem à luz do dia nem foram dadas a conhecer às Misericórdias Portuguesas. Tudo permanece no mais dos absolutos segredos. Perante esta realidade pode-se e deve-se colcocar a questão: será que existem? E se existem e são favoráveis à sua tese porque não são dados a conhecer?
Tudo isto é estranho, não é?
O pouco que se conhece em defesa da natureza juridico-canónica das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis são meras opiniões apresentadas em jornadas por aquele que esteve instalado desde 1992 até 2006 no cargo de Presidente do Secretariado Nacional. Nada mais do que isto aparece em defesa desta posição. Apesar de tal opinião ser apresentada com alguma lógica, a verdade é que mais ninguém, especialista em Direito Canónico, apareceu em defesa das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis. Essa opinião apesar de ser apresentada com lógica não está sustentada em termos jurídicos, mas sim em meras convicções pessoais.
A defesa do seu ponto de vista é suportada por uma ideia de má fé que atribui aos Bispos. Tem transmitido, aos Dirigentes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia que o que os Bispos querem são os bens das Misericórdias e o seu dinheiro.
Sabendo-se o quaõa zelosos são os Dirigentes das Misericórdias com as suas Instituições, facil mas erradamente, têm sido arrastados, para a defesa de uma posição que só interessa àqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas que a administram e gerem a seu belo prazer sem apresentarem as verdadeiras contas a ninguém (não apresentam nem relatórios nem contas completas em Assembleia Geral da União, nem junto do Governo, nem junto da Conferência Episcopal Portuguesa). Esta é a razão principal, e talvez única, para que aqueles que se instalaram nos cargos da União defenderem que as Misericórdias são associações privadas de fiéis, com a continuada esperança que nuca jamais em tempo algum tenham que apresentar contas daquilo que fazem a ninguém.
A posição defendida por aquele que ocupou o cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos, ininterruptos, tem muito pouca sutentabilidade e é muito pouco partilhada pelos especialistas e doutorados em Direito Canónico.
Em contrapartida muitos e diversos canonistas têm-se expressado, publicamente, na defesa da posição da Hierarquia da Igreja, ou seja, da Conferência Episcopal Portuguesa.
Ainda, recentemente, numas jornadas de reflexão sobre as Normas das Associçºões de Fiéis que agora estão em vigor, por todos os intervenientes foi defendido que as Misericórdias são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS. E não se pense que os intervenientes eram pessoas com pouca preparação técnico-científica. Essa kornada foi organizada pelo Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica e os palestrantes seus Professores.

Permita-se-nos um pequeno à parte. Terá sido esta a razão da saída e/ou da colcoação de um ponto final na relação que ainda há poucos anos foi estabelecida entre a escola de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias e a Universidade Católica. Porque será que aqueles que estão instalados nos cargos da União das Misericórdias não explicam e não informam das razões que conduziram ao términus de uma relação institucional entre duas organizações com tão fortes ligações. senão mesmo ambas tuteladas pela Conferência Episcopal Portuguesa ?

Acontece que também desde a publicação do actual Código do Direito Canónico que a Hierarquia da Igreja em Portugal - os Bispos - sempre defenderam, suportados em pareceres de muitos especialistas em Direito Canónico, que as Misericórdias Portuguesas são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Salvo melhor e mais fundamentado entendimento, os Bispos Portugueses reunidos em plenário da Conferência Episcopal, face à recusa sistemática e continuada, por parte de quem se instalou nos cargos da União das Misericórdias, para uma abordagem conjunta que lhes permitissem elaborar Normas de enquadramento juridico das Misericórdias, decidiram avançar com um projecto de Normas que depois de aprovado pela Santa Sé, entrou em vigor no passado dia 30 de Junho de 2008. Foi no uso das suas competências que a Conferência Episcopal agiu. E se as actuais Normas para as associações de Fiéis estão em vigor sem a mínima participalção e intervenção das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal, tal é responsabilidade exclusiva de quem se instalou nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, se arvorou em seu representante e sempre impediu o diálogo que as Misericórdias desejavam ter com a Conferência Episcopal Portuguesa.
Será curioso saber a(s) razão(ões) que conduziram à sistemática e continuada recusa, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, em dialogar, apesar dos muitos convites que lhes foram feitos pelo Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa.
Foi por sistemática e continuada recusa por parte daqueles que se isntalaram nos cargos da União das Misericórdias que estas Instituições se vêem agora confrontadas com a obrigatoriedade de cumprirem umas Normas para as quais foram convidadas a dar o seu contributo, o qual foi sempre recusado por aqueles que se arvoraram em seus representantes, porque instalados nos cargos da União, nomeadamente, no cargo de presidente do Secretariado Nacional.

Aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos e que continua agora instalado no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem um discurso para as Misericórdias (em defesa da natureza de associações privadas de fiéis) e segue uma prática de todo contrária (reconhecendo as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia como ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.

Passemos a sinalizar a total ausência de coerência manifestada por quem só quer permanecer instalado em cargos de visibilidade na União das Misericórdias Portuguesas.
De facto este personagem tem um discurso, dentro da União das Misericórdias, em defesa das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis. Vistas as coisas neste prisma até parece que a sua posição é coerente. E de facto é. Mas enquanto discurso, porque quanto à prática seguida tem-se revelado um defensor das Misericórdias enquanto ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Vejamos então como se revela a total ausência de coerência.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas defendem que as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia são associações privadas de fiéis, enquanto dirigentes (?) da União.
Vejamos agora o que se passa nas Irmandades de que são membros.
Aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas propôs-se para tal na qualidade de Irmão da Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa, instituição com a natureza de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS, conforme se comprova pelo Despacho de 13 de Dezembro de Sua Eminência o Cardeal Patriarca através do qual aprovou os Órgãos Sociais desta Irmandade, conforme consta no respectivo Registo de Actos Oficiais.
Acresce que a personagem em causa invoca, muitas vezes em público, a sua responsabilidade pela elaboração do Compromisso desta Irmandade quando ocupou o cargo de Provedor da Misericórdia de Lisboa de onde teve que ser afastado quando o actual Presidente da república era Primeiro Ministro.
Aqui reside a incoerência.
Àpresenta-se na União das Misericórdias em defesa de um ponto de vista: as Misericórdias são associações privadas de fiéis e, simultaneamente, como Irmão de uma Irmandade que é, nitidamente, uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Como é que pode ser uma coisa e o seu contrário ao mesmo tempo. Sendo Irmão de uma Associação Pública de Fiéis e aceitando, em plenitude tal qualidade, como é que pode vir a defender que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis?
Na Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa aceita e pelo silêncio (quem cala consente) apoia a defesa, desta Instituição, enquanto AASOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS. Na União das Misericórdias Portuguesas defende que as suas filiadas são Associações Privadas de Fiéis.
A Irmandade da Misericórdia e de s. Roque de Lisboa é filida na União das Misericórdias Portuguesas.
A não coincidência na defesa de popntos de vistas, bem antes pelo contrário, até porque são antagónicos conduz a que a sua posição enquanto defensor da natureza juridico-canónica das Misericórdias como Associações Privadas de Fiéis é insustentável já que clama reconhecimento enquanto Irmão e defensor da Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa, esta com a natureza de AASOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Mas não se pense que é caso único.
Acontece que os Presidentes dos Órgãos Sociais: Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacional e do Conselho Nacional são todos Irmãos de Misericórdias (S. Roque de Lisboa, Porto e Santiago do Cacém, respectivamente) que são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Como é estes personogens apresentando, para ocuparem cargos na União das Misericórdias, na qualidade de Irmãos de AASOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS podem depois querer fazer crer que são defensores de que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis?
Ser uma coisa e defender, exactamente, o contrário não é um bom exeercício de coerência.
É bem, antes pelo contrário, um bom exercício para a perca da pouca credibilidade de que já dispõem.
Vejamos, então, a comprovação de que as Misericórdias do Porto e de Santiago do Cacém são, nitidamente, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
No Porto um diferendo entre as duas listas em confronto no último acto eleitoral levou a publicação de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o qual reconhece que a única entidade com competência para intervir e para sanar o diferendo, é o Bispo do Porto.
E este procedeu em conformidade.
Pelo Decreto Episcopal de 24 de Setembro de 2007 sana o diferendo existente. Mas na página 14 deste mesmo Decreto declara "... que a Misericórdia do Porto, como associação pública de fiéis, ...".
Claríssimo: a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Porto é uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Não consta porque nunca sobre tal se quis pronunciar que aquele que se apresenta na União das Misericórdias Portuguesas na qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto e que com essa qualidade se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional alguma vez se tenha manifestado contra a atribuição da natureza de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS à Misericórdia da qual se apresenta como Irmão.
No caso concreto da Misericórdia do Porto é o Supremo Tribunal de Justiça e o Bispo do Porto que definem a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Porto enquanto ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Também a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém é uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS. Para o comprovar transcrevemos o seguinte registo público: "Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém - Tomada de posse dos Órgãos Sociais - Numa Eucaristia celebrada na igreja da Misericórdia, sob a presidência do Senhor Bispo de Beja, D. António Vitalino Dantas, foi dada e tomada posse aos novos Órgãos Sociais da Santa Casa da Misericórdia."
Se foi numa cerimónia presidida pelo Bispo da diocese de Beja que os Órgãos Sociais da Misericórdia de Santiago do Cacém tomaram posse tal só aconteceu assim porque se tarta de uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Mas vale ainda a pena referir o caso de uma dirigente que se instalou no cargo de Secretária da Mesa do Conselho Nacional, onde desempenha as funções de Secretária e que se apresentou na União das Misericórdias Portuguesas na qualidade de Irmã da Misericórdia de Oeiras cuja natureza jurídica é a de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS, conforme consta no respectivo Compromisso e no sítio próprio da internet.
Concluindo em todos os Órgãos Sociais, da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, instalaram-se Irmãos de ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS que aceitam e defendem ser.
Mas por razões que numa próxima análise exporemos, enquanto no desempenho de funções inerentes aos cargos em que se instalaram na UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, defendem que as Misericórdias Portuguesas são Associações Privadas de Fiéis.
Os que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas apresentam-se em defesa de Instituições que são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS: as Misericórdias das quais são Irmãos. Mas quando são chamados a intervir na qualidade de ocupantes de cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas defendem que as suas filiadas são Associações Privadas de Fiéis.
Coerência entre palavras e actos é coisa que esses personagens desprezam em absoluto.
E quando os dirigentes de uma qualquer organização, por maioria de razão, os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas se expressam em nítida ausência de coerência, tal só conduz à sua própria descredibilização e, consequentemente, à da organização que se proõem representar.
Tudo isto tem-se revelado gravíssimo para o normal e adequado enquadramento das Misericórdia assim como para o seu regular funcionamento.
É fundamental dotar a União das Misericórdias Portuguesas de instrumentos regulamentadores adaptados e respeitadores das Normas e das regras aplicáveis. Mas para que tal seja possível é essencial que a actual composição dos Órgãos Sociais seja radicalmente alterada.
Os que aí permanecem já deram provas suficientes de que nada será alterado com o seu consentimento.