Aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão agora a tentar demonstrar que é chegado o momento de analizar a natureza juridico-canónica das Santas Casas da Misericórdia.
Aconte que tais personagens estão, há muito tempo, há mais de uma dúzia de anos, nos cargos sem nunca quererem que sobre esta matéria as Misericórdias se pronunciassem ou interviessem.
Nunca jamais em tempo algum se disponibilizaram para analizar a natureza juridico-canónica das Misericórdias à luz do Código do Direto Canónico em vigor desde 1983. Pior que isso é aquele que se instalou, agora, na Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas sempre recusou as propostas de diálogo para que foi convidado, em representação da União das Misericórdias (ou seja, em representação do universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal) já que desde 1992 ocupou o cargo de Presidente do Secretariado Nacional, por parte das sucessivas Presidências da Conferência Episcopal Portuguesa.
A Conferência Episcopal Portuguesa esperou, até bem para além do limite do razoável e do tolerável, que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias, mostrassem ou demonstrassem alguma disponibilidade para o diálogo.
Face à sistemática e continuada recusa por parte daqueles que continuam instalados nos cargos da União, não restou qualquer outra alternativa, à Conferência Episcopal Portuguesa, senão no uso das competências próprias, definidas no Código do Direito Canónico, elaborar e submeter à aprovação da Santa Sé as Normas para as Associações de Fiéis por si elaboradas.
Face à total, absoluta e continuada indisponibilidade por parte daqueles que se instalaram nos cargos da União, à Conferência Episcopal não restou qualquer outra alternativa que não fosse a de avançar, sem ouvir as Misericórdias, para a elaboração das Normas das Associações de Fiéis que entraram em vigor no passado dia 30 de Junho de 2008.
Desde sempre - desde a Presidência do Dr. VIRGÍLIO LOPES - foi criada, junto das Misericórdias a convicção de que as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia são associações privadas de fiéis. Os dirigentes das Misericórdias foram induzidos a acreditar que esta era de facto a natureza juridico-canónica das Misericórdias Portuguesas: associações privadas de fiéis.
Aqueles que continuam instalados em cargos da União das Misericórdias afirmam que estão na posse de pareceres de canonistas que defendem que as Misericórdias são assiciações privadas de fiéis. Afirmam até que existe uma tese de doutoramento que demonstra que as Misericórdias Portuguesas são associações privadas de fiéis.
A verdade é que nem esses pareceres nem a referida tese de doutoramento aparecem à luz do dia nem foram dadas a conhecer às Misericórdias Portuguesas. Tudo permanece no mais dos absolutos segredos. Perante esta realidade pode-se e deve-se colcocar a questão: será que existem? E se existem e são favoráveis à sua tese porque não são dados a conhecer?
Tudo isto é estranho, não é?
O pouco que se conhece em defesa da natureza juridico-canónica das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis são meras opiniões apresentadas em jornadas por aquele que esteve instalado desde 1992 até 2006 no cargo de Presidente do Secretariado Nacional. Nada mais do que isto aparece em defesa desta posição. Apesar de tal opinião ser apresentada com alguma lógica, a verdade é que mais ninguém, especialista em Direito Canónico, apareceu em defesa das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis. Essa opinião apesar de ser apresentada com lógica não está sustentada em termos jurídicos, mas sim em meras convicções pessoais.
A defesa do seu ponto de vista é suportada por uma ideia de má fé que atribui aos Bispos. Tem transmitido, aos Dirigentes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia que o que os Bispos querem são os bens das Misericórdias e o seu dinheiro.
Sabendo-se o quaõa zelosos são os Dirigentes das Misericórdias com as suas Instituições, facil mas erradamente, têm sido arrastados, para a defesa de uma posição que só interessa àqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas que a administram e gerem a seu belo prazer sem apresentarem as verdadeiras contas a ninguém (não apresentam nem relatórios nem contas completas em Assembleia Geral da União, nem junto do Governo, nem junto da Conferência Episcopal Portuguesa). Esta é a razão principal, e talvez única, para que aqueles que se instalaram nos cargos da União defenderem que as Misericórdias são associações privadas de fiéis, com a continuada esperança que nuca jamais em tempo algum tenham que apresentar contas daquilo que fazem a ninguém.
A posição defendida por aquele que ocupou o cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos, ininterruptos, tem muito pouca sutentabilidade e é muito pouco partilhada pelos especialistas e doutorados em Direito Canónico.
Em contrapartida muitos e diversos canonistas têm-se expressado, publicamente, na defesa da posição da Hierarquia da Igreja, ou seja, da Conferência Episcopal Portuguesa.
Ainda, recentemente, numas jornadas de reflexão sobre as Normas das Associçºões de Fiéis que agora estão em vigor, por todos os intervenientes foi defendido que as Misericórdias são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS. E não se pense que os intervenientes eram pessoas com pouca preparação técnico-científica. Essa kornada foi organizada pelo Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica e os palestrantes seus Professores.
Permita-se-nos um pequeno à parte. Terá sido esta a razão da saída e/ou da colcoação de um ponto final na relação que ainda há poucos anos foi estabelecida entre a escola de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias e a Universidade Católica. Porque será que aqueles que estão instalados nos cargos da União das Misericórdias não explicam e não informam das razões que conduziram ao términus de uma relação institucional entre duas organizações com tão fortes ligações. senão mesmo ambas tuteladas pela Conferência Episcopal Portuguesa ?
Acontece que também desde a publicação do actual Código do Direito Canónico que a Hierarquia da Igreja em Portugal - os Bispos - sempre defenderam, suportados em pareceres de muitos especialistas em Direito Canónico, que as Misericórdias Portuguesas são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Salvo melhor e mais fundamentado entendimento, os Bispos Portugueses reunidos em plenário da Conferência Episcopal, face à recusa sistemática e continuada, por parte de quem se instalou nos cargos da União das Misericórdias, para uma abordagem conjunta que lhes permitissem elaborar Normas de enquadramento juridico das Misericórdias, decidiram avançar com um projecto de Normas que depois de aprovado pela Santa Sé, entrou em vigor no passado dia 30 de Junho de 2008. Foi no uso das suas competências que a Conferência Episcopal agiu. E se as actuais Normas para as associações de Fiéis estão em vigor sem a mínima participalção e intervenção das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal, tal é responsabilidade exclusiva de quem se instalou nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, se arvorou em seu representante e sempre impediu o diálogo que as Misericórdias desejavam ter com a Conferência Episcopal Portuguesa.
Será curioso saber a(s) razão(ões) que conduziram à sistemática e continuada recusa, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, em dialogar, apesar dos muitos convites que lhes foram feitos pelo Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa.
Foi por sistemática e continuada recusa por parte daqueles que se isntalaram nos cargos da União das Misericórdias que estas Instituições se vêem agora confrontadas com a obrigatoriedade de cumprirem umas Normas para as quais foram convidadas a dar o seu contributo, o qual foi sempre recusado por aqueles que se arvoraram em seus representantes, porque instalados nos cargos da União, nomeadamente, no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
Aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos e que continua agora instalado no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem um discurso para as Misericórdias (em defesa da natureza de associações privadas de fiéis) e segue uma prática de todo contrária (reconhecendo as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia como ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Passemos a sinalizar a total ausência de coerência manifestada por quem só quer permanecer instalado em cargos de visibilidade na União das Misericórdias Portuguesas.
De facto este personagem tem um discurso, dentro da União das Misericórdias, em defesa das Misericórdias enquanto associações privadas de fiéis. Vistas as coisas neste prisma até parece que a sua posição é coerente. E de facto é. Mas enquanto discurso, porque quanto à prática seguida tem-se revelado um defensor das Misericórdias enquanto ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Vejamos então como se revela a total ausência de coerência.
Aqueles que se instalaram nos cargos do Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas defendem que as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia são associações privadas de fiéis, enquanto dirigentes (?) da União.
Vejamos agora o que se passa nas Irmandades de que são membros.
Aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas propôs-se para tal na qualidade de Irmão da Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa, instituição com a natureza de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS, conforme se comprova pelo Despacho de 13 de Dezembro de Sua Eminência o Cardeal Patriarca através do qual aprovou os Órgãos Sociais desta Irmandade, conforme consta no respectivo Registo de Actos Oficiais.
Acresce que a personagem em causa invoca, muitas vezes em público, a sua responsabilidade pela elaboração do Compromisso desta Irmandade quando ocupou o cargo de Provedor da Misericórdia de Lisboa de onde teve que ser afastado quando o actual Presidente da república era Primeiro Ministro.
Aqui reside a incoerência.
Àpresenta-se na União das Misericórdias em defesa de um ponto de vista: as Misericórdias são associações privadas de fiéis e, simultaneamente, como Irmão de uma Irmandade que é, nitidamente, uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Como é que pode ser uma coisa e o seu contrário ao mesmo tempo. Sendo Irmão de uma Associação Pública de Fiéis e aceitando, em plenitude tal qualidade, como é que pode vir a defender que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis?
Na Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa aceita e pelo silêncio (quem cala consente) apoia a defesa, desta Instituição, enquanto AASOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS. Na União das Misericórdias Portuguesas defende que as suas filiadas são Associações Privadas de Fiéis.
A Irmandade da Misericórdia e de s. Roque de Lisboa é filida na União das Misericórdias Portuguesas.
A não coincidência na defesa de popntos de vistas, bem antes pelo contrário, até porque são antagónicos conduz a que a sua posição enquanto defensor da natureza juridico-canónica das Misericórdias como Associações Privadas de Fiéis é insustentável já que clama reconhecimento enquanto Irmão e defensor da Irmandade da Misericórdia e de S. Roque de Lisboa, esta com a natureza de AASOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Mas não se pense que é caso único.
Acontece que os Presidentes dos Órgãos Sociais: Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacional e do Conselho Nacional são todos Irmãos de Misericórdias (S. Roque de Lisboa, Porto e Santiago do Cacém, respectivamente) que são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
Como é estes personogens apresentando, para ocuparem cargos na União das Misericórdias, na qualidade de Irmãos de AASOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS podem depois querer fazer crer que são defensores de que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis?
Ser uma coisa e defender, exactamente, o contrário não é um bom exeercício de coerência.
É bem, antes pelo contrário, um bom exercício para a perca da pouca credibilidade de que já dispõem.
Vejamos, então, a comprovação de que as Misericórdias do Porto e de Santiago do Cacém são, nitidamente, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS.
No Porto um diferendo entre as duas listas em confronto no último acto eleitoral levou a publicação de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o qual reconhece que a única entidade com competência para intervir e para sanar o diferendo, é o Bispo do Porto.
E este procedeu em conformidade.
Pelo Decreto Episcopal de 24 de Setembro de 2007 sana o diferendo existente. Mas na página 14 deste mesmo Decreto declara "... que a Misericórdia do Porto, como associação pública de fiéis, ...".
Claríssimo: a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Porto é uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Não consta porque nunca sobre tal se quis pronunciar que aquele que se apresenta na União das Misericórdias Portuguesas na qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto e que com essa qualidade se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional alguma vez se tenha manifestado contra a atribuição da natureza de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS à Misericórdia da qual se apresenta como Irmão.
No caso concreto da Misericórdia do Porto é o Supremo Tribunal de Justiça e o Bispo do Porto que definem a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia do Porto enquanto ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Também a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém é uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS. Para o comprovar transcrevemos o seguinte registo público: "Santa Casa da Misericórdia de Santiago do Cacém - Tomada de posse dos Órgãos Sociais - Numa Eucaristia celebrada na igreja da Misericórdia, sob a presidência do Senhor Bispo de Beja, D. António Vitalino Dantas, foi dada e tomada posse aos novos Órgãos Sociais da Santa Casa da Misericórdia."
Se foi numa cerimónia presidida pelo Bispo da diocese de Beja que os Órgãos Sociais da Misericórdia de Santiago do Cacém tomaram posse tal só aconteceu assim porque se tarta de uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS.
Mas vale ainda a pena referir o caso de uma dirigente que se instalou no cargo de Secretária da Mesa do Conselho Nacional, onde desempenha as funções de Secretária e que se apresentou na União das Misericórdias Portuguesas na qualidade de Irmã da Misericórdia de Oeiras cuja natureza jurídica é a de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS, conforme consta no respectivo Compromisso e no sítio próprio da internet.
Concluindo em todos os Órgãos Sociais, da UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, instalaram-se Irmãos de ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS que aceitam e defendem ser.
Mas por razões que numa próxima análise exporemos, enquanto no desempenho de funções inerentes aos cargos em que se instalaram na UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, defendem que as Misericórdias Portuguesas são Associações Privadas de Fiéis.
Os que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas apresentam-se em defesa de Instituições que são ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE FIÉIS: as Misericórdias das quais são Irmãos. Mas quando são chamados a intervir na qualidade de ocupantes de cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas defendem que as suas filiadas são Associações Privadas de Fiéis.
Coerência entre palavras e actos é coisa que esses personagens desprezam em absoluto.
E quando os dirigentes de uma qualquer organização, por maioria de razão, os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas se expressam em nítida ausência de coerência, tal só conduz à sua própria descredibilização e, consequentemente, à da organização que se proõem representar.
Tudo isto tem-se revelado gravíssimo para o normal e adequado enquadramento das Misericórdia assim como para o seu regular funcionamento.
É fundamental dotar a União das Misericórdias Portuguesas de instrumentos regulamentadores adaptados e respeitadores das Normas e das regras aplicáveis. Mas para que tal seja possível é essencial que a actual composição dos Órgãos Sociais seja radicalmente alterada.
Os que aí permanecem já deram provas suficientes de que nada será alterado com o seu consentimento.
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