domingo, 24 de agosto de 2008

DIRIGENTE (?) EM VIOLAÇÃO PERMANENTE DO CDC

Na União das Misericórdias Portuguesas está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (Direcção) um sujeito que está em permanente violação do Código do Direito Canónico.
Porquê? Porque o seu estado civil é DIVORCIADO. Ora de acordo com os cânones do Código do Direito Canónico o divórcio não é nem possível nem permitido.
Esta situação é paradoxal e de impossível aceitação.
De acordo com as Normas das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa que entraram em vigor no passado dia 30 de Junho de 2008, as Santas Casas da Misericórdia são Associações Públicas de Fiéis. Sendo assim a associação (União das Misericórdias Portuguesas) é também uma Associação Pública de Fiéis.
Ora sendo a União das Misericórdias Portuguesas uma Associação Pública de Fiéis cuja natureza jurídica lhe foi concedida por aplicação do Código do Direito Canónico é inaceitável que alguém que esteja em permanente violação do mesmo, possa estar instalado no seu mais alto cargo executivo.
Quer isto dizer que aquele que se instalou no Cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas vive violando, em permanência, o Código do Direito Canónico. Ou seja não reúne as condições essenciais para ocupar esse cargo e muito menos para desempenhar as competentes funções.
Por esta razão é inaceitável que esse sujeito possa continuar instalado no referido Cargo.
Não é possível que esse sujeito que se instalou à frente do órgão executivo (Secretariado Nacional) que tem como missão respeitar e fazer respeitar o Código do Direito Canónico viva em permanente violação do mesmo.
Há, assim, absoluta necessidade de dotar a União das Misericórdias Portuguesas de condições necessárias e suficientes respeitadoras das normas legais aplicáveis - os cânones do Código do Direito Canónico.
A situação actual no seio da União das Misericórdias Portuguesas é tanto mais insustentável quanto mais a Conferência Episcopal Portuguesa tiver necessidade de defender a indissolubilidade do casamento.
É que a Conferência Episcopal Portuguesa é a "Instituição" que de facto e de direito tutela a União das Misericórdias Portuguesas. É à Conferência Episcopal Portuguesa que compete garantir o respeito e aplicação, em Portugal, dos cânones do Código do Direito Canónico.
Permitindo que à frente do executivo (Secretariado Nacional) da União das Misericórdias Portuguesas continue instalado aquele que vive em permanente violação do Código do Direito canónico em consequência do seu estado civil de DIVORCIADO.
A manutenção desta situação enfraquece, e de que maneira, a defesa da doutrina defendida pela Conferência Episcopal, relativamente, à indissolubilidade da instituição do Casamento.
A Conferência Episcopal Portuguesa terá muita dificuldade, senão mesmo uma impossibilidade, em defender a indissolubilidade do Casamento, permitindo, simultaneamente, que permaneça instalado no Cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (que é uma das maiores e mais importantes organizações tuteladas pela Conferência Episcopal Portuguesa) um sujeito que vive em permanente violação do Código do Direito Canónico. Ou seja vive em permanente violação da Lei que está obrigado a respeitar e fazer respeitar também em permanência.
É impossível garantir a aplicação do Código do Direito canónico e o seu contrário em permanência e em simultâneo.
A Conferência episcopal Portuguesa vê assim dificultada a sua acção e intervenção na defesa da consolidação da instituição Casamento. Está muitíssimo fragilizada a defesa da doutrina da Igreja.

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