terça-feira, 5 de agosto de 2008

VALIDADE PROCESSUAL ?

Os actos eleitorais ocorridos na União das Misericórdias Portuguesas têm-se processado de uma forma que deixa muitas dúvidas quanto à legalidade dos mesmos.
E porque assim é a legitimidade daqueles que ocupam cargos nos órgãos sociais está, profundamente, afectada.
E em resultado disto a sua credibilidade fica, necessariamente, atingida.
O que tem como consequência a dificuldade de afirmação enquanto representantes de uma organização já de si representativa.
Ora se os Estatutos estão desactualizados e desajustados da realidade contemporânea.
Se as Misericórdias aguardam, desde 1991, pela necessária e cada vez mais urgente reforma dos Estatutos.
Se da realização de actos eleitorais subsistem dúvidas quanto à legalidade dos mesmos.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas é uma organização de tipo associativo que demorou quase 500 anos a ser criada e é essencial a todas as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia é fundamental que estas chamem a si a responsabilidade de reformar a sua União e, simultaneamente, a mandate de acordo com as suas necessidades.
Mas para tal é fundamental procurar concensos. Infelizmente tal só pode acontecer fora das estruturas da União das Misericórdias Portuguesas já que os seus Órgãos estatutários não funcionam ou funcionam à margem da legislação que estão obrigados a respeitar.

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