sábado, 9 de agosto de 2008

PREVERSIDADE

O que tem que acontecer.
O que tem que ser feito.
O que é essencial e fundamental.
É respeitar as regras de funcionamento das organizações. Por maioria de razão daquelas onde a prática da Solidariedade tem que constituir-se como referencial.
Ora as regras básicas estão, normalmente, definidas nos respectivos estatutos e quando tal não acontece são seguidas as definidas na lei aplicável.
Tal parece não ser o caso na União das Misericórdias Portuguesas.
Exemplo de funcionamento preverso são a realização de duas reuniões recentes convocadas por quem está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
No passado dia 25 de Junho convocou para uma reunião, num Hotel junto ao Parque das Nações, em Lisboa, os membros do Secretariado Nacional, o presidente do Conselho Nacional e todos os membros deste mesmo Conselho.
Como é prática habitual nenhum documento foi entregue aos presentes nessa reunião.
Esta destinou-se a abordar o facto da publicação e entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis da responsabilidade da Conferência Episcopal Portuguesa e Aprovadas pela Santa Sé.
Foi feita uma apresentação da opinião daqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional, em power point, mas mesmo quando solicitado, o Secretariado Nacional, recusou-se a entregar a sua própria reflexão.
Estranho não é?
A União das Misericórdias Portuguesas vale pelo seu conjunto. Este é constituído pelo universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
A partilha tem que constituir-se como referência e prática. Por isso não é compreensível que só alguns tenham direito a conhecer e a emitir opinião.
Tal como as coisas se processaram nesta reunião demonstram como está a ser gerida e administrada a União das Misericórdias Portuguesas.
Como é prática corrente os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional formulam uma qualquer teoria que lhes seja favorável. Quando definida e obtido o conforto de alguns que serão convocados para as reuniões onde a opinião do Secretariado Nacional seja apresentada são então convicados tods os escolhidos de forma a ser obtido um concenso que sirva a tese defendida por aqueles que a estabeleceram.
Foi o que se passou na reunião do dia 25 de Junho de 2008.
Ora a abordagem das "Normas para as Associações de Fiéis" estabelecidas pela Conferência Episcopal Portuguesa merecem uma abordagem reflectida feita no seio e com o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Procedendo da forma como procederam aqueles quer estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional só conseguem evitar uma abordagem às Normas que terá quer, necessariamente, ser feita.
Será que as Normas, uma vez que já estão em vigor, impedirão a sua continuidade nos cargos em que estão instalados?
Será que essas Normas impedirão a continuidade da forma de gestão e administração que está a ser seguida na União das Misericórdias?
Naturalmente, a aplicação e respeito pelas Normas das Associações de Fiéis, vai ter que ser uma realidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.

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