sábado, 16 de agosto de 2008

PORQUE DEVEM SER REFORMADOS OS ESTATUTOS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS ?

Por várias razões que iremos desenvolvendo.
Mas também e sobretudo pela que se apresentou no post anterior e que se prende com a impossibilidade de as associadas estarem impedidas do exercício o seu direito mais elementar em qualquer associação democrática (é que haver verdadeira associação ou é democrática e a sua organização e funcionamento respeitam as leis e as regras ou então ou não são associações ou não são democráticas).
É que a disposição estatutária: "PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS SÃO ELEITOS OS IRMÃOS DAS MISERICÓRDIAS" é possível acontecer uma impossibilidade legal.
As leis que regulam a organização e funcionamento das associações em Portugal estabelecem que nenhum associado pode pertencer a mais do que um dos órgãos sociais dessa associação.
Mas com a referida disposição estatutária, na União das Misericórdias Portuguesas, é possível acontecer que todos os membros de todos os seus órgãos sociais pertençam à mesma e única Misericórdia. Ou seja, com a actual redacção dos Estatutos da União das Misericórdias é possível acontecer que todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, todos os membros do Secretariado Nacional, todos os membros da Mesa do Conselho Nacional e todos os membros do Conselho Fiscal que incluindo os suplentes estamos a falar de 21 irmãos de Misericórdia, podem todos ser Irmãos de uma única Misericórdia.
Esta situação que sendo improvável é possível acontecer com a actual redacção dos Estatutos não é possível à luz das regras e das determinações legais que regulam a organização e funcionamento das associações em Portugal.
Como a União das Misericórdias Portgiesas é uma Associação de Associações (as Irmandaes das Santas Casas da Misericórdia são associações, nas quais os associados têm a designação de Irmãos) os seus Estatutos têm que ser reformados com a máxima urgência que as Misericórdias já reclamam desde 1991.
Só porque aqueles que se instalaram nos seus Órgãos Sociais estão interessados na sua perpectuação nos mesmos é que tudo têm feito para impedir a urgentíssima reforma dos estatutos.
E agora é chegada a oportunidade.
É que foram publicadas, recentemente, as Normas das Associações de Fiéis, pela Conferência Episcopal Portguesa, as quais já entraram em vigor.
Se aqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portguesas se recusarem a promover e a respeitar as regras e as leis a Conferência Episcopal Portuguesa deverá intervir chamando a si a iniciativa de promover a reforma dos Estatutos.
É que a tutela sobre a União das Misericórdias Portguesas racai, por inteiro, na Conferência Episcopal Portuguesa enquanto Instituição com competência única de conferir personalidade jurídica`a essa mesma União.
É isso que os legítimos representantes das Irmandes das Santas Casas da Misericórdia esperam há já 17 anos.
A Conferência Episcopal Portguesa tem que se fazer respeitar dentro das organizações que tutela e entre elas estã a União das Misericórdias Portuguesas.

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