sexta-feira, 15 de agosto de 2008

CARGOS OCUPADOS POR QUEM NÃO PODE SEQUER PERTENCER AOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Dois exemplos elucidativos.
Na União das Misericórdias Portuguesas a Assembleia Geral e o Conselho Nacional, a primeira é o Órgão no qual reside a soberania Institucional e o segundo é o Órgão consultivo, são presididos por pessoas que não pertencem a esses mesmos Órgãos.
Para se compreender o paradoxo que se vive, actualmente, na União das Misericórdias Portuguesas é necessário dizer o seguinte:
- a assembleia geral é constituída pelos legítimos representantes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Estatutariamente, o representante é, nos casos de urgência, o respectivo Provedor e em todos os outros cada Misericórdia será representada por que a Mesa Administrativa designar de entre os seus membros.
Porque a realização das sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas nunca ocorrem sem que decorra o prazo previsto no Decreto-Lai n.º 119/83, de 25 de Fevereiro - 15 dias - cada Misericórdia será representada em cada sessão por quem estiver na posse de credencial emitida pelo Secretário da respectiva Mesa Administrativa com a menção à decisão da mesma em que o representante foi designado.
Ora nada disto acontece nas sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas. Jamais é verificada a capacidade de representação de quem entra na sala e pior que isso não se identifica quem vota. Tal como decorrem as sessões toda a gente que quiser entra na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral e a votação é sempre "deixe-se ficar sentado" quem vota a favor das propostas apresentadas pelo Secretariado Nacional. Nunca acontece uma expressão de vontade de quem vota a favor dessas propostas. É sempre promovida uma votação por comodidade. E como não se identifica quem está na sala ...
Mas como quem está a ocupar o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não é nem pode vir a ser representante de qualquer Misericórdia, porque não integra nenhuma Mesa Administrativa de nenhuma Misericórdia, nem nunca foi nem é dirigente de nenhuma Misericórdia, não pode pertencer ao Órgão ao qual preside.
E esta realidade pode constitiur uma impossibilidade de continuidade de funcionamento do Órgão - Assembleia Geral - sempre e quando aconteça empate nas votações.
É que, o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ao não poder pertencer ao Órgão não pode votar, porque só os legítimos e estatutários representantes das Misericórdias, podem votar.
Ao não poder votar - por impedimento legal e estatutário - está impossibilitado do exercício de uma capacidade de que estão dotados todos os Presidentes de todos os Órgãos formalmente constituídos de acordo com as regras de organização e funcionamento dos mesmos, e que é o do voto de qualidade.
Numa situação de igualdade em votações o Presidente tem capacidade desempatar a mesma já que tem capacidade de voto de qualidade.
Na União das Misericórdias Portuguesas tal não pode acontecer porque como foi referido o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pertence ao Órgão a que preside e ao não pertencer não pode votar. E ao não poder votar, a União das Misericórdias Portuguesas pode vir a ser confrontada com uma impossibilidade inultrapassável.
- situação semelhante se passa no Conselho Nacional o qual é predidido por quem a ele não pertence nem pode pertencer.
Muito vai ter que mudar na União das Misericórdias Portguesas para que esta Instituição possa voltar ao seu normal e regular funcionamento.

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