quinta-feira, 28 de agosto de 2008

"VOZ DAS MISERICÓRDIAS" FALTA À VERDADE

O jornal "Voz das Misericórdias", orgão oficial da União das Misericórdias Portuguesas destaca na pág. 4 da sua edição de agost/Serembro: "Diferenciação positiva no apoio aos idosos. O Protocolo anual entre o Estado e instituições de solidariedade social, que define os financiamentos dos apoios, foi assinado a 28 de Julho e apresenta como novidade a diferenciação positiva para a terceira idade."
A última parte do título "... apresenta como novidade a diferenciação positiva para a terceira idade.", não corresponde, minimamente à verdade.
Quem acompanha a actividade daqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais e outros da União das Misericórdias Portuguesas sabe, na perfeição, que práticas como esta são "o pão nosso de cada dia".

Para demonstrar que a referida afirmação não corresponde, minimamente, à verdade transcreve-se do Protocolo de Cooperação assinado em 5/4/2004, assinado pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Dr. Bagão Félix e aquele que se instalou no cargo que então ocupava de Presidente do Secretariado Nacional:

"III - Diferenciação Positiva

1. Independentemente de desenvolvimentos de estudos com vista à definição de indicadores para efeitos de aplicação da diferenciação positiva serão, progressivamente, estabelecidos valores diferenciados de comparticipação financeira da segurança social, tendo em conta, entre outros, os seguintes factores:
a) A tipologia dos serviços prestados;
b) A complexidade ou vulnerabilidade da situação dos destinatários;
c) A adequação do funcionamento às necessidades dos utilizadores.

2. O princípio da diferenciação positiva aplica-se aos novos acordos a celebrar ou à revisão dos acordos celebrados em anos anteriores, para creches e lares de idosos, a concretizar de forma positiva, de acordo com a programação do Instituto de Solidariedade e Segurança Social/centros distritais e em função das disponibilidades financeiras.

3. A celebração e revisão dos acordos exigem a observância dos requisitos estabelecidos neste Protocolo e, na programação a que se refere o número anterior, deve ser fixado um prazo para a adequação das respostas sociais que ainda não reunam aqueles requisitos.

4. A alteração da comparticipação financeira decorrente da revisão de acordos de cooperação produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data da sua revisão."

Está assim demonstrada a falta de rigor e a falta de respeito pela verdade por parte daqueles que estão instalados na União das Misericórdias Portuguesas.

Acresce ainda que o Protocolo de Cooperação de 2004 previa a aplicação da diferenciação positiva para as valências creche e lar de idosos. O Protocolo de Cooperação para 2008 prevê a diferenciação positiva só para o lar de idosos.

Foi quem assinou o Protocolo, em representação da União das Misericórdias sem para tal estar, devidamente, mandatado, este ano que concordou com a retirada da diferenciação positiva do Protocolo de Cooperação de 2006 assinado em 28 de Julho desse mesmo ano.

chama-se a atenção para a argumentação utilizada para acabar com a diferenciação positiva no Protocolo de Cooperação - 2006:
"... o modelo da diferenciação positiva não se revelou adequado tal como veio a demonstrar a avaliação efectuada pelo Instituto de Segurança Social (ISS) na sequência do disposto no Protocolo de Cooperação de 2005, que foi conclusiva quanto a não terem sido atingidos os resultados esperados em matéria da qualificação pretendida".

Há uma total ausência de lógica e de coerência em tudo isto.
Em 2006 decidiram por fim ao princípio da diferenciação positiva porque, dizem, foi feita uma avaliação negativa, relativamente, à aplicação do mesmo.
Mas este ano, o princípio foi repescado sem a mínima justificação, nos exactos termos em que se tinha revelado "negativo".
Acresce que a diferenciação positiva não foi repescada para a valência cresche.

De tudo isto só se pode concluir que aqueles que há muito se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não conhecem nem se preocupam, minimamente, em conhecer a realidade das Santas Casas da Misericórdia, agem à revelia destas Instituições causando enormíssimas dificuldades ao seu normal e adequado funcionamento, acarretando prejuízos financeiros que quando forem calculados assustarão a sociedade portuguesa.
Desta realidade resulta que os prejudicados são os utilizadores das valências disponibilizadas pelas Misericórdias - os utentes das mesmas e as respectivas famílias.
Os que ocupam os cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdia demonstram uma total e absoluta insensibilidade para acções geradoras de gravíssimas consequências para as Misericórdias e para os seus utentes.

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias e que por lá continuam deviam ter mais respeito pela verdade e pelas Instituições de que se arvoram representantes.

De há década e meia a esta parte muito mal tem ido a União das Misericórdias Portuguesas.
E pelo que se vê vai de muito mal a muito pior.

Não será já tempo de as Misericórdias Portuguesas assumirem as suas responsabilidades assumindo a União das Misericórdias Portuguesas como sua?
Permitirão continuar a serem afastadas dos cargos que só às Misericórdias pertecem?
As Santas Casas da Misericórdia têm que chamar a si as responsabilidades pela Direcção da sua União.

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