segunda-feira, 4 de agosto de 2008

DIRIGENTES QUE NÃO PODEM PARTICIPAR NAS REUNIÕES DOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS

A situação a que a União das Misericórdias Portuguesas foi conduzida é de todo paradoxal.
Como já referimos é a única organização que se conhece, em Portugal, na qual os sócios não podem ser eleitos para os cargos dirigentes.
Esta ímpar situação é, para além do mais, inconstitucional. Constituem direitos básicos do associativismo que os sócios de uma qualquer associação (a União das Misericórdias Portuguesas é uma associação) têm como direitos primordiais o de elegerem e serem eleitos para os cargos dirigentes.
Ora este direito básico e fundamental do aasociativismo não é possível ser respeitado na União das Misericórdias Portuguesas.
Só porque assim é é que se vive uma situação como a actual na União das Misericórdias Portuguesas onde três dos quatro órgãos sociais são presididos por personagens sem qualquer responsabilidade nas Misericórdias. Ou seja são simples Irmãos das Misericórdias (Irmandade de S. Roque, Porto e Sto Tirso) os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacionala e do Conselho Nacional) os quais não podem participar, com legitimidade para tal, no órgão soberano da União, a Assembleia Geral. Já que em bom rigor só podem paricipar e intervir, por direito próprio, nas sessões da Assembleia Geral os legítimos e designados representantes das Santas Casas da Misericórdia e que têm que ser escolhidos entre os membros das respectivas mesas administrativas.
Ora os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Secretariado Nacional e do Conselho Nacional ao não serem membros de qualquer mesa administrativa de qualquer misericórdia não podem reprentar nada senão a si próprios. Ou seja, as personagens que ocupam os referidos cargos só podem representar-se a si próprios. Sendo assim constata-se uma nítida contradição com a própria natureza da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta é uma organização representativa das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia o que obrigaria a que a totalidade dos seus Dirigentes estivessem investidos com poder de representação da respectiva Irmandade.
Esta questão básica e essencial enquanto não for resolvida (e só se resolve com a necessária e urgentíssima reforma dos Estatutos, processo a que só se opõem os dirigentes da União das Misericórdias) só enfraquece a capacidade e poder de intervenção desta organização representativa das Misericórdias Portuguesas que são só um dos pilares da nossa identidade nacional.

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