segunda-feira, 1 de setembro de 2008

UTLIZADOR NÃO PAGADOR

Na União das Misericórdias Portuguesas é prática corrente tudo funcionar ao contrário do que é normal, regular e regulamentar.
Já vimos que é a única organização que se conhece, no mundo democrático, na qual as suas filiadas estão impedidas de se candidatar e, inclusivamente, assumirem responsabilidades directivas.
Já vimos que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais defendem uma coisa nas Misericórdias onde são Irmãos e, exactamente, o contrário/oposto na União das Misericórdias Portuguesas.
O jornal "Voz das Misericórdias" anuncia como novidade o que já foi prática há alguns anos atrás.
Já vimos que o ocupante do cargo de Presidente do Secretariado Nacional está em permanente violação do Código do Direito Canónico quando é o primeiro responsável por zelar pelo cumprimento desse mesmo Código.
Já vimos como as eleições decorrem se que se verifiquem as condições básicas para que o processo possa ser considerado, minimamente, democrático.

Vamos hoje demonstrar como o Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR foi invertido na União das Misericórdias Portuguesas.
Em 2004 aqueles que estavam instalados (e alguns aí continuam) nos cargos do Secretariado Nacional apresentaram para deliberação da Assembleia Geral uma proposta de aumento de quotas que chegava aos 1 000% (sim é isso mesmo, mil por cento) e isentava de pagamento as Misericórdias que pertencessem ao Grupo Misericórdias Saúde (na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde).
O argumento utilizado para proporem tão elevado aumento era a necessidade de receitas que permitisse cobrir o déficite crónico na Administração. Mas o ocupante do cargo de Tesoureiro não foi capaz de dizer à Assembleia Geral qual era o montante esperado de cobrança de quotas se a proposta fosse aprovada.
Esta proposta mereceu uma enormíssima contestação por parte da generalidade das Misericórdias presentes pelo que não foi aprovada.
Mais tarde, os mesmo personagens voltaram à carga com a mesma proposta só com uma simples alteração: o aumento de quotas já chegava aos 1 000%, quedava-se pelos 500%.
A argumentação utilizada pelos referidos personagens foi a seguinte: agora a proposta é bastante mais favorável às Misericórdias pois, nós até baixámos o valor das quotas a pagar para metade.
Na realidade este argumento seduziu os respresentantes de algumas Misericórdias de tal forma que conseguiram que a proposta de aumentos que chegam aos 500% fosse aprovada.
Mas a inversão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR manteve-se.
Assim como a exigência de pagamento de quotas de acordo com a proposta aprovada em Assembleia Geral só é cumprida para algumas Misericórdias. Outras, talvez aquelas que foram seduzidas para votarem, favoravelmente, a proposta, foram dispensadas do pagamento, pelo menos pela totalidade.
Há casos em que sem qualquer justificação são aceites pagamentos fixados pelas próprias Misericórdias e há, inclusivamente, Misericórdias que nunca jamais em tempo algum pagaram qualquer quota à União das Misericórdias Portuguesas.
Para evitar dúvidas e até legitimas suspeitas de favorecimento deveria, anualmente, ser publicado, em documento interno, o montante de quota pago por cada Misericórdia bem como a respectiva forma de cálculo.
Quem não deve não teme.
Ora o que se verifica é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas recusam, liminarmente, dar a conhecer o montante da quota pago por cada Misericórdia.
Esta recusa só é entendível porque esses personagens têm alguma coisa a esconder.
Mas voltando à questão do Princípio: UTILIZADOR-PAGADOR, vejamos como o mesmo foi invertido, intencionalmente, na União das Misericórdias Portuguesas.
Ficou consagrado na proposta aprovada que as Misericórdias pertencentes ao Grupo Misericórdias Saúde ficavam isentas do pagamento de quota na parte respectiva à área da saúde.
Mas as Misericórdias que não quiseram aderir a esse Grupo não ficaram isentas de tal pagamento. Ou seja, as Misericórdias que não pertecem ao Grupo Misericórdias Saúde pagam a quota pela totalidade das receitas geradas ao longo do ano e as Misericórdias pertencentes a esse Grupo pagam quotas relativas só às receitas geradas pelas actividades que as da área da saúde.
Mas, das actividades do Grupo Misericórdias saúde só beneficiam as Misericórdias que ao mesmo aderiram.
Mas, por decisão exclusiva daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, atribuem, ao Grupo Misericórdias Saúde, um montante, ainda significativo, do total cobrado de acordo com a proposta que foi aprovada.
Ouseja, resumindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde são as únicas que beneficiam da actividade do mesmo e estão isentas do pagamento de quotas na parte correspondente à sua intervenção na área da saúde.
Todas as outras Misericórdias, que é a esmagadora maioria das Misericórdias filiadas na União, pagam quotas relativamente a todas as actividades que desenvolvem, incluindo a saúde.
Do montante pago por estas últimas Misericórdias, a esmagadora maioria que não beneficia de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde, o Secretariado Nacional, decide,por seu livre arbitrio, atribuir, a esse Grupo um montante monetário bastante significativo.
Concluindo. As Misericórdias que integram o Grupo Misericórdias Saúde e que beneficiam dos seus serviços estão isentas do pagamento de quota para a União (numa parte significativa). As outras Misericórdias não estão isentas, pagam a quota pela totalidade, não beneficiam de qualquer de qualquer serviço do Grupo Misericórdias Saúde apesar de contribuirem, com montante financeiro significativo, para o seu funcionamento.
O princípio que vigora na União das Misericórdias Saúde é: PAGADOR MAS NÃO UTILIZADOR.
Mas ainda não é tudo.
Acontece que este Grupo funciona dentro da União das Misericórdias Portuguesas (como se de uma qualquer valência se tratasse) é financiado com as quotas pagas pelas Santas Casas da Misericórdia, mas não apresenta nem relatório nem contas a ninguém. Ninguém consegue saber o que faz este Grupo nem quanto gasta, apesar de serem as filiadas na União que suportam, financeiramente, o seu funcionamento.
Aqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas assim como aquieles que são os responsáveis pelo funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde recusam submeter a apreciação e deliberação da Assembleia Geral da União, como é sua obrigação legal e Estatutária, quer o Plano de Actividades e Orçamento, assim como se recusam a apresentar à mesma Assembleia Geral o Relatório de actividades e Contas.
O funcionamento do Grupo Misericórdias Saúde é assim, perfeitamente, marginal uma vez que inverte princípios consagrados e não cumpre as normas legais nem as regras estatutárias.
Este tipo de procedimentos muito vulgares dentro da União das Misericórdias Portuguesas tem que ser abolido e quanto mais, rapidamente, melhor para salvaguarda da credibilidade que ainda é devida às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Tal requere a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Estado a quem a União das Misericórdias Portuguesas está obrigada a apresentar, anualmente, até 15 de Abril, o seu Relatório de Actividades assim como as suas Contas de Gerência as quais não podem ser consideradas como válidas já que não estão apresentadas nem aprovadas em conformidade com a Lei nem com os Estatutos.

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