Apesar da constestação ocorrida no decorrer da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, aquele que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (com a anuência dos também aí estavam e continuam) fez aprovar por maioria, a seguinte proposta:
PROPOSTA
CONSIDERANDO QUE, PARA CUMPRIMENTO DAS LINHAS ESTRATÉGICAS APROVADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL NO SENTIDO E VONTADE COLECTIVA DE MUDANÇA E DE PROGRESSO, A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - UMP, SE PROPÕE DESENVOLVER UM CONJUNTO DE PROCESSOS DE RENDIBILIZAÇÃO E APROVEITAMENTO DO SEU PATRIMÓNIO;
ATENDENDO A QUE OS ESPAÇOS ENVOLVENTES AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO FORAM, NUMA ACÇÃO CONJUGADA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, OBJECTO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR RESPECTIVO, A QUE, POR SUA VEZ, SE SEGUIU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO;
CONSIDERANDO, POR OUTRO LADO, QUE O ANTIGO "PALÁCIO DOS VIANONHAS", EM LISBOA, PROPRIEDADE DA U.M.P., NECESSITA COM URGÊNCIA DE OBRAS GLOBAIS DE RECUPERAÇÃO E REAFECTAÇÃO;
PONDERANDO QUE A MELHOR FORMA PARA LEVAR À PRÁTICA ESTES OBJECTIVOS PASSA POR PROMOVER OS PROCESSOS JIRÍDICO-FINANCEIROS ADEQUADOS A IMPLEMENTAR AS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO "PALÁCIO DOS VIANINHAS", A FIM DE AÍ SER INSTALADA A SEDE SOCIAL E ALGUNS SERVIÇOS DA U.M.P.;
ATENDENDO A QUE COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAR SOBRE A ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA U.M.P., CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 58.º, 1 - ALÍNEA D) DO DECRETO-LEI N.º 119/83, DE 25 DE FEVEREIRO, E 12.º ALÍNEA E) DOS ESTATUTOS;
PROPÕE-SE QUE, EM VISTA DOS COMPETENTES EFEITOS:
1.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER À VENDA, NAS MELHORES CONDIÇÕES EM BASE DE NEGOCIAÇÃO, DO LOTEAMENTO DA ÁREA ENVOLVENTE AO CENTRO DE DEFICIENTES DE SANTO ESTEVÃO, SITO NA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO, EM ABRAVESES, VISEU, PROPRIEDADE DA U.M.P. INSERIDO NO PPLANO DE PORMENOR N.º 3 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU.
2.º O SECRETARIADO NACIONAL SEJA AUTORIZADO A PROCEDER, APÓS LANÇAMENTO DE CONCURSO, ÀS OBRAS NECESSÁRIAS E ADEQUADAS À RECONSTRUÇÃO E REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO DE SUA PROPRIEDADE DESIGNADO POR "PALÁCIO DOS VIANINHAS", SITO EM SÃO SEBASTIÃO DA PEDREIRA, RUA DE ENTRECAMPOS, N.º 9, LISBOA, DESCRITO NA 8.ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE LISBOA SOB O N.º 2868, NELA REGISTADO.
3.º O SECRETARIADO NACIONAL, EM TERMOS DE PERMUTA OU DE PARCERIA CON EFICÁCIA REAL OU DE NEGÓCIO JURÍDICO COM CONTEÚDO SEMELHANTE, SEJA AUTORIZADO A NEGOCIAR O PROCESSO DE VENDA DO LOTEAMENTO DA QUINTA DE SANTO ESTEVÃO CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO DE INVESTIMENTO PARA INSTALAÇÃO DA FUTURA SEDE SOCIAL DA U.M.P. NO REFERIDO "PALÁCIO DOS VIANINHAS".
LISBOA, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO SECRETARIADO NACIONAL
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