sábado, 6 de setembro de 2008

FUGA ÀS RESPONSABILIDADES

É conhecida a existência de um diferendo existente entre aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e os Bispos Portugueses quanto à natureza jurídica das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Este diferendo surgiu após a publicação e entrada em vigor do actual Código do Direito Canónico, em 1983.
Verdadeiramente, o diferendo é despoletado quando o Bispo do Algarve intervém na Santa Casa da Misericórdia de Moncarapacho após a decisão da respectiva Irmandade de alienação de património.
Actualmente, este diferendo é alimentado por AICOSUMP, principalmente, por aqueles que controlam, em absoluto, a economia e as finaças da União das Misericórdias Portuguesas não apresentando nem Relatório nem Contas de Gerência em conformidade com as obrigações regulamentares e legais.
Por parte dos Bispos Portugueses e da Conferência Episcopal Portuguesa tudo foi feito para que fossem estabelecidas elos para diálogo e cooperação com as Misericórdias, representadas, pelos Órgãos competentes da sua União. Várias foram as tentativas, por parte do Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa de oferta de diálogo feitas junto daquele se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional e aí permaneceu 15 anos. Este sempre rejeitou todas as ofertas que lhe foram apresentadas para o estabelecimento de canais de diálogo formal entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa.
De há cerca de 10 anos a esta parte tem sido matéria recorrente no plenário da Conferência Episcopal a abordagem da natureza jurídica das Santas Casas da Misericórdia.
Por razões inconfessáveis e inconfessadas aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nomeadamente aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional persistiu sempre no seu ponto de vista, defendendo que as Misericórdias Portuguesas são Associações Privadas de Fiéis. E fê-lo com apresentação de um raciocínio lógico e, aparentemente, coerente. Só que entre as palavras que proferia e a prática seguida dentro de um número cada vez maior de Misericórdias há uima diferença como entre o dia e a noite. Ou seja, defendia, dentro da União que as Misericórdias eram Associações de Fiéis mas jamais foi capaz de defender as Misericórdias, ou pelo menos mostrar discordância, quando o Supremo Tribunal de Justiça em 3 (três) Acórdãos proferidos, dois relativos à Misericórdia de Benavente e um relativo à Mioericórdia do Porto ficou etsabelecido o entendimento que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.
Estes Acórdãos vem na linha de pensamento e acção dos Bispos Portugueses.
Face à sistemática recusa ao diálogo daqueles que têm tido a estrita obrigação de representar as Misericórdias, desde que devidamente mandatados para tal, e no caso em apreciação até estavam, os Bispos Portugueses não tiveram qualquer outra alternativa senão avançar com a publicação das actuais Normas das Associações de Fiéis sem ouvir os representantes das Misericórdias.
A inexistência de normas enquadradoras e regulamentares que possibilitassem à Hierarquia da Igreja conceder personalidade jurídica às Instituições que a quisessem obter ao abrigo do actual Código do Direito Canónico e à sistemática e reiterada rejeição do diálogo proposto, não restou qualquer outra alternativa aos Bispos senão avançarem com a publicação das Normas já em vigor das associações de Fiéis.
Talvez seja chegado o momento de pedir responsabilidades àquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional durante 15 anos e continua agora já instalado no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Depois de 25 anos passados sobre a entrada em vigor do actual Código do Direito Canónico e de mais de uma década de maior insistência para estabelecimento de diálogo entre a Comnferência Episcopal e a União das Misericórdias, eis quando aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas foram confrontados com a entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis.
Confrontados com a realidade procuraram, como é seu hábito, uma fuga em frente, eximindo-se de assumirem responsabilidades que só sobre eles podem reacair. A demonstrar isto mesmo está o facto de aquele que agora está instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ter convocado, para um Hotel de 5 estrelas em Lisboa uma reunião, a qual incluiu almoço, até parece que a União das Misericórdias abunda em recursos financeiros, todos os Presidentes dos Secretariados Regionais e aquele que se isntalou no cargo de Presidente da Mesa do Conselho Nacional para apresentar o seu parecer sobre a natureza jurídica das Misericórdias.
Esta reunião ocorreu em finais de Junho de 2008. Nesta reunião a argumentação foi apresentada com recurso à utilização de power point. Apesar de ter sido solicitado pelos presentes essa mesma argumentação foi recusada.
Nota-se a coincidência entre a entrada em vigor das Normas e a apresentação da argumentação defendida por que está instalado em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias.
É que até essa data a abordagem e análise desta temática foi sempre impedida por quem esteve instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional desde 1991. Um outro facto digno de registo é o seguinte: esta reunião constituiu de facto uma reunião conjunta do Conselho Nacional com o Secretariado Nacional, mas, formamlmente, não ocorreu qualquer reunião. Não houve convocatória formal, o documento apresentado foi escamoteado aos presntes e não foi elaborada qualquer acta.
Aqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado nacional desde 1991 têm conseguido que esta matéria da natureza jurídica das Misericórdias fosse abordada nos Órgãos próprios da União.
Esta posição não pode deixar de ser considerada estranha, ou melhor, muito estranha mesmo. É que esta matéria é de supeior relevância para o enquadramento legal assim como para a intervenção das Misericórdias.
Qual será o interesse e redobrado empenhamento daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional em impedir a aboradgem e análise deste tema de superior relevância?
Do que é possível conhecer iremos dar dar à luz os factos que permitem deduzir por esse interesse negativo.
Acresce conhecer que tal posição é contrária a deliberações, em devido tempo, tomadas, por unanimidade, em sessão da Assembleia Geral da União das Misericórdias. Há quase 20 anos que a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas deliberou propor à Conferência Episcopal Portuguesa a c riação de uma Comissão conjunta para que fosse possível chegar a um acordo no que ao enquadramento jurídico das Misericórdias diz respeito.
Esta deliberação da Assembleia Geral da União, pura e simplesmente, tem sido ignorada por aqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
E se as Noprmas das Associações de Fiéis foram publicadas e entraram em vigor sem a mínima participação e intervenção das Misericórdias Portuguesas devem ser assacadas respoinsabiliades, por inteiro, à queles que no desempenho de funções em cargos da União das Misericórdias sempre tal impediram.
Por tudo isto não pode deixar de causar estranhesa, muita estranhesa mesmo, o facto de o Responsável pelo Gabinete de Acção Social se permitir emitir uma Circular informando as Santas Casas da Misericórdia da realização de uma reunião onde o ponto essencial de abordagem é: "As Misericórdias e a Hierarquia da Igreja: eventual celebração de um protocolo institucional com a Conferência Episcopal Portuguesa".
Mais para esta reunião o referido Resp+onsável acha conveniente a inclusão de técnicos.
Tudo isto deve merecer uma reflectida análise.
Desde logo é o Responsável pelo Gabinete de Acção Sociaç que informa, formalmente, os Diregentes das Santas Casas da Misericórdia da realização de uma reunião. Mas não existe convocatória nem convite. Mais esta reunião não é reunião de nenhum Órgão da União das Misericórdias.
Tudo isto não deixa de ter que ser considerado muitíssimo estranho.
Repare-se na contradição: há cerca de 20 anos que aqueles que se isntalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ignoraram, intencionalmente, porque um deles até colaborou na elaboração da proiposta aprovada por unanimidade, a proposta de criação de uma Comissão mista com a Conferência Episcopal e de há cerca de 10 anos a esta parte, pelo menos, que sempre rejeitaram todas as propostas que lhes foram apresentadas pelo Presidente da Conferência Episcopal para a Celebração de um Protocolo de Cooperação.
A ausência de coerência é notória e notada.
E as fugas em frente têm constituído prática permanente desde 1991.
De tudo isto têm resultado manifestos prejuízos para a acção e intervenção das Santas Casas da Misericórdia.
De tudo isto têm surgido alguns diferendos, graves entre os Dirigentes das Misericórdias e os Bispos das respectivas Dioceses.
Porque é demasiado importante para poder deixar de ser referido, a prática seguida, por muitas Misericórdias Portuguesas, contrariando, nitidamente, o ponto de vista daqueles que se instalaram no cargo de Presidente do Secretariado Nacional, assumem-se como Associações Pública de Fiéis. Relevante, por maioria de razão, é o facto de aqueles que se isntalaram nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Secretariado Nacional, Presidente do Conselho Fiscal e a Secretária da Mesa do Conselho Nacional serem Irmãos (e é nessa qualidade que se instalaram nos cargos que ocupam) de Associações Públicas de Fiéis e não consta que alguma vez se tenham expressado contra tal natureza. Mais, foram os próprios que tomaram iniciativas só próprias das Associações Públicas de Fiéis.
As Santas Casas da Misericórdias foram confrontadas e algumas até surpreendidas com a entra em vigor das Normas das Associações de Fiéis.
Muitas Santas casas da Misericórdias, talvez até a maioria delas, anseiam por uma intervenção da Conferência episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas, de forma a que esta Instituição representativa recupere a sua operacionalidade e funcionamento de acordo com regras e normas.
Tal com tem estado a funcionar, nos últimos anos, a situação da União das Misericórdias Portuguesas é cada vez mais insustentável.
A intervenção da Cponferência Episcopal Portguesa, é por isso mesmo, cada vez mais urgente e indispensável.

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