domingo, 7 de setembro de 2008

PROVEDORES DAS MISERICÓRDIAS TRATADOS COMO INCAPAZES

A Circular n.º 28/2008 datada de 19/05/08 tendo como Assunto: "Sessão de Esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja" é um manifesto atestado de incapacidade aos Provedores e demais Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia de Portugal, emitido por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A emissão de uma Circular institucional por um mero responsável pelo Gabinete de Acção Social é, suficientemente, elucidativa da desvalorização das matérias que essa mesma Circular aborda assim como desvaliriza, em termos formais, institucionais e protocolares o cargo de Provedor assim como o da generalidade dos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia.
A emissão da referida Circular n.º 28/2008 por parte do Responsável pelo Gabinete de Acção Social da União das Misericórdias Portuguesas é bem elucidativo da demissão das suas responsabilidades por parte de AICOSUMP. É que as Circulares da União das Misericórdia foram, há muitos anos, desde 1991, eleitos o meio, por excelência, de AICOSUMP informarem os Dirigentes das Filiadas (que em princípio são as Misericórdias Portuguesas em Pleno uso dos seus direitos). Porque assim é, as Circulares constituem um instrumento intitucional privilegiado de comunicação/informação. Este entendimento tem que ter consequências práticas de entre as quais sobressai a imprescindibilidade de a assinatura das Circulares ter que ser, obrigatoriamente, a do Presidente do Secretariado Nacional.
O que se verificou com a emissão da Circular n.º 28/2008 foi que a responsabilidade da mesma não é de ninguém com capacidade de representar a instituição: União das Misericórdias Portuguesas. O que demonstra que a permissão da emissão de uma Circular institucional por parte de um mero responsável pelo Gabinte de Acção Social é um acto de total e absoluta irresponsabilidade. Mas pior que isso é a desvalorização que isso significa dos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia. Inadmissível é o mínimo que se pode concluir do facto de a emissão da referida Circular ser da responsabilidade de um mero responsável por um qualquer gabinete. Nem um único de entre AICOSUMP se dignaram assinar a Circular. Elucidativo da importância que AICOSUMP consagraram ao assunto nela versado.Demonstra também a irresponsabilidade daqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Demonstra ainda a desvalorização do papel reservado aos Provedores das Santas Casas da Misericórdia.
Por imperativode consciência importa ainda continuar a análise ao conteúdo da Circular assim como ao que vai suceder em consequência disso.
O assunto da Circular n.º 28/2008 "Sessão de Esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja" é demasiado importante para se permitir que seja comunicado às Misericórdias por um mero responsável por um qualquer Gabinete.
Acontece que os assuntos Protocolo de Cooperação para 2008 a as Misericórdias e a Hierarquia da Igreja são de supeior importância para o universo constituído pelas Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Também, por isto, não se pode compreender a atitude de total e absoluta desvalorização das matérias de superior imprtância. Demonstra uma atituta de total e absoluta irresponsabilidade por AICOSUMP.
Mas o conteúdo, em si próprio, també tem que merecer uma análise detalhada para completa compreensão da forma como a União está em contínua e progressiva descredibilização junto dos cidadãos em geral e das entidades, como são o Governo e a Conferência Episcopal Portuguesa, em particular.
Trando-se de assuntos de superior importância para o universo constituído pelas Santas Casas da Misericórdia a sua abordagem terá que, obrigatoriamente, ser feita pelo Presidente do Secretariado Nacional. Mas como de facto o que na realidade temos são pessoas que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, as consequências estão à vista.
O responsável pela emissão da Circular até se permite recomendar "..., achámos conveniente a inclusão de técnicos que trabalhem nas Misericórdias nesta sessão, ...". Nada mais claro. Esta afirmação é, suficientemente, elucidativa do reconhecimento que é devido aos Provedores. É, sobretudo, um manifesto reconhecimento de incapacidade dos Provedores e dos Dirigentes das Misericórdias Portuguesas.
Numa organização, como tem que ser a União das Misericórdias Portuguesas, não será possível continuar a permitir-se a assistir-se a episódios com esta natureza. Os Provedores e os Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia têm direito a ser tratados com a máxima dignidade. Não se pode continuara a assitir a tratarem-se com incapazes e como de mente captos se tratassem. Não só não fica bem a quem assim procede. Têm que ser tomadas medidas para que tais procedimentos sejam, de uma vez por todas, banidos da União das Misericórdias Portuguesas.
Quer o Protocolo de Cooperação quer o relacionamento com a Hierarquia da Igreja são matérias de política Institucional e como tal só podem e só devem ser objecto de análise e reflexão por parte de quem tem competência institucional para tal. E essa mesma competência só pode ser reconhecida aos Dirigentes das Santas Casas da Misericórdia e, nomeadamente, aos Provedores que são aqueles a quem os Compromissos reconhecem capacidade de representação institucional.
Por mais incrível e inacreditável que possa parecer aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, no mínimo desconhecem, quais são as regras a que devem obediência. E se desconhecem essas mesmas regras não podem nem devem exercer qualquer cargo.
Mais tarde em próxima reflexão demosntraremos que AICOSUMP não lhes interessa respeitar qualquer regra porque só neste sistema é que lhes será possível continuarem instalados nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
A realização de sessões de esclarecimento demonstra ainda a total e absoluta desvalorização dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Esta é a forma de estar e agir por parte daqueles que se instalaram nos Órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas a realidade impõe ainda mais algumas constatações.
Aquele que se isntalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional permitiu-se assinar o Protocolo de Cooperação para 2008, o qual vincula as Misericórdias, sem que para tal estivesse, devidamente, mandatado. Gere e toma decisões como se a União das Misericórdias fosse sua.
Mas para tentar evitar qualquer constetação ao facto de não estar mandatado e de as Misericórdias serem confrontadas com o facto consumado por si assumido, teve o cuidado de convocar, para um Hotel de 5 estrelas em Lisboa, com almoço incluído, os Presidentes dos Secretariados Regionais. Esta reunião teve como único objectivo entregar uma cópia do Protocolo de Cooperação para 2008 assinado, na véspera, com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Consta-se assim a total e absoluta desvalorização (chamemos-lhe assim) do Órgão, Conselho Nacional.
Tem que ser colocada a seguinte questão: se aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional se permitiu convocar os memebros do Conselho Nacional, porque não solicitou, uma reunião desse mesmo Órgão?
Do que é possível conhecer da atitude daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas é possível concluir que foram seus objectivos:
1.º- amolecer quaisquer eventuais críticas que pudessem surgir quando os Provedores fossem confrontados com o facto consumado de assinatura do Protocolo de Cooperação sem que para tal houvesse a concessão de qualquer mandato;
2.º- conquistar a simpatia de alguns que tivessem a intenção de expressar quaisquer discordâcias; e,
3.º- evitar a realização de qualquer reunião de qualquer Órgão Social da União das Misericórdias, evitanda a elaboração de qualquer acta e evitando, consequentemente, qualquer vínculo de uma eventual decisão que aí viesse a ser tomada.
A manipulação é, assim, uma prática corrente, sistemática e preferencial por parte daqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Matérias como as referidas no assunto da Circular n.º 28/2008, porque são matérias de superior importância para as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia, porque são matérias de natureza política/institucional têm que ser abordadas, analisadas e decididas, em exclusivo, pelos Dirigentes das Misericórdias e, nomeadamente, pelos respectivos Provedores enquanto seus legítimos representantes.
Não pode deixar de se colocar a seguinte questão:
- quando será possível dotar a União das Misericórdias Portuguesas de operacionalidade e funcinalidade regular e regulamentar?
Como as coisas estão na União das Misericórdias Portuguesas a descredibilização vai continuar. E daqui só podem resultar prejuízos para os mais pobres enquanto prioritários beneficiários das acções e intervenções das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia,

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