Tal como já se referiu o problema das quotas, na União das Misericórdias Portuguesas, reveste-se de enorme garvidade, por duas ordens de razão:
1.ª- porque as Misericórdias que pagam quota não beneficiam dos serviços; e,
2.ª- as Misericórdias que estão isentas de pagamento são as que beneficiam dos serviços.
Acresce a esta situação que as que pagam quota financiam os serviços de que só beneficiam as Misericórdias isentas do pagamento de quota.
Mas pior que isto é ainda o facto de não serem apresentadas contas nem relatórios em Assembleia Geral da UMP.
As Misericórdias que pagam quota pagam e calam.
Sendo verdade que quem cala consente, neste caso não só as regras do normal e regular funcionamento da União não são respeitadas como a Lei e o Direito aplicável não são, minimamente, cumpridas. Nestes caos é dever das entidades que têm responsabilidades tutelares intervir.
É que a situação é de total ausência de clareza e transparência. Mesmo se algum representante de alguma Misericórdia solicita informação, até em Assembleia Geral, sobre a aplicação do regime de pagamento de quotas, é de imediato acusado das piores das intenções, por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta questão do Regulamento de pagamentos de quotas é por demis importante para poder permanecer em absoluto control por parte daqueles que se instalaram nos cargos e deles não querem sair de maneira nenhuma. Neles se querem perpectuar. Pelo menos a sua conduta assim permite concluir.
A bem da clareza e transparência o cálculo da quota de cada uma das Misericórdias filiadas na União assim como o montante da quota e ainda a referência ao efectivo pagamento da mesma deveria (ou melhor terá que passar a ser obrigatório, anualmente) ser objecto de descrição no Relatório e Contas que o Secretariado Nacional deveria apresentar até 15 de Abril de cada ano em sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP.
Quem não deve não teme. Constituiria um bom exercício de clareza e de transparência a publicação anual, no Relatório e Contas, apresentado, anualmente, pelo Secretariado Nacional, à Assembleia Geral a descrição de:
1.º- base da incidência para cálculo da quota a pagar por cada Misericórdia;
2.º- montante da quota devida à União por cada uma das Misericórdias; e,
3.º- data do respectivo pagamento.
Como as coisas estão organizadas, actualmente, só aqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional terão conhecimento doq ue à aplicaç~ºao do regulamento de quotas diz respeito (e mesmo assim nem todos devem ter conhecimento).
O Relatório e Contas terão que passar a conter o montante atribuído ao Grupo Misericórdias Saúde. E sendo financiado por receitas originadas com a cobrança das quotas pagas pelas Misericórdias, o Grupo Misericórdias Saúde terá que, obrgatoria e anualmente, submeter à aprovação da Assembleia Geral as suas contas enquanto centro de custos da União das Misericórdias Portuguesas.
Não deverá continuara a ser permitido que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional utilizem, a seu belo prazer, as receitas geradas com a cobrança das quotas devidas à União.
Terá que ser exigido também àqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional um esclarecimento completo sobre a elidade da aplicação do Regulamento das Quotas.
É que ao que se sabe nem todas as Misericórdias pagam quota. São feitos descontos no montante a pagar sem qualquer critério. Algumas Misericórdias são isentas de quota com base numa conversa de pé de orelha. Parece que há Misericórdias que nunca pagaram qualquer quota à União.
Porque o pagamento de quotas tem uma importância enorme no que ao normal e regular funcionamento dos processos eleitorais diz respeito, será importante que as entidades com poderes tutelares intervenham de forma a que as eleições que irão decorrer, no próximo ano, possam ser organizadas com a dignidade que as mesmas merecem. Isto é que decorram em respeito integral pelas regras e leis aplicáveis.
Esta questão é fundamental. Porquê?
Porque de acordo com os Estatutos, a legislação e o Direito aplicável, nas eleições só podem votar as Misericórdias em pleno uso dos seus direitos. E um desses direitos é o pagamento atempado da quota anual à União das Misericórdias.
A aplicação anual do Regulamento das Quotas deve ser objecto de descrição circunstanciada no Relatório de Actividades. Tudo o que diga respeito à cobrança das quotas às Misericórdias deve ser, adequadamente, aí descrito. A clareza e transparência em Instituições que têm como objectivo a prática da Solidariedade, da caridade Cristã em cumprimento das 14 Obras de Misericórdia, são essenciais para a credibilidade e poder de afirmação das mesmas.
As Santas Casas da Misericórdia e a sua União poderão prestar tantos e tão melhores serviços, em opção preferencial pelos pobres, quanto mais credíveis forem e, consequentemente, mais reconhecimento obtiverem junto da generalidade dos cidadãos. Só assim poderão constituir-se como promotores e fautores de uma Civilização do Amor.
Estando a aplicação do regulamento das Quotas na exclusiva dependência daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e não havendo qualquer outro control sobre a actividade dos mesmos e recusando-se estes a apresentar as contas, devidamente, formuladas à Assembleia Geral, sendo estes mesmos que se instalaram nos cargos que querem continuar neles instalados e são eles mesmos a definirem e controlarem, em absoluto todo o processo eleitoral, não é difícil fazer prognósticos sobre os resultados.
Aqui não é necessário aplicar aquela máxima: prognósticos só no fim.
Aqui sabe-se sempre e por antecipação qual é o resultado das eleições.
Em próxima reflexão iremos explicar como o segredo da aplicação do Regulamento das quotas é fundamental para a continuadade daqueles que se isntalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Se nada for alterado, aqueles que há muito aí se instalaram, aí irão permanecer até quererem.
Para que o que se passa na União das Misericórdias Portuguesas se altere é fundamental que todas as instituições e instâncias assumam as suas responsabilidades. É essencial que a União das Misericórdias Portuguesas recupere o funcionamento e operacionalidade de acordo com regras e leis aplicáveis.
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