quinta-feira, 2 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (III)

A ausência de regulamento de funcionamento da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas permite toda a espécie de arbitrariedades já que a ausência de regras tal possibilita.
A situação actual é, particularmente, favorável àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) porque tal lhes facilita a sua "eterna" continuidade.
A ausência de regulamento de funcionamento da Assembleia Geral permite AICOSUMP manobrarem as respectivas sessões de forma a fazerem vingar só aquilo que lhes interessa.
Para que, eventualmente, nenhuma responsabilidade lhes possa ser assacada procuram cumprir as obrigações legais (aprovação do plano de actividades e orçamento; relatório de actividades e contas de gerência) e ainda assim fora do prazo estipulado no Decreto-Lei n.º 119/89, de 25 de Fevereiro.

Mas passemos a analizar os factos que demonstram as irregularidades cometidas nas sessões da Assembleia Geral da UMP.
Do que é submetido à apreciação e deliberação da Assembleia Geral a votação é orientada para a aprovação (quase sempre unânime) das propostas que lhes são apresentadas.
A expressão do voto não é igual, nem em todas as votações e é sempre função do interesse de AICOSUMP.
Exemplificando:
1.º- quando há propostas apresentadas por aqueles que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ou de algum dos presentes por ele mandatado, aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicita aos que votem contra ou se abstenham para se porem de pé. E aos que votem a favor da proposta que se mantenham sentados;
2.º- quando surge alguma proposta que não mereça o acolhimento de AICOSUMP a forma de votar é, exactamente, a contrária da atrás referida: aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicita a quem queira votar a favor para se por de pé e aos queiram votar contra para ficarem sentados.
Esta forma de manipular as sessões da Assembleia Geral da UMP só é possível porque não há qualquer regra que regule o funcionamento das sessões.

Por estas razões e por outras que se prendem com a organização dos actos eleitorais que seguem a mesma lógica aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tudo têm feito para impedir que a Assembleia Geral seja dotada de Regulamento próprio.

Todos os esforços feitos por vários Provedores de Misericórdias filiadas na UMP têm feito para dotar a Assembleia Geral de regulamento de funcionamento têm sido impedidas, até de serem apresentadas em sessão de Assembleia Geral.
Pelo menos um Requerimento de convocatória de sessão da Assembleia Geral, apresentado em conformidade com a lei e os Estatutos da UMP foi rejeitado, liminarmente, por quem estava instalada no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP.

Para bem de Portugal, dos Portugueses e sobretudo para bem daqueles a quem a acção das Misericórdias se destina, impõe-se a intervenção, cada vez mais urgente, das entidades que tutelam a União das Misericórdias Portugesas, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

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