quinta-feira, 23 de abril de 2009

QUAL É O OBJECTIVO PRETENDIDO COM O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL ?

Sem a mínima dúvida ou qualquer grau de incerteza, o único objectivo pretendido com a proposta e consequente aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é o da permanência daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miseericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este é o único objectivo: continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Então qual é ou quais são as razões, objectivas e subjectivas, que os levaram a apresentar a Proposta, hoje já, Regulamento deo Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas?
Salvo melhor opinião há uma única razão. Com este Regulamento(?) aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretendem evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, no próximo acto eleitoral, de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nesses cargos.
Com foi descrito na reflexão anterior, por solicitação da Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior, conforme pode ser comprovado pelo que foi escrito no semanário SOL, por Graça Rosendo, esta filiada e fundadora da UMP solicitou a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa para que o processo eleitoral realizado em 2006 fosse anulado, fundamentando o seu pedido numa série de factos e procediemntos, tomados, por AICOSUMP,`em violação da lei, das Normas e das regras.
De facto a Confereência Episcopal Portuguesa (CEP) interviu, determinando o adiamento da tomada de posse, o que foi ignorado por AICOSUMP.
Posteriormente, a CEP emitiu um Decreto onde reconhece a existência de grande número de irregularidades existentes na organização e concretização do acto eleitoral praticadas e cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O último acto eleitoral realizado na União das Misericórdias Portuguesas só não foi anulado porque para muitas das irregularidades cometidas não estão previstas quaisquer penalizações e porque os prazos previstos no Código do Direito Canónico quer para apresentação de recurso quer para intervenção tutelar serem muitos curtos e estarem já ultrapassados.
Sabendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Poprtuguesas (AICOSUMP), que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) está atenta ao que se tem passado dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e prevendo que a CEP poderá e deverá intervir nos procedimentos considerados praticados à margem da Lei, das Normas e das Regras não poderão continuar a ser tolerados, tomaram a iniciativa de propor, agora, um Regulamento do Processo eleitoral para a UMP.
A existência deste Regulamento visa como única e exclusivo por parte AICOSUMP controlar o próximo acto eleitoral de forma a permitir-lhes continuarem instalados nos cargos evitando a intervenção da CEP.
Esta é a única leitura possível que resulta do facto de até há três anos atrás AICOSUMP serem terem impedido quer a apresentação quer a análise da necessidade de dotar a UMP de regulamentos de funcionamento para os seus órgãos assim como para o processo eleitoral.
Só depois da intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa ter intervido é que AICOSUMP sentiram a necessidade de regulamentar o processo eleitoral da UMP.
Mas o Regulamento que fizeram aprovar na sessão da Assembleia Geral da UMP realizada, no Centro João Paulo II, em Fátima, no passado sábado, dia 18 de abril de 2009, mais não é do que um instrumento que lhes permitirá continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP.
Com este Regulamento(?) não há a mais pequena hipótese de uma disputa eleitoral democrática no seio da União das Misericórdias Portuguesas.
Com este Regulamento (?) só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas é que terãohipóteses de se apresentarem a eleições e assim , serem eles a continuarem instalados nos cargos.
Foi assim há 3 anos e será assim no final de 2009 se não houver a necessária e adequada intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
É, talvez, chegado o momento de dizer BASTA àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A União das Misericórdias Portuguesas não pode continuar a ser administrada e gerida em função dos interesses particulares e individuais.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição que foi criada em 1976 e tem que passar a seer administrada e gerida, de facto e de direito, pelas Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
É a estas seculares Instituições de Bem Fazer que têm que assumir o controlo efectivo da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas tal só é possível como a imprescidível intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa.
É esta intervenção que há muito e muitos dirigentes das Misericórdias Portuguesas reclama e aguardam, cada vez com maior urgência.

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