Se dúvidas houvesse que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não cumprem nem a Lei nem os Estatutos aí está a realização da sessão ordinária da Assembleia Geral para além do prazo fixado quer no n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119(3, de 25 de Fevereiro quer na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da UMP.
Esta é a prática continuada daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Como é possível que as entidades de tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social consintam o incumprimento continuado das determinações legais e estatutárias?
Como é possível aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desrespeitarem, de forma continuada e ostensiva, a lei e os Estatutos e continuarem a agir desta forma?
Não será já altura de pôr um ponto final nisto?
Num Estado de Direito e numa Instituição representativa como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, cujo funcionamento democrático impõe o respeito pela lei e pelas regras, não é admissível qualquer comportamento ou procediemnto deste tipo.
E porque não é admissível, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é cada vez mais necessária e urgente.
Quem não quer ou não é capaz de respeitar a Lei e as regras que jurou obedecer, não reúne as mínimas condições para desempenhar qualquer cargo. E não havendo qualquer outra possibilidade, a intervenção das tutelas impõe-se.
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