terça-feira, 28 de abril de 2009

RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PODERÁ MERECER ACEITAÇÃO O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL APROVADO NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009

Porque se mantêm actuais e todas as razões apresentadas às Misericórdias Portuguesas pela Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior em Dezembro de 2006, apesar da existência (?) de Regulamento (?) do Processo Eleitoral da UMP, entendeu-se por bem divulgar esse conteúdo.


RAZÕES QUE NOS ASSISTEM

Depois de termos sido impedidos de intervir, até em defesa da honra, (referência ao Eng.º João Carrilho) na reunião da Assembleia Geral realizada no passado mês de Março, facto que não abona, minimamente, nada em favor dos protagonistas do impedimento, e sobretudo da União ..., somos chamados ao cumprimento do dever de explicar as razões que nos assitem.
Só essa razão seria suficiente para justificar as declarações ao semanário Expresso. Mas outras há, as que se prendem com a sistemática recusa em tomar e impedir toda e qualquer iniciativa conducente à elaboração e consequente aprovação de regulamentos que proporcionem o normal funcionamento da nossa União.
Apesar do que se passou na organização e concretização das eleições para os órgãos sociais, em 2003, quisemos acreditar que no mandato que agora chega ao fim era possível proceder à elaboração e aprovação de documentos (regras e regulamentos) essenciais ao normal funcionamento da União. Puro engano. Mais um mandatoem que não só não se promoveu como até se evitou toda e qualquer iniciativa apesar do prometido.
Mas vamos agora apresentar as razões que nos conduziram a afirmar que "não há condições para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas. Afirmação esta reforçada com os factos ocorridos no acto eleitoral (?) do passado dia 25 de Novembro (de 2006). E se assim procedemos e para que não reste qualquer dúvida, relativamente, aos factos ocorridos nos dois últimos processos eleitorais, passamos a descrevê-los:
1.º- não havia, em 2003, na União, registo das Santas Casas da Misericórdia nela filiadas. Não se tendo procedido a tal registo no decorrer 2004-2006 só é poissível concluir pela inexistência de caderno eleitoral válido;
(ainda hoje, Abril de 2009, não se sabe quais as Misericórdias, efectivamente, filiadas na UMP)
2.º- do caderno eleitoral apresentado, em 2003, faziam parte organizações que não são Santas Casas da Misericórdia ou pura e simplesmente não existem;
3.º- os ocupantes dos cargos do topo da hierarquia dos Órgãos foram os primeiros interessados em continuar a ocupá-los;
4.º- no processo eleitoral de 2003, a candidatura promovida por Provedores foi impedida de divulgar o seu projecto, para o triénio 2004-2006, no órgão de comunicação social oficial da UMP, o jornal "Voz das Misericórdias";
5.º- desde a Primavera do corrente ano era do nosso conhecimento a intenção (daqueles que ocupam cargos nos Órgãos) de apresentar a lista (na sua quase totalidade) tal qual foi dada a conhecer, pelo Presidente do Secretariado Nacional, em CIrcular com o n.º 41/06, de 14.11.06;
6.º- os dois últimos processos eleitorais foram organizados, coordenados e controlados por aqueles que ocupavam cargos e neles queriam manter-se;
7.º- a lista que integram os ocupantes de cargos nos Órgãos Sociais recebe, por iniciativa dos próprios, a auto-designação de candidatura institucional, o que mais não é do que, chamemos-lhe assim, uma inadmissível exorbitância das competências. Não há candidayuras institucionais. A Instituição jamais poderá ser candidata a si própria;
8.º- algumas sessões para apresentação de programa decorreram por todo o País, organizadas por aqueles que ocupam cargos e aí querem continuar sem que nada tenha sido comunicado (realização de eleições e respectiva data) às santas Casas da Misericórdia. Estas, sem de nada serem informadas, são convidadas para assistir a essas reuniões de propaganda;
9.º- as Misericórdias souberam pelo semanário Expresso a data prevista para a realização das eleições (publicado em 4 de Novembro de 2006 e a convocatória para as eleições só foi assinada no dia 6 de Novembro desse mesmo mês);
10.º- a candidatura apresentada este ano foi desenvolvida sem a necessária autorização prévia da Assembleia Geral, para que fosse possível, a integração na lista dos que querem ser ocupantes dos cargos de Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Secretariado Nacional;
11.º- não houve verificação prévia do pleno uso dos direitos das associadas;
12.º- não se procedeu à imprescindível verificação da capacidade necessária e suficiente, nem da qualidade em que se apresentou nas mesas de voto;
13.º- foi permitido votar a quem não o poderia fazer (a Assembleia Geral é composta pelas Santas Casas da Misericórdia filidas na União e em pleno gozo dos seus direitos. Aquelas Instituições, de acordo com os respectivos Compromissos só podem ser representadas pelo Provedor ou por membros da Mesa Administrativa em quem a mesma delegar tal competência). Em 2003 assistimos à votação de cidadãos que não pertenciam a nenhuma Mesa Administrativa.
14.º- não foram identificados os votantes;
15.º- foi promovida e aceite a votação por procuração, o que pode ser considerado um apelo consciente à violação do disposto no Cânone 167 que impede tal tipo de votação quando isso não está previsto nos Estatutos e no caso concreto da União das Misericórdias Portuguesas não está (assinalemos que nos cargos e candidatos à permanência estavam 4 juristas um dos quais formado em Direito Canónico);
16.º- utilização dos meios e recursos da União por parte dos que estando nos cargos neles quiseram continuar para promoverem e divulgar a sua própria candidatura (a conduta adoptada é censurada pela ordem jurídica portuguesa, a qual atribui-lhe a qualificação de crime de peculato de uso, previsto e punido no art.º 376.º do Código Penal). Disto mesmo foram avisados pela candidatura apresentada em 2003 e promovida por Provedores;
17.º- a constituição de voto ad hoc não permitiu qualquer controlo da votação. Votava quem queria nas mesas que queria. A anarquia da votação foi total em 2003;
18.º- do que se passou nessas mesas ad hoc não foi elaborada qualquer acta, apesar de solicitado;
19.º- na acta global que foi elaborada por quem tal não tinha a qualidade necessária não consta a identificação assim como a qualidade em que intervieram os votantes;
20.º- nas eleições do passado dia 25 de Novembro quando o M.I. Provedor da Santa Casa da Misericórdia do sardoal se dirigiu à Mesa de vota, para aí exercer o direito de votar, foi informado que já estava descarregado no caderno eleitoral o voto da Misericórdia do Sardoal;
21.º- da lista candidata e submetida a sufrágio faz parte quem parece estar em permanente violação do Cânone 1055 e segs.
Apresentamos aqui 21 (vinte e uma) razões que são impeditivas da realização de eleições livres e democrática na União das Misericórdias Portuguesas. E se demos público conhecimento destes factos foi porque asim estamos a prestar mais um bom serviço às Instituições de utilidade pública e que consideramos património de toda uma Nação.
Está assim, completamente, clarificada a nossa posição porque adequadamente fundamentada tal como aqui a descrevemos. Contribuímos assim, com toda a clareza, para a necessidae de reposição da normalidade funcional dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Porque as 21 razões apresentadas como violadoras de procedimentos, regras e lei são suficientes para considerar que não há condições mínimas para a realização de eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas, assim procedemos em conformidade. Assim assumimos as nossas responsabilidades institucionais na Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e para com a nossa União.
...
Porque sendo verdade tudo o que aqui, agora e de novo explanamos só é legítimo e possível concluir pela impossibilidade de realização de eleições livres e democráticas dentro da União das Misericórdias Portuguesas, nas actuais circunstâncias.
Pelas razões expostas e em cumprimento do dever de Solidariedade que é devido às Misericórdias Portuguesas e de contribuir para a clareza e transparência de processos, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior considera irremadiavelmente afectada a legitimidade da lista eleita (?) no passado dia 25 de Novembro.
Estando assim afectada a legitimidade dos Órgãos eleitos (?) está, consequentemente, irremediavelmente, afectada a sua capacidade de representação e intervenção, pelo que urge alterar a situação criada.
E, por isso memso, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior requereu a anulação dessas mesmas eleições (?).

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