Como é possível e permitir-se que uma organização como é a União das Misericórdias Portuguesas funcione sem regras?
As organizações, e por maioria de razão, as representativas como é o caso da União da Misericórdias Portuguesas deveria ser dotada de regulamentos adequados ao normal e regular funcionamento dos seus órgãos sociais.
Ora o que se passa, quase 33 anos após a sua fundação, a União das Misericórdias Portuguesas não possui regulamentos para os seus órgãos sociais: Assembleia Geral, Secretariado Nacional e Conselho Fiscal.
Onde sobretudo se nota e sente a falta de regulamento é na Assembleia Geral cujas sessões decorrem a belo prazer de que se instalou nos cargos de Presidente da respectiva Mesa e de Presidente do Secretariado Nacional.
Apesar de poucas,as normas que a legislação impõe para o funcionamento das sessões da Assembleia Geral continuam a não ser cumpridas, desde logo, a sua realização dentro do prazo determinado por lei.
As sessões da Assembleia Geral deveriam ser convocadas, fundamentalmente, para deliberar, mas para quem está, minimamente, atento às convocatórias, facilmente, constatará que das mesmas consta, sobretudo informações genéricas.
O carácter, eminentemente, deliberativo das Assembleia Geral sai, assim prejudicado.
Acontece também que as sessões da Assembleia Geral são limitadas, no tempo, pela simples vontade daqueles que se instalaram nos cargos já referidos.
O que é desejável e adequado ao normal e regular funcionamento do Órgão Social, Assembleia Geral é dotá-la de uma regulamento que contenha, desde logo, os procedimentos adequados à sua regular convocatória.
As sessões da Assembleia Geral também decorrem de uma forma orientada para que os resultados ou as deliberações sejam aquelas que aqueles que se inslaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP)ue eles querem.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas é uma associação de associações, as Misericórdias Portuguesas, e porque a sua Assembleia Geral é o órgão onde reside a soberania institucional importa que nas suas sessões só participeme intervenham quem estiver, devidamente, mandatado e credenciado por cada uma das Misericórdias filiadas.
Acontece que nada disto se verifica.
Participa que quer, bastando para tal preencher um "papel" distribuído antes do início de cada sessão onde é mencionado um, ou vários, nomes, aceitando-se, só assim a capacidade suficiente para participar e intervir nas sessões da Assembleia Geral.
Jamais foi ou é vereificada a capacidade, o mandato e/ou a credenciação de quem se instala na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, geralmente, no Centro João Paulo II, em Fátima.
Porque esta matéria é da máxima relevância e porque os factos demonstrativos das continuadas ilegalidades e irregularidades cometidas, neste apontamento referimos a desadequação da convocatória, a não realização das sessões dentro do prazo fixado na legislação e ainda a não verificação do mandato e credenciação de quem se isntala e participa nessas sessões.
Muitos são ainda os factos que elucidam todo um funcionamento orientado pela arbitrariedade daqueles que se instalaram nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de Presidnete do Secretariado Nacional.
Em próximo apontamento continuaremos a descrever os factos a a apontar as respectivas consequências, sitematicamente, nefastas para as Misericórdias Portugesas.
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