Mais uma vez aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) demonstram o seu total e absoluto desprezo pelas regras e pela Lei a que devem obediência.
AICOSUMP são useiros e veseiros em desrespeitar as regras internas (que apesar de tudo são muito poucas) e as leis Portuguesas.
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 59.º, n.º 2, obriga a que a Assembleia Geral ordinária reuna, obrigatoriamente, até ao dia 31 de Março de cada ano.
Pois AICOSUMP, sistematicamente, desrespeitam esta obrigação legal.
E como não está prevista qualquer penalização cpomntinuam impunes, pela sua sistematica atitude de incumprimento da lei.
Será isto admissível numa organização aglutinadora das Misericórdias Portuguesas?
Clarao que este tipo de comportamento, no mínimo, descredibiliza a organização - União das Misericórdias Portuguesas.
Em primeira instância compete às Misericórdias a tomada das decisões que as circunstâncias exigem para que a sua União se constitua como modelo de referência e recupere a credibilidade há muito perdida.
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