sábado, 29 de outubro de 2011

ENCONTRO DA UNIÃO PROMOTOR DE MORTE

Com o título II ENCONTRO CINEGÉTICO "Largada de Perdizes" - Sábado, 19 Novembro 2011, emitiu, o "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da UMP a Circular n.º 45/11 datada de 25/10/2011.
Esta iniciativa do "presidente" do SN da UMP insere-se numa série de iniciativas de carácter folclórico que é a grande preocupação deste e dos restantes "dirigentes" da UMP pois sem a sua aqyuiscência não poderia andar neste permanente arraial.
Em Setembro organizou uma comitiva, com componentes de ambos os sexos, para passearem pelas ilhas centrais da Região Autónoma dos Açores. Em Outubro organizou uma comitiva, com componentes de ambos os sexos, para se deslocar a Estrasburgo, com todas as despesas pagas por uma conhecida empresa fabricante de fraldas. Agora em Novembro organiza uma matança de perdizes.
De facto este e os restantes "dirigentes" da UMP interessam-se, particularmente, por viagens, de preferência com componentes de ambos os sexos, com espectáculos de morte como o que vai ter lugar no próximo dia 19 de Novembro, no concelho de Borba.
Jamais passaria pela cabeça de Dirigentes de uma verdadeira e autêntica União das Misericórdias Portuguesas organizarem espectáculos de morte.
E chamamos ao que se vai passar no dia 19 de Novembro de 2011 na Herdade da Figueira e do Álamo, ESPECTÁCULO DE MORTE, porque estes "dirigentes" da UMP vão comprar perdizes para que alguns se divirtam a matá-las. Isto de facto é de todo contrário ao espírito de Misericórdia. Mais. É verdadeiramente, contrário ao espírito Cristão apregoada por S. Francisco. S. Francisco sempre defendeu a natureza e, particularmente, os animais. É, verdaeiramente, incomporeensível, que estes "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas organizem iniciativas promotoras de morte. Sim o que se irá passar em Borba, no próximo dia 19 de Novembro será a concretização de uma iniciativa para matar. Serão perdizes, mas são compradas para matar. Quereis algo mais contrário à promoção da vida na Terra ?
É, verdadeiramente, inacreditável que estes "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas organizem iniciativas promotoras de mortes, animais, é certo, mas não deixa de ser de mortes. Não faz qualquer sentido e é, verdaeiramente, contrário ao espírito misericordioso, apregoado e defendido por S. Francisco aquilo que estes "dirigenets" da UMP se propõem levar a cabo no próximo dia 19 em Borba.
Estes "dirigentes" da UMP não são capazes porque não querem, tomarem iniciativas que promovam mais e melhores serviços que as Misericórdias possam disponibilizar aos cidadãos mais debilitados, mas estão sempre disponíveis para utilizando dinheiro destinado ao combate à pobreza organizarem viagens sem a mínima justificação assim como para organizarem iniciativas de morte.
Poderá continuar-se a assistri a tudo isto tão contrário ao espírito Cristão e à missão que a Igreja destinou às Misericórdias ? Já é altura das Misericórdias dizerem basta a esta contínua e continuada capacidade organizadora de "espectáculos" tão degradantes. Nada, mas mesmo nada, pode justificar que a União das Misericórdias Portuguesas compre perdizes para serem abatidas a tira. É que, verdadeiramente, não se trata de uma caçada mas sim de uma iniciativa promotora de morte injustificada de animais indefesos, criados em cativeiro e despejados em campo aberto para serem abatidos a tiro.
Nada mas mesmo nada pode justificar uma organização deste tipo por parte dos "dirigentes" da UMP. Trata-se de promover uma matança injustificada de perdizes. Seres vivos que são criados em ambiente protegido, comprados pelos "dirigentes" da UMP para serem abatidos só pelo prazer de abater. Nada mais contrário ao espírito de Misericórdia. S. Francisco de Assis foi um defensor da natureza e jamais poderia compreender e muito menos tolerar que uma organização como é a União das Misericórdias Portuguesas tome a iniciativa de promover uma carnificina de perdizes. Sim. Trata-se de uma carnificina pois que as perdizes vão ser compradas, depois de terem sido criadas em ambiente protegido e largadas na herdade da UMP, e, Borba, vão ser largdas para serem abatidas com o único objectivo de matar, essas mesmas perdizes. Esta iniciativa é de todo contrária ao espeírito Misericordioso de viver em paz e harmonia com a natureza. Não é uma atitude de oaz e harmonia com a natureza mandar comprar perdizes para de uma forma que até poderemos considerar cobarde as matar sem que para além disso haja qualquer outro objectivo com essa carnificina.
O prazer de matar por matar jamais poderá ser tolerado dentro das Misericórdias, ainda que se trate de animais como é o caso. Ainda que se diga que se trata de caça que será depois oferecida a utentes de algumas Misericórdias (será?) ou serão os matadores que levarão as perdizes para as suas casas?, nada justificará a organização deste espectáculo dantesco em espaço de Misericórdia. Se os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas quiserem oferecer perdizes a utentes de Misericórdias poderão mandar comprá-las e evitar esta organização de mortes a seres impreparados para usufruirem de espaço, completammente, aberto e por isso mesmo indefesos.
Compete às Misericórdias dentro do espírito e prática da missão de que estão ancarregues pugnar pela defesa do equilíbrio ambiental assim como pela defesa da vida seja ela qual for. E não estando minimamente em causa o equilíbrio ambiental na herdade das Misericórdias em Borba nada mas mesmo nada pode justificar a organização de uma carnificina de perdizes organizada pelos actuais "dirigentes" da UMP.
E tudo o que aqui se diz reflete nada tem de fundamentalismo na defesa do meio ambiente, mas sim com a defesa da vida, da paz e da harmonia entre todos os seres vivos. Nada mas mesmo nada nos move contra práticas cinegéticas dentro dos padrões naturais do comportamento humano. Mas já somos capazes de compreender a organização de um evento, por parte destes "dirigentes" da União das Misewricórdias Portuguesas que tem como único e exclusivo objectivo matar perdizes que vão mandar comprar, para esse fim de MORTE.
Senhores Provedores das Misericórdias de Alcácer do Sal, de Grândola e de Palmela sabendo que são Cidadãos ponderados e defensores do espírito e da prática de Misericórdia, endereço-vos este sentido apelo para que não colaborem nesta organização que mais não visa do que MATAR perdizes só pelo prazer de MATAR. Nada, mas mesmo nada poderá justificar esta carnificina de perdizes em espaço de Misericórdias. Por favor Vos pedimos para que não entrem nesta fatídica organização de matança de perdizes indefesas.
É com organização de eventos deste tipo que a União das Misericórdias Portuguesas contribui para o surgimento de más vontades para com as Misericórdias. Por isso deixamos este apelo aos Senhores Provedores das Misericórdias de Alcácer do Sal, de Grândola e de Palmela para que não colaborem nesta organização e se puderem, por favor promovam a anulação da MATANÇA de perdizes prevista para o próximo dia 19 de Novembro, em espaço de Misericórdias.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AFINAL AS DIFICULDADES NÃO SURGIRAM A PARTIR DE MAIO

Quem leu ou ouviu as declarações daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) poderá ter sido levado a pensar ou até mesmo a concluir que as dificuldades das Misericórdias que intervêm na área dos chamados cuidados continuados se devem, exclusivamente, a atrasos de pagamentos por parte da Administração Regional de Saúde do Norte, desde Maio passado.

Em reflexão recente abordámos este tema assim como outro que se prende com a necessidade cada vez mais urgente de remodelação e ampliação dos chamados lares de terceira idade.
Nas nossas pesquisas internéticas encontrámos a notícia que em baixo transcrevemos na íntegra. Esta notícia só vem demonstrar aquilo que já várias vezes aqui temos concluído: é que as dificuldades das Misericórdias que intervêm na área da saúde em geral e nos cuidados continuados em particulares foram sempre muitas.
E as dificuldades que as Misericórdias sofrem são resultado de uma política institucional promovida pelos "dirigentes" da UMP em geral e em particular pelo "presidente" da SN da UMP. Os termos em que foi promovida a participação das Misericórdias nas áreas referidas revelava-se desastrosa para as Misericórdias, por várias ordens de razão. Destacaremos tão só aquela que para nós é a principal causa. E que é a da assunção das responsabilidades financeiras por parte das Misericórdias sendo a responsabilidade da gestão, totalmente, do Estado (Entenda-se Ministério da Saúde, via administrações regionais de saúde).
A situação promovida pelo "presidente" do SN da UMP é a da entrega da gestão das unidades de saúde ao seu único cliente, o Estado. E se já é péssimo haver um único e exclusivo cliente pior é ainda acrescer-lhe a responsabilidade total da gestão das unidades de saúde a esse mesmo Estado.
Tal como está estabelecido o relacionamento do Estado com as Misericórdias no que aos cuidados de saúde diz respeito o que se passa é o seguinte. Os doentes para serem tratados nas unidades de saúde das Misericórdias são encaminhados pelo Estado que é só o maior operador nesta área em Portugal. O Estado tem uma posição de colossal diferença de meios e de recursos relativamente a qualquer outro operador. O Estado só encaminha para as Misericórdias os doentes que entender, quando entender e pelo tempo que entender. As Misericórdias, por orientação deste "presdiente" do SN da UMP, abdicaram de gerir as suas unidades de saúde. As Misericórdias não têm nenhuma capacidade de gestão das suas unidades de saúde, estão totalmente, nas mãos do Estado. E não é raro, é até frequente acontecer, o Estado enviar para as unidades de saúde das Misericórdias os doentes mais pesados em termos de custos, quer seja no nível de dependência quer seja pelo nível quantitativo dos tratamentos.
Com tudo isto, os "dirigentes" da UMP concordara. Mais. O "presidente" do SN da UMP foi o grande responsável por esta situação.
É do mais elementar bom senso para além de constituir regra básica de gestão que jamais se deverá montar um qualquer "negócia" seja de que natureza for quando há só um cliente. Ora foi neste erro básico e elementar que os "dirigentes" da UMP e sobretudo o seu "presidente" do SN caíu. Pior. Conduziu as Misericórdias, eventualmente, para um buraco sem saída. É que o Estado para além de ser o único cliente, é que determina quais, quando e como os serviços das Misericórdias serão requisitados e ainda fixa os preços a pagar às Misericórdias.
A gestão das unidades de saúde das Misericórdias estão, totalmente, nas mãos do Estado que as utiliza a seu belo prazer. Claro que gestores minimamente avisados não seguiram a "loucura" recomendada por este "presidente" da SN da UMP.
Se a situação é desde o início grave e tem originado gravíssimas dificuldaees às Misericórdias tal como se pode concluir da natícia transcrita no final desta reflexão, ela tem vindo a agravar-se em resultado das dificuldades financeiras que Portugal atravessa e cujo fim não se vislumbra.
Não foi minimamente elegante nem justo que esta "presidente" do SN da UMP querer atirar as culpas para este Ministro da Saúde. Pior ainda foi o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional da UMP embarcar na onde de acusação ao actual Senhor Ministro da Saúde culpando-o das dificuldades das Misericórdias. A utilização dos órgãos da UMP pelos seus actuais "dirigentes" para dispararem críticas de todo injustas e injustificadas ao actual Senhor Ministro da Saúde só provocam maiores dificuldades às Misericórdias. A comprovar essas dificuldades estão as palavras recentes do Senhor Provedor da Misericórdia do Porto, à TVI24, afirmando que Senhores Provedores da Região Norte o tinham procurado e que ele próprio se tinha disponibilizado para procurarem um acordo com o Governo. São já os Senhores Provedores que não depositam qualquer confiança, para a resolução dos problemas que afectam as Misericórdias, nos actuais "dirigenets" da UMP.
As dificuldades que as Misericórdias sofrem desde que levadas por estes "dirigentes" da UMP são resultado de um colossal erro de visão assim como uma demonstração de total insensibilidade perante as mais que previsíveis consequências. Mas elas aí estão para demonstrar um colossal erro quer de análise quer de visão.
Mas a entrada das Misericórdias na área da saúde serviu, e bem, para a instalação de interesses particulares dentro da UMP. Seviu para a criação do chamado GMS - Grupo Misericórdias Saúde ao qual pertencem as Misericórdias que não pagam quota à UMP e cujops custos de funcinamento são pagos pelas Misericórdias que não têm a área da saúde. Servirá também para que alguns usufruam de remunerações certas e regulares assim como de mordomias sobre as quais não há qualquer controlo. Seve para arranjar empregos para os filhos dos "amigos". Que o diga o "presidente" do superior Conselho de Administração do Centro João Paulo II.
Perspectivam-se mais e maiores dificuldades para as Misericórdias que intervêm na área da saúde. Com as restrições financeiras a que o Estado está obrigado é, absolutamente, previsível que o Estado recorra cada vez menos aos serviços das Misericórdias, conseguindo maior produtividade  quer nos seus equipamentos de saúde quer na utilização das suas unidades de saúde. Isto será, perfeitamente, natural. Mas há uma outra razão de carácter técnico à qual até o Senhor Ministro da Saúde se referiu no último debate parlamentar quando afirmou ser estranho que ao aumento do número de camos de cuidados continuados não tem correspondido o encerramento de camas de agudos nos hospitais públicos. Todos sabemos, pelos menos quem está melhor informado sabe que muitas camas de agudos estavam a ser urilizadas por doentes que foram encaminhados para os cuidados continuados. Concomitantemente, com os tratamentos e cirurgias em ambulatório as camas algumas camas de algumas especisalidades passaaram a ter menor utilização. É provável que numa lógica de rentabilização de recursos o Ministério da Saúde passe a utilizar algumas dessas camas com doentes a necessitarem de cuidados continuados. É a chamada racionalização de recursos. Se o Ministério da Saúde tem recuros disponíveis que podem ser rentabilizados não irá "comprar" serviços ao exterior. Esta será uma medida de perfeita racionalidade. e não se diga que as camas nas Misericórdias são mais baratas. Até podem ser. Mas as camas hospitalares que não são utilizadas serão sempre caras ainda que não tenham qualquer utlização. Uma das formas de rentabilizar as camas de menor utilização nos hospitais de agudos será destiná-las à utilização de doentes que necessitem de cuidados continuados.
Isto trará ainda consequências mais gravosas para as Misericórdias. Se desde sempre as Misericórdias tiveram dificuldades em rentabilizar as suas unidades de cuidados continuados, a partior de agora será ainda mais difícil. E pior será ainda para aquelas Misericórdias que estão para a brir as suas unidades ou que estando em construção dificilmente comnseguirão rentabilizá-las, já que o estado irá recorrer cada vze menos às camas das unidades de cuidados continuados para as Misericórdias.
Desde o início que se previa, pelos menos os Dirigentes das Misericórdias mais avisados sabiam que a entrada na área da saúde na forma como foi promovida pelso "dirigentes" da UMP sobretudo pelo seu "presidente" do SN seria ruinosa. Agora as consequências aí estão. E na prática sempre seguida por estes "dirigentes" a culpa nunca é deles é sempre de terceiros. Sempre assim foi e sempre assims erá enquanto lhes pro permitido continuarem isntalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP dos quais jamais quererão badicar, porque os rendimentos que isso lhes pproporciona não serão atingíveis em qualquer outro "emprego".
Salvo melhor opinião as Misericórdias deverão encontrar espaços e tempos, de preferência dentro da sua União, mas sem a interferêmcia deste "dirigentes", para em conjunto reflectirem sobre a actualidade e encpontrarem soluções para o futuro. Se continuarem à espera que estes "dirigentes" da UMP possam resolver os seus problemas continuarão a assistir ao seu progressivo agravamento.

Estes "dirigentes" da UMP estão muito mais preocupados com o seu próprio bem estar e com a utilização dos recursos da UMP em benefício próprio ainda que os procediemntos se revelem de todo desadequados.
Tal como aconteceu na época venatória passada estes "dirigenets" da UMP voltam a organizar uma caçada para os seus "amigos" aos quais devem favores sobretudo de votos e para aqueles que querem consquistar o voto para o próximo acto eleitoral que decorrerá daqui a, sensivelmente, um ano.
É sobretudo com iniciativas como esta de caçadas que os "dirignetes" da UMP se preocupam. De facto com um "assessor" para as toradas, as inetervenções deste "presidente" do SN da UMP resumem-se a toradas.
E assim se continua a descredibilizar e a merecer cada vez menor confiança esta União das Misericórdias Portuguesas.


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Saúde // Cuidados Continuados: afinal, para quem?

Por: Ana Preto / Secção: Actual / 23 Setembro 2010 


Foto: Direitos Reservados
Demoras nos processos para colocação de utentes nas Unidades de Cuidados Continuados estão a prejudicar as Misericórdias. Este foi um dos assuntos tratados na reunião dos conselhos distritais das Misericórdias de Bragança, Aveiro, Braga, Porto, Viana do Castelo e Vila real.
As santas casas de Misericórdia que detêm a seu cargo unidades de cuidados continuados têm enfrentado alguns problemas relativamente à sua sustentabilidade financeira. Isto porque, os processos de internamento de alguns utentes que pretendem esse serviço tendem a ser demasiado longos. Este foi um dos assuntos tratados na reunião dos conselhos distritais das Misericórdias de Bragança, Aveiro, Braga, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, que decorreu em Vila Flor no passado dia 18.
“Sentimos dificuldades na ocupação das camas das Unidades de Cuidados Continuados. Muitas vezes temos as camas vagas”, referiu Victor Costa, presidente do Secretariado Regional de Bragança da União das Misericórdias Portuguesas.
Muitas famílias requerem esse serviço, as camas estão vagas, mas o processo burocrático que resulta no internamento dos idosos é considerado muito demorado. Isto coloca dificuldades às Misericórdias, que têm de pagar ao pessoal das Unidades, que tem de ser, em modo geral, mais qualificado, relativamente ao de outros serviços. Isto, além dos gastos com equipamentos necessários ao funcionamento de uma unidade de saúde, também superiores aos gastos com outros serviços. “No final do mês as Misericórdias têm de pagar aos funcionários, têm de pagar os gastos inerentes à Unidade, nomeadamente valores muitos elevados na manutenção”, afirmou Victor Costa.
Por outro lado, algumas Misericórdias estão ainda a pagar empréstimos que contraíram para construção dessas Unidades. Isto porque, em muitos casos, a comparticipação do Estado, através do Programa Saúde XXI, não chegou a 50 por cento da maioria dos investimentos que foram necessários para construção das unidades de Cuidados Continuados.
Segundo Victor Costa, verificam-se ainda atrasos nos pagamentos das comparticipações da Administração Regional de Saúde pelos utentes internados nessas unidades, o que gera outra dificuldade financeira.
Este problema vai ser colocado pela União das Misericórdias ao Governo. Recordamos que a prestação de cuidados de saúde foi uma das primeiras valências das Misericórdias, quando sugiram há 500 anos. Depois do 25 de Abril os serviços de saúde à maioria da população passaram a ser competência do Estado e muitos dos hospitais das Misericórdias foram encerrados ou nacionalizados. A mais recente reforma dos cuidados primários de Saúde, que conduziu ao encerramento de muitos Serviços de Atendimento Permanente nos Centros de Saúde, traduziu-se também na criação das Unidades de Cuidados Continuados, nas Misericórdias, destinados a albergar pessoas que carecem de cuidados de saúde permanentes, pessoas acamadas, com doenças crónicas. Esse serviço passou a ser prestado, novamente, pelas Misericórdias que, em muitos casos, adaptaram antigos edifícios onde antes funcionavam os seus hospitais. Noutros casos as unidades foram construídas de raiz.

Lares antigos têm de ser requalificados

Outro dos assuntos tratados na reunião foi a necessidade de o Estado apoiar a requalificação de alguns lares de idosos de modo a obedecerem às exigências actuais. As Misericórdias pretendem uma linha de crédito para efectuar essas obras. As remodelações implicam, em muitos casos, a redução do número de camas por quatro. As exigências actuais implicam que os quartos passem a ser apenas para dois utentes, no máximo. Isto faz com que muitos lares passem a carecer de obras de ampliação para albergar todos os seus utentes.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

A GRANDE PREOCUPAÇÃO DOS "DIRIGENTES" DA UNIÃO: ELEIÇÕES

Conforme se pode constatar na agenda exposta no sítio www.ump.pt:
Dia 17
Tertúlia do Gabinete de Assuntos Jurídicos "O Processo Eleitoral nas Santas Casas da Misericórdia", na Maia, com a presença de representantes das Santas Casas dos Distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Participam Manuel de Lemos, Bernardo Reis, Rui Rebelo e Alexandra Estrela.
Esta realidade só vem, mais uma vez, demonstrar o que aqui há muito vimos referindo: a única preocupação destes "dirigentes" da UMP é continuarem nos cargos em que se instalaram, para daí extraírem benefícios ilegítimos e ilegais para si e para os seus próximos.
Estas tertúlias organizadas pelos "dirigentes" da UMP visam, exclusivamente, conseguir os necessários apoios para o próximo acto eleitoral. É mesmo a única coisa que os faz mover: conseguirem permanecer nos cargos em que se instalaram e dos quais muitos e colossais benefícios têm daí extraído.
Como já aqui referimos o actual "presidente" do SN da UMP acolitado pelo seu "assessor" para as toradas e mais alguns interessados em manter os privilégios de que usufruem indevida e ilegalmente dentro da UMP estão já há uns meses a organizar estas tertúlias (o nome só pode estar a condizer com as funções de um assessor para as toradas) assim como a visitar as Misericórdias de forma a angariar potenciais votos para o acto eleitoral que decorrerá dentro de um ano, aproximadamente.
A razão das visitas às Misericórdias que este "presidente" do SN da UMP está a levar a efeito, tendo já realizado visitas às Misericórdias dos Distritos de Santarém e Leiria e a algumas ilhas da Região Autónoma dos Açores, prende-se exclusivamente, com a tentativa de obtenção de apoios que lhes permitam continuar a usufruir de benefícios dos quais não querem abdicar ainda que os mesmos sejam obtidos de forma a deixar muitas dúvidas quanto à sua legitimidade e legalidade.
É também com esta perspectiva que esses mesmos "dirigentes" estão a organizar estas tertúlias a que designam por "O Processo Eleitoral nas Santas Casas da Misericórdia", como se as Misericórdias não realizassem eleições há mais de 500 anos e não soubessem como realizar actos eleitorais. Estas tertúlias sendo, absolutamente, desnecessárias, tal como estão organizadas podem constituir mais um foco de atritos senão mesmo de conflitos coms os Senhores Bispos das respectivas dioceses. Acontece que algumas coisas que estes "dirigentes" da UMP informa as Misericórdias são incorrectas e ilegais o que a serem seguidas podem originar conflitos dentro das própria Irmandade (sempre e quando não forem respeitadas as regras básicas da democracia assim como as disposições legais) e entre esta e os Senhoresa Bispos. Destas questões daremos a nossa modesta, mas fundamentada, opinião um pouco mais à frente.
Estas tertúlias mais não visam do que tentar angariar mais Senhores Provedores para uma causa que não é sua nem das Misericórdias, mas que visa, em exclusivo, conseguirem permanecer nos cargos em que há muito se instalaram, em desrespeito pelas mais elementares regras da democracia. A coberto do compromisso que assinou com o anterior Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), o "presidente" do SN da UMP tenta arranjar fantasmas nos Senhores Bispos, tentando levar os Senhores Provedores a desvaslorizarem a tutela da Igreja.
Ora nada mais errado do que levar os Senhores Provedores a tentar conflituar com os Senhores Bispos, porque é da tradição histórica das Misericórdias o "culto" do muito bom relacionamento das Irmandades com os Senhores Bispos das respectivas dioceses. Mais. Do que, verdadeiramente, têm receio estes "dirigentes" da UMP é da possibilidade de a CEP questionar alguns procedimementos e actos protagonizados por esses mesmos "dirigentes" da UMP sempre e quando são pratiacdos à revelia das leis e dos regulamentos. E há tanto por onde pegar que o seu receio é que no próximo acto eleitoral a CEP questione alguns procedimentos que inviabilizem a homologação dos resultados eleitorais, cozinhados pelos actuais "dirigentes" da UMP.
É que desde 2003, pelo menos, que algumas Misericórdias vêm solicitando a intervenção dos Senhores Bispos reunidos na CEP no sentido de ser reposta a legalidade nos processos eleitorais da UMP. Tal como têm decorrido neste milénio, os actos eleitorais na UMP têm muito pouco de democrático, razão pela qual muitos Senhores Provedores têm reclamado junto da CEP a sua intervenção por forma a repôr a legalidade (que só pode ser democrática) nos processos eleitorais a realizar dentro da UMP.
Todos estes procedimentos protagonizados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) têm como único objectivo a criação de uma carapaça protectora que impeça terceiros de conhecer a realidade interna dentro da UMP assim como lhes garanta a sua continuidade nos cargos em que se instalaram sem a mínima oposição. De facto todos os procedimentos assinalados têm-lhes garantido a sua continuidade nos referidos cargos os quais lhes proporcionam remunerações e mordomias que se afiguram injustificáveis, ilegitimas e ilegais.
Foi dentro desta estratégia que se enquadra a participação do "presidente" do SN da UMP no encontro distrital onde as Misericórdias queriam abordar e eventualmente decidir exigir o conhecimento da realidade interna da UMP. Com essa intervenção conseguiu anular não só essa exigência mais que legítima como cponseguiu criar conflitpos entre Senhores Provedores. Lamentável.
Vamos então descrever alguns procedimentos que de todo estarão incorrectos e constituem ilegalidades quando praticados em processos eleitorais que decorrem na UMP e recomendados a algumas Misericórdias.
Mas ainda antes vale a pena fazer uma referência histórica à orientação e prática original nas Misericórdias Portuguesas.
Na liturgia anterior ao Concílio Vaticano II, o dia 2 de Julho era consagrado à Visitação de N.ª Senhora, a qual constituia prática de Obra de Misericórdia razão pela qual era um dia especial para as Misericórdias. Com a nova liturgia o Dia da Visitação passou a ser o dia 31 de Maio, data que algumas Misericórdias assinalam também como Dia das Misericórdias.
Nesse dia 2 de Julho, anualmente, decorriam as eleições sendo obrigatória a renovação de metade dos membros da Mesa Administrativa. Na origem os membros da Mesa Administrativa eram 13. Era obrigatória de acordo com o Compromisso original a renovação anual não podendo, os Mesários permanecer mais de dois mandatos consecutivos no órgão.
É esta filosofia de base que ainda hoje orienta o Estatuto das IPSS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Pois é, precisamente, esta filosofia que é, sistematicamente, violada pelas duas últimas personagens que se instalaram nos cargo de Presidente do SN da UMP. O anterior aí permaneceu durante 15 anos e o actual perpara-se para aí continuar até que o deixem. Não tem havido respeito e considerção pela tradição das Misericórdias nem pelas disposições legais em vigor. Estes "dirigentes" da UMP encontraram uma forma de contornar a lei para permanecer nos cargos, forma essa que têm recomendado às Misericórdias. Esta passa por submeter à AG de cada Irmandade um pedido de recandidatura em vez de se promover a constituição de órgãpos sociais que envolvam toda a Irmandade. Isto tem levado a que muitos Dirigentes das Misericórdias permanecem bem mais de 2 mandatos com as consequências que todos conhecem.
É nesta perspectiva que os actuais "dirigentes" da UMP organizam estas tertúlias, tendo sempre como objectivo primeiro tudo fazer para lhes garantir a continuidade nos cargos dos órgãos sociais da UMP. Isto é verdadeiramente a única questão que lhes interessa, permanecerem nos cargos que tantos e tão grandes (clossais mesmo) benefícios lhes tem trazido apesar de poderem ser considerados ilegitimos e ilegais. Tanto que assim será que se recusam a prestar contas em AG da UMP apesar de serem a tal instados com alguma frequência.
A prática seguida por estes "dirigentes" da UMP e por eles recomendada é a da continuidade, contrariando toda a tradição histórica das Misericórdias assim como o espírito do legislador. Não promovendo, ou antes, contrariando ou impedindo mesmo o envolvimento das Misericórdias na vida da sua União. Mais. Desde 1991 que se gerou uma prática de afastamento dos Senhores Provedores e dos Dirigentes da Misericórdias, dos órgãos sociais da UMP.
Já aqui o temos referido várias vezes que a UMP há 20 anos que não é dotada de Senhores Provedores nos mais altos cargos dos órgãos sociais. Ainda hoje se olhrmos para a composição dos órgãos sociais da UMP, os 2 principais cargos do SN são ocupados por quem não é Dirigente de nenhuma Misericórdia e quem jamais mais ocupou o cargo de Provedor. Só esta realidade é elucidativa das razões que levam a que estes "dirigentes" da UMP desconheçam, em absoluto a realidade viva das Misericórdias. Para além desses 2 cargos também o cargo de Presidente da Mesa da AG da UMP não é ocupado por nenhum Dirigente de nenhuma Misericórdia. Mais. Neste caso quem o ocupa jamais teve ligada a uma qualquer Misericórdia.
Outra das ilegalidades cometidas, em actos eleitorais por estes "dirigentes" da UMP e também por eles recomendada é a do voto por procuração. É verdadeiramente incompreensível como é que essa gente pode recomendar tamanha monstruosidade jurídica sendo eles próprios juristas.
É regra básica da democracia o voto secreto sempre que a eleição envovla cidadãos. Ora se for utilizado o voto por delegação deixa de ser secreto o que se traduz numa manifesta violação do mais elementar princípio democrático. Porque assim é o voto por procuração não poderá ser admitido. Mas apesar disto estes "dirigenets" da UMP continuam a praticá-lo q a recomendá-lo às Misericórdias.
É princípio definido nas regras da democracia que todas as votações que envolvam eleição de pessoas o voto é secreto. Ora sendo secreto, esse mesmo voto não é delegável. E não sendo delegável não é possível nem admissível a emissão de procurações.
A partir do momento que se aceite que o voto eleitoral é delegável o mesmo deixa de ser secreto. É, precisamente, para garantir que o voto em eleições democráticas, é secreto que o mesmo não pode ser delegado num qualquer representante para o qual se emita procuração. Esta é uma ilegalidade de prática sistemática por estes "dirigentes" da União com a agravante de a recomendarem às Misericórdias.
Deve ser banida esta prática ilegal e contrária às mais elementares regras da democracia dos actos eleitorais de uma organizaçãocomo é o caso da UMP , a qual se deve constituir como uma Instituição de referência e de boas práticas na vida social em Portugal.
O voto em eleições em países democrático como é o caso de Portugal é, obrigatoriamente, secreto, não sendo, por isso mesmo, delegável, não se podendo votar por representação o que é impeditivo da emisdsão de procuração para o exercício do direito de voto. O direito de voto em actos eleitorais é inalienável.
Mas apesar de assim ser estes "dirigentes" sabendo-o não se coibem de agir em violação da lei, já que está é também uma arma que utilizam para se manterem nos cargos em que se instalaram nos órgãos sociais da UMP.
Há vários procediemntos seguidos por AICOSUMP que são manifestamente ilegais.
Vamos refrir tão só mais um.
AICOSUMP chamam à candidatura que os próprios formalizam candidatura institucional. Este facto é suficientemente elucidativo da forma como eles encaram a UMP. Tratam a UMP como se fosse propriedade sua. Só assim se justifica que se apresentem num acto eleitoral como candidatuta institucional. É como se a UMP fosse candidata a si próprio. AICOSUMP apoderaram-se de tal maneira da UMP que encaram a sua própria candidatura como candidatura da própria União. Tratam a UMP como se constituísse propriedade sua.
Sobre eleições na UMP mais algumas coisa poderiam ser ditas. Mas para não alongar demasiado esta reflexão quedarnos-emos por aqui e por agora. Ralvez até ao final do ano de 2012 tenhamos que voltar ao assunto.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

LARES DE IDOSOS SÃO UNIDADES DE CUIDADOS CONTINUADOS

Os lares destinados ao acolhimento de idosos administrados pelas Misericórdias eram, inicialmente, destinados a cidadãos de ambos os sexos com total autonomia.
A designação lar foi uma evolução conceptual, após o 25 de Abril, deixando de ser encarados como asilos/albergues.
Os lares que começaram por acolher cidadãos, praticamente, todos, com um elavado grau de autonomia, depressa se transformaram em lares de cidadãos idosos em processo de perca de autonomia.
A evolução positiva da esperança média de vida tem originado que os idodos vivam hoje muito mais. Mas esse aumento da esperança média de vida não foi acompanhado da melhoria das condições de sáude. Em média, os cidadãos, começam a perder a saúde, algures entre os 55 e os 60 anos, mais cedo as mulheres que os homens. Razão pela qual a tendência é para que os cidadãos(ãs) sejam acolhidos nos lares de idosos das Misericórdias já em processo de perca de autonomia, o qual se vai agravando com a idade.
Ainda no século passado, finais da década de 80/princípio da década dos 90, perante a pressão da procura para acolhimento de cidadãos em perca de autonomia (já pouco ou nada autónomos, os quais eram preteridos já que os lares não reuniam condições para o seu acolhimento em condições minimamente condignas, salvo raras excepções), as Misericórdias procuraram encontrar soluções para esses cidadãos, cada vez em maior número.
Foi assim que que começaram a surgir novos conceitos para acolhimento de idosos em perca de autonomia. Uns mais direccionados para a vertente de acção social, designados lares de acamados. Cedo se concluiu que estando a perca de autonomia, intimamente, ligada a questões de saúde, ou melhor dizendo, a situações de perca de saúde, geradoras de dependências, quer físicas quer mentais, era necessário encontrar uma solução conjunta: acção social/saúde. Foi assim que surgiram, ainda na primeira metada da década dos 90, os chamados hospitéis, a cujo conceito aderiram algumas Misericórdias, chegando mesmo a haver instalação deste tipo de equipamento.
Convém referir, para se entenderem muitas das dificuldades por que hoje passam as Misericórdias, que estas instituições sempre tiveram um muito bom relacionamento com a árae da Segurança Social. Já com a área da saúde as dificuldades foram e são ainda hoje muitas. Muito provavelmente em resultado do processo da nacionalização dos hospitais das Misericórdias em 1975 e 1976. Estas dificuldades ainda hoje não foram superadas e as consequências aí estão a revelarem-se dramáticas para as Misericórdias.
Com o passar do tempo surgiu um novo conceito denominado cuidados continuados integrados, destinados, fundamentalmente, a idosos em perca de autonomia que necessitavam de cuidados de saúde não prestados em unidades de agudos. Foi assim que surgiu a Rede Nacional de Cuidados Continuados de Saúde Integrados, integrada no Seviço Nacional de Saúde, o que oobrigou a uma gestão exclusivamente da responsabilidade do Ministério da Saúde, apesar de ter uma componente de acção social.
Não sendo relevante para a análise que nos propomos fazer, não iremos abordar todas as componentes da RNCCI. Quedar-nos-emos pelas unidades de longa duração. E porquê ? Porque desde há muito que os lares para pessoas idosas administrados pelas Misericórdias são autênticas unidades de cuidados continuados. Porquê ? Porque nesses lares residem idoso em perca de autonomia, cuja quase totalidade necessita de apoio para a execução das tarefas básicas diárias.
Esta convicção sai reforçada quando lemos o que está definido em texto legal como unidades de longa duração e manutenção:
"A unidade de longa duração e manutenção é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou permanente, com espaço físico próprio, para prestar apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio." (art. 13.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho)". Esta descrição foi retirada do próprio sítio www.rncci.min-saude.pt.
Ora, as Misericórdias apesar de administrarem unidades no âmbito da acção social designadas lares de idosos, sentiram, em espírito do cumprimento do dever, a necessidade de apoiarem os idosos acolhidos em lar, com cuidados de saúde, apesar de para tal não receberem qualquer comparticipação estatal. Tal só foi possível com a boa vontade das Misericórdias e das famílias dos idosos. Os idosos acolhidos em lar das Misericórdias, passaram a recorrer a equipamentos do Serviço Nacional de Saúde em situações de verdadeira emergência.
A realidade hoje é que os lares de idodos administrados pelas Misericórdias são verdadeiras unidades de cuidados continuados, e como tal deveriam ser considerados. É este reconhecimento, dos lares de idosos, enquanto unidades de cuidados continuados de longa duração, tem que ser conseguido. E porquê ? Porque o Serviço Nacional de Saúde continua a promover altas das unidades integradas na RNCCI, no dia em que o cidadãos prefaz 90 de permanência, ficando muitas vezes a descoberto o seu imprescindível acolhimento. Muitos dos cidadãos aos quais lhes é dada alta após 90 dias de permanência nas Unidades da RNCCI sem que o seu estado de saúde sofra a mínima alteração desde a data de entrada, tem que ser acolhido em lares de idosos por falta do imprescindível apoio e acolhimento familiar.
É pois, fundamental, que as respostas sociais tenham enquadramento conceptual adequado. E no caso dos lares de idosos, é hoje prática comum, a prestação de cuidados de saúde aos idosos aí acolhidos, em tudo similares aos cuidados prestados nas unidade de longa duração integradas na RNCCI, razão pela qual, as Misericórdias devem tentar conseguir o reconhecimento dos lares enquanto unidades de longa duração. Este enquadramente será, sobretudo benéfico para os idosos acolhidos em lar e permite uma clarificação das intervenções sociais das Misericórdias.
Este reconheciemnto do lares de idosos como unidades de cuidados continuados de longa duração poderia contribuir, significativamente, para a elaboração de um programa nacional de remodelação e ampliação dos actuais lares que já reunem as condições básicas essenciais previstas no diplomas legislativos.
Muitos lares de idosos hoje existentes em Portugal estão desactualizados e desajustados das reais necessidades e exigências do presente. É por isso necessário encontrar formas de remodelar e ampliar os lares que já não cumprem essas exigências. Mas tal só é possível com um novo enquadramento conceptual.
É para tentar promover o necessário debate sobre o novo e desejável enquadramento conceptual dos lares de idosos que aqui nos dispusemos a trazer à colação este tão importante tema, já que a sua evolução muito pode e deve contribuir para o bem estar dos cidadãos mais idosos.
Tenhamos também presente que até ao ano 2050 está previsto em média que o número de cidadãos com mais de 65 anos de idade cresca um número médio anual de 40.000. É um número significativo para nos poder deixar descansados sem enferntar uma raelidade que todos os dias nos bate à porta.
Sendo certo que a melhor resposta e a que a generalidade dois cidadãos aspira é ser apoiada na sua própria residência, naõ devemos descuidar a atenção que é fundamental dar a todos os cidadãos que estando em processo de perca de autonomia, necessitam de acolhimento adequado que já pode ser prestado nas sua residência.
É para as exeigências do presente que nos deveremops preparar. E nada melhor do que olhar de frente para a realidade que a todos irá atingir directa ou indirectamente. A atenção que é devida às pessoas idosas só será possível se e quando as Misericórdias para tal estiverem preparadas adequadamente. Normalmente, quando surgem dificuldades para as quais não nos preparamos antecipadamente, as respostas são atabalhoadas e desjustadas às necessidades de quem. ainda por cima, está em sofrimento.
É em opção preferencial pelos pobres que as Misericórdias devem procurar agir, sendo necessário para tal adaptarem-se a um processo desenvolvimento humano que nos levará a viver mais tempo e para o qual é necessário dar-lhe qualidade de vida.´

É para estudar, analisar, encontrar soluções e propô-las às Misericórdias que a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) foi criada. Incompreensivelmente, a UMP tem servido para tudo o que os actuais "dirigentes" querem, menos para se preocuparem, minimamente com os reais e sentidos problemas das Misericórdias. A continuar asim a UMP só sobreviverá enquanto estes "dirigentes" puderm dela extarir benefícios para si e para os seus, como aqui há muito vimos registando.
às Misericórdias competirá envolverem-se na vida da sua União de forma a esta ser um autêntico reflexo do universo constituído por todas elas. Para tal necessitam e devem exeigir, conhecer tudo o que se passa dentro da UMP. Deverão exigir aos "dirigentes" da UMP a apresentação de um Relatório de Actividades que o seja na realidade assim como a prestação descriminada de todas as depesas. Só conhecendo a realidade é que as Misericórdias podem e devem tomar decisões que reponham a UMP no seu caminho do qual foi desviada e ao qual estes "dirigentes" jamais quererão regressar.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

INTENCIONALMENTE PROVOCATÓRIA

A marcação da sessão da Assembleia Geral AG) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para o próximo dia 3 de dezembro não é mais do que uma provocação e uma manifesta violação da data limite para a realização da mesma.
Estes "dirigentes" da UMP há muito que cultivam e se prezam de desrespeitar as leis e as regras a que juraram por sua honra cumprir aquando da respectiva posse. Que mais não fosse por respeito à sua própria honra, se a tiverem, deveria tudo fazer para cumprir a lei, as regras e os regulamentos. Mas noq eu à convocação da Assembleia Geral (AG) da UMP diz respeito a ultrapassagem das datas limites é uma "regra" inventada pelos próprios.
Uma organização como a UMP que deveria ser a primeira a dar o exemplo no estrito cumprimento da lei, das regras e dos regulamentos, os seus "dirigentes" tudo fazem para as violar.
Vamos demonstrar esse incumprimento.
Quem se dê ao trabalho de ir consultar o sítio www.ump.pt depara logo na página inicial com o seguinte aviso:
Reserva de data
Agradecemos a reserva do dia 3 de Dezembro para a realização da Assembleia Geral da UMP, em Fátima.".
Ora o Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro determina no n.º 2 do seu artigo 59.º, o seguinte:
"A assembleia geral reunirá obrigatoriamente 2 vezes em cada ano, um até 31 de Março, para aprovação do relatório e contas de gerência, e outra até 15 de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção.".
Constata-se, assim, que estes "dirigentes" agem delibera e intencionalmente em violação da lei.
Esta atitude é tanto mais censurável quando a "presidente" da Miesa da AG da UMP é uma destacada deputada da nação e Presidente do Partido Socialista..
O que seria de esperar desta "presidente" da Mesa da AG da UMP era o rigoroso cumprimento da lei. Salvo melhor opinião, compete aos deputados da nação serem o garante das leis que os próprios elaboram e/ou concedem autorização legislativa. Não é compreensível (será tolerável?) que uma deputada da nação colabore em processos de nítida violação das leis da República Portuguesa.
Cabe oas deputados da nação serem os primeiros garantes do respeito pelas leis da República, e por isso memso, deverão, em todas as circunstâncias, obrigarem-se a cumprí-las.
Não há nenhuma razão para que os "dirigentes" da UMP violem, sistematicamente, os prazos para a realização das AG. Nada, mas mesmo nada, pode justificar uma atitude de reiterada violação das determinações legais.
É um péssimo exemplo para as Misericórdias o facto de os "dirigentes" da UMP violarem sistemática e reiteradamente disposições legais que deveriam ser os primeiros a respeitar e fazer respeitar.
A UMP tem a estrita obrigação de se constituir como uma organização de referência. Para tal tem que ser a primeira a respeitar as leis aplicáveis. Esta obrigação tem que ser cumprida pelos seus Dirigentes.
Só o respeito pelas leis e pelas regras é que as organizações e as pessoas ganham credibilidade e confiança de terceiros. Esta situação de sistemático desrespeito pela data limite para a realização da AG da UMP só contribui para a perca de credibilidade e de confiança.
Atitudes como esta só servem para perca de respeitabilidade e de confiança numa organização que tem que ser uma referência a nível nacional, europeu e internacional.
A arbitrariedade na aplicação da lei não é faculdade que assista a estes "dirigentes" da UMP. Dirigentes que se prezem de o ser tudo fazem para que as leis e as regras a que devem obediência sejam cumpridas nos devidos termos em que se encontram estabelecidas. Estes "dirigentes" da UMP não devem estar acima da lei.

Esta situação levanta uma outra já aqui abordada várias evzes e que se prende com os actuais Estatutos da UMP. Estes encontram-se, completamente, desactualizados, não respeitando já, minimamente, as determinações contidas quer no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer as Normas Gerais das Associações de Fiéis.
Há muitos, muitos mesmo, anos que um grande grupo de Provedores e Dirigentes das Misericórdias reclamam a revisão dos Estatutos da UMP. Esta foi mesmo uma condição imposta pelos Dirigentes da Misericórdias quando convidaram o frade do Ramalhal para se candidatar a Presidente do Secretariado Nacional. Desde então (estamos a falar do ano de 1991) e apesar do compromisso assumido então, jamais os "dirigentes" da UMO fizeram algo para adaptar os Estatutos da UMP à legislaçoa em vigor e aplicável. Há já mais de 20 anos que os Dirigentes da Misericórdias esperam pela revisão estatutária assim como pela organização interna da UMP de forma a que possa corresp+onder ao que as Misericórdias esperam da sua União. Todas as tentaivas conducentes a uma revisão estatária esbarraram invariavelmente num boicote sistemático dos "dirgentes" da UMP.
Incompreensivelmente, nenhuma das tutelas se tem imposto para que a UMP proceda à imprescindível revisão estatutária.
Só uma revisão dos Estatutos da UMP poderá reposicionar esta organização no espeço e nos tempos que as Misericórdias ambicionam. Só uma UMP renovada poderá corresponder às aspirações e às expectativas das Misericórdias.
Se nada for feito.
Se tudo for deixado continuar como até aqui, as Misericórdias vão ter cada vez mais dificuldades, correndo algumas até o risco de insolvência. Esta é uma realidade a que os próprios "dirigentes"da UMP já fazem referência, mas tentando ilibar-se de responsabilidades que são, esxclusivamente suas.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS CORRE SERIÍSSIMOS RISCOS DE DESAPARECIMENTO

Tal como tem vindo a ser administrada e gerida a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) corre sérios riscos de vir a desaparecer. Como todas as organizações a UMP nasceu em resultado de uma agressão dirigida às Misericórdias, agressão essa que até previa o desaparecimento das Misericórdias, cresceu, inicialmente, para apoio às Misericórdias, missão esta da qual se tem vindo a afastar, progressivamente, o que pode conduzir ao seu desaparecimento, em resultado da sua total inoperacionalidade, assim como, em resultado das Misericórdias não se reverem no seu funcionamento.
A contínua agressividade protagonisada pelos "dirigentes" da UMP, principalmente, nos últimos 4 anos não augura bom fim para a União das Misericórdias Portuguesas. O seu desaparecimento é, hoje, mais do que uma probabilidade, é uma possibilidade cada vez mais próxima.
Para aqueles que, eventualmente, tenham dúvidas sobre a agressividade dos "dirigentes" da UMP para com entidades externas, nomeadamente, com as tutelas Religiosa e Civil, passamos a referenciar alguns factos que são suficientemente elucidativos e que permitem concluir pela agresividade injustificada e por isso memso intolerável. Dificilmente, as tutelas continuarão a tolerar a permanente agressividade dos "dirigentes" da UMP sempre e quando ou não lhes satisfazem caprichos ou não lhes disponibilizam dinheiros de acordo com a suas vontades, como se as tutelas tivessem mais que obedecer àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) do que definir regras às quais as instituições tuteladas devem estrita obediência. Há aqui uma nítida tentativa de inversão de valores e de hierarquias, por parte de AICOSUMP. Acham-se o centro do universo, e por isso mesmo, quer a Hierarquia da Igreja quer o Governo deveriam satisfazer os caprichos desses mesmos "dirigentes" da UMP. E disto mesmo tentam convencer os Dirigentes das Misericórdias. Ou seja, tentam convencer os Dirigentes das Misericórdias que as dificuldades que estas Instituições de bem fazer estão a viver são resultado de interferências indevidas quer dos Senhores Bispos quer dos Senhores Membros do Governo. Os actuais "dirigentes" da UMP têm até declarado guerra à tutelas. Lembrar-nos-emos da iniciativa preparada e protagonizada, em 2010, pelos "presidentes" do Secretariado Nacional (SN) e da Mesa do Conselho Nacional da UMP após a publicação do Decreto Geral para as Misericórdias, da responsabilidade da Conferência Episcopal Potuguesa (CEP). Esses dois "presidentes" prepararam e convocaram, então, uma reunião do Conselho Nacional ameaçando até com um corte de relações com a CEP. Estaremos todos, certamente, bem lembrados disto mesmo.
A comprovar essa declaração de guerra por parte dos "dirigentes da UMP, transcrevemos, na íntegra uma notícia publica no jornal i online do dia 7 de Outubro de 2010:
"Igreja
Misericórdias lançam ultimato à Conferência Episcopal Portuguesa
por Marta F. Reis , Publicado em 07 de Outubro de 2010
Conselho Nacional diz que enquanto o novo decreto não for retirado não há diálogo. CEP desvaloriza


    Está declarada a guerra entre a União das Misericórdias e a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Em causa está um decreto, tornado público a 24 de Setembro, e que sublinha a tutela dos bispos sobre estas instituições, em matérias como a gestão de património e a escolha dos corpos sociais. E da reunião extraordinária do Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas saiu ontem um ultimato: se o decreto não for retirado, não há margem para diálogo. E o assunto deverá ser colocado "a todas as Misericórdias do Mundo."
    O porta-voz da CEP Manuel Morujão diz que o momento é precisamente de diálogo e desvaloriza as declarações dos dirigentes da União das Misericórdias, que ontem chegaram a pôr em cima da mesa a hipótese de "cortar relações" com a Igreja. "Este decreto vem simplesmente pôr preto no branco aquela que sempre foi a tutela da Igreja sobre as misericórdias", defendeu Manuel Morujão ao i, sublinhando que o novo decreto geral decorre das directivas do Vaticano, que se mantêm inalteradas desde 1983, tendo sido aprovadas pela última vez em 2008. Também João Seabra, especialista em direito canónico, sublinha que, do ponto de vista da lei, sempre foram "associações públicas de fiéis", sujeitas à tutela eclesiástica.
    A leitura consensual do lado da Igreja é contestada pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas. Num comunicado enviado ontem às redacções lê-se que o "conselho nacional lamenta, chocado" que a CEP queira considerar os "bens materiais das misericórdias como bens eclesiásticos." Sublinha-se ainda que esta alteração é "um assunto de Estado" e que o decreto "pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão" das cerca de 400 instituições no país.
    Perante a disponibilidade para o diálogo expressa por Morujão, o presidente da União das Misericórdias Portuguesas Manuel Lemos disse ao i que prevalece a decisão do conselho nacional: não conversar enquanto o documento não for retirado. "As coisas estão preto no branco há 500 anos, e isto é uma mudança total e profunda na autonomia das instituições", sublinhou. Contactado pelo i, o gabinete da Ministra do Trabalho e Solidariedade Social, que mantém um protocolo de cooperação anual com as misericórdias, sublinha que esta decisão "é da exclusiva responsabilidade" da CEP, e que estão a ser avaliadas as consequências da mesma. Fonte oficial sublinha, contudo ,que o documento foi conhecido em Setembro, e é uma questão interna da Igreja. Marta F. Reis"
    Em contraponto a esta posição dos "dirigentes" da UMP a CEP sempre se afirmou disponível para o diálogo. A comprová-lo transcrevemos uma notícia da Agência Ecclesia do dia 7 de Outrbro de 2010:
    "Misericórdias: diálogo para superar impasse
    Conferência Episcopal diz que o funcionamento daqueleas instituições não sofrerá modificações sensíveis, mas UMP teme perda de «liberdade e identidade»
    Bandeira da Santa Casa da Misericórdia de Santarém
    O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), padre Manuel Morujão, afirma que o impasse entre bispos e Misericórdias relativo ao estatuto canónico destas institutições poderá ser resolvido através de abertura mútua ao diálogo.
    O cerne do conflito reside na qualificação jurídica que a Igreja Católica confere a estas estruturas de apoio social: um decreto aprovado pela CEP em 2009, e ratificado pelo Vaticano este ano, reitera que elas são 'associações públicas de fiéis'.
    Por outro lado, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) defende que as suas representadas constituem "associações privadas de fiéis", qualidade que lhes garante maior independência face aos bispos.
    Os termos do decreto são recusados pela UMP, que em comunicado divulgado esta Quarta-feira sustenta que ele "pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos".
    "O facto de o diálogo ser porventura difícl não significa que seja impossível. É nisto que apostamos, e acreditamos que as Misericórdias portuguesas estão certamente do mesmo lado, que é o serviço aos mais necessitados", afirmou o padre Manuel Morujão à Agência ECCLESIA.
    Já o presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, disse estar "angustiado" e "preocupado" com o conflito, mas também preferiu optar pela via da concórdia, apesar de "os provedores das Misericórdias estarem muito chocados".
    "Eu quero a paz. Acho que devo fazer tudo o que estiver ao meu alcance para encontrar um espaço de diálogo e compromisso", declarou, acrescentando estar disposto a desautorizar as recomendações do Conselho nacional da União das Misericórdias, que advogam a interrupção das conversações com o episcopado enquanto o decreto não for retirado.
    Manuel de Lemos reconhece que os bispos têm pouca margem de manobra: "Percebo que não há espaço para voltar atrás porque isso implicaria que a Conferência Episcopal perdesse a face. Mas há espaço para, começando do zero, estabelecermos um compromisso".
    Não se trata de retirar o decreto, mas de suspender tudoo que está para trás. Esta é a proposta que eu defenderei junto das Misericórdias com toda a minha força e disponibilidade", explica.
    No entender dos bispos, esta legislação não traz nada de susbstancialmente novo, já que se enquadra em normas e pareceres sucessivamente confirmados desde 1988 pela CEP e pelos órgãos da Santa Sé.
    O padre Manuel Morujão considera que o funcionamento das cerca de 400 Misericórdias vai continuar "mais ou menos" como está, isto é, sustentado "num estilo de auto-governo".
    "Não saõ os bispos nem as dioceses que as vão gerir", esclarece, acrescentando que a tutela exercida pela Igreja vai ser semelhante à do Estado.
    Para Manuel de Lemos, as "declarações pias", como as da carta enviada a 28 de Setembro por D. Jorge Ortiga às Misericórdias, onde se refere que "maais autonomia não há", são insuficientes para alcalmar os provedores.
    "O que toca o nervo das Misericórdias é a perda da sua liberdade e identidade" frisa o responsável da UMP, que diz ter prevenido por escrito o presidente da Conferência Episcopal, D. Jorge Ortiga, para a possibilidade de as relações entre ambas as partes se deteriorarem.
    As Misericórdias votaram duas vezes, ambas por unanimidade, que são associações privadas de fiéis, e eu não posso deixar de reagir quando esse estatuto é posto em causa", declara.
    O padre Manuel Morujão admite que o decreto pode conter "certos pontos" sisceptíveis de levantarem "interrogações" e suscitarem "sobressalto", mas apela ao diálogo "entre pessoas de bem, que se estimam mutuamente, e que, sobretudo, querem cumprir a sua missão.
    Para além dos parágrafos jurídicos, o que interessa é o serviço que a Igreja e as Misericórdias, cada um por seu lado, querem promover", sublinhe o sacerdote, que elogia o "belíssimo trabalho" daquelas insttituições de apoio social, cuja origem remonta a 1498.
    Para o porta-voz da CEP, o decreto não é uma "prepotência" em relação às Misericórdias, mas a aplicação do que está previsto pelo Código de Direito Canónico, conjunto de normas jurídicas da Igreja Católica.
    Manuel de Lemos discorda, arguimentando com a distinção entre as Misericórdias portuguesas e as de outros países: "As italianas e brasileiras reclamam-se como associações privadas de fiéis", questão que, segundo o dirigente, nunca foi objecto de conflito.
    Por isso a UMP pretende que as suas filiadas tenham um estatuto idêntica ao das congéneres daqueles estados, nomeadamente no que respeita à propriedade e disponibilidade plena dos seus bens.
    Rui Martins 2010-10-07"

    Por essa altura também o Correio da Manhã publicou a seguinte notícia:
    "Correio Indiscreto

    Olha que dois contra a Igreja

    Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, anda em pé-de-guerra com a Igreja. É normal.

    Por:António Ribeiro Ferreira (correioindiscreto@cmjornal.pt)

    Por ordens do Vaticano, acabou-se a autonomia das chamadas Mesas e as Igrejas vão poder deitar a mão ao vasto e rico património das misericórdias. Além disso, os bispos portugueses não querem ver dirigentes partidários metidos nos seus órgãos sociais. É claro que estas normas foram muito mal recebidas e houve até uma ameaça de corte de relações entre as misericórdias e a Conferência Episcopal Portuguesa.
    Também se conhece o litígio entre a União das Misericórdias e o Governo pelo atraso no protocolo com o Ministério da Saúde. Por tudo isto e mais alguma coisa, foi com enorme curiosidade que os clientes do restaurante italiano Mezzaluna viram chegar uma noite destas o primeiro-ministro e o presidente da União das Misericórdias. Em carros separados e sentados em mesas separadas. Nada de misturas, portanto. José Sócrates chegou num Mercedes velhinho. Manuel Lemos num vistoso BMW série 7. O encontro pode ter sido fortuito, mas algumas almas pensam que o Governo, agora que há uma guerra entre a Igreja e as misericórdias, pode dar uma mãozinha a Lemos e companhia. Uma pequena vingança republicana e jacobina."

    Transcrevemos de seguida, na íntegra o Comunicado do Conselho Nacional da UMP:
    " Comunicado
    O Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, reunido, hoje, dia 6 de Outubro de 2010, extraordinariamente, na cidade de Lisboa, para analisar o Decreto Geral para as Misericórdias, produzido pela Conferência Episcopal Portuguesa, entendeu tornar público o seguinte:

    - A CEP publicitou, em 24 de Setembro de 2010, um Decreto Geral para as Miserciórdias Portuguesas, com data de 23 de Abril de 2009;
    - O referido Decreto, em síntese, pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos, nomeadamente no que respeita, à disposição dos seus bens, à capacidade soberana das suas Assembleias Gerais e à livre eleição dos seus Corpos Sociais;
    - As Misericódias Portuguesas, hoje cerca de quatrocentas, foram sendo criadas, desde o século XV, por Cidadãos, e por Reis e são detentoras de um enorme património histórico e cultural;
    - Os princípios pelos quais sempre se regeram coincidem com os princípios essenciais da Igreja Católica e nessa medida, a sua eclesialidade;
    - Ao longo dos séculos, por reconhecimento da sua missão, têm visto o seu património acrescido ao serem contempladas com doações, heranças e legados de cidadãos benfeitores, sem distinção de credo ou confissão e instituições públicas que se traduzem, especialmente, em bens imobiliários;
    - As Misericórdias Portuguesas são constituídas por sócios, a que se dá a designação de Irmãos e estes, de forma soberana e de acordo com as normas estatutárias pelas quais se regem, decidem, nomeadamente, sobre a disposição de bens, e em actos eleitorais completamente livres escolhem, em momento próprio, os de entre si que entendem dever assumir a direcção e gestão das respectivas Instituições;
    - As Misericórdias Portugueses são detentoras na área da saúde de inúmeros hospitais, clínicas, e em 2011 representarão 70% das camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na área social prestam serviços a mais de 500.000 utentes em valências como Lares de Acolhimento, Lares para Idosos Dependentes, Centros de Dia, Apoio Domiciliário, Acolhimento de Jovens em Risco, Infantários, etc…e garantem emprego estável a mais de 100.000 portugueses.;
    - Vir agora a CEP, com o Decreto em causa, pretender alterar, sem qualquer fundamento histórico, nem jurídico, o enquadramento e a forma como as Misericórdias são geridas há séculos, causa a mais profunda estranheza, espanto e perplexidade nos muitos milhares de portugueses que generosa e desinteressadamente se associaram às Misericórdias para auxiliar os seus concidadãos mais desfavorecidos económica e socialmente;
    - O Conselho Nacional lamenta também a deselegância da CEP, por intermédio do seu Presidente, ao dirigir no passado dia 28 de Setembro, aos Provedores das Misericórdias, através de e-mail enviado aos serviços gerais de cada uma daquelas Instituições, uma nota pretensamente explicativa, tornando assim pública uma matéria que pela sua importância devia ser reservada;
    - O Conselho Nacional lamenta igualmente que essa deselegância tenha chegado ao ponto de ultrapassar a União das Misericórdias Portuguesas que, por certo, faria chegar a missiva a todas as Misericórdias Portuguesas, mesmo aquelas que não têm endereço electrónico;
    - O Conselho Nacional lamenta, por fim, chocado, ( mas não surpreendido… ), que o primeiro parágrafo do citado e-mail tenha como preocupação evidente considerar os Bens materiais das Misericórdias como Bens Eclesiásticos, assim tornando claro qual o verdadeiro objectivo do Decreto Geral sobre as Misericórdias;
    - O Conselho Nacional, ponderadas todas as implicações entende que o Decreto Geral da CEP não é um assunto que diga só respeito à Igreja ou às Misericórdias, é um assunto de Estado e da Sociedade Portuguesa;
    - Neste contexto, o Conselho Nacional repudia o Decreto Geral sobre as Misericórdias, quer nos seus termos, quer nos seus efeitos, por ser lesivo das Comunidades Portuguesas que sofrem, da actividade pastoral da Igreja e da tradição penta secular das Misericórdias Portuguesas.
    AS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NÃO ACEITAM O DECRETO GERAL
    - O Conselho Nacional considera que a manutenção do Decreto Geral sobre as Misericórdias provocará uma fractura profunda nas relações entre milhares de católicos portugueses e a CEP;
    - O Conselho Nacional da UMP insta pois a CEP a, com humildade, retirar o Decreto Geral e a repensar, com a União das Misericórdias Portuguesas, a sua relação com as Misericórdias;.
    - O Conselho Nacional manifestou o seu apoio à forma como o Secretariado Nacional encarou o Decreto Geral sobre as Misericórdias e regozija-se com a sua prudência, responsabilidade e determinação, assegurando, junto das suas filiadas, a coesão e a serenidade, tão necessárias no momento de grave crise nacional, em que todos os dias cada vez mais portugueses recorrem às Santas Casas;
    Tudo visto, o Conselho Nacional, no âmbito das suas competências específicas, recomenda ao Secretariado Nacional:
    1. Que não prossiga qualquer tipo de diálogo com a CEP, enquanto o Decreto Geral não for retirado;
    2. Que desenvolva, por todos os meios ao seu alcance, as iniciativas necessários para que, na Ordem Jurídica Portuguesa, os Compromissos das Misericórdias tenham um estatuto idêntico ao das suas congéneres e irmãs do Brasil, da Itália, da Espanha e do Luxemburgo, nomeadamente no que respeita à propriedade e disponibilidade plena dos seus Bens, e à autonomia total de gestão;
    3. Que solicite ao Presidente da Confederação Internacional das Misericórdias, Senhor Dr. Manuel de Lemos, que coloque esta questão a toda a Confederação e a todas as Misericórdias do Mundo…
    O Conselho Nacional da UMP reafirma a eclesialidade do movimento das Misericórdias Portuguesas, a sua disponibilidade para colaborar na actividade pastoral da Igreja, em caridade cristã e em solidariedade com os que mais precisam no respeito pela sua total autonomia e natureza.
    Lisboa, 6 de Outubro de 2010"

    Perguntar-se-á agora o que é que tudo isto tem a ver com a possibilidade de extinção da UMP ? Isto constitui tão só um episódio, entre muitíssimos, que já aqui descrevemos e outros que continuaremos a trazer à estampa de forma a contribuir para com uma informação despretenciosa contribuirmos para uma melhor formação dos Dirigentes das Misericórdias. Quanto mais informados estiverem e melhor for essa mesma informação melhor podem fundamentar as suas ideias e decisões.
    Este trste espectáculo protagonizado pelo "presidente" do SN da UMP poderia e deveria ter sido evitado. O Comunicado do Conselho Nacional terá sido elaborado em vários encontros realizados entre os "presidentes" do SN e da MCN da UMP durante o mês de Setembro de 2010, alguns dois quais à mesa de um dos restaurantes sediados junto à "sede" da UMP. Foram estes dois protagonistas, ou se quisermos "artistas" que cozinharam o teor do Comunicado, o qual já estava terminado quando a reanião do Conselho Nacional (CN) teve início.
    Contrastando com a declaração de guerra cozinhada nos termos atrás referidos, o Presidente da CEP entendeu por bem dirigir-se, directamente, às Misericórdias para reposição da verdade dos factos, nos seguintes termos:
    "28 de Setembro de 2010
    A revista Lumen, órgão oficial da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), na sua edição de Julho/Agosto, publicou o Decreto Geral para as Misericórdias, de 23.04.2009, acompanhado do Decreto da Santa Sé, de 17.06.2010, que o reconheceu e aprovou. Nesse Decreto Geral, as Misericórdias portuguesas são definidas como associações públicas de fiéis e os seus bens são definidos como bens eclesiásticos, nos termos do Direito Canónico.
    Na qualidade de Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, que representa a Igreja Católica em Portugal, e nos termos do artigo 30º, nº 2, als. a), d) e e), dos Estatutos da CEP, cumpre-me velar pela observância do Decreto Geral e pelas deliberações da CEP, o que faço por meio deste esclarecimento, o qual é devido a todos os Provedores das Santas Casas.
    As Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações de fiéis cristãos, fundadas há cerca de 500 anos, com a finalidade específica de praticar as catorze obras de Misericórdia da Igreja Católica e de promover o culto público.
    Tendo passado por um longo período de secularização, com a entrada em vigor do Código de Direito Canónico de 1983, chegou a altura de proceder à clarificação da sua natureza jurídica como instituições da Igreja Católica regidas pelo Direito Canónico.
    Como Irmandades ou Confrarias erectas antes da entrada em vigor do Código, em 27 de Novembro de 1983, a Conferência Episcopal Portuguesa qualificou-as de associações públicas de fiéis no artigo 116º, § 4º, nº 1º, das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de fiéis, de 15 de Março de 1988.
    Posteriormente, a Conferência Episcopal Portuguesa, em 15 de Novembro de 1989, na Declaração conjunta dos Bispos sobre a dimensão pastoral e canónica das Misericórdias portuguesas, reafirmou a sua natureza de associações públicas de fiéis.
    Tendo-se suscitado dúvidas sobre esta qualificação jurídico-canónica, foi a Santa Sé chamada a intervir para dirimir alguns litígios entretanto surgidos. Assim, a praxe da Cúria Romana firmou-se na natureza pública das Misericórdias portuguesas pelos Decretos do Pontifício Conselho para os Leigos de 30.11.1992 e de 13.5.2003. No mesmo sentido seguiu a jurisprudência da Cúria Romana, através das sentenças de 24.4.1999 e de 30.4.2005, do Supremo Tribunal da Igreja Católica (Assinatura Apostólica). Mediante esta interpretação "autêntica" do Direito Canónico, feita pelo mais alto Tribunal da Igreja Católica, dúvidas não restam de que as Misericórdias portuguesas são associações públicas de fiéis.
    Ora, as Misericórdias são associações públicas, por serem Irmandades da Igreja Católica, estarem canonicamente erectas na ordem jurídica canónica e promoverem o culto divino público (cânone 301). As associações privadas nem são canonicamente erectas nem promovem o culto divino público nem se chamam de Irmandades. Não se conhece nenhum convénio privado a constituir Misericórdias em Portugal, pois, até hoje, ninguém o apresentou.
    Porém, ao longo da pentasecular história das Misericórdias portuguesas, sempre elas tiveram, como instituições da Igreja Católica, um regime especial relativamente às restantes Irmandades ou Confrarias reguladas pelo Direito Canónico latino e universal. Com efeito, as Misericórdias portuguesas sempre gozaram de privilégios e de dispensas concedidas pela autoridade eclesiástica dos Bispos diocesanos, no sentido de reforçar a sua autonomia e autogoverno dentro da Igreja Católica, sem prejuízo dos poderes de tutela atribuídos pelo Direito Canónico à autoridade eclesiástica. Todavia, essa autonomia em caso algum pode pôr em causa os "elementos constitutivos essenciais" das associações públicas de fiéis (cânone 86), que não podem ser transformadas, sub-repticiamente, em associações privadas de fiéis. Esse regime especial pode chegar ao ponto de aproximar as Misericórdias de um "regime misto", mas que nunca as atire para o âmbito das associações privadas de fiéis.
    Os elementos constitutivos essenciais das Misericórdias, como associações públicas de fiéis, podem sintetizar-se na seguinte definição: as Misericórdias ou Santas Casas da Misericórdia ou, simplesmente, Santas Casas, são associações públicas de fiéis cristãos com personalidade jurídica canónica, que se regem pelos seus estatutos ou "compromissos", tendo por finalidade específica praticar as catorze obras de Misericórdia, sete corporais e sete espirituais, e promover o culto público a Deus, erectas pela autoridade eclesiástica competente, constituídas em pessoa jurídica pelo decreto que as erige, que recebem a missão para, dentro dos seus fins, agirem visando o bem público sob a tutela da autoridade eclesiástica.
    Nesta definição de Misericórdia está contida a autonomia das Misericórdias em relação aos Bispos diocesanos, pois elas administram os bens que possuem "em conformidade com os estatutos" (compromissos), nos termos do cânone 319. Que fique claro: as Misericórdias são autónomas das dioceses. E o facto de os seus bens serem definidos como "bens eclesiásticos" é um imperativo da sua natureza pública (cânone 1257): os bens das associações públicas são, necessariamente, eclesiásticos. Como diz o Decreto Geral, as Misericórdias "autogovernam-se livremente". Mais autonomia que o autogoverno não há.
    Sendo "bens eclesiásticos", gozam das garantias conferidas pelo artigo 24º da Concordata. Esses bens nem são das dioceses nem das paróquias - são das Misericórdias. Mas gozam da protecção dispensada pelo Direito Internacional aos bens da Igreja Católica. Lendo textos recentes da comunicação social, posso, em consciência, assegurar que:
    • Não é verdade que os Bispos sejam os legais representantes legais das Misericórdias, pois elas são representadas pelos seus Irmãos livremente eleitos (cânone 118);
    • É verdade que as Misericórdias são instituições da Igreja Católica e têm as sujeições canónicas em primeiro lugar (artigos 49º e 2º, nº 1, al. e), e 69º, nº 1, do Estatuto das IPSS);
    • Não é verdade que tenha acabado a autonomia das Misericórdias (cânones 309 e 319);
    • Não são os Bispos diocesanos que mandam nas Misericórdias, pois apenas exercem sobre elas a tutela eclesiástica, sem prejuízo da tutela do Estado (artigo 48º do Estatuto das IPSS e artigo 12º da Concordata de 2004);
    • Não é verdade que à autoridade eclesiástica caiba aprovar ou não aprovar as contas das Misericórdias, pois essa aprovação cabe às Assembleias Gerais (nº 6 do Decreto);
    • Não é verdade que o Direito Europeu esteja a ser violado, pois o artigo 17º do Tratado de Lisboa consagra o princípio da cooperação entre o Estado e a Igreja, tal como acontece com a Concordata e a Lei de Liberdade Religiosa;
    • O Decreto Geral não é retroactivo, pelo facto de a CEP já assim ter decidido em 15.03.1988, em 15.11.1989 e no artigo 63º das Normas Gerais de 04.04.2008.
    Com este texto pretendi deixar algumas explicações da publicação dum Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa, aprovado em Assembleia Plenária. Seguiram-se vários encontros com o Sr. Dr. Manuel Lemos, Presidente da União das Misericórdias Portuguesas. Da minha parte afirmei que não poderíamos negociar um Decreto, mas que estaríamos abertos a uma regulamentação, onde se sublinhe o regime especial e se esclareçam todas as dúvidas, a elaborar por uma Comissão Mista. O Sr. Dr. Manuel Lemos pretendia que fosse a Comissão Mista a elaborar uma decisão. Como esta já estava tomada desde 1988, para mim, bastaria explicitar um comportamento de comunhão e unidade eclesial sem perturbar a autonomia, o que esperamos venha a acontecer, através dum Regulamento a elaborar em breve.
    Penso que é isto que iremos ser capazes de fazer. O trabalho a realizar é imenso. Não nos podemos perder em aspectos parciais.
    Apresento a minha permanente disponibilidade para dialogar e colaborar, facilitando que as Misericórdias prossigam no mesmo espírito que sempre manifestaram. Mais uma vez, exprimo a minha grande estima e apreço pelas Misericórdias, como sempre publicamente o tenho manifestado.
    Fico unido na urgência de unir vontades para servir os mais necessitados.
    Em Cristo Jesus que nos une
    † Jorge Ortiga, Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa".

    Com o que transcrevemos ficamos com uma ideia do que na realidade se passou em todo este processo e que foi do conheciemnto público.
    Mas muito mais aconteceu nos bastidores e que tem sido omitido, nomeadamente, os procedimentos protagonizados pelos "dirigentes" da UMP.
    Mesmo assi, dá para constatar que enquanto andavam entretidos a cozinhar o teor do comunicado final da reunião do CN, o "presidente" da SN aparece a dizer que não acataria a recomendação contida nesse mesmo comunicado que o próprio tinha cozinhado com o "presidente" da MCN. É que enquanto andava a acicatar os Presidentes dos Secretariados Regionais (SR) para se insurgirem contra o Decreto Geral para as Misericórdias, mandava dizer ao Presidente da CEP que estava disponível para aceitar esse mesmo decreto desde que fosse estabelecida uma base de compromisso. Isto mesmo se pode verificar em declarações atrás transcritas.
    E tal como é sua prática corrente e numa tentativa de dissimulação define uma estratégia para a AG da UMP do final de 2010 de tal forma que lhe permitisse aceitar o que a CEP já tinha decretado, pedindo a essa mesma AG um mandato para negociar com a CEP, nos seguintes termos:
    "MOÇÃO
    Considerando que a posição assumida pelo Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (UM P) relativamente ao Decreto Geral sobre as Misericórdias, produzido pela Conferência Episcopal Portuguesa (CE P), corresponde ao sentir da esmagadora maioria das Misericórdias do país, como resulta dos votos de confiança e moções de apoio que tem vindo a ser aprovadas pelos vários Secretariados Regionais da UM P;
    2 Considerando que as bases para um entendimento entre as duas instituições nacionais não podem assentar num diploma ditado unilateralmente, ao arrepio da história penta secular das Misericórdias, da sua tradicional autonomia e independência em relação ao poder eclesiástico e ao poder civil e dos seus direitos consolidados ao longo do tempo, mas hão-de antes buscar-se num clima de diálogo, de boa fé e de espírito de colaboração, que respeite o papel essencial que os leigos nelas sempre desempenharam, no exercício da assistência e da caridade cristã, em sistema de verdadeiro autogoverno;
    3 Considerando terem sido retomadas pela CE P e pela UM P negociações com vista a alcançar um entendimento que consagre, definitivamente, a matriz e a idiossincrasia singulares das Misericórdias no espaço social da Nação portuguesa;
    4  Considerando que as bases de qualquer acordo têm de ser consagradas num diploma canónico que, de forma expressa ou tácita, revogue ou substitua o referido Decreto Geral e produza inequívocos efeitos jurídicos perante as partes e perante terceiros; e, finalmente,
    5 Considerando que a reafirmação e reforço da eclesialidade das Misericórdias Portuguesas e a disponibilidade destas para colaborarem numa nova ordem da Pastoral da Igreja pressupõe o respeito do seu carácter laical e da autonomia da sua forma de governo,
    A Assembleia Geral da UM P, reunida em Fátima, no Centro João Paulo II , em sessão ordinária, deliberou ratificar a posição assumida pelo Conselho Nacional da UM P e manifestar ao Sr. Presidente do Secretariado Nacional da mesma União a sua total confiança e apoio nas diligências que foi incumbido de proceder no sentido de defender a autonomia e independência das Misericórdias Portuguesas quanto ao mérito dos seus actos de governo e de gestão, reconhecendo à autoridade eclesiástica a tutela da legalidade canónica.
    Mais deliberou recomendar ao Sr. Presidente do Secretariado Nacional da UMP que o estabelecimento das bases de qualquer acordo com a CEP deve ser condicionado à revogação, expressa ou tácita, do aludido Decreto Geral, e formalizado por um novo Decreto Geral ou diploma de equivalente valor legislativo que, de forma inequívoca, produza efeitos canónicos em relação a terceiros, na ordem jurídica interna e internacional.

    Fátima, 27 de Novembro de 2010".

    Um dia passaremos a livro todo este historial digno de autêntico filme de obscurantismo.
    Quem se der, minimamente ao trabalho de ler com alguma atenção tudo o que foi dito e escrito pelo "presidente" do SN da UMP pode, com toda a facilidade, encontrar inúmeras contradiçoes e inverdades.
    O que este "presidente" do SN da UMP mais não fez foi salvar o seu lugar. É sempre esta a questão fundamental para ele: continuar nocargo que lhe permite, a si e aos seus, continuarem a usufruir dos bens das Misericórdias em proveito próprio.
    Lendo o Comunicado do CN e a Moção aprovada em AG da UMP assim como o Compromisso, posteriormente assinado entre este "presidente" do SN da UMP e o Presidente da CEP, no último dia de mandato, poderemos constatar que não estava mandatado para a ssinar esse mesmo Compromisso nos termos em que o assinou.

    Para possibilitar comparação entre os documentos e verificar contradições e inverdades, transcrevemos o teor do Compromisso:
    "CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA
      UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
    A situação de grave crise social e de valores em que se encontra a sociedade portuguesa recomenda que se reforce mais articulação entre a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), de forma que o vínculo de comunhão entre os Bispos Diocesanos e as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia da respectiva diocese seja favorecido para que, em clima de grande colaboração, todos possam desenvolver a respectiva actividade pastoral e social em espírito de união. Com efeito, o carácter peculiar de que se revestiram as Santas Casas da Misericórdia ao longo da sua penta-secular história solicita um regime especial que os Bispos diocesanos reconhecem nos actuais estatutos (Compromissos) e naqueles que, actualizados, poderão vir a ser aprovados e que respeitarão os termos e o espírito que presidem ao presente Decreto Geral Interpretativo.
    Considerando que a aprovação pela Conferência Episcopal Portuguesa em 23 de abril de 2009 do Decreto Geral para as Misericórdias Portuguesas possibilitou um debate profundo e transparente sobre as relações entre as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia e os Bispos diocesanos, que permitiu um conhecimento mais evidente do papel das Irmandades da Misericórdia na sociedade portuguesa;
    Considerando que o resultado alcançado, em que se estabelecem os mecanismos e procediemntos adequados, resulta do processo e vontade de coordenação e de consultas entre a CEP e a UMP;
    Considerando que desse trabalho em comunhão resultou a conveniência de esclarecer e explicar inteiramente as dúvidas surgidas com a publicação do Decreto Geral para as Misericórdias, importa assim, e em consequência, promulgar um Decreto Geral Interpretativo adaptado à realidade actual e aprovado por todos e cada um dos Bispos diocesanos;
    Considerndo, por último, que este Decreto Geral Interpretativo, nos termos do Código do Direito Canónico, tem como objectivo consagrar a eclesialidade, a história e a autonomia das Misericórdias e como fundamento incrementar um maior espírito de unidade e cooperação eclesial em tempos conturbados da sociedade portuguesa, e que o serviço aos pobres e necessitados exige uma união efectiva na vivência das catorze Obras de Misericórdia, em espírito de diálogo e de colaboração, desenvolvido de modo permanente e estável, de cada Misericórdia com o seu Bispo, e entre a CEP, com os seus órgãos, e a UMP, por via de uma avaliação anual e resolução de eventuais dúvidas.
    Tudo visto e ponderado, a Conferência Episcopal Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas firmam o Compromisso consubstanciado no Decreto Gerla Interpretativo que se anexa e que será promulgado pela Conferência Episcopal Portuguesa.
    Dado em Fátima, no dia 2 de Maio de 2011

    A posição de debilidade total deste "presidente" do SN da UMP fica bem vincada no não reconhecimento por parte da CEP enquanto interlocutor directo. Todos saberemos que a CEP só conversou com a UMP por intermédio do Presidente da Direcção da CNIS. Ora só este facto era suficiente para inviabilizar qualquer acordo uma vez que a CEP não reconheceu o "presidente" do SN da UMP com credibilidade suficiente para a representar. A CEP não concedeu o mínimo de confiança ao "presidente" da SN da UMP e por isso mesmo entendeu por bem nomear o Presidente da Direcção da CNIS para dialogar.
    Importa ainda informar que este Decreto Geral Interpretativo não tem qualquer valor vinculativo uma vez que não foi sancionado pela Santa Sé, de acordo com o determinado no artigo 6º dos Estatutos da CEP. E ainda que o fosse tratando-se de um Decreto Interpretativo de um um Decreto Interpretativo (sim porque o Decreto Geral para as Misericórdias é em si mesmo um decreto interpretativo já que não acrescenta nada de novo ao que se encontra contido no Código do Direito Canónico.
    Mas mesmo que fosse aplicado a única questão suscitada pelo actual "presidente do SN da UMP no que à alienação de património diz respeito, uma vez que a mesma já não é praticada pelos notários portugueses e que se resume à exigência destes de apresentação de autorização de alieanção do respectivo Bispo diocesano.
    Como se pode ver os "dirigentes" da UMP acabaram por aceitar tudo aquilo que diziam ser de rejeitar. Coerência mais coerente não há.

    Por dever de informar direm,os ainda que no início de 2011, bem antes da assinatura do Compromisso, os Presidentes dos SR da UMP do Sul e Regiões Autónomas entenderam levar a efeito um Encontro para abordar duas questões da actualidade: a natureza jurídico-canónica das Misericórdias, em que seria orador o 1.º Secretário da Mesa da AG da UMP e sua sustentabilidade de que foi oradora a Presidente da Direcção da Federação dos Bancos Alimentares. Pois pasme-se quem ainda tiver essa possibilidade. Como o "presidente" do SN da UMP já tinha aceite o Decreto Geral para as Misericórdias, ao arrepio do mandato que tinha recebido (apesar de indevido), ao arrepio de decisões anteriores da AG da UMP, ele próprio se encarregou, conjuntamente com o seu assessor para as toradas de boicotarem esse importante encontro, o qual se chegou a realizar mas só com carácter distrital e onde o "presidente" do SN da UMP apareceu, muito preocupado com a vontade de as Misericórdias conhecerem quais são as suas remunerações e mordomias na UMP.
    Este processo será objecto de mais longa e aprofundada reflexão. Por hoje ficaremos por aqui e mesmo assim é certamente ao mais longa postagem deste espaço de reflexão sobre a UMP. Alguns pormaiores deverão ser mais e melhor descritos. Com esta postagem só quisémos, mais uma vez demonstrar que a UMP está num caminho de extinção, se as Misericórdias não "acordarem" a tempo de inverter este percurso.