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terça-feira, 25 de outubro de 2011

INTENCIONALMENTE PROVOCATÓRIA

A marcação da sessão da Assembleia Geral AG) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para o próximo dia 3 de dezembro não é mais do que uma provocação e uma manifesta violação da data limite para a realização da mesma.
Estes "dirigentes" da UMP há muito que cultivam e se prezam de desrespeitar as leis e as regras a que juraram por sua honra cumprir aquando da respectiva posse. Que mais não fosse por respeito à sua própria honra, se a tiverem, deveria tudo fazer para cumprir a lei, as regras e os regulamentos. Mas noq eu à convocação da Assembleia Geral (AG) da UMP diz respeito a ultrapassagem das datas limites é uma "regra" inventada pelos próprios.
Uma organização como a UMP que deveria ser a primeira a dar o exemplo no estrito cumprimento da lei, das regras e dos regulamentos, os seus "dirigentes" tudo fazem para as violar.
Vamos demonstrar esse incumprimento.
Quem se dê ao trabalho de ir consultar o sítio www.ump.pt depara logo na página inicial com o seguinte aviso:
Reserva de data
Agradecemos a reserva do dia 3 de Dezembro para a realização da Assembleia Geral da UMP, em Fátima.".
Ora o Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro determina no n.º 2 do seu artigo 59.º, o seguinte:
"A assembleia geral reunirá obrigatoriamente 2 vezes em cada ano, um até 31 de Março, para aprovação do relatório e contas de gerência, e outra até 15 de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção.".
Constata-se, assim, que estes "dirigentes" agem delibera e intencionalmente em violação da lei.
Esta atitude é tanto mais censurável quando a "presidente" da Miesa da AG da UMP é uma destacada deputada da nação e Presidente do Partido Socialista..
O que seria de esperar desta "presidente" da Mesa da AG da UMP era o rigoroso cumprimento da lei. Salvo melhor opinião, compete aos deputados da nação serem o garante das leis que os próprios elaboram e/ou concedem autorização legislativa. Não é compreensível (será tolerável?) que uma deputada da nação colabore em processos de nítida violação das leis da República Portuguesa.
Cabe oas deputados da nação serem os primeiros garantes do respeito pelas leis da República, e por isso memso, deverão, em todas as circunstâncias, obrigarem-se a cumprí-las.
Não há nenhuma razão para que os "dirigentes" da UMP violem, sistematicamente, os prazos para a realização das AG. Nada, mas mesmo nada, pode justificar uma atitude de reiterada violação das determinações legais.
É um péssimo exemplo para as Misericórdias o facto de os "dirigentes" da UMP violarem sistemática e reiteradamente disposições legais que deveriam ser os primeiros a respeitar e fazer respeitar.
A UMP tem a estrita obrigação de se constituir como uma organização de referência. Para tal tem que ser a primeira a respeitar as leis aplicáveis. Esta obrigação tem que ser cumprida pelos seus Dirigentes.
Só o respeito pelas leis e pelas regras é que as organizações e as pessoas ganham credibilidade e confiança de terceiros. Esta situação de sistemático desrespeito pela data limite para a realização da AG da UMP só contribui para a perca de credibilidade e de confiança.
Atitudes como esta só servem para perca de respeitabilidade e de confiança numa organização que tem que ser uma referência a nível nacional, europeu e internacional.
A arbitrariedade na aplicação da lei não é faculdade que assista a estes "dirigentes" da UMP. Dirigentes que se prezem de o ser tudo fazem para que as leis e as regras a que devem obediência sejam cumpridas nos devidos termos em que se encontram estabelecidas. Estes "dirigentes" da UMP não devem estar acima da lei.

Esta situação levanta uma outra já aqui abordada várias evzes e que se prende com os actuais Estatutos da UMP. Estes encontram-se, completamente, desactualizados, não respeitando já, minimamente, as determinações contidas quer no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer as Normas Gerais das Associações de Fiéis.
Há muitos, muitos mesmo, anos que um grande grupo de Provedores e Dirigentes das Misericórdias reclamam a revisão dos Estatutos da UMP. Esta foi mesmo uma condição imposta pelos Dirigentes da Misericórdias quando convidaram o frade do Ramalhal para se candidatar a Presidente do Secretariado Nacional. Desde então (estamos a falar do ano de 1991) e apesar do compromisso assumido então, jamais os "dirigentes" da UMO fizeram algo para adaptar os Estatutos da UMP à legislaçoa em vigor e aplicável. Há já mais de 20 anos que os Dirigentes da Misericórdias esperam pela revisão estatutária assim como pela organização interna da UMP de forma a que possa corresp+onder ao que as Misericórdias esperam da sua União. Todas as tentaivas conducentes a uma revisão estatária esbarraram invariavelmente num boicote sistemático dos "dirgentes" da UMP.
Incompreensivelmente, nenhuma das tutelas se tem imposto para que a UMP proceda à imprescindível revisão estatutária.
Só uma revisão dos Estatutos da UMP poderá reposicionar esta organização no espeço e nos tempos que as Misericórdias ambicionam. Só uma UMP renovada poderá corresponder às aspirações e às expectativas das Misericórdias.
Se nada for feito.
Se tudo for deixado continuar como até aqui, as Misericórdias vão ter cada vez mais dificuldades, correndo algumas até o risco de insolvência. Esta é uma realidade a que os próprios "dirigentes"da UMP já fazem referência, mas tentando ilibar-se de responsabilidades que são, esxclusivamente suas.

sábado, 30 de julho de 2011

É FUNDAMENTAL DEMOCRATIZAR A UNIÃO

Hoje a União das Misericórdias Portuguesas é uma organização fechada sobre si própria.
Não existe para além dos seus próprios "muros".
É uma organização alheada da realidade concreta das Misericórdias (apesar de às vezes aparecer um ou outro "dirigente" a falar em nome das Misericórdias sem que para tal esteja mandatado ou fale com conhecimento de causa).
É uma organização que "esconde" as reais actividades levadas a cabo pelos seus "dirigentes". Para demonstrar esta realidade colocamos só esta questão: há uns anos atrás, talvez 3, alguns "dirigentes" da UMP, entre os quais o "presidente" do SN (Secretariado Nacional), deslocaram-se a Paris para negociar uma linha de crédito em condições especiais para as Misericórdias. Jamais as Misericórdias tiveram conhecimento dessa linha de crédito, muito menos das condições das quais as Misericórdias poderiam beneficiar. O que foram, esses "dirigentes" fazer a Paris ? Passear, pelo menos. É que nem sequer ouviram as Misericórdias para tentarem saber se as Misericórdias estavam interessadas em linhas de crédito estrangeiras. Pelo que é possível apurar, as condições conseguidas, por esses "dirigentes" não trariam nada de mais benéfico do que o que as Misericórdias já obtinham pelas instituições de crédito em Portugal. Ou seja, as instituições de crédito proporcionavam, às Misericórdias melhores condições de crédito do que aquelas que em condições muitos especiais e vantajosas (nas palavras dos "dirigentes" da UMP) tinham conseguida na sua "excursão" a Paris.

Estamos já a menos de 1,5 anos das próximas eleições na UMP.
O actual "presidente" do SN da UMP já anda em campanha e até contratou o assalariado que estava em regime de prestação de serviços para se dedicar, quase em exclusivo, a preparar as suas visitas às Misericórdias. Porque terá tanto interesse, o actual "presidente" do SN em perpectuar-se no lugar ?
O Regulamento Eleitoral elaborado sob a tutela do actual "presidente" do SN está de tal maneira blindado que só ele poderá ganhar as "eleições".
Poderão ser consideradas eleições aqueles actos que se realizam cada três anos e de onde saem novos "dirigentes" ? De verdadeiras eleições têm muito pouco e democráticas parece não terem nada.
Quando em votação nominal e por isso mesmo secreta é permitido o voto por procuração e onde os homens de mão do "presidente" andam, nos momentos que antecedem o meter os "votos" nas urnas, a distribuir por homens de confiança procurações em branco, ou acabadas de preencher, poder-se-á falar em eleições e em democracia?
Quando quem detém o poder na UMP blindou o Regulamento Eleitoral de forma a controlar, em termos absolutos, todo o acto "eleitoral", fixando-se até a apresentação de uma lista institucional está tudo dito a este respeito. Temos assim que aqueles que dominam, em absoluto, a UMP, controlam a apresentação de listas e eles próprios apresentam uma lista que os próprios integram e que lhe chamam "candidatura institucional".
Temos assim que a União das Misericórdias Portuguesas (enquanto isntituição) é candidata aos seus próprios órgãos sociais. Poder-se-á chamar a isto eleições ? democráticas ?

Os actuais estatutos da UMP estão completamente ultrapassados e não estão em conformidade com a Lei.
Não estão conformes com as disposições obrigatórias do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
E não estão conformes as Normas das Associações de Fiéis" aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa e promulgadas pela Santa Sé.
Será possível continuar-se a permitir quer pela parte do Governo quer pela parte da Conferência Episcopal Portuguesa que a União das Misericórdias Portuguesas seja administrada e gerida à margem da Lei ?
A União das Misericórdias Portuguesas tem que se constituir como uma Instituição de refrência para o universo constituídso pelas Misericórdias Portuguesas. Têm que se constituir como uma referencial de qualidade. Um referencial de cumprimento da lei e das regras. Tem que se constituir como exemplo a ser seguido por todas as suas associadas. Eventualmente,isto já acontecerá, mas pelas piores razões.
Temos aqui levantado algumas questões para as quais importa encontrar resposta.
Aqui deixamos, atempadamente, a questão da realização de eleições de uma forma legal e transparente. às autoridades competirá intervir.