A marcação da sessão da Assembleia Geral AG) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para o próximo dia 3 de dezembro não é mais do que uma provocação e uma manifesta violação da data limite para a realização da mesma.
Estes "dirigentes" da UMP há muito que cultivam e se prezam de desrespeitar as leis e as regras a que juraram por sua honra cumprir aquando da respectiva posse. Que mais não fosse por respeito à sua própria honra, se a tiverem, deveria tudo fazer para cumprir a lei, as regras e os regulamentos. Mas noq eu à convocação da Assembleia Geral (AG) da UMP diz respeito a ultrapassagem das datas limites é uma "regra" inventada pelos próprios.
Uma organização como a UMP que deveria ser a primeira a dar o exemplo no estrito cumprimento da lei, das regras e dos regulamentos, os seus "dirigentes" tudo fazem para as violar.
Vamos demonstrar esse incumprimento.
Quem se dê ao trabalho de ir consultar o sítio www.ump.pt depara logo na página inicial com o seguinte aviso:
" Reserva de data
Agradecemos a reserva do dia 3 de Dezembro para a realização da Assembleia Geral da UMP, em Fátima.".
Ora o Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro determina no n.º 2 do seu artigo 59.º, o seguinte:
"A assembleia geral reunirá obrigatoriamente 2 vezes em cada ano, um até 31 de Março, para aprovação do relatório e contas de gerência, e outra até 15 de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção.".
Constata-se, assim, que estes "dirigentes" agem delibera e intencionalmente em violação da lei.
Esta atitude é tanto mais censurável quando a "presidente" da Miesa da AG da UMP é uma destacada deputada da nação e Presidente do Partido Socialista..
O que seria de esperar desta "presidente" da Mesa da AG da UMP era o rigoroso cumprimento da lei. Salvo melhor opinião, compete aos deputados da nação serem o garante das leis que os próprios elaboram e/ou concedem autorização legislativa. Não é compreensível (será tolerável?) que uma deputada da nação colabore em processos de nítida violação das leis da República Portuguesa.
Cabe oas deputados da nação serem os primeiros garantes do respeito pelas leis da República, e por isso memso, deverão, em todas as circunstâncias, obrigarem-se a cumprí-las.
Não há nenhuma razão para que os "dirigentes" da UMP violem, sistematicamente, os prazos para a realização das AG. Nada, mas mesmo nada, pode justificar uma atitude de reiterada violação das determinações legais.
É um péssimo exemplo para as Misericórdias o facto de os "dirigentes" da UMP violarem sistemática e reiteradamente disposições legais que deveriam ser os primeiros a respeitar e fazer respeitar.
A UMP tem a estrita obrigação de se constituir como uma organização de referência. Para tal tem que ser a primeira a respeitar as leis aplicáveis. Esta obrigação tem que ser cumprida pelos seus Dirigentes.
Só o respeito pelas leis e pelas regras é que as organizações e as pessoas ganham credibilidade e confiança de terceiros. Esta situação de sistemático desrespeito pela data limite para a realização da AG da UMP só contribui para a perca de credibilidade e de confiança.
Atitudes como esta só servem para perca de respeitabilidade e de confiança numa organização que tem que ser uma referência a nível nacional, europeu e internacional.
A arbitrariedade na aplicação da lei não é faculdade que assista a estes "dirigentes" da UMP. Dirigentes que se prezem de o ser tudo fazem para que as leis e as regras a que devem obediência sejam cumpridas nos devidos termos em que se encontram estabelecidas. Estes "dirigentes" da UMP não devem estar acima da lei.
Esta situação levanta uma outra já aqui abordada várias evzes e que se prende com os actuais Estatutos da UMP. Estes encontram-se, completamente, desactualizados, não respeitando já, minimamente, as determinações contidas quer no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro quer as Normas Gerais das Associações de Fiéis.
Há muitos, muitos mesmo, anos que um grande grupo de Provedores e Dirigentes das Misericórdias reclamam a revisão dos Estatutos da UMP. Esta foi mesmo uma condição imposta pelos Dirigentes da Misericórdias quando convidaram o frade do Ramalhal para se candidatar a Presidente do Secretariado Nacional. Desde então (estamos a falar do ano de 1991) e apesar do compromisso assumido então, jamais os "dirigentes" da UMO fizeram algo para adaptar os Estatutos da UMP à legislaçoa em vigor e aplicável. Há já mais de 20 anos que os Dirigentes da Misericórdias esperam pela revisão estatutária assim como pela organização interna da UMP de forma a que possa corresp+onder ao que as Misericórdias esperam da sua União. Todas as tentaivas conducentes a uma revisão estatária esbarraram invariavelmente num boicote sistemático dos "dirgentes" da UMP.
Incompreensivelmente, nenhuma das tutelas se tem imposto para que a UMP proceda à imprescindível revisão estatutária.
Só uma revisão dos Estatutos da UMP poderá reposicionar esta organização no espeço e nos tempos que as Misericórdias ambicionam. Só uma UMP renovada poderá corresponder às aspirações e às expectativas das Misericórdias.
Se nada for feito.
Se tudo for deixado continuar como até aqui, as Misericórdias vão ter cada vez mais dificuldades, correndo algumas até o risco de insolvência. Esta é uma realidade a que os próprios "dirigentes"da UMP já fazem referência, mas tentando ilibar-se de responsabilidades que são, esxclusivamente suas.
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