terça-feira, 16 de agosto de 2011

REFORMA ESTATUTÁRIA

Os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) mantêm-se desde a origem.
Acontece que a origem da UMP coincide com a tentativa legal de extinção das Misericórdias (Legislação da estatização dos hospitais das Misericórdias), período de redução das actividades das Misericórdias). Os Estatutos da UMP foram elaborados de acordo com os objectivos que entãs as Misericórdias prosseguiam: recuperação dos seus hospitais. Importa sublinhar que muitos desses hospitais foram pagos e suportado o seu funcionamento pelas comparticipações das respectivas comunidades locais. As comunidades locais sentiam as Misericórdias e o seu património assistenbcial como seu, dando grande apoio às revindicações protagonizadas pelos Dirigentes das Misericórdias.
Foi neste enquadramento de perca de actividade e de capacidade de intervenção que foi criada a UMP e elaborados os seus Estatutos.
Desde então, desde o PREC, as Misericórdias evoluíram, cresceram e desenvolveram-se de forma a corresponderem às necessidades mais básicas sentidas pelas respectivas comunidades. Cresceram e desenvolveram-se, isoladamente, como, inicialmente, seria recomendável, pois as necessidades básicas das comunidades estavam longe de poderem ser consideradas sastisfeitas.
Com o crescimento dos serviços de apoio aos mais carenciados foi sendo constatado que havia carências de muito difícil superação, individualizada, por cada uma das Misericórdias de forma isolada. Conscientes desta realidade e das necessidades sentidas, nomeadamente, no apoio aos cidadãos portadores de deficiência, os Dirigentes das Misericórdias, dentro da UMP, decidiram criar serviços comuns, como foi o exemplo pioneiro do Centro De Deficientes Profundos João Paulo II. Logo nesta época ficou decidio que outros centrso deveriam ser construídos, um em Viseu, na Quinta de Sto Estevão e outro no Sul do País em local a definir.
Este resumo procura tão só abrir a porta à compreensão do que se perspectivava para acção comum das Misericórdias. Caminho este que foi completamente abandonado, senão mesmo desprezado, por que se seguiu ao Dr. Virgílio Lopes na UMP.
Foi uma pena. Os Portugueses sofrem as consequências desta situação de marginalização a que as Misericórdias foram votadas depois de 1991. Muitos iniciativas comuns poderiam e deveriam ter sido tomadas pelo conjunto das Misericórdias das quais poderiam beneficiar os Portugueses em geral.
Depois desta pequena nota introdutória que teve como único e exclusivo objectivo apresentar uma fundamentação que justifique a reforma estatutária, passaremos a referir as razões que levaram as Misericórdias (os seus Dirigentes) a tentar uma reforma estatutária da UMP, reforma essa que sempre foi rejeitada e impedida por aqueles que dominam a UMP desde 1991.
É que aqueles que têm domindao a UMP desde 1991 só conseguirão manter esse domínio se a revisão estatutária não ocorrer.
O desenvolvimento das organizações requer a sua permanente adequação estrutural às circunstâncias que com elas agem. é assim que as organizações crescem e se desenvovlem.
Excepto a União das Misericórdias Portuguesas. Nesta os Estatutos apesar de estarem completamente desajustados da realidade, de as Misericórdias reclamarem a sua revisão há pelo menos 20 anos, de não respeitarem quer a Lei Civil quer o Direito canónico, aqueles que "dirigem" a UMP tudo fazem e tudo continuarão a fazer para impedir a necessária e cada vez mais urgente revisão estatutária.
Nada, mas mesmo nada, justifica a continuidade em vigor dos actuais Estatutos da UMP, a não ser a vontade daqueles que a "dirigem". Só a estes interessa a manutenção do actual status. Só os actuais Estatutos lhes permitem continuarem até querem, a "dirigir" a UMP a seu belo prazer.
Só uma simples razão, porque fundamental, essencial mesmo, justifica a revisão estatutária. A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é a única organização conhecida, em Esatdo de Direito onde os sócios não podem ser eleitos para os seus órgãos sociais. Só este facto, só por si, justifica a necessária e urgente revisão dos Estatutos da UMP.
Mas muitas e múltiplas outras razões justificam a revisão dos Estatutos da UMP. A principal resulta do facto de as Misericórdias não poderem administrar e gerir a sua União. Os actuais Estatutos isso impedem. Imoprta, assim, devolver a UMP às Misericórdias. Mas tal só poderá ocorrer com uma revisão estatutária. A prova de que as Misericórdias estão impedidas de administrarem e gerirem a sua União resulta da constatação de que os 2 últimos "presidentes" do SN nunca foram Provedores.
Desde, pelos menos, 1991 que as Misericórdias reclamam a necessária revisão dos Estatutos da UMP de forma adaptá-los às necessecidades sentidas.
Mas há outras duas razões fundamentais que deveriam obrigar a proceder-se à revisão desses mesmos Estatutos. A primeira, por ordem cronológica, de ordem legal, já que os actuais Estatutos da UMP nunca foram adaptados ao Estatuto da IPSS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro. A segunad porque esses mesmos Esatatutos ainda não forama daptados às Normas para as Associações de Fiéis.
à revisão dos estatutos se têm oposto aqueles que "dirigem" a UMP desde 1991. É fundamental ultrapassar este impedimento.
Mas tal só é possível com uma acção concertada entre o Governo e a Conferência Episcopal Portuguesa enquanto entidades tutelares.

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