As Misericórdias,tal como quaisquer outras entidades, necessitam de apoio técnico especializado em todas as áreas onde actuam. Uma dessas áreas é a dos Direito: Canónico e Civil. Só com apoioespecializado, nestas áreas, as Misericórdias podem sustentar os seus pontos de vista. E se depois de muitas e continuadas insistências, por parte das Misericórdias, foi possível dotar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de um Gabinete Jurídico, este ficou sempre a descoberto na área do Direito Canónico. Este facto sendo estranho, no seio de instituições, que nascem e obtem a sua personalidade, no âmbito da aplicaação do Diereito Canónico, a sua ausência foi sendo mascarada com a ocupação do cargo de Presidente do Secretariado Nacional por um frade do Ramalhal. Este facto revelou-se, sempre, altamente, lesivo para as Misericórdias. Para demonstrar o fracasso total desta realidade bastará referir que o processo em que as Misericórdias do Algarve estiveram envolvidas com o "seu" Bispo, o perderam, assim como a Misericórdia de Mongargil. As Misericórdias viram negada a possibilidade de reconhecimento do seu ponto de vista no que ao reconhecimento como associações privadas de fiéis diz respeito.
Há um facto que deverá ser referido o qual foi muito notado e registado por muitas Misericórdias. Esse facto prende-se com o "abandono" de cargos na UMP por parte do frade do Ramalhal logo após a publicação do Decreto Geral para as Misericórdias e a sua publicação na revista Lúmen. Certamente que esta ocorrência é uma mera coincidência, mas que é umfacto irrefutável, lá isso é.
Esta nossa reflexão que hoje aqui desenvolvemos prende-se com a necessidade sentida, pelas Misericórdias, de poderem dispor de apoio canónico-jurídico especializado. Esta necessidade resulta de vários factos/ocorrências que aumentaram os níveis de responsabilidades por parte das Misericórdias.
De entre esses factos/ocorrências destacamos como primeiro e de superior relevância registaremos o reconhecimento, por parte da Santa Sé, da natureza canónica das Misericórdias do Algarve, enquanto Associações Públicas de Fiéis. Foi a a partir deste momento que ficou claro para a generalidade das Misericórdias que o ponto de vista que até aí vinham defendendo tinha sofrido um fortíssimo revés. Este entendimento de as Misericórdias passarem a ser reconhecidas pela Igreja como Associações Públicas de Fiéis, por decisão da Santa Sé foi reforçada com nova sentença relativa à Misericórdia de Montargil.
Uma série de processos ocorridos em várias Misericórdias e relativos a actos eleitorais com recursos para os tribunais civis levados até ao Supremo Tribunal de Justiça, obrigaram este Tribunal Superior a emitir vários Acórdãos, todos eles concluindo que a competência para derrimir diferendos relativos a actos eleitorais é competência do Ordinário Diocesano, respectivo, que em Portugal corresponde ao Bispo da Diocese.
Desde há uma dezena e meia de anos que um número progreesivo de Notários, em Portugal, exige autorizaçao do Bispo da respectiva diocese, autorização para a celebração de escrituras de compra/venda de imóveis assim como para a celebração de contratos de crédito.
Temos, assim, 3 factos relevantes de diferendos em que as Misericórdias se envolveram e que conduziram a um progressivo reconhecimento da autoridade individual e colectiva dos Bispos Portugueses.
As Misericórdias estão, assim, cada mais envolvidas num relacionamento de proximidade com a hierarquia da Igreja em Portugal. Este relacionamento nem sempre foi e jamais o será unívoco. Houve e haverá sempre diferentes entendimentos relativos a aplicação dos cânones do Direito Canónico.
Será necessário que as Misericórdias possam aceder ao necessário apoio técnico especializado no âmbito do Direito canónico.
É absolutamente natural que as Misericórdias necessitem cada vez mais de maior apoio técnico no âmbito do Direito Canónico. Sendo escasso o n.º de técnicos especializados neste âmbito e sendo expectável que as Misericórdias recorram cada vez a estes especialistas paraa ultrapassagem de diferendos interpretativos senão mesmo de conflitos, importa que a UMP seja dotada de capacidades suficientes de forma a corresponder à necessidades das Misericórdias.
A UMP deverá, assim, ampliar o âmbito de acção do seu Gabinete Jurídico dotando-o de capacidade técnica no âmbito do Direito Canónico. A UMP deverá disponibilizar (tal como já o faz em alguns âmbitos do Direito Civil) apoio técnico especializado no âmbito do Direito Canónico. A UMP deverá promover até a preparação de técnicos especializados nesta área.
Porque a área do Direito Canónico está, completamente, desguarnecida nas Misericórdias e porque é missão da UMP, esta organização deverá criar condições de resposta técnica competente e adequada de forma a corresponder às necessidades sentidas pelas suas filiadas.
A complexidade e especificidade deste Direito impõe uma especialização adequada para apoio às Misericórdias. Não havendo em Portugal nem n.º nem técnicos especializados nesta área, competirá à UMP a tomada de medidas adequadas de forma a superar as lacunas existentes e detectadas.
A criação de uma Gabinete dotado de especialistas, altamente competentes neste ramo do Direito Canónico é responsabilidade à qual a UMP não se deve furtar.
Será necessário que as Misericórdias possam aceder ao necessário apoio técnico especializado no âmbito do Direito canónico.
É absolutamente natural que as Misericórdias necessitem cada vez mais de maior apoio técnico no âmbito do Direito Canónico. Sendo escasso o n.º de técnicos especializados neste âmbito e sendo expectável que as Misericórdias recorram cada vez a estes especialistas paraa ultrapassagem de diferendos interpretativos senão mesmo de conflitos, importa que a UMP seja dotada de capacidades suficientes de forma a corresponder à necessidades das Misericórdias.
A UMP deverá, assim, ampliar o âmbito de acção do seu Gabinete Jurídico dotando-o de capacidade técnica no âmbito do Direito Canónico. A UMP deverá disponibilizar (tal como já o faz em alguns âmbitos do Direito Civil) apoio técnico especializado no âmbito do Direito Canónico. A UMP deverá promover até a preparação de técnicos especializados nesta área.
Porque a área do Direito Canónico está, completamente, desguarnecida nas Misericórdias e porque é missão da UMP, esta organização deverá criar condições de resposta técnica competente e adequada de forma a corresponder às necessidades sentidas pelas suas filiadas.
A complexidade e especificidade deste Direito impõe uma especialização adequada para apoio às Misericórdias. Não havendo em Portugal nem n.º nem técnicos especializados nesta área, competirá à UMP a tomada de medidas adequadas de forma a superar as lacunas existentes e detectadas.
A criação de uma Gabinete dotado de especialistas, altamente competentes neste ramo do Direito Canónico é responsabilidade à qual a UMP não se deve furtar.
1 comentário:
Que o apoio às Misericórdias, em matéria de direito canónico, é necessário, lá isso é. Agora se deve ser a UMP a centralizá-lo, não sei.
Inteiramente de acordo com a preocupação expressa em relação à posição de alguns notários que exigem a autorização dos Bispos para a realização de certos actos de gestão.
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