domingo, 21 de junho de 2009

REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL QUE NÃO FOI

Na passada quinta-feira dia 18 de Junho de 2009 aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) reuniu com os Presidentes dos Secretariados Regionais da UMP. Nesta reunuião esteve também presente o Presidente ´da Mesa do Conselho Nacional.

Façamos a análise de mais este facto.

De acordo com os Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas o Conselho Nacional é um órgão de natureza consultiva do Secretariado Nacional (Direcção).
Importa pois reflectir sobre a iniciativa daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP). Porque tomou este a iniciativa de convidar para uma reunião em Lisboa, na nova sede (?) da UMP todos os Membros do Conselho Nacional inclusive o Presidente da respectiva Mesa ?
Estamos confrontados com mais este facto que nada tem de estatutário, organizacional e/ou funcional. Se aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) queria ouvir os Membros do Conselho Nacional só poderia ter tomado uma iniciativa enquadrada pelos Estatutos da UMP, ou seja, deveria ter solicitado ao Presidente da Mesa do Conselho Nacional a convocação deste órgão.
A reunião havida na passada quinta-feira foi uma autêntica reunião do Conselho Nacional que na realidade não o foi.
AICPSNUMP permitiu-se convocar para uma reunião todos os Membros do Conselho Nacional (incluindo o Presidente da Mesa). Esta forma de actuar e agir permite dar uma imagem de audição sem que daí resulte qualquer vínculo institucional.
A realização deste tipo de reuniões à margem dos Estatutos permite àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) dar a ideia que ouve os órgãos da UMP sem que de facto e de direito reuna com esses mesmos órgãos.
Este tipo de reuniões permite a AICOSUMP não se comprometerem com qualquer decisão ou deliberação que os órgãos poderiam tomar.
Este tipo de reuniões só serve para mascarar a forma autocrática e arbitrária como a UMP está a ser dirigida por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Permite-lhes ainda administrar e gerir a União das Misericórdias Portguesas (UMP) de acordo com os seus interesses particulares.
Depois desta reunião da passada quinta-feira aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pode-se e deve-se concluir que da mesma não resulta qualquer deliberação ou decisão. E isto permite a AICOSUMP continuarem desvinculados e agirem só de acordo com os seus interesses particulares.

Para quem está mais atento ao funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) com facilidade tem constatado uma contínua e acentuada desvalorização dos órgãos estatutários.
E sempre e quando se desvalorizam e/ou despresam os órgãos da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - equivale a desvalorizar a própria Instituição o que tem como consequência a sua descredibilização. E uma instituição descredibilizada não serve para nada. É, exactamente, este o ponto em que se encontra a União das Misericórdias Portuguesas: descredibilizada e inservível na missão de que está investida.

Esta forma de estar, de agir e de intervir por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não pode nem deve continuar a ser tolerada, muito menos permitida.
Mas a realidade actual permite concluir que AICOSUMP rodearam-se de uma autêntica "muralha de aço" intransponível a partir da iniciativa das próprias Misericórdias. Isto mesmo ficou, suficientemente, claro aquando da realização dos actos eleitorais (?) de 2003 e 2006.
Não será possível devolver a União das Misericórdias Portuguesas às Misericórdias sem a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social MTSS).
Quer a CEP quer o MTSS têm competência legal para intervir sempre e quando se constate o funcionamento irregular dos seus órgãos. Ora as provas ou se quisermos os indícios são bastantes o que requer uma acção das referidas entidades. Porque assim é, as referidas entidades deverão determinar uma auditoria/inspecção que analise todos os factos ocorridos dentro da UMP a partir, pelo menos desde 1995 e daí extraiam as conclusões adequadas.

Procedimentos como os verificados na passada quinta-feira só podem ser objecto de censura e condenáveis visto ob qualquer dos pontos de vista que se queiram abordar.

As Misericórdias estão, assim, confrontadas com o funcionamento de uma organização que é e só pode ser sua, mas que lhes foge ao seu controlo.
A União das Misericórdias Portuguesas tal como está organizada e a funcionar, actualmente, revela-se, altamente lesiva para as Misericórdias Portuguesas. É um autêntico sorvedouro de recursos das Misericórdias que deveriam ser destinados ao cumprimento da sua missão esatatutária.

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