quarta-feira, 17 de junho de 2009

QUINTA DE SANTO ESTEVÃO - Cedência - Ainda é património das Misericórdias Portguesas ?

Passados que estão quase 30 anos sobre a cedência da Quinta de Santo Estevão, situada na Freguesia de Abravezes, em Viseu, às Santas Casas, facto que já deve ser, hoje, do conhecimento de um reduzido número de Dirigentes das Misericórdias Portuguesas importa, trazer à memória de alguns e dar a conhecer, aos mais recentes Dirigentes, a realidade do facto já que o mesmo revestiu-se de grande importância e faz parte da história patrimonial destas Seculares Instituições de bem fazer.

A história da cedência desta Quinta de Santo Estevão é tanto mais importante quanto se desconhece, hoje em absoluto, qual a situação da mesma.
Este património valiosíssimo carece de ser dado a conhecer às suas legitimas proprietárias: as Santas Casas. É essencial que as Misericórdias conheçam a forma como chegaram à posse da Quinta de Santo Estevão, qual a utilização que já foi dada à mesma, qual a área que está (ou não) na posse da União das Misericórdias Portuguesas depois de construído o Centro de Santo Estevão e o Quartel da GNR.
Esta história vai ter que ser contada, mais cedo ou mais tarde por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Não lhes irá ser permitido, continuarem a omitir às Misericórdias Portuguesas a realidade actual da Quinta de Santo Estevão.
Não lhes se lhes continuará a permitir esconder as decisões que tomaram sobre este valiosíssio património que é de todas as Misericórdias Portuguesas. Esta circunstância estabelecida até no preâmbulo do Despacho que abaixo se transcreve é, particularmente, importante. De tal forma importante que não se pode nem se deve continuar a permitir a ocultação da realidade.
"Quem não deve não teme.
À mulher de César não lhe basta ser séria também tem que parecer."
Portugal, os Portugueses e sobretudo as Misericórdias precisam e têm o direito de saber, comprovadamente, tudo o que envolveu a Quinta de Santo Estevão desde 1980 até esta data e daqui para a frente também têm o direito de que tudo lhes seja comunicado e provado.

Vamos transcrever na íntegra o texto legal a través do qual a Quinta de Santo Estevão foi cedida às Santas Casas.
O Despacho n.º 53/80 do Ministro dos Assuntos Sociais foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 286 de 12 de Dezembro de 1980:

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
GABINETE DO MINISTRO
___
Despacho n.º 53/80
Por despacho ministrial de 16 de Maio de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 do mesmo mês, a Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abravezes, em Viseu, que pertenceu ao ex-Albergue Distrital de Mendicidade, foi cedida ao Centro de Saúde Mental de Viseu, para instalação de um estabelecimento de assistência psiquiátrica.
Atendendo a que não se justifica aquele destino, dada a existência em Viseu de outros locais melhor vocacionados para o efeito, do que resulta que a referida Quinta está por aproveitar e até a degradar-se, situação que não pode manter-se;
Considerando que a União das Misericórdias Portuguesas pretende construir com a maior rapidez e manter um estabelecimento destinado a deficientes profundos, iniciativa de larga projecção social e de grande interesse para o País;
Atendendo a que a referida propriedade reúne as condições necessárias para nela se implantar o dito estabelecimento e que, cedida a mesma à União das Misericórdias Portuguesas, seria dada, desde já e em geral, às Santas Casas, que ela representa, a compensação a que se refere o preâmbulo dos acordos que com elas vêm sendo celebrados, pelos prejuízos sofridos pela oficialização dos seus hospitais;
Considerando, por outro lado, que é necessário, em Viseu, um terreno para construção do quartel da Guarda Nacional republicana;
Atendendo a que o património dos ex-açbergues distritais de mendiciadade foi integrado no Instituto de Assistência à família, nos termos do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de Maio;
Ouvidos a Direcção-Geral do Património do Estado e o Governo Civil do Distrito;
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76 e da Resolução n.º 49/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República em 13 do mesmo mês:
1.º Revogo o despacho de 16 de Maio de 1977, na parte respeitante ao destino da Quinta de Santo Estevão e seus anexos, situada na freguesia de Abevezes, em Viseu, inscrita na matriz rústica sob os n.ºs 1462 a 1466, inclusive, e anulo o auto de cessão aprovado por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 2 de Novembro de 1978, pelo qual a dita propriedade fora cedida ao centro de saúde mental de Viseu.
2.º Cedo a referida Quinta de Santo Estevão e seus anexos, a título gracioso e definitivo, à União das Misericórdias Portuguesas, para que nela seja instalado o estabelecimento destinado a deficientes profundos, que a União pretende construir e manter.
3.º A cedência efectuada pelo número anterior fica sujeita à reserva de uma área que se destinará ao futuro quartel da Guarda Nacional Republicana, em Viseu, devendo a delimitação concreta desta área ser realizada no auto de cessão abaixo referido.
4.º Nomeio o Dr. José Joaquim Nogueira da Rocha para representar o Instituto de Assistência à Família no auto de cessão a elaborar em execução do presente despacho.
Ministério dos assuntos Sociais, 25 de Novembro de 1980 - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António de Morais Leitão.

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