sábado, 30 de janeiro de 2010

ANO EUROPEU DE LUTA CONTRA A POBREZA E A EXCLUSÃO SOCIAL

Por mais incrível que possa parecer aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não dedicaram a mais mínima atenção, no Plano de Actividades que apresentaram para votação à Assembleia Geral de Dezembro passado, ao ANO EUROPEU DE LUTA CONTRA A POBREZA E A EXCLUSÃO SOCIAL.
Para além de incrível é inconcebível que AICOSUMP demonstrem tanto e tamanho desprezo pela principal causa a que a missão das Misericórdias Portuguesas está dedicada: OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES.
Por tão grande omissão, indesculpável, se pode verificar com que espírito estão aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Já tarde (há muito pouco dias) a única coisa que AICOSUMP fizeram, relativamente, a esta ANO foi colocar o link do ANO EUROPEU DE LUTA CONTRA A POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL no sítio da UMP.
Pouco, muito pouco, ou mesmo nada foi a atenção que AICOSUMP dedicaram e dedicam à causa da Pobreza.
Este facto é tanto mais estranho, incompreensível e inconcebível quanto se sabe quie aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas AICPSNUMP) foi, em tampos, Comissário da Luta Contra a Pobreza da Região Norte.
Esta realidade demonstra a atenção que AICPSNUMP dedicou e dedica à Luta Contra a Pobreza. Tendo Sido responsável pela Luta Contra a Pobreza na Região Norte talvez valha a pena saber o que fez, quais os resultados obtidos.
Pelos dados nacionais que se conhecem poder-se-á deduzir que a actividade de AICPSNUMP foi, absolutamente, inóqua.
Quer isto dizer que o nível de pobreza em Portugal manteve-se, exactamente, igual depois de se ter mantido nesse cargo durante alguns anos.
Tal como na União das Misericórdias Portuguesas vai ser necessário apresentar contas que reflitam a realidade, seria de todo vantajoso que se conhecesse o custo de funcionamento do Comissariado de Luta Contra a Pobreza da Região Norte enquanto aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ocupou esse cargo e quais os resultados conseguidos?
Como é possível um ex-responsável(?) pela Luta Contra a Pobreza ter tamanha insensibilidade pela realidade Portuguesa?
Cerca de 2 000 000 (dois milhões) de Portugueses vivem abaixo do limiar da Pobreza.
Uma Organização como é a União das Misericórdias Portugesas não poderia nem deveria ter ficada alheia ao ANO EUROPEU DE COMBATE À POBREZA E À EXCLUSÃO SOCIAL.
Tal só acontece por insensibilidade total daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
As Misericórdias Portuguesas deveriam ter sido envolvidas neste ANO EUROPEU. O universo das Misericórdias cobre o todo nacional, razão pela qual poderiam e deveriam estar envolvidas neste Combate à Pobreza e à Exclusão.
Como é possível AICOSUMP terem esquecido (voluntária ou involuntariamente) que é missão das Misericórdias a: OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES.
Na realidade, é impossível fazer pior.
Como é que é possível continuar-se a admitir que essa gente continue à frente dos destinos de uma Instituição que se deve pautar como referencial da Caridade e Solidariedade, em Portugal ?
Mais uma machadada na credibilidade da União das Misericórdias, foi dada.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

TOURADAS À PORTUGUESA ?

Na mensagem ontem mesmo publicada transcreveu-se uma notícia do jornal "A União" dos Açores.
Ficámos a saber que alguém, utilizando o nomo das Misericórdias vai levar a efeito, em Angra do Heroísmo, uma corrida de touros: "14ª Corrida de Touros da União das Misericórdias".
Ao que se sabe o organizador desta, como das 13 (treze) anteriores é o mesmo, e nada tem a ver ou assume alguma responsabilidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
O argumento para organizar esta corrida de touros da União das Misericórdias é, no mínimo curioso. Fundamenta o organizador que a corrida do emigrante dava prejuízo e que não contava com o apoio governamental.
Bom. No argumentário explanado ao longo da notícia também não se vislumbra que para a corrida da União das Misericórdias haja algum apoio governamental.
A questão que se põe, então, é a seguinte: basta mudar o nome da corrida de touros para "14ª Corrida de Touros da União das Misericórdias" para garantir o sucesso económico e financeiro ?
Tal não nos parece.
Mas haverá ou haverão apoios que o organizador não divulga? Importava saber e conhecer.
Já agora e como nota final.
Para quem está mais atento e estando a Corrida da União das Misericórdias na sua 14ª versão, jamais foram apresentadas as contas relativas a todas e cada uma dessas corridas de touros.
Em respeito pela clareza e transparência Institucional na União das Misericórdias Portuguesas é fundamental que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e que promovem e/ou autorizam a realização das Corridas de Touros em nome da União das Misericórdias apresentem as contas relativas a todas e cada uma das 13 corridas de touros já realizadas.
Esta é mais uma matéria tal como as relativas à Quinta de Santo Estevão em Viseu e à Exploração Agrícola no concelho de Borba têm que ser apresentadas como todo o detalhe quer às Misericórdias Portuguesas quer à Conferência Episcopal Portuguesa quer ao Governo de Portugal quer aos Portugueses.
Todas estas matérias envolvem avultadíssimos meios financeiros que têm como destino promover o Bem Comum e por isso mesmo exige-se o máximo rigor na sua utilização. E por isso mesmo é fundamental, essencial mesmo, a apresentação de contas.
Assim como a história e a missão das Misericórdias exige respeito e consideração pelo nome pela carga institucional que envolvem.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

14ª Corrida da União das Misericórdias

A 23 DE JULHO - Raul Pamplona homenageado na Corrida das Misericórdias
Publicado na Terça-Feira, dia 26 de Janeiro de 2010, em Actualidade

Em homenagem nacional ao antigo cavaleiro terceirense Raul Pamplona, a 14ª Corrida da União das Misericórdias, organizada pelo empresário João Duarte, terá lugar no dia 23 de Julho, na Praça de Toiros da Ilha Terceira, e contará com um cartaz de grande destaque, assim como algumas surpresas.

Compondo o cartel cavaleiros como Manuel Ribeiro Telles Bastos, João Moura Júnior e os dois netos do homenageado, Tiago Pamplona e João Pamplona, estarão também presentes na corrida o Real Grupo de Forcados Amadores de Moura e o Grupo de Forcados Amadores do Ramo Grande, estando ainda por confirmar a vinda de mais um cavaleiro e a presença do Grupo de Forcados Amadores da Tertúlia Tauromáquica Terceirense.

Há ainda uma grande expectativa a rodear a lide de um imponente curro de toiros “amarelos” da ganadaria local dos Irmãos Toste para esta corrida que teve o seu início em 1996 por João Duarte e que já é uma tradição no calendário taurino de Portugal.

Anteriormente denominada por Corrida do Emigrante, o organizador João Duarte afirma que, uma vez que nunca teve apoio algum por parte das entidades oficiais a bem de organizar um evento deste género que elevava o nome da região, “acabei com elas porque se tornavam encargos brutais”.

O organizador do evento adianta ainda que se o Estado não quer apoiar estes eventos que dão destaque aos Açores não será o próprio a continuar com um êxito que tem sido uma mais valia para a região sem auxílio dos maiores interessados.

“Se as Sanjoaninas conseguem render com corridas menos atractivas do que aquelas que eu organizo, optei por terminar com a Corrida do Emigrante e apostar na Corrida da União das Misericórdias, corrida esta que já completa 14 anos e que tem angariado bons montantes que são doados a fundações de caridade daquela instituição. Considero que este tipo de iniciativa tem alguma coisa a ver comigo e tem muito significado, uma vez que, devido a esta iniciativa, já foi inaugurada uma casa da misericórdia com o nome “João Moura”, refere.

João Duarte confessa que ainda haverão algumas surpresas na 14ª Corrida da União das Misericórdias e antecipa a novidade solidária nos Açores: todas as pessoas que comprarem bilhetes poderão levar alimentos que serão depositados à entrada da praça e doados e distribuídos pelas Santas Casas da Misericórdia. “Este é um acto significativo e visível que já tinha sido organizado no continente mas que será a primeira vez na ilha Terceira”, expõe.

O empresário espera uma grande noite taurina e anseia por ver a praça cheia.

Ana Isa Cabral
A União on line

II CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS

Procurando corresponder ao desejo expresso em comentário a uma das mensagens aqui escritas e que perguntava informações relativas ao II Congresso das Misericórdias, aqui ficam alguns dados que podem ajudar, já que é esta a missão de quem se dedica, verdadeiramente, à causa da Solidariedade.
O II CONGRESSO DAS MISERICÓRDIAS realizou-se na cidade do Porto entre 19 e 22 de Maio de 1929.
Existe uma publicação relativa a este Congresso executada pela: Oficina Tipográfica do Hospital de Allienados do Conde de Ferreira, Porto - 1930.
Ressalto pelo interesse de que se podem revestir as:
QUESTÕES estabelecidas pela Comissão Executiva na for do Regulamento:
1.ª Questão:
Actualização dos juros dos títulos do estado, cuja aquisição obrigatória foi determinda pelos poderes públicos.
Acrescentarei eu que esta questão ainda não está de todo resolvida.
2.ª Questão:
Conveniênciaq de as Misericórdias manterem na sua orientação beneficente e caritativa os princípios doutrinários que inspiram e animaram a sua fundação.
3.ª Questão:
Interesses das Misericórdias em geral:
Entre outros:
a) Liquidação de Laudémios;
b) Remissão de foros;
c) Cobrança coerciva de foros;
d) Alterações à lei do Inquilinato;
e) Alterações à lei da Separação.
Quão actuais continuam algumas das questões que já em 1929 preocupavam os Dirigentes das Misericórdias de então.
Hoje parece que nada nem nenhum assunto, verdadeiramente, importante para s Msiericórdias preocupa aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Poprtuguesas (AICOSUMP).
Como está diferente.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS

A elaboração deste Regulamento por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é mais uma demonstração da forma como estão na UMP.
Elaboraram um Regulamento de Distinções Honoríficas para se galardoarem a eles próprios.
Se ainda pudessem existir dúvidas do espírito e da prática com que se instalaram nos cagos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas a elaboração e "imposição" deste Regulamento fará desaparecê-las.
É inconcebível e incompreensível que uma Instituição como é a União das Misericórdias Portuguesas que se deverá constituir como um referencial de Solidariedade, invista tempo e dinheiro a adquirir distinções que são atribuídas aos próprios.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão a utilizar dinheiro que tem como destinatários os Pobres, em benefício próprio.
O dinheiro gasto em mandar executar e adquirir as distinções que AICOSUMP se atribuem a si próprios é também dinheiro pago pelo estado e proveniente dos impostos que os Portugueses pagam.
Todas estas "honrarias" que AICOSUMP se atribuem a si próprios é todo o contrário da Doutrina de Cristo: FAZ BEM COM UMA MÃO DE FORMA A QUE A OUTRA NÃO VEJA.
Não pode ser considerado justo nem legítima a utilização de recursos financeiros destinados ao apoio aos pobres deste País. E muito menos agora quando a crise, atinge ainda mais profundamente, os mais Pobres.
Se quiserem que se diga de outra maneira: QUE FALTA DE BOM SENSO IMPERA na cabeça daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da união das Misericórdias Portuguesas.
Alguma das entidades de tutela tem que por fim a tudo isto.
A intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, do Governo e/ou a Procuradoria Geral da República/Ministério Público têm a obrigação de intervir e por fim a todas as ilegalidades e irregularidades.
Há um tempo para tudo.
Agora é chegada a hora de dizer: BASTA

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

PROJECTO DE REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORIFICAS DA UMP

PREÂMBULO

As Santas Casas das Misericórdias de Portugal, como associações criadas e dirigidas por fiéis cristãos com o objectivo de concretizar as catorze Obras de Misericórdia, são entidades com identidade e autonomia próprias, dotadas de uma natureza específica reflectida na cultura humanista e na sua história de mais quinhentos anos de autonomia na prática de solidariedade social e fraternidade.
No sentido de as orientar, coordenar e dinamizar, foi constituída a União das Misericórdia Portuguesas (UMP), instituição que se assumiu como representante de todas as Misericórdias de Portugal (salvo a sedeada na cidade de Lisboa – única com a natureza de instituição pública) em defesa dos seus interesses e, em especial, dos seus valores e tradições seculares.
Ao longo das suas mais de três décadas de existência, a UMP tem procurado assinalar os serviços prestados às Misericórdias associadas para seu desenvolvimento, engrandecimento e reconhecimento, distinguindo, entre outros, os méritos revelados no desempenho de funções institucionais ou os contributos para aprofundar na prática os princípios e filosofia da missão misericordiana.
Ora, nesse âmbito, a UMP decidiu em devido tempo criar, organizar e atribuir um conjunto de galardões e condecorações, que se justificam pela necessidade de distinguir e agraciar pessoas (quer em vida quer a título póstumo) ou entidades que se notabilizaram pelos serviços à causa das Misericórdias, constituindo por essa via um símbolo de prestígio e dignidade.
Entende-se, pois, ser agora oportuno regulamentar a orgânica dos galardões e/ou condecorações da UMP, aproveitando para rever alguns aspectos e alcançar uma maior uniformidade no tratamento das questões concernentes às distinções, bem como introduzir, preceituando com carácter honorífico, as figuras de presidente honorário e membro honorário.
Assim, tendo presente a competência prevista na alínea g) do artigo 12º dos Estatutos da UMP, estabelece-se o REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE GALARDÕES E CONDECORAÇÕES DA UMP conforme segue:

REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORIFICAS DA UMP

Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º

O presente Regulamento rege e dispõe sobre o conjunto de galardões, condecorações e títulos honoríficos destinados a distinguir pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizaram por relevantes serviços prestados à Causa das Santas Casas da Misericórdia ou da União das Misericórdias Portuguesas, Instituição doravante abreviadamente designada por UMP.

Artigo 2.º

Os galardões/condecorações previstos no presente Regulamento destinam-se a distinguir:
a) Serviços valiosos prestados à UMP ou às Misericórdias associadas para o seu melhoramento, engrandecimento e desenvolvimento;
b) Serviços valiosos prestados à UMP ou às Misericórdias associadas no exercício de funções governativas ou no desempenho de quaisquer cargos públicos;
c) Serviços valiosos prestados no estudo, divulgação e expansão da missão misericordiana ou do ideal histórico cristão que enforma as Santas Casas da Misericórdia;
d) Actos de particulares que beneficiem as Instituições no âmbito das suas obras sociais e revelem caridade, desapego e abnegação ao serviço das comunidades;
e) Méritos revelados no desempenho de cargos nos corpos sociais da UMP ou das Misericórdias associadas;
f) Zelo, dedicação e capacidade de serviço de trabalhadores ou colaboradores da UMP ou das Misericórdias associadas.

Artigo 3.º

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Galardão: o reconhecimento e recompensa pelos actos previstos no artigo anterior, honra que será representada materialmente pela condecoração.
b) Condecoração: o símbolo material - medalha ou crachá - representativo do galardão atribuído, pormenorizadamente descrito no artigo seguinte.
c) Distintivo: pequeno alfinete, adornado com rosácea, correspondente a determinadas condecorações, que pelo seu reduzido tamanho, permite a colocação na lapela e uso corrente pelo agraciado.

Capítulo II
Galardões e Condecorações
Artigo 4.º

Os galardões/condecorações da UMP, dispostos por ordem ascendente e correspondentes aos graus mencionados, são os seguintes:
a) Bons Serviços – Grau Prata
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, prateada, ostentando no anverso, o brasão da UMP e sobre este a designação BONS SERVIÇOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
b) Bons Serviços – Grau Ouro
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, dourada, ostentando no anverso, o brasão da UMP e sobre este a designação BONS SERVIÇOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
c) Serviços Distintos – Grau Prata
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, prateada, ostentando, no anverso, o brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, sobre o mesmo a designação SERVIÇOS DISTINTOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
d) Serviços Distintos – Grau Ouro
Medalha circular com 38 m/m de diâmetro, dourada, ostentando, no anverso, o brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, sobre o mesmo a designação SERVIÇOS DISTINTOS e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
e) Mérito e Dedicação – Grau Cobre
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateado, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha cobreada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação MÉRITO E DEDICAÇÃO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
f) Benemérito – Grau Prata
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateado, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha prateada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação BENEMÉRITO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
g) Grande Benemérito – Grau Ouro
Crachá circular com 79 m/m de diâmetro, prateada, com coroa circular vazada em catorze pontos cheios a filigrana, com a inscrição AS CATORZE OBRAS DE MISERICÓRDIA, no centro, medalha dourada, com brasão da UMP, tendo em suporte dois ramos de palma, e sobre o mesmo a designação GRANDE BENEMÉRITO e no reverso o nome do homenageado, pendente em fita;
h) Grande Colar – Grau Ouro
Crachá idêntico ao previsto na alínea anterior, com alteração na designação correspondente à insígnia – GRANDE COLAR, pendente de colar dourado formado por uma cadeia alternada de símbolos da Rainha Dona Leonor – o camaroeiro – e das Obras de Misericórdia – estrela e rosa, pendente em fita.

Artigo 5.º

A atribuição dos galardões/condecorações compete:
a) Ao Secretariado Nacional da UMP, no caso dos galardões/condecorações referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo anterior, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer Secretariado ou União Regional da UMP.
b) À Assembleia Geral da UMP, no caso dos galardões/condecorações referidos nas alíneas g) e h) do artigo anterior, sob proposta do Secretariado Nacional da UMP ou de, pelo menos, setenta e cinco Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos.

Artigo 6.º

1. As propostas a que se refere o artigo anterior deverão ser suficientemente esclarecedoras e justificativas dos galardões/condecorações a atribuir, constando dessa justificação nomeadamente os serviços actos ou méritos a que se referem, devidamente enquadrados no tempo.
2. Cada distinção, por competente grau, só pode ser concedida uma vez a cada agraciado.
3. Para efeito das competentes atribuições e apresentação das respectivas propostas à Assembleia Geral, o Secretariado Nacional da UMP procederá à nomeação de uma Comissão para o coadjuvar, cuja duração coincidirá com o mandato social vigente.

Artigo 7.º

1. A concessão de galardões implica a entrega, em cerimónia solene, das condecorações correspondentes e respectivos diplomas assinados pelo Presidente do Secretariado Nacional da UMP no caso da alíneas a), b), c), d), e), f) do artigo 4.º, e conjuntamente com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP no caso da alínea g) e h) do mesmo artigo.
2. A concessão dos galardões previstos nas alíneas f), g) e h) do artigo 4.º implica ainda a atribuição de um distintivo, conforme descrito no artigo 3.º.
3. A cerimónia solene ocorrerá em sessão a determinar pelo Secretariado Nacional da UMP e consistirá na leitura da deliberação de concessão bem como na imposição da condecoração e entrega do respectivo diploma, feitas pelo Presidente do Secretariado Nacional ou por quem presidir ao acto.

Capítulo III
Presidente e Membros Honorários
Artigo 8.º

1. Pode ser atribuído o título de Presidente Honorário da UMP a uma ou mais personalidades, a distinguir de entre os ex-presidentes efectivos do Secretariado Nacional da UMP que tenham desempenhado com excepcional zelo e dedicação pelo menos três mandatos, seguidos ou alternados, e cujos mérito, exemplo de solidariedade e actividade prestada à Causa das Santas Casas da Misericórdia ou da UMP o justifique.
2. O título de Presidente Honorário é atribuído pela Assembleia Geral da UMP, sob proposta do Secretariado Nacional devidamente fundamentada, exigindo-se maioria qualificada de três quartos dos votos válidos expressos, dos presentes na competente Assembleia Geral.

Artigo 9.º

1. Pode ser concedido o título de Membro Honorário da UMP a pessoa singular ou colectiva que, no desenvolvimento de actividades de reconhecido mérito público, tenha contribuído para a dignificação e o prestígio da missão e acção desenvolvidas pelas Santas Casas da Misericórdia ou pela UMP.
2. Apenas pode ser concedido o título de Membro Honorário a pessoa ou entidade a quem tenha sido atribuído há pelo menos um ano qualquer um dos galardões/condecorações previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.
3. O título de Membro Honorário é conferido pela Assembleia Geral da UMP, sob proposta do Secretariado Nacional ou de qualquer Secretariado ou União Regional da UMP devidamente fundamentada, exigindo-se maioria qualificada de dois terços dos votos válidos expressos, dos presentes na competente Assembleia Geral.

Artigo 10.º

1. O título de Presidente Honorário e o título de Membro Honorário são vitalícios.
2. O Presidente Honorário e o Membro Honorário são parte integrante da Assembleia Geral da UMP, da qual podem participar, sem direito a voto.
3. O exercício do título de Presidente Honorário ou de Membro Honorário depende da investidura, com leitura da deliberação da atribuição e do respectivo diploma bem como da assinatura do compromisso de honra de observância dos Estatutos da UMP, em acto solene presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP ou em quem este delegar.
4. Compete ao Secretariado Nacional da UMP designar os privilégios e honras inerentes e integrantes dos respectivos títulos.

Capítulo IV
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 11.º

As dúvidas que o presente Regulamento suscite, assim como o preenchimento de lacunas que no mesmo possam existir, serão resolvidas pelo Secretariado Nacional, tendo sempre em conta os princípios da cultura e tradição históricas das Misericórdias de Portugal e o disposto nos Estatutos da UMP.

Artigo 12.º

1. As alterações deste Regulamento exigem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros presentes na competente Assembleia Geral da UMP.
2. O Regulamento só pode ser alterado por iniciativa processual do Secretariado Nacional ou de, pelo menos, trinta Misericórdias no pleno gozo dos seus direitos associativos, em termos de proposta fundamentada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP.

Artigo 13.º

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Fátima, 6 de Novembro de 2009

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

CURIOSIDADE

CIRCULA NA INTERNET
E tal como circula assim se transcreve, por curiosidade

"From: vitor.carapeta@netvisao.pt
To: vitor.carapeta@netvisao.pt
Subject: FW: Fw: Mais um pobrezinho reformado!!!
Date: Thu, 14 Jan 2010 17:20:54 +0000



Mais um pobrezinho de um reformado

SUGIRO A QUE SE SENTEM BEM,ANTES DE LEREM ISTO!!!!

VIV'Ó REGABOFE

Mau grado o voto de pobreza a que a Ordem Franciscana obriga, Frei Vítor Melícias, recebe uma modesta reforma de € 7450!!!!! Será que a entrega direitinha à Ordem Franciscana e a distribui pelos mais necessitados???? De certeza que sim...eheheheheh

Padre Melícias com pensão de 7450 euros

O padre Vítor Melícias, ex-alto comissário para Timor-Leste e ex-presidente do Montepio Geral, declarou ao Tribunal Constitucional, como membro do Conselho Económico e Social (CES), um rendimento anual de pensões de, e só,

104 301 euros.

Em 14 meses, o sacerdote, que prestou um voto de obediência à Ordem dos Franciscanos, tem uma pensão mensal de 7450 euros. O valor desta aposentação resulta, segundo disse ao CM Vítor Melícias, da "remuneração acima da média" auferida em vários cargos.

Vítor Melícias entregou a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional em 2 de Fevereiro de 2009, mais de um ano após a instituição presidida por Rui Moura Ramos ter clarificado a interpretação da lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos.

A 15 de Janeiro de 2008, o Tribunal Constitucional deixou claro que, ao abrigo da lei 25/95, 'de entre os membros que compõem o CES, se encontram vinculados ao referido dever [de entrega da declaração de rendimentos] aqueles que integrem o Conselho Coordenador e a Comissão Permanente de Concertação Social, bem como o secretário-geral'.

Com 71 anos, Vítor Melícias declarou, em 2007, ao Tribunal Constitucional um rendimento total de 111 491 euros, dos quais 104 301 euros de pensões e 7190 euros de trabalho dependente. 'Eu tenho uma pensão aceitável mas não sou rico', diz o sacerdote.

Melícias frisa que exerceu funções com 'remuneração acima da média, que corresponde a uma responsabilidade acima de director-geral', no Montepio Geral, na Misericórdia de Lisboa, no Serviço Nacional de Bombeiros e noutros organismos.

E eu a julgar que esta gente praticava o “espírito de missão” e o “trabalho de voluntariado”???!!! Chiça penico!"

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SECRETARIADO NACIONAL

Olhando para a composição do actual Secretariado Nacional constatamos que nos primeiros e principais cargos do mesmo se instalaram pessoas que jamais exerceram o cargo de Provedor em qualquer Misericórdia e tiveram passagens curtíssimas em cargos de Mesas Administrativas.
Estamos a referir-nos a quem se instalou nos cargos de presidente e de secretário do Secretariado Nacional.
Aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional é um profundo desconhecedor da realidade que constitui o universo das Misericórdias Portuguesas.
Parece que o seu único "interesse" é levar as Misericórdias a aderir à construção de unidades de cuidados continuados o que constitui um duplo erro.
Duplo, porquê?
Primeiro porque as Misericórdias não estão na rede de cuidados continuados de saúde integrados (RCCSI). Esta é uma rede integrada no Serviço Nacional de Saúde a qual não integra as Misericórdias. Mas pior que isso é que as Misericórdias não têm qualquer intervenção nas decisões dentro da RCCSI. Nesta rede tudo é decidido à margem das Misericórdias e sem nenhuma intervenção destas.
As Misericórdias limitam-se a construir e/ou recuperar edifícios e disponibilizar recursos (humanos e financeiros) para serem utilizados a belo prazer dos serviços do Ministério da Saúde os quais põem e dispõem dos mesmos a seu belo prazer.
O que deveria ser feito é uma rede social de cuidados de saúde, na qual se integrariam os cuidados continuados integrados (até por vocação histórica das Misericórdias) a qual deveria ser administrada por uma União das Misericórdias Portuguesas que de facto o fosse e gerida, regionalmente pelas estruturas regionais integradoras das Misericórdias.
A única preocupação e "interesse" daquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional é levar as Misericórdias a gastarem dinheiro em edifícios e recursos (humanos e materiais) os quais são utilkizados pelo Serviço Nacional de Saúde a seu belo prazer sem a mínima possibiulidade de intervenção das Instituições.
Basta olhar para o que se passa com as admissões e as altas dos doentes para se perceber que as Misericórdias não são vistas nem achadas na administração e gestão da RCCSI.
Esta situação é toda ao contrário com que se passa na administração e gestão dos equipamentos sociais onde as admissões e "altas" são da excçusiva responsabilidade das Misericórdias e, por isso mesmo, funcionam bastante melhor.
Aqui estará uma boa razão para rejeitar a continuidade daquiele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
Sobre aquele que se instalou no cargo de secretário do Secretariado Nacional a única coisa que se poderá dizer é que é presidente da Direcção de uma IPSS que administra património público.
Tem demonstrado uma insensibilidade total e absoluta pela missão das Misericórdias e presume-se que o seu único objectivo é que daqui a 3 (três) anos esteja instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
O terceiro elemento do actual Secretariado Nacional, curiosamente, sim, no mínimo o que se pode considerar é curioso, que aquele que estava instalado no cargo de presidente do Conselho Fiscal passe, agora, a ocupar o cargo de Tesoureiro.
É uma questão que surge àqueles que tenham uma maior capacidade de observação ao que se passa no interior da União das Misericórdias Portuguesas (UMP): qual(is) a(s) razão(ões) que levaram o anterior presidente do Conselho Fiscal a aceitar a mudança para Tesoureiro? É estranho, pelo menos pela desqualificação. Ou haverá outras razões para este facto? Responda quem quiser e souber, mas esta questão deveria ser respondida e informado o universo das Misericórdias Portuguesas.
A razão apresentada de que passa muito tempo em Lisboa não colhe pois tal realidade já acontece há muitos anos.
Um facto que importa (re)referir foi o da emissão do Parecer do Conselho Fiscal relativo às Contas de Gerência da UMP de 2008 ter sido emitido 3(três) meses antes do encerramento das mesmas. Como é que foi possível ao presidente do Conselho Fiscal de então e actual Tesoureiro emitir um parecer sobre as contas se as mesmas só foram encerradas 3(três) meses depois?
Estará aqui uma das razões para a mudança de instalação em cargo dentro da UMP?
Com esta composição do Secretariado Nacional as Misericórdias vão, durante, talvez, mais 3(três) anos a assistir e a sentir o acumular de mais e maiores dificuldades.
Vão continuar a assistir a um alheamento total do Secretariado Nacional no que à missão das Misericórdias diz respeito no todo nacional.
Só uma nota final que é tão só mais um sinal do que se está a passar e da forma como é gasto o dinheiro que deveria ser posto ao serviço da missão da União das Misericórdias Portuguesas enquanto universo institucional. Dois daqueles que estavam em cargos no anterior Secretariado Nacioanl também aceitaram a desqualificação e aceitaram permanecer como colaboradores remunerados (remunerados também eram enquanto membros do Secretariado Nacional).
Como é que ex-dirigentes aceitam passar a assalariados?
Como é que são mantidos se considerados imprescindíveis numa situação de assalaridos?
Onde foi posta a dignidade dos cargos e das pessoas? Ou dignidade é coisa para olvidar?
É que se são imprescindíveis, se são necessários, se são competentes então só faria sentido mantê-los no Secretariado Nacional onde a sua capacidade de intervenção, participação e acção é muito maior?
Talvez um dia venhamos a saber porque é que 2(dois) daqueles que estavam em cargos do Secretariado Nacional foram afastados deste Órgão Social e mantidos como assalariados.
Ao que se sabe ambos - os dois - estiveram convencidos até à ultimação da lista que continuariam no Secretariado Nacional.
Um dia saberemos o que se passou.
Para comprovarmos o que aqui se regista relativamente à área da saúde transcreve-se a pergunta e a resposta dada pelo actual Provedor da Misericórdia de Portimão e Presidente do Conselho Fiscal da UMP:
"A Misericórdia reassumiu a propriedade do antigo Hospital Distrital. Qual é o ponto de situação?

JMMC - É um pouco complicada. Há seis anos, assumimos o Hospital num estado muito caótico, em termos de equipamento e do próprio edifício. Aliás, o edifício estava totalmente degradado e o equipamento que lá ficou foi lixo e não foi pouco.
Tivemos que limpar o lixo acumulado ao longo de 20 e tal anos. O projecto era grandioso, talvez até mais grandioso do que seria normal, já reconhecemos que deveríamos ter sido mais cautelosos e não termos feito tantos investimentos.
Fizemo-los de boa fé, até porque fomos levados a fazê-los, porque nos deram muitas expectativas na altura, nomeadamente pessoas responsáveis por áreas da Saúde neste país.
Não são essas pessoas as culpadas, a culpa tem que ser assumida por quem fez independentemente de se foi levado ou não por terceiros a fazê-lo…
Mas a verdade é que houve um investimento na ordem dos seis milhões de euros e a Misericórdia não estava preparada para esse tipo de investimentos.
Contraiu imensas dívidas e, como se isso não bastasse, os acordos que fez com o Hospital do Barlavento e depois com a ARS ficaram muito aquém dos valores necessários para cobrir os custos. Basta dizer que, na unidade de cuidados continuados, temos um custo médio de 125 euros e recebemos 78 euros, logo há um défice bastante significativo.
É impossível manter de forma continuada valores desta natureza. No Hospital da Misericórdia de Portimão, temos um prejuízo acumulado, até ao final do ano passado, na ordem dos 2,5 milhões de euros, o que são 500 mil contos pela moeda antiga.
Ora a Misericórdia de Portimão não estava preparada, não tinha capacidade financeira, nem tem, para suportar esse défice.
Temos recorrido ao crédito da banca, mas temos que encontrar uma solução, porque os juros estão todos os dias a aumentar e a Misericórdia não tem capacidade financeira para fazer face a este endividamento.
Temos que procurar soluções que passarão por encontrarmos um parceiro ou parceiros que nos ajudem a rentabilizar o Hospital. Já sabemos que os parceiros particulares na área da Saúde perseguem o lucro e o que não dá lucro não lhes interessa.
Teremos que encontrar outra solução com a Câmara Municipal, vamos procurar um projecto conjunto para o bem da cidade e para o bem da saúde dos portimonenses."

sábado, 9 de janeiro de 2010

TURICÓRDIA

O que é isto de Turicórdia?
Consultada a 1.ª página do sítio www.ump.pt poderemos consultar a informação disponibilizada por essa tal Turicórdia.
Mas quando formos confrontados com a informação aí contida não nos espasmemos. É que o que acontece na União das Misericórdias Portuguesas já não deve capacidade de pasmar ninguém.
Ainda assim, somos informados de programas turísticos de uma empresa privada que nem Portuguesa é.
Mas o que pasma o leitor atento é que a União das Misericórdias Portuguesas(UMP) não estabelece qualquer acordo (ou protocolo como AICOSUMP gostam de chamar a qualquer intenção) com a única entidade que existe em Portugal dedicada ao turismo social.
E para o pasmo ser ainda maior, acontece até que a UMP é membro dos órgãos dessa mesma Instituição.
Haverá algum interesse particular para haver divulgação de programas turísticos de empresas privadas através do sítio da UMP?
A haver acordo com os privados só faria sentido que a União das Misericórdias Portuguesas estabelece um acordo (protocolo) com a Associação das Agências de Viagem colocando-se numa posição equidistante e imparcial.
Assim ...

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

MAIS UM SINAL DE DIÁLOGO E HARMONIA COM A CONFERÊNCIA EPISCOPAL

Se outros sinais não houvessem de desacordo total e absoluto entre aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e a Conferência Episcopal Portuguesa bastaria ler a Circular n.º 1/2010 para desfazer qualquer dúvida existente.
AICOSUMP em vez de procurarem pontos e estabelecer pontes de diálogo com a única entidade com competência para conferir personalidade jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e que é a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) procuram pontos de atrito e conflitualidade.
Aqui está mais uma boa razão para que todos AICOSUMP sejam afastados dos cargos em que se instalaram de uma forma pouco ou nada democrática.
Esse afastamento é competência da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta Circular foi publicada na véspera da tomada de posse (?) dos novos (velhos) dirigentes da UMP para a qual está anunciada a presença do Presidente da CEP, o que não deixa de ter que ser considerada uma atitude no mínimo de deselegância institucional.
Desta forma o agravamento do islomento institucional da UMP e das Misericórdias Portuguesas continua.